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Quais atividades podem ser MEI em 2026 e onde conferir a lista oficial

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026

Página "Ocupações Permitidas" do Portal do Empreendedor, com a tabela de ocupação, CNAE e descrição da atividade
A lista oficial fica no Portal do Empreendedor, organizada por letra, com o CNAE e a indicação de ISS e ICMS de cada ocupação.
Resposta rápida

a lista oficial das atividades permitidas ao MEI é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, publicada no Portal do Empreendedor em "Ocupações Permitidas". São centenas de ocupações, cada uma ligada a um código CNAE. Ficam de fora as profissões regulamentadas de nível superior (advogado, médico, psicólogo, engenheiro, contador) e qualquer negócio com sócio. Você escolhe uma ocupação principal e até 15 secundárias.

Onde está a lista oficial (e por que não confiar em lista de blog)

Quem decide o que pode ser MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, dividido em Tabela A (ocupações em geral) e Tabela B (transportador autônomo de carga). É essa tabela que o Portal do Empreendedor mostra na página "Ocupações Permitidas", dentro de "Quero ser MEI", organizada por letra.

O CGSN altera o anexo de tempos em tempos, incluindo e retirando ocupações. Por isso as listas "completas" de blogs e aplicativos ficam desatualizadas sem aviso: algumas repetem ocupações que já saíram há anos, outras erram o CNAE. Antes de abrir o MEI ou trocar de atividade, confira na página oficial. É o que o próprio formulário de abertura usa, então o que está lá é o que o sistema vai aceitar.

Cada linha da tabela tem quatro informações: o nome da ocupação (sempre terminado em "independente"), o CNAE (o código da atividade econômica), a descrição da subclasse e duas colunas de ISS e ICMS com "S" ou "N". Essas duas colunas dizem se a ocupação é de serviço, de comércio ou indústria, ou as duas coisas, e é isso que define o valor do seu DAS e qual nota fiscal você emite.

Exemplos de ocupações comuns com o CNAE

Ocupação (como está na lista)CNAETipo
Manicure/pedicure independente9602-5/01Serviço (ISS)
Cabeleireiro(a) independente9602-5/01Serviço (ISS)
Maquiador(a) independente9602-5/02Serviço (ISS)
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais independente4321-5/00Serviço (ISS)
Pintor(a) de parede independente4330-4/04Serviço (ISS)
Professor(a) particular independente8599-6/99Serviço (ISS)
Motoboy independente5320-2/02Serviço (ISS)
Motorista (por aplicativo ou não) independente4923-0/02Serviço (ISS)
Promotor(a) de vendas independente7319-0/02Serviço (ISS)
Comerciante de artigos do vestuário e acessórios independente4781-4/00Comércio (ICMS)
Confeiteiro(a) independente1091-1/02Indústria (ICMS)

Repare que manicure e cabeleireiro compartilham o mesmo CNAE, e que motoboy, motorista de aplicativo e mototaxista aparecem juntos na tabela, cada um com o seu código. Quem trabalha com beleza encontra a regra da nota do dia a dia em nota fiscal do MEI de manicure e cabeleireiro. O nome da ocupação é o que você escolhe no formulário; o CNAE é preenchido sozinho. Quem atua dentro de um salão de beleza como profissional-parceiro tem uma regra própria de emissão, explicada em salão-parceiro e MEI. Quem dá aula particular encontra a regra da nota dele em nota fiscal MEI de aula particular. Fotógrafo tem ocupação própria e regras de evento explicadas em nota fiscal do MEI fotógrafo.

O tipo da ocupação muda o DAS: quem só presta serviço paga R$ 86,05 em 2026; quem só vende ou fabrica produto paga R$ 82,05; quem tem uma ocupação de cada tipo paga R$ 87,05. E muda a nota fiscal: serviço é NFS-e pelo Emissor Nacional; produto é NF-e ou NFC-e pela SEFAZ.

O que não pode ser MEI

A regra geral do MEI é ser um regime para ocupações operacionais, de baixo risco e sem exigência de formação regulamentada. Três grupos ficam de fora:

Atenção

circula todo começo de ano uma "lista das ocupações excluídas do MEI" com data nova. Essas ocupações de fato não estão na lista, mas várias saíram anos atrás, e o texto é requentado. Se você está nessa situação, não decida por notícia: abra a página "Ocupações Permitidas" e procure a sua ocupação pela letra. Se ela está lá, você pode ser MEI.

