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Ultrapassei o limite do MEI. E agora?

depende de quanto passou. Se o faturamento de 2026 ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 (até 20% acima), você continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro de 2027. Se passar de R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo a janeiro e você paga os impostos do ano inteiro como ME.
Qual é o limite do MEI em 2026 e como ele é contado
O limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, o que dá uma média de R$ 6.750,00 por mês. Receita bruta é tudo o que entrou pelas vendas e pelos serviços, com nota ou sem nota, no Pix, no cartão ou em dinheiro. Não é o lucro. Uma confeiteira que vendeu R$ 90.000,00 em bolos e gastou R$ 50.000,00 em ingredientes estourou o limite, mesmo tendo lucrado R$ 40.000,00.
No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 vezes o número de meses entre o mês da abertura e dezembro, contando o mês da abertura inteiro. Quem abriu em setembro de 2026 tem quatro meses, ou seja, R$ 27.000,00 até 31 de dezembro. É a pegadinha que mais pega quem abre o MEI no meio do ano com um contrato grande na mão.
Para o MEI caminhoneiro, o limite é de R$ 251.600,00 por ano. Não confunda os dois. E não conte com o teto maior para fechar este ano: a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, fixou R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028, sem alcançar o ano-calendário de 2026, como explica qual é o limite do MEI em 2027.
O que não entra na conta do limite
Desde o fim de 2025 circula em sites de contabilidade a informação de que a Resolução CGSN nº 183/2025 passou a somar a receita do CPF à do CNPJ para verificar o limite do MEI. A própria Receita Federal publicou nota desmentindo isso: o limite continua sendo a receita bruta da atividade econômica do MEI, e valores que não vêm da atividade — salário de carteira assinada, transferência entre contas da mesma pessoa, empréstimo, doação — não são somados. A forma de calcular o limite não mudou. Pela mesma lógica fica fora da conta a venda de um equipamento usado do próprio negócio, que a norma do Simples Nacional não trata como receita da atividade quando o bem já estava no negócio havia mais de doze meses.
Na prática, isso separa duas coisas que costumam se confundir:
| Entra no limite | Não entra no limite |
|---|---|
| venda ou serviço recebido no CNPJ | salário de emprego com carteira assinada |
| venda ou serviço recebido no CPF ou no Pix pessoal | empréstimo, financiamento e transferência entre as suas contas |
| receita sem nota fiscal | aposentadoria, pensão e benefício do INSS |
O que define a inclusão não é a conta que recebeu, e sim a origem do dinheiro. Uma venda do seu negócio que caiu no Pix do CPF conta como faturamento do MEI, como explica o guia sobre receber por Pix e emitir nota. Um empréstimo que caiu na conta PJ, não.
O que muda se você passou até 20% (até R$ 97.200,00)
Essa faixa tem uma tolerância. Você:
- Continua MEI até 31 de dezembro do ano em que estourou, pagando o DAS normal de todos os meses.
- Comunica o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o faturamento passou de R$ 81.000,00. O sistema registra o motivo de excesso de receita e o efeito para 1º de janeiro do ano seguinte.
- Paga o DAS complementar em janeiro, calculado sobre a parte que ultrapassou o limite, com as alíquotas do Simples Nacional. O valor aparece depois que você entrega a DASN-SIMEI com a receita real.
- Vira microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, dentro do Simples Nacional, pagando imposto por porcentagem do faturamento.
Exemplo: um eletricista faturou R$ 92.000,00 em 2026. Passou R$ 11.000,00, que é menos de 20%. Ele paga o DAS de R$ 86,05 até dezembro, comunica o desenquadramento, paga o complementar sobre os R$ 11.000,00 e começa 2027 como ME. Se num ano seguinte o faturamento voltar a caber no limite do MEI, ele pode pedir o retorno ao SIMEI em janeiro.
O que muda se você passou de 20% (acima de R$ 97.200,00)
Aqui não há tolerância. O desenquadramento vale desde 1º de janeiro do ano em que estourou (ou desde o mês da abertura, se abriu naquele ano). Na prática, a Receita entende que você foi microempresa o ano todo:
- Os impostos de todos os meses são recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional sobre o faturamento total, e o que você pagou de DAS fixo é abatido dessa conta.
- Sobre a diferença incidem juros e multa de mora, porque cada mês já venceu.
