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Relatório mensal de receitas brutas do MEI: o que é e como preencher todo mês

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026 · Atualizado em 25 de setembro de 2026

Página do Portal do Empreendedor sobre o relatório mensal de receitas brutas do MEI, com o link para baixar o modelo oficial
O modelo oficial do relatório está no Portal do Empreendedor. É um formulário de uma página, para preencher à mão ou no computador.
Resposta rápida

sim, o relatório mensal de receitas brutas é obrigatório para todo MEI. Você preenche até o dia 20 do mês seguinte o total que vendeu ou prestou de serviço no mês, anexa as notas fiscais que emitiu e as notas das compras, e guarda tudo por pelo menos 5 anos. Ele não é enviado a ninguém, mas precisa existir se a Receita pedir.

O que é o relatório mensal de receitas brutas

É um formulário simples, previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, em que o MEI anota quanto faturou no mês. Ele é o "livro caixa" do microempreendedor: substitui a contabilidade que as empresas maiores são obrigadas a ter. Como o MEI é dispensado de contador e de livros contábeis, o relatório é o único registro formal do faturamento.

Ele não é transmitido a nenhum órgão. Fica com você, impresso ou em PDF, junto com as notas do mês. A Receita Federal, a prefeitura ou a SEFAZ podem pedir para ver numa fiscalização, e é aí que ele conta.

Na prática, o relatório tem dois usos. O primeiro é controlar o limite anual de R$ 81.000,00: somando os meses você enxerga o teto chegando. O segundo é preencher a DASN-SIMEI em maio: a declaração anual é a soma dos doze relatórios, então quem preencheu todo mês termina a declaração em cinco minutos.

Qual é o prazo e o que anexar

O relatório de cada mês deve estar preenchido até o dia 20 do mês seguinte. O de setembro, por exemplo, fica pronto até 20 de outubro. É o mesmo dia do vencimento do DAS, o que ajuda a criar o hábito: pagou a guia, fechou o relatório. As duas tarefas e os outros prazos do ano estão reunidos no calendário das obrigações do MEI. Venda no cartão de crédito entra no mês da venda, pelo valor cheio, como explica o guia recebi no cartão, preciso emitir nota fiscal. O mesmo vale para o serviço faturado agora e pago depois, como mostra o guia sobre emitir a nota antes de receber, e para a venda combinada em parcelas, que entra pelo valor cheio num mês só: veja nota fiscal com pagamento parcelado.

Junto com o formulário, você guarda:

Tudo isso fica arquivado por no mínimo 5 anos. Pode ser numa pasta física ou numa pasta no celular ou na nuvem, desde que dê para mostrar.

Atenção

o erro mais comum é achar que só a venda com nota entra no relatório. Entra tudo: a venda por Pix para pessoa física sem nota, o serviço pago em dinheiro, a encomenda do WhatsApp. Receita bruta é o total que entrou, com ou sem documento fiscal. O relatório tem, inclusive, uma linha própria para a receita sem nota. O que não entra é a venda de um equipamento usado do negócio, que a norma deixa fora da receita bruta.

Como preencher o relatório passo a passo

  1. Baixe o modelo oficial na página do Portal do Empreendedor sobre o relatório mensal (link nas fontes). É um arquivo editável de uma página; salve uma cópia por mês.
  2. Preencha o CNPJ, o nome do empreendedor e o mês e ano de referência.
  3. Na parte de revenda de mercadorias (comércio), informe em duas linhas: receita com dispensa de emissão de nota fiscal (as vendas para pessoa física sem nota) e receita com emissão de nota fiscal. Some as duas no total.
  4. Na parte de venda de produtos industrializados, faça o mesmo se você fabrica o que vende (doces, roupas, móveis, artesanato).
  5. Na parte de prestação de serviços, repita: receita sem nota, receita com nota, total.
  6. Some os três totais no total geral do mês.
  7. Assine, date e prenda o relatório às notas do mês. Se for digital, coloque tudo na mesma pasta.

