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Relatório mensal de receitas brutas do MEI: o que é e como preencher todo mês

sim, o relatório mensal de receitas brutas é obrigatório para todo MEI. Você preenche até o dia 20 do mês seguinte o total que vendeu ou prestou de serviço no mês, anexa as notas fiscais que emitiu e as notas das compras, e guarda tudo por pelo menos 5 anos. Ele não é enviado a ninguém, mas precisa existir se a Receita pedir.
O que é o relatório mensal de receitas brutas
É um formulário simples, previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, em que o MEI anota quanto faturou no mês. Ele é o "livro caixa" do microempreendedor: substitui a contabilidade que as empresas maiores são obrigadas a ter. Como o MEI é dispensado de contador e de livros contábeis, o relatório é o único registro formal do faturamento.
Ele não é transmitido a nenhum órgão. Fica com você, impresso ou em PDF, junto com as notas do mês. A Receita Federal, a prefeitura ou a SEFAZ podem pedir para ver numa fiscalização, e é aí que ele conta.
Na prática, o relatório tem dois usos. O primeiro é controlar o limite anual de R$ 81.000,00: somando os meses você enxerga o teto chegando. O segundo é preencher a DASN-SIMEI em maio: a declaração anual é a soma dos doze relatórios, então quem preencheu todo mês termina a declaração em cinco minutos.
Qual é o prazo e o que anexar
O relatório de cada mês deve estar preenchido até o dia 20 do mês seguinte. O de setembro, por exemplo, fica pronto até 20 de outubro. É o mesmo dia do vencimento do DAS, o que ajuda a criar o hábito: pagou a guia, fechou o relatório. As duas tarefas e os outros prazos do ano estão reunidos no calendário das obrigações do MEI. Venda no cartão de crédito entra no mês da venda, pelo valor cheio, como explica o guia recebi no cartão, preciso emitir nota fiscal. O mesmo vale para o serviço faturado agora e pago depois, como mostra o guia sobre emitir a nota antes de receber, e para a venda combinada em parcelas, que entra pelo valor cheio num mês só: veja nota fiscal com pagamento parcelado.
Junto com o formulário, você guarda:
- as notas fiscais que emitiu no mês (NFS-e de serviço, NF-e ou NFC-e de produto);
- as notas fiscais das compras de mercadorias, materiais e insumos feitas em nome do CNPJ ou do CPF para o negócio.
Tudo isso fica arquivado por no mínimo 5 anos. Pode ser numa pasta física ou numa pasta no celular ou na nuvem, desde que dê para mostrar.
o erro mais comum é achar que só a venda com nota entra no relatório. Entra tudo: a venda por Pix para pessoa física sem nota, o serviço pago em dinheiro, a encomenda do WhatsApp. Receita bruta é o total que entrou, com ou sem documento fiscal. O relatório tem, inclusive, uma linha própria para a receita sem nota. O que não entra é a venda de um equipamento usado do negócio, que a norma deixa fora da receita bruta.
Como preencher o relatório passo a passo
- Baixe o modelo oficial na página do Portal do Empreendedor sobre o relatório mensal (link nas fontes). É um arquivo editável de uma página; salve uma cópia por mês.
- Preencha o CNPJ, o nome do empreendedor e o mês e ano de referência.
- Na parte de revenda de mercadorias (comércio), informe em duas linhas: receita com dispensa de emissão de nota fiscal (as vendas para pessoa física sem nota) e receita com emissão de nota fiscal. Some as duas no total.
- Na parte de venda de produtos industrializados, faça o mesmo se você fabrica o que vende (doces, roupas, móveis, artesanato).
- Na parte de prestação de serviços, repita: receita sem nota, receita com nota, total.
- Some os três totais no total geral do mês.
- Assine, date e prenda o relatório às notas do mês. Se for digital, coloque tudo na mesma pasta.
Um exemplo: uma manicure que atende em casa recebeu R$ 3.200,00 em setembro. Emitiu NFS-e de R$ 400,00 para um salão que a contratou (cliente empresa, nota obrigatória) e recebeu os outros R$ 2.800,00 de clientes pessoa física, sem nota. No relatório, ela lança R$ 2.800,00 na linha "sem nota" de serviços, R$ 400,00 na linha "com nota" e R$ 3.200,00 no total. É esse total que vai para a DASN em maio.