- A comunicação segue o mesmo prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Um motorista de aplicativo que fechou 2026 com R$ 110.000,00 vai pagar, como ME, o imposto sobre os R$ 110.000,00 inteiros, descontando os DAS já pagos. Quanto mais cedo comunicar, menor a multa acumulada. O guia sobre desenquadramento do MEI mostra a comunicação passo a passo.
o erro mais caro é parar de emitir nota para "não passar do limite". A Receita cruza o Pix, o cartão e as notas dos seus clientes empresa. Faturamento escondido vira autuação, e a nota para cliente com CNPJ é obrigatória sempre. Se você emite pelo Emissor Nacional, o total aparece em "Minhas notas"; ele é a base da fiscalização.
Como saber em que faixa você está
| Faturamento no ano | Faixa | Efeito |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Dentro do limite | Nada muda |
| R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | Até 20% acima | MEI até dezembro, DAS complementar, ME em 1º de janeiro seguinte |
| Acima de R$ 97.200,00 | Mais de 20% acima | ME desde janeiro do mesmo ano, recálculo com juros e multa |
No ano de abertura, troque R$ 81.000,00 pelo seu limite proporcional e R$ 97.200,00 por esse valor mais 20%.
O que fazer antes de estourar
Se você percebeu em setembro que vai passar de R$ 97.200,00 até dezembro, ainda dá para escolher o caminho menos caro:
- Some o faturamento todo mês. O relatório mensal de receitas brutas já é obrigatório; use-o como termômetro.
- Faça a conta do ano cheio. Média mensal vezes doze. Se dá mais de R$ 97.200,00, converse com um contador agora sobre o desenquadramento por opção ou sobre combinar com o cliente a entrega e o pagamento para janeiro. Adiar o recebimento com o cliente ciente é lícito; esconder o recebimento não é.
- Prepare a virada. Como ME, você vai precisar de contador, de emitir nota em toda venda e, se vende produto, de inscrição estadual. Nada disso é do dia para a noite.
Se você presta serviço e ainda tem dúvida sobre quando a nota é obrigatória, a página da nota fiscal de serviço do MEI resume as regras.
Perguntas frequentes
Qual o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, ou R$ 6.750,00 por mês proporcional no ano de abertura. Para o MEI caminhoneiro, R$ 251.600,00.
Passei um pouco do limite do MEI, sou desenquadrado na hora?
Não. Se passou até 20% (até R$ 97.200,00), você continua MEI até dezembro, paga o DAS complementar sobre o excesso e vira ME em janeiro do ano seguinte.
O que é o DAS complementar do MEI?
É a guia extra que o MEI paga em janeiro quando fatura entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00. Ela cobra imposto pelas alíquotas do Simples Nacional só sobre o valor que passou do limite.
Ultrapassei o limite do MEI e não avisei, o que acontece?
A Receita identifica pelo cruzamento da DASN, das notas e das movimentações e faz o desenquadramento de ofício, com multa e juros sobre o imposto devido desde a data de efeito.
O limite do MEI é de faturamento ou de lucro?
De faturamento (receita bruta). Tudo o que você recebeu por vendas e serviços conta, sem descontar despesas.
Posso abrir outro MEI para não estourar o limite?
Não. Cada pessoa só pode ter um MEI e não pode ser sócia de outra empresa. Usar o CNPJ de outra pessoa para dividir o faturamento é fraude.
A Receita soma o que entra no meu CPF com o faturamento do MEI?
Não. A Receita Federal desmentiu esse boato em nota oficial sobre a Resolução CGSN nº 183/2025: o limite é a receita da atividade econômica, e salário, empréstimo, doação ou transferência entre contas próprias não entram na conta.
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: limite de receita bruta do MEI e limite proporcional no ano de abertura.
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 115 a 118: desenquadramento por excesso de receita, prazos de comunicação e efeitos.
- Portal do Empreendedor: perguntas frequentes sobre desenquadramento: prazo e efeitos da comunicação.
- Portal do Simples Nacional: comunicação de desenquadramento do SIMEI.
- Receita Federal: entenda as regras da Resolução CGSN nº 183/2025 e se proteja contra fake news: o limite do MEI continua sendo a receita da atividade econômica e não soma renda alheia à atividade.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.