Guias do MEI › DAS, declaração anual e limite
Voltar a ser MEI: como pedir o enquadramento no SIMEI em janeiro

dá para voltar, e o pedido tem mês certo. A solicitação de enquadramento no SIMEI é feita no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro, e, se for deferida, vale desde 1º de janeiro daquele ano. Antes disso você precisa estar dentro de todas as condições do MEI e ser optante pelo Simples Nacional.
Desenquadrado não é o fim da linha
Quem saiu do MEI costuma achar que o caminho de volta é abrir outro CNPJ. Não é. O desenquadramento tirou você do SIMEI, que é a forma de pagar tributos em valor fixo, mas a empresa continua a mesma, com o mesmo CNPJ, e a saída do SIMEI não significa sair do Simples Nacional.
Enquanto está fora, a sua empresa apura imposto como microempresa, por porcentagem do faturamento, e emite nota em toda prestação e em toda venda. A comparação entre os dois regimes está em diferença entre MEI e Simples Nacional, e os motivos e prazos da saída estão em desenquadramento do MEI.
Para voltar, existe um pedido específico: a solicitação de enquadramento no SIMEI, feita pelo empresário no Portal do Simples Nacional.
Quando o pedido pode ser feito (e por que janeiro manda)
A janela é uma só por ano: do primeiro ao último dia útil de janeiro. Deferido o pedido, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia daquele ano-calendário, ou seja, retroage a 1º de janeiro.
É por isso que quem se desenquadra em março não volta em abril, nem em julho. O ano corrente inteiro é vivido como microempresa, e o pedido de volta só abre no janeiro seguinte. Planeje com antecedência: perder o último dia útil de janeiro custa um ano.
Há uma exceção que não é bem exceção: quem se formaliza pela primeira vez no Portal do Empreendedor já entra no SIMEI automaticamente, com efeito desde a data da inscrição. Esse caminho é o de como abrir MEI, não o de quem já tem CNPJ e quer reenquadrar.
O que você precisa cumprir antes de pedir
O pedido é analisado contra as condições do MEI. Todas, ao mesmo tempo:
| Condição | O que ela exige |
|---|---|
| Faturamento | Até R$ 81.000,00 no ano anterior (R$ 251.600,00 no transportador autônomo de carga) |
| Atividade | Todas as ocupações do CNPJ precisam constar da lista permitida ao MEI |
| Funcionários | No máximo um empregado |
| Participação em outra empresa | Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa |
| Estabelecimento | Um único estabelecimento, sem filial |
| Simples Nacional | Ser optante; quem não é precisa pedir a opção também |
Se alguma ocupação do seu CNPJ ficou fora da lista, resolva isso antes de janeiro: o guia de atividades permitidas ao MEI mostra como conferir, e o de alterar CNAE do MEI mostra como mudar o cadastro.
o faturamento que conta é o do ano anterior. Quem se desenquadrou por ter passado dos R$ 81.000,00 precisa fechar um ano inteiro dentro do limite para pedir a volta no janeiro seguinte. Não adianta pedir em janeiro logo depois do ano em que estourou. O cálculo está em ultrapassei o limite do MEI.
O passo a passo do pedido
- Confira as pendências. Débitos e declarações em aberto podem barrar a análise. Regularize o que estiver pendente antes de janeiro, começando pela declaração anual e pelos débitos em aberto.
- Garanta a opção pelo Simples Nacional. O enquadramento no SIMEI pressupõe empresa optante pelo regime. Atenção a uma mudança de calendário: a opção pelo Simples Nacional deixou de ser feita em janeiro e passou para setembro do ano anterior — a primeira janela nova foi de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito em 2027. O prazo do SIMEI não mudou e continua em janeiro. Quem ainda não é optante pelo Simples precisa olhar as duas datas e confirmar a sua situação no Portal do Simples Nacional antes de contar com o pedido de janeiro.
- Entre no Portal do Simples Nacional, na área de serviços do SIMEI, e abra a solicitação de enquadramento no SIMEI. O acesso é por código de acesso (gerado com CNPJ, CPF e o recibo do último Imposto de Renda ou o título de eleitor) ou por certificado digital; pelo e-CAC, dá para entrar com a conta gov.br prata ou ouro.
- Confirme os dados e envie. O sistema valida as condições automaticamente.
- Acompanhe o resultado pela opção de acompanhamento da solicitação de enquadramento, no mesmo portal. O pedido pode ser deferido na hora ou ficar em análise até o fim de janeiro.
- Guarde o comprovante. Ele é a prova da data em que você pediu, e serve se houver divergência depois.
Deferido: o que muda no dia seguinte
- O DAS volta a ser fixo. No lugar da apuração por porcentagem, você emite a guia no PGMEI e paga o valor do mês, que em 2026 é R$ 82,05 no comércio e indústria, R$ 86,05 no serviço e R$ 87,05 nos dois. Os detalhes estão no guia do DAS MEI 2026.
- A nota fiscal volta às regras do MEI. Como MEI, a emissão é obrigatória para cliente com CNPJ e para a pessoa física que pedir, conforme o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018. O passo a passo é o de como emitir nota fiscal sendo MEI.
- A declaração muda de nome. Você volta a entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, sobre o ano anterior, e não mais as declarações da microempresa.
- O Emissor Nacional continua sendo o mesmo lugar. A NFS-e do MEI sai por lá desde setembro de 2023; o que muda no seu cadastro é o regime tributário, que volta a ser o do SIMEI.
Perguntas frequentes
Posso voltar a ser MEI a qualquer momento do ano?
Não. O pedido de enquadramento no SIMEI só é aceito do primeiro ao último dia útil de janeiro, e vale desde 1º de janeiro daquele ano.
Quem foi desenquadrado por excesso de faturamento pode voltar?
Pode, desde que feche um ano-calendário inteiro dentro do limite do MEI e cumpra as demais condições. O pedido é feito no janeiro seguinte a esse ano.
Preciso abrir um CNPJ novo para voltar a ser MEI?
Não. O CNPJ é o mesmo; o que se pede é o reenquadramento no SIMEI. Abrir outro CNPJ é o caminho de quem deu baixa, e nem sempre é possível reabrir a mesma empresa.
Preciso de contador para pedir o enquadramento no SIMEI?
Não é obrigatório: o pedido é feito pelo próprio empresário no Portal do Simples Nacional. Mas quem passou um ano como microempresa costuma ter apuração e declarações a fechar, e aí o contador ajuda.
Se o pedido for indeferido, o que acontece?
A empresa continua como microempresa naquele ano. Vale conferir o motivo do indeferimento, corrigir o que faltou e tentar de novo no janeiro seguinte.
Continuo emitindo nota enquanto espero a análise?
Sim. Nota fiscal não espera pedido nenhum: enquanto a empresa é microempresa, ela emite pelas regras da ME em cada prestação.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Optar pelo sistema de recolhimento do MEI (SIMEI), Portal Gov.br: prazo de janeiro e canal do pedido.
- Serviços de opção pelo SIMEI, Portal do Simples Nacional: solicitação de enquadramento no SIMEI, efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário e acompanhamento da solicitação.
- Opção SIMEI — enquadramento, Portal do Empreendedor: quem pede e quando.
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, Receita Federal: condições do MEI e efeitos do desenquadramento.
- Receita Federal: prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027: opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 e manutenção do prazo de janeiro para o SIMEI.
Conferido em 23 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.