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Nota fiscal para MEI de artesanato, doces e bolos: qual emitir e quando

o MEI que faz e vende artesanato, doces, bolos ou salgados vende produto, então a nota é a NF-e (encomenda para empresa ou envio) ou a NFC-e (venda na feira ou no balcão), emitida pela SEFAZ do estado com inscrição estadual. A nota é obrigatória quando o comprador tem CNPJ ou pede; para pessoa física que não pediu, o MEI está dispensado.
Artesanato e doce são produto, não serviço
A primeira confusão a resolver: fazer uma peça à mão ou um bolo sob encomenda parece serviço, porque tem trabalho e criação. Para a Receita e para a SEFAZ, não é. Quem transforma matéria-prima em algo e vende esse algo é indústria; quem revende é comércio. Os dois estão no ICMS, e a nota é de produto.
Isso muda tudo no caminho da emissão:
| Você é... | Tipo de atividade | Nota | Onde emite |
|---|---|---|---|
| Artesã que faz e vende bijuteria, crochê, cerâmica, sabonete | Indústria | NF-e / NFC-e | SEFAZ do estado |
| Confeiteira que vende bolo, doce, brigadeiro | Indústria | NF-e / NFC-e | SEFAZ do estado |
| Quem revende artesanato de outros | Comércio | NF-e / NFC-e | SEFAZ do estado |
| Quem dá oficina ou aula de artesanato | Serviço | NFS-e | Emissor Nacional |
Só a aula ou a oficina vira serviço, com nota no Emissor Nacional. Se você faz as duas coisas (vende as peças e ensina), são duas notas em dois sistemas, como explica o guia de como emitir nota fiscal MEI.
Quando a nota é obrigatória para o artesão MEI
A regra do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 vale igual para bolo e para bijuteria:
- Cliente empresa (CNPJ): nota sempre. A loja de presentes que compra suas peças para revender, o buffet que encomenda 300 brigadeiros, a empresa que pede brindes de fim de ano.
- Cliente pessoa física que pediu: nota obrigatória, qualquer valor.
- Cliente pessoa física que não pediu: dispensado. A maior parte das vendas de feira e de Instagram cai aqui, e o guia de venda pelo Instagram e pelo WhatsApp detalha esse caso.
Duas situações fazem a nota entrar mesmo na venda a pessoa física: envio pelos Correios, em que o pacote precisa ir com a NF-e ou com a Declaração de Conteúdo Eletrônica, e venda em marketplace, em que a plataforma pede a nota para liberar a etiqueta. Veja MEI e Correios e nota fiscal na Shopee e no Mercado Livre.
O que precisa ter para emitir
- CNAE de fabricação ou comércio no MEI. Existem atividades de artesanato, confeitaria e fabricação de doces na lista do MEI. Se o seu CNPJ foi aberto com atividade errada (por exemplo, só "instrutor de artesanato"), altere no Portal do Empreendedor.
- Inscrição estadual. É o cadastro na SEFAZ; sem ela não há nota de produto. O guia MEI precisa de inscrição estadual? mostra como pedir.
- Um emissor. O app Nota Fiscal Fácil, gratuito e sem certificado digital nos estados que aderiram, é o mais simples para quem emite pouco. As outras opções estão em emissor de NF-e gratuito para MEI.
- Os produtos cadastrados. Descrição, unidade e NCM. Em venda dentro do estado o MEI pode usar o NCM genérico 00000000; para outro estado, o NCM correto (doces, bolos, bijuterias e cerâmica têm códigos próprios).
Emitir não gera imposto por nota: o ICMS do MEI é o R$ 1,00 fixo no DAS de R$ 82,05 (comércio e indústria) em 2026. O que a nota registra é o faturamento, que precisa caber nos R$ 81.000,00 por ano.
Feira, encomenda e envio: qual nota em cada uma
- Feira ou loja, cliente leva na hora: NFC-e, se o cliente pedir ou se você preferir emitir tudo. Pode ser emitida pelo celular com emissores que têm essa função.
- Encomenda entregue na casa da cliente: NF-e se ela pedir; sem pedido, dispensado. Se você mesma entrega dentro da cidade, não há transporte fiscalizado.
- Encomenda para empresa: NF-e obrigatória, com o CNPJ e endereço.
- Venda pelo Instagram com envio pelos Correios: NF-e (com endereço) ou, se dispensado, DC-e no pacote.
- Venda em marketplace: NF-e por pedido, via emissor da plataforma.
vigilância sanitária e nota fiscal são coisas diferentes. Quem vende alimento precisa das exigências da vigilância do município (licença, rotulagem, boas práticas), e isso não substitui nem é substituído pela nota fiscal. Um bolo com nota mas sem licença sanitária continua irregular na parte sanitária. A dispensa de alvará do MEI não alcança essas regras sanitárias.
