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Quanto o MEI pode emitir de nota fiscal por mês sem passar do limite?

não existe limite mensal de nota fiscal para o MEI. O que existe é o limite anual de faturamento: R$ 81.000,00 por ano. Os R$ 6.750,00 "por mês" que circulam por aí são só a média (81.000 dividido por 12) e o cálculo proporcional de quem abre o MEI no meio do ano. Você pode emitir R$ 12.000,00 em um mês e R$ 2.000,00 no outro, desde que a soma do ano fique em R$ 81.000,00.
Por que não existe limite de nota por mês
A regra do MEI está no artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006, e ela fala em receita bruta no ano-calendário: até R$ 81.000,00 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Não há nenhum artigo dizendo "até tanto por mês". A Receita Federal só olha o total do ano, que você informa na declaração anual, a DASN-SIMEI, até 31 de maio do ano seguinte. Nem todo dinheiro que entra conta nesse total: a venda de um equipamento usado do negócio fica fora dele. Esse teto anual sobe para R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027, pela Lei Complementar nº 238/2026 — a conta ano por ano está em qual é o limite do MEI em 2027.
O número que confunde todo mundo é o R$ 6.750,00. Ele aparece no Portal do Empreendedor e nos manuais oficiais, mas com um significado específico: é um doze avos de R$ 81.000,00, usado para calcular o limite de quem abriu o MEI durante o ano. Fora disso, é uma média para você se orientar, não uma trava.
Isso vale para nota emitida e para faturamento sem nota. O limite é sobre tudo o que entrou pelas vendas e pelos serviços, com ou sem documento fiscal. O aluguel de um imóvel seu fica fora dessa conta, porque é renda da pessoa física. Quem emite nota para todo cliente e quem emite só para empresa estão sujeitos ao mesmo teto: o que muda é só a quantidade de papel, não a conta. Se ficou em dúvida sobre quando a nota é obrigatória, o teste de 3 perguntas da página inicial responde.
De onde vem o R$ 6.750,00 por mês
O valor tem duas funções oficiais, e nenhuma delas é limitar o seu mês.
1. Limite proporcional no ano de abertura. Quem abre o MEI depois de janeiro não tem direito aos R$ 81.000,00 inteiros naquele primeiro ano. O limite é R$ 6.750,00 vezes o número de meses entre o mês de abertura e dezembro, contando o mês da abertura como mês inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 28.
| Mês de abertura em 2026 | Meses até dezembro | Limite até 31/12/2026 |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| Março | 10 | R$ 67.500,00 |
| Junho | 7 | R$ 47.250,00 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000,00 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500,00 |
A partir do segundo ano, o limite volta a ser R$ 81.000,00 cheios, sem proporção.
2. Média de referência. Se você quer saber se o seu ritmo cabe no MEI, divida o que fatura em média por mês. Uma manicure que faz R$ 4.500,00 por mês fecha o ano em R$ 54.000,00, folgada. Um eletricista que faz R$ 7.500,00 todo mês chega a R$ 90.000,00 e vai estourar. Mas a conta que vale é a do ano, não a de cada mês isolado.
Um mês forte não é problema: o exemplo dos R$ 12.000,00
Uma confeiteira MEI fatura em média R$ 4.000,00 por mês. Em dezembro, com as encomendas de fim de ano, ela emite notas e vende, somando tudo, R$ 12.000,00. Passou de R$ 6.750,00 naquele mês. Aconteceu alguma coisa?
Nada. A conta dela no ano ficou assim: 11 meses de R$ 4.000,00 (R$ 44.000,00) mais R$ 12.000,00 em dezembro, total de R$ 56.000,00. Está R$ 25.000,00 abaixo do limite. Ela pode emitir as notas de dezembro normalmente, do valor que for, para quem for. O DAS de janeiro continua o mesmo, sem nenhum acréscimo.
O mesmo vale para o designer que fecha um projeto de R$ 15.000,00 em um mês e passa três meses sem faturar, ou para o motorista que faz um frete grande. Uma nota fiscal alta em um mês não gera imposto extra, não dispara fiscalização e não tira ninguém do MEI. O guia sobre valor mínimo e máximo por nota explica que também não existe teto por nota.
o erro mais comum é o contrário. A pessoa ouve "R$ 6.750,00 por mês", segura notas, pede para o cliente pagar "no mês que vem" ou divide uma nota em duas com datas diferentes para "não passar do mês". Isso não tem utilidade nenhuma, porque a Receita soma o ano, e ainda cria um problema real: nota com data de competência diferente do mês em que o serviço foi prestado.