Exercer uma atividade que não está na lista é um dos motivos de desenquadramento obrigatório do MEI, com efeito a partir do mês seguinte ao início da atividade.

Ocupação principal e ocupações secundárias

O MEI escolhe uma ocupação principal e pode adicionar até 15 ocupações secundárias, todas da mesma lista. A principal é a que mais representa o que você faz; as secundárias cobrem o resto.

Uma confeiteira que vende bolo por encomenda (indústria), faz doces para festas no local (serviço) e revende embalagens (comércio) cadastra as três. A lista também tem ocupações de locação, na letra L, e quem entra nelas precisa saber que alugar equipamento não gera nota fiscal de serviço. Um eletricista que também instala ar-condicionado e faz pequenos reparos hidráulicos adiciona as ocupações correspondentes. Não custa nada a mais: o DAS só muda se você juntar serviço com comércio ou indústria, e ele sobe no máximo para R$ 87,05.

O guia sobre ter mais de uma atividade no MEI mostra como a nota fiscal e o DAS mudam quando o cadastro junta serviço e comércio.

O que não vale é cadastrar ocupações "por garantia" que você não exerce. Cada ocupação pode trazer exigências da prefeitura, como licença sanitária ou vistoria dos bombeiros, e o alvará provisório que o Portal do Empreendedor emite considera todas elas.

Como mudar ou adicionar uma ocupação

  1. Entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br (prata ou ouro) e clique em "Já sou MEI".
  2. Abra o cartão "Atualização Cadastral de MEI" e clique em "Solicitar".
  3. Na tela de ocupações, troque a principal ou inclua e exclua secundárias. A alteração é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.
  4. Confirme. O CCMEI é atualizado na hora com as novas ocupações.

Se você presta serviço, faça mais uma coisa: entre no Emissor Nacional e cadastre o novo serviço em Serviços favoritos, com o código de tributação nacional certo. A ocupação no CNPJ e o serviço na nota são cadastros diferentes, e o erro mais comum de quem muda de atividade é emitir a nota com o serviço antigo.

O erro que mais dá problema depois

Escolher a ocupação "mais parecida" porque a certa não apareceu na busca. Um exemplo comum é a designer que se cadastra como "digitadora" ou a doceira que se cadastra como "cozinheira que fornece refeições prontas". Meses depois, na hora de emitir nota para uma empresa, o serviço não bate com a atividade do CNPJ, ou a prefeitura cobra uma licença que não tem nada a ver com o negócio.

A página oficial tem busca por letra, e o nome da ocupação nem sempre é o nome popular da profissão. Leia a descrição do CNAE, não só o título. Se depois de procurar você não encontra nada que descreva o que faz, a atividade provavelmente não pode ser MEI, e o caminho é abrir uma microempresa.

Perguntas frequentes

Quantas atividades o MEI pode ter?

Uma ocupação principal e até 15 secundárias, todas da lista oficial. Não há custo extra por ocupação.

Onde consultar a lista de atividades do MEI 2026?

No Portal do Empreendedor, em "Quero ser MEI" > "Ocupações Permitidas". É o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, organizado por letra, com o CNAE de cada ocupação.

Psicólogo, advogado ou engenheiro pode ser MEI?

Não. Profissões regulamentadas de nível superior não estão na lista. O caminho é abrir microempresa no Simples Nacional. A dúvida vizinha, sobre consultoria no MEI, tem a mesma resposta e uma saída para quem dá treinamento.

MEI pode ter sócio?

Não. O MEI é sempre uma pessoa só. Duas pessoas no mesmo negócio precisam abrir uma sociedade ou cada uma ter o seu MEI, com atividades separadas.

Como mudar a atividade do MEI?

No Portal do Empreendedor, em "Já sou MEI" > "Atualização Cadastral de MEI" > "Solicitar". É gratuito, sai na hora e atualiza o CCMEI.

O que acontece se eu exercer uma atividade que não está na lista?

Você precisa comunicar o desenquadramento do MEI até o último dia útil do mês seguinte, e passa a ser microempresa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao início da atividade.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.