Um exemplo: uma manicure que atende em casa recebeu R$ 3.200,00 em setembro. Emitiu NFS-e de R$ 400,00 para um salão que a contratou (cliente empresa, nota obrigatória) e recebeu os outros R$ 2.800,00 de clientes pessoa física, sem nota. No relatório, ela lança R$ 2.800,00 na linha "sem nota" de serviços, R$ 400,00 na linha "com nota" e R$ 3.200,00 no total. É esse total que vai para a DASN em maio.

Um rascunho pronto para anotar no celular

O documento que vale é o formulário do Portal do Empreendedor. Só que ninguém preenche um PDF no meio do expediente, e é por isso que muita gente chega no dia 20 sem saber quanto entrou. A saída é manter um rascunho no bloco de notas do celular, com as mesmas linhas do modelo oficial, e passar os totais a limpo uma vez por mês:

Linha do mêsValor
Comércio — vendas sem notaR$
Comércio — vendas com notaR$
Produtos que eu fabrico — sem notaR$
Produtos que eu fabrico — com notaR$
Serviços — sem notaR$
Serviços — com notaR$
Total do mêsR$

Veja um MEI que faz as duas coisas, como uma loja de bicicletas que também conserta. Em setembro vendeu R$ 2.400,00 em peças — R$ 900,00 com nota para uma empresa e R$ 1.500,00 sem nota, para clientes pessoa física que não pediram — e recebeu R$ 1.200,00 de consertos, todos com NFS-e. O relatório fecha em R$ 3.600,00: R$ 1.500,00 e R$ 900,00 nas linhas de comércio, R$ 1.200,00 na linha de serviço com nota. É esse total que você compara, mês a mês, com a média de R$ 6.750,00 que cabe dentro do limite anual de R$ 81.000,00.

Preciso do relatório se emito nota de tudo?

A obrigação continua, mas o trabalho fica mínimo. Se toda venda tem nota, o relatório é a soma das notas do mês, que você consulta em "Minhas notas" no Emissor Nacional ou no sistema da SEFAZ. Preencher leva dois minutos e ainda serve de conferência: se a soma das notas não bate com o que caiu na conta, alguma nota ficou faltando.

Quem está começando a emitir pelo Emissor Nacional encontra o caminho no guia sobre como emitir nota fiscal sendo MEI.

O que acontece se eu não fizer o relatório

Não há multa automática, porque o relatório não é transmitido. O problema aparece na fiscalização: sem relatório e sem notas, você não consegue provar o faturamento, e a Receita pode arbitrar o valor pelo que enxerga nas suas contas bancárias e no Pix. Também fica muito mais difícil montar a DASN correta e perceber a tempo que o limite vai estourar.

SituaçãoConsequência prática
Relatório em dia, notas anexadasDASN em minutos, prova pronta em fiscalização
Sem relatório, com notasDá para reconstruir, mas as vendas sem nota ficam sem registro
Sem relatório e sem notasFaturamento pode ser arbitrado pela Receita; risco de autuação e de desenquadramento

Perguntas frequentes

O relatório mensal de receitas brutas do MEI é obrigatório?

Sim. Está na Resolução CGSN nº 140/2018 e vale para todo MEI, inclusive quem fatura pouco. Ele não é entregue a nenhum órgão, mas precisa estar preenchido e guardado.

Até quando preencher o relatório mensal do MEI?

Até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou dos serviços. O relatório de agosto, por exemplo, fica pronto até 20 de setembro.

Onde baixo o modelo do relatório mensal de receitas brutas?

No Portal do Empreendedor (gov.br), na página de serviços para quem já é MEI. É um arquivo editável gratuito, com os campos de comércio, indústria e serviços.

Preciso anexar as notas fiscais ao relatório?

Sim. As notas emitidas e as notas das compras do mês ficam junto com o relatório, guardadas por pelo menos 5 anos.

Venda sem nota entra no relatório mensal do MEI?

Entra. O formulário tem uma linha específica para receita com dispensa de nota fiscal. Toda venda ou serviço conta na receita bruta.

Quanto tempo o MEI precisa guardar o relatório e as notas?

No mínimo 5 anos, que é o prazo em que a Receita ainda pode cobrar ou fiscalizar aquele período.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 25 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.