Exemplos práticos
Ana, confeiteira. Vende brigadeiro na porta de casa para vizinhos (sem nota, dispensada), entrega bolos por encomenda (nota só se pedirem) e fornece 200 docinhos por mês para uma cafeteria com CNPJ (NF-e obrigatória, todo mês). Ela precisa de inscrição estadual só por causa da cafeteria, e o resto da operação segue igual.
Júlia, artesã de cerâmica. Vende na feira de domingo (NFC-e quando pedem) e pela Shopee (NF-e em cada pedido, pelo emissor da plataforma). Como vende para todo o Brasil, cadastrou o NCM correto de cada peça, porque o genérico só vale dentro do estado.
Marcos, artesão de couro que dá oficinas. As bolsas vendidas são produto (NF-e ou NFC-e, SEFAZ); a oficina de sábado, paga por pessoa física, é serviço (NFS-e no Emissor Nacional, obrigatória só se o aluno pedir ou for empresa).
Quantas peças cabem nos R$ 81.000,00
O limite anual é de R$ 81.000,00, o que dá R$ 6.750,00 por mês na média. Dividido pelo preço médio da sua peça, aparece o volume que você teria de vender para chegar lá:
| Preço médio da peça | Vendas por mês para R$ 6.750,00 | Vendas no ano para o teto |
|---|---|---|
| R$ 2,50 (brigadeiro, doce de festa) | 2.700 unidades | 32.400 unidades |
| R$ 7,50 (sabonete, fatia de bolo, chaveiro) | 900 unidades | 10.800 unidades |
| R$ 25,00 (bijuteria, peça pequena de crochê) | 270 unidades | 3.240 unidades |
| R$ 135,00 (bolo de festa, peça de cerâmica) | 50 unidades | 600 unidades |
Duas mil e setecentas unidades por mês são 90 brigadeiros por dia, todos os dias. Quem vende item por item, na feira e no balcão, quase nunca encosta no teto — e o DAS de R$ 82,05 por mês, R$ 984,60 no ano, pesa 1,2% da receita de quem chega ao limite.
A conclusão prática é outra: o artesão que passa dos R$ 81.000,00 raramente passa vendendo no varejo. Passa com encomenda grande e cliente com CNPJ — a cafeteria que leva 300 docinhos por semana, a loja que compra a coleção inteira, a empresa que encomenda 500 brindes. E essas são justamente as vendas em que a nota é obrigatória sempre. Quem se aproxima do limite já emite nota na maior parte do que fatura, e acompanha o teto pelo próprio histórico de notas. Quem estourou mesmo assim encontra os próximos passos em ultrapassei o limite do MEI.
E o relatório mensal?
Tudo o que você vende, com ou sem nota, entra no Relatório Mensal das Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com as notas de compra de matéria-prima (farinha, miçanga, argila, embalagem) anexadas. O guia MEI precisa guardar nota fiscal das compras? explica por que isso protege você. E a página da nota fiscal de produto do MEI resume as regras de quando emitir.
Perguntas frequentes
MEI que faz artesanato precisa emitir nota fiscal?
Só quando o comprador tem CNPJ ou pede a nota. Para pessoa física que não pediu, o MEI está dispensado. Para envio pelos Correios ou marketplace, o pacote precisa da NF-e ou da DC-e.
Artesanato é NF-e ou NFS-e?
NF-e (ou NFC-e no balcão). Artesanato é produto, mesmo feito à mão; a NFS-e só entra se você vende aula ou oficina.
Confeiteira MEI emite nota fiscal de bolo como produto ou serviço?
Como produto: bolo, doce e salgado prontos são mercadoria, com NF-e ou NFC-e na SEFAZ. Precisa de inscrição estadual e CNAE de fabricação ou comércio de alimentos.
Preciso de inscrição estadual para vender doces como MEI?
Sim, para emitir nota de produto. Se você só vende a pessoa física que não pede nota e entrega pessoalmente, pode operar sem emitir, mas a primeira encomenda de empresa vai exigir a inscrição.
Vendo artesanato na feira, preciso emitir nota para cada cliente?
Não, se o cliente é pessoa física e não pediu. Se pedir, emita a NFC-e. Registre todas as vendas, com ou sem nota, no relatório mensal.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: dispensa e obrigação de documento fiscal e relatório mensal do MEI.
- Portal do Empreendedor (gov.br/mei): atividades permitidas ao MEI e alteração de CNAE.
- Portal Nacional da NFF (Nota Fiscal Fácil): emissão gratuita de NF-e e NFC-e para o MEI.
- Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2024.001: CRT 4 e NCM para o MEI.
Conferido em 6 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.