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Recebi no cartão ou na maquininha: preciso emitir nota fiscal como MEI?

Por Nota MEI · Publicado em 12 de setembro de 2026 · Atualizado em 20 de setembro de 2026

Mão digitando a senha numa maquininha de cartão com o cartão inserido
Cartão, Pix ou dinheiro: a forma de pagamento não decide se a nota fiscal do MEI é obrigatória. Quem decide é o cliente.
Resposta rápida

a forma de pagamento não muda nada. Receber no cartão, no Pix ou em dinheiro não cria nem dispensa a obrigação: a nota é sempre obrigatória quando o cliente é empresa e é obrigatória para pessoa física que pedir. O comprovante da maquininha não substitui a nota fiscal, e a venda entra no relatório pelo valor cheio, sem descontar a taxa.

O que decide a nota é o cliente, não a máquina

O artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 liga a obrigação de emitir documento fiscal a quem compra, não ao meio de pagamento. Cliente com CNPJ: nota sempre, salvo se essa empresa emitir nota de entrada no lugar. Cliente pessoa física: o MEI está dispensado, mas fica obrigado se a pessoa pedir a nota.

Quer dizer que a maquininha é irrelevante para a regra. A mesma venda de R$ 300,00 para uma empresa exige nota se foi paga no crédito, no débito, por transferência ou em espécie. E a mesma venda para um cliente de rua que não pediu nada continua dispensada, mesmo que tenha passado no cartão três vezes.

Se a sua dúvida é sobre o Pix, a regra é idêntica e está detalhada no guia recebi Pix, preciso emitir nota fiscal. Para entender de uma vez quem exige nota, vale o teste de 3 perguntas da página inicial.

O comprovante da maquininha não é nota fiscal

Esse é o engano mais comum de quem vende no balcão. A maquininha imprime (ou manda pelo aplicativo) um comprovante de pagamento: ele prova que o dinheiro saiu do cartão do cliente e entrou na sua conta. Não prova que houve serviço prestado ou mercadoria vendida, não tem número de nota, não tem código de serviço e não vai para nenhuma administração tributária como documento fiscal.

Quando a empresa cliente pede "a nota", ela precisa da NFS-e (serviço) ou da NF-e (produto) para lançar a despesa na contabilidade dela. Um comprovante de cartão não serve para isso, e um recibo escrito à mão também não, como explica o guia sobre recibo vale como nota fiscal.

Guardar os comprovantes da maquininha ainda é útil para você: eles ajudam a montar o relatório mensal de receitas e a conferir se algum pagamento não caiu. Só não confunda os papéis de cada documento.

Valor cheio ou valor líquido? O que lançar

A taxa da operadora não reduz o seu faturamento. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 3º, § 1º, define receita bruta como o produto da venda de bens e serviços, excluindo apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Taxa de maquininha, antecipação de recebíveis e tarifa de banco são custos seus, não descontos dados ao cliente. Desconto dado ao cliente é outra coisa, e a página sobre nota fiscal do MEI com desconto mostra em que caso ele realmente sai do faturamento.

Na prática:

O que aconteceuValor da nota e do relatório
Serviço de R$ 200,00, taxa de 3,5%, caíram R$ 193,00R$ 200,00
Venda de R$ 600,00 em 3 parcelas de R$ 200,00R$ 600,00
Venda de R$ 150,00 antecipada com desconto da operadoraR$ 150,00
Desconto de R$ 20,00 dado ao cliente na horaR$ 130,00 em uma venda de R$ 150,00
Venda cancelada e estornada no mesmo mêsNada: venda cancelada não é receita

Quem lança o valor líquido subestima o faturamento do ano e pode passar dos R$ 81.000,00 sem perceber. A conta do limite é feita sobre o valor das vendas, e o guia quanto o MEI pode emitir de nota por mês mostra como acompanhar isso mês a mês.

Material e deslocamento cobrados do cliente entram na nota

A mesma regra do valor cheio responde outra dúvida frequente: o que fazer quando você compra material, paga estacionamento ou roda 80 km para atender e repassa esse custo no preço.

Se o valor foi cobrado do cliente, ele faz parte do preço e entra na nota e no relatório. Um eletricista que combina R$ 500,00 de mão de obra e R$ 300,00 de material emite nota de R$ 800,00 e lança R$ 800,00 no mês. Chamar os R$ 300,00 de "reembolso" no orçamento não os tira da receita bruta do artigo 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Quando o cliente compra o material em nome dele e paga direto na loja, o dinheiro não passa por você: a nota sai só pelos R$ 500,00 do serviço. Guarde a nota da loja no nome do cliente para provar isso depois.

