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Voltar a ser MEI: como pedir o enquadramento no SIMEI em janeiro

Por Nota MEI · Publicado em 18 de setembro de 2026 · Atualizado em 23 de setembro de 2026

Barraca de feira ao ar livre com verduras, girassóis e dois vendedores
Janeiro é a única janela do ano para pedir a volta ao SIMEI. Perdeu o último dia útil do mês, só no ano seguinte.
Resposta rápida

dá para voltar, e o pedido tem mês certo. A solicitação de enquadramento no SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro, e, se for deferida, vale desde 1º de janeiro daquele ano. Antes disso você precisa estar dentro de todas as condições do MEI e ser optante pelo Simples Nacional.

Desenquadrado não é o fim da linha

Quem saiu do MEI costuma achar que o caminho de volta é abrir outro CNPJ. Não é. O desenquadramento tirou você do SIMEI, que é a forma de pagar tributos em valor fixo, mas a empresa continua a mesma, com o mesmo CNPJ, e a saída do SIMEI não significa sair do Simples Nacional.

Enquanto está fora, a sua empresa apura imposto como microempresa, por porcentagem do faturamento, e emite nota em toda prestação e em toda venda. A comparação entre os dois regimes está em diferença entre MEI e Simples Nacional, e os motivos e prazos da saída estão em desenquadramento do MEI.

Para voltar, existe um pedido específico: a solicitação de enquadramento no SIMEI, feita pelo empresário no Portal do Simples Nacional.

Quando o pedido pode ser feito (e por que janeiro manda)

A janela é uma só por ano: do primeiro ao último dia útil de janeiro. Deferido o pedido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia daquele ano-calendário, ou seja, retroage a 1º de janeiro.

É por isso que quem se desenquadra em março não volta em abril, nem em julho. O ano corrente inteiro é vivido como microempresa, e o pedido de volta só abre no janeiro seguinte. Planeje com antecedência: perder o último dia útil de janeiro custa um ano.

Há uma exceção que não é bem exceção: quem se formaliza pela primeira vez no Portal do Empreendedor já entra no SIMEI automaticamente, com efeito desde a data da inscrição. Esse caminho é o de como abrir MEI, não o de quem já tem CNPJ e quer reenquadrar.

O que você precisa cumprir antes de pedir

O pedido é analisado contra as condições do MEI. Todas, ao mesmo tempo:

CondiçãoO que ela exige
FaturamentoAté R$ 81.000,00 no ano anterior (R$ 251.600,00 no transportador autônomo de carga)
AtividadeTodas as ocupações do CNPJ precisam constar da lista permitida ao MEI
FuncionáriosNo máximo um empregado
Participação em outra empresaNão ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
EstabelecimentoUm único estabelecimento, sem filial
Simples NacionalSer optante; quem não é precisa pedir a opção também

Se alguma ocupação do seu CNPJ ficou fora da lista, resolva isso antes de janeiro: o guia de atividades permitidas ao MEI mostra como conferir, e o de alterar CNAE do MEI mostra como mudar o cadastro.

Atenção

o faturamento que conta é o do ano anterior. Quem se desenquadrou por ter passado dos R$ 81.000,00 precisa fechar um ano inteiro dentro do limite para pedir a volta no janeiro seguinte. Não adianta pedir em janeiro logo depois do ano em que estourou. O cálculo está em ultrapassei o limite do MEI.

O passo a passo do pedido

  1. Confira as pendências. Débitos e declarações em aberto podem barrar a análise. Regularize o que estiver pendente antes de janeiro, começando pela declaração anual e pelos débitos em aberto.
  2. Garanta a opção pelo Simples Nacional. O enquadramento no SIMEI pressupõe empresa optante pelo regime. Atenção a uma mudança de calendário: a opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro e passou para setembro do ano anterior — a primeira janela nova foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027. O prazo do SIMEI não mudou e continua em janeiro. Quem ainda não é optante pelo Simples precisa olhar as duas datas e confirmar a sua situação no Portal do Simples Nacional antes de contar com o pedido de janeiro.
  3. Entre no Portal do Simples Nacional, na área de serviços do SIMEI, e abra a solicitação de enquadramento no SIMEI. O acesso é por código de acesso (gerado com CNPJ, CPF e o recibo do último Imposto de Renda ou o título de eleitor) ou por certificado digital; pelo e-CAC, dá para entrar com a conta gov.br prata ou ouro.
  4. Confirme os dados e envie. O sistema valida as condições automaticamente.
  5. Acompanhe o resultado pela opção de acompanhamento da solicitação de enquadramento, no mesmo portal. O pedido pode ser deferido na hora ou ficar em análise até o fim de janeiro.
  6. Guarde o comprovante. Ele é a prova da data em que você pediu, e serve se houver divergência depois.

Deferido: o que muda no dia seguinte

Perguntas frequentes

Posso voltar a ser MEI a qualquer momento do ano?

Não. O pedido de enquadramento no SIMEI só é aceito do primeiro ao último dia útil de janeiro, e vale desde 1º de janeiro daquele ano.

Quem foi desenquadrado por excesso de faturamento pode voltar?

Pode, desde que feche um ano-calendário inteiro dentro do limite do MEI e cumpra as demais condições. O pedido é feito no janeiro seguinte a esse ano.

Preciso abrir um CNPJ novo para voltar a ser MEI?

Não. O CNPJ é o mesmo; o que se pede é o reenquadramento no SIMEI. Abrir outro CNPJ é o caminho de quem deu baixa, e nem sempre é possível reabrir a mesma empresa.

Preciso de contador para pedir o enquadramento no SIMEI?

Não é obrigatório: o pedido é feito pelo próprio empresário no Portal do Simples Nacional. Mas quem passou um ano como microempresa costuma ter apuração e declarações a fechar, e aí o contador ajuda.

Se o pedido for indeferido, o que acontece?

A empresa continua como microempresa naquele ano. Vale conferir o motivo do indeferimento, corrigir o que faltou e tentar de novo no janeiro seguinte.

Continuo emitindo nota enquanto espero a análise?

Sim. Nota fiscal não espera pedido nenhum: enquanto a empresa é microempresa, ela emite pelas regras da ME em cada prestação.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 23 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.