Um rascunho pronto para anotar no celular
O documento que vale é o formulário do Portal do Empreendedor. Só que ninguém preenche um PDF no meio do expediente, e é por isso que muita gente chega no dia 20 sem saber quanto entrou. A saída é manter um rascunho no bloco de notas do celular, com as mesmas linhas do modelo oficial, e passar os totais a limpo uma vez por mês:
| Linha do mês | Valor |
|---|---|
| Comércio — vendas sem nota | R$ |
| Comércio — vendas com nota | R$ |
| Produtos que eu fabrico — sem nota | R$ |
| Produtos que eu fabrico — com nota | R$ |
| Serviços — sem nota | R$ |
| Serviços — com nota | R$ |
| Total do mês | R$ |
Veja um MEI que faz as duas coisas, como uma loja de bicicletas que também conserta. Em setembro vendeu R$ 2.400,00 em peças — R$ 900,00 com nota para uma empresa e R$ 1.500,00 sem nota, para clientes pessoa física que não pediram — e recebeu R$ 1.200,00 de consertos, todos com NFS-e. O relatório fecha em R$ 3.600,00: R$ 1.500,00 e R$ 900,00 nas linhas de comércio, R$ 1.200,00 na linha de serviço com nota. É esse total que você compara, mês a mês, com a média de R$ 6.750,00 que cabe dentro do limite anual de R$ 81.000,00.
Preciso do relatório se emito nota de tudo?
A obrigação continua, mas o trabalho fica mínimo. Se toda venda tem nota, o relatório é a soma das notas do mês, que você consulta em "Minhas notas" no Emissor Nacional ou no sistema da SEFAZ. Preencher leva dois minutos e ainda serve de conferência: se a soma das notas não bate com o que caiu na conta, alguma nota ficou faltando.
Quem está começando a emitir pelo Emissor Nacional encontra o caminho no guia sobre como emitir nota fiscal sendo MEI.
O que acontece se eu não fizer o relatório
Não há multa automática, porque o relatório não é transmitido. O problema aparece na fiscalização: sem relatório e sem notas, você não consegue provar o faturamento, e a Receita pode arbitrar o valor pelo que enxerga nas suas contas bancárias e no Pix. Também fica muito mais difícil montar a DASN correta e perceber a tempo que o limite vai estourar.
| Situação | Consequência prática |
|---|---|
| Relatório em dia, notas anexadas | DASN em minutos, prova pronta em fiscalização |
| Sem relatório, com notas | Dá para reconstruir, mas as vendas sem nota ficam sem registro |
| Sem relatório e sem notas | Faturamento pode ser arbitrado pela Receita; risco de autuação e de desenquadramento |
Perguntas frequentes
O relatório mensal de receitas brutas do MEI é obrigatório?
Sim. Está na Resolução CGSN nº 140/2018 e vale para todo MEI, inclusive quem fatura pouco. Ele não é entregue a nenhum órgão, mas precisa estar preenchido e guardado.
Até quando preencher o relatório mensal do MEI?
Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou dos serviços. O relatório de agosto, por exemplo, fica pronto até 20 de setembro.
Onde baixo o modelo do relatório mensal de receitas brutas?
No Portal do Empreendedor (gov.br), na página de serviços para quem já é MEI. É um arquivo editável gratuito, com os campos de comércio, indústria e serviços.
Preciso anexar as notas fiscais ao relatório?
Sim. As notas emitidas e as notas das compras do mês ficam junto com o relatório, guardadas por pelo menos 5 anos.
Venda sem nota entra no relatório mensal do MEI?
Entra. O formulário tem uma linha específica para receita com dispensa de nota fiscal. Toda venda ou serviço conta na receita bruta.
Quanto tempo o MEI precisa guardar o relatório e as notas?
No mínimo 5 anos, que é o prazo em que a Receita ainda pode cobrar ou fiscalizar aquele período.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: obrigação do relatório mensal de receitas brutas e da guarda dos documentos.
- Portal do Empreendedor: Relatório Mensal de Receitas Brutas: prazo, orientações e modelo oficial para download.
- gov.br: Baixar Relatório Mensal de Receitas Brutas (MEI): página do serviço.
Conferido em 25 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.