Isso não muda o seu imposto, que é o DAS fixo, mas muda a conta do limite: quem repassa muito material consome os R$ 81.000,00 bem mais rápido. Em obra, com material e mão de obra no mesmo contrato, vale ler o guia sobre nota fiscal do MEI na construção civil.

Venda parcelada entra no mês da venda

Vendeu em junho e vai receber a última parcela em setembro? A receita é de junho. O Portal do Empreendedor responde isso de forma direta nas perguntas frequentes: o MEI que vende a prazo, no cartão de crédito ou em cheque pós-datado, registra a receita no relatório do mês em que a venda aconteceu, não no mês do recebimento.

Isso vale para a nota também. A data de emissão e, na NFS-e, a competência, acompanham o serviço prestado ou a venda feita, não o calendário da operadora de cartão — é a mesma lógica de emitir a nota antes de receber o pagamento. E o relatório mensal de receitas brutas precisa estar preenchido até o dia 20 do mês seguinte, conforme o Portal do Empreendedor; o modelo está no guia do relatório mensal de receitas brutas. Pelo mesmo motivo, as parcelas não dividem o documento: a venda em seis vezes gera uma nota pelo valor total, como mostra o guia sobre nota fiscal com pagamento parcelado.

Atenção

não existe imposto extra por vender no cartão. O DAS do MEI em 2026 é fixo: R$ 86,05 para serviço, R$ 82,05 para comércio e indústria e R$ 87,05 para quem faz os dois. Dez vendas no cartão ou cem vendas no cartão dão o mesmo DAS, como explica o guia emitir nota fiscal paga imposto.

Como emitir a nota de uma venda paga no cartão

  1. Confirme o que você vendeu. Serviço vai para o Emissor Nacional da NFS-e; produto vai para a NF-e ou NFC-e da SEFAZ do seu estado, como mostra a página da nota fiscal de produto.
  2. Para serviço, entre em www.nfse.gov.br/EmissorNacional com a senha própria, com a conta gov.br prata ou ouro, ou com certificado digital.
  3. Clique em "Emitir NFS-e", escolha o modelo Simplificado, informe o CPF ou CNPJ do cliente e o serviço favorito já cadastrado.
  4. Informe o valor total da venda, sem descontar a taxa da maquininha, e a competência do mês em que o serviço foi prestado.
  5. Confirme, baixe o DANFSe em PDF e mande para o cliente. Se ele for empresa, mande também o XML.
  6. Lance a venda no relatório do mês, com o valor cheio, e guarde o comprovante do cartão junto.

O Emissor Nacional não tem campo para informar que a venda foi no cartão, e não precisa ter: a forma de pagamento não é dado da nota fiscal de serviço.

Maquininha no CPF ou no CNPJ do MEI?

As operadoras aceitam as duas formas. Usar a maquininha no CNPJ organiza a vida: o dinheiro do negócio fica separado do dinheiro da casa, o relatório mensal sai de um extrato só e as taxas para conta de pessoa jurídica costumam ser diferentes das de pessoa física. Não existe regra que proíba receber no CPF, mas aí a conta do faturamento depende da sua memória, e é onde começam os erros na declaração anual. O que a regra oficial diz sobre isso está em MEI precisa de conta PJ.

Outro ponto prático: se você vende produto e serviço na mesma maquininha, separe as vendas no relatório. São dois tipos de receita, com documentos fiscais diferentes, e o guia MEI vende produto e presta serviço explica como dividir.

Perguntas frequentes

Recebi no cartão, preciso emitir nota fiscal MEI?

Só se o cliente for empresa ou se a pessoa física pedir a nota. O cartão não cria obrigação nova nem dispensa nenhuma. A regra é a do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.

O comprovante da maquininha serve como nota fiscal?

Não. Ele é prova de pagamento. A nota fiscal é a NFS-e, para serviço, ou a NF-e e a NFC-e, para produto.

Devo descontar a taxa da maquininha do valor da nota?

Não. A nota e o relatório levam o valor da venda. A taxa é um custo seu, e não entra na conta da receita bruta.

Vendi parcelado, lanço em qual mês?

No mês da venda. O Portal do Empreendedor orienta registrar a receita da venda a prazo e no cartão de crédito no mês em que a venda ocorreu.

A Receita vê quanto eu recebo na maquininha?

As instituições de pagamento prestam informações ao Fisco, e o seu faturamento declarado precisa ser coerente com o que você movimenta. Declare o valor real: é mais simples do que explicar diferença depois.

Vender no cartão aumenta o meu DAS?

Não. O DAS do MEI é fixo por mês e não muda com a quantidade de vendas nem com a forma de pagamento.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

Fazer o teste de 3 perguntas

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Fontes

Conferido em 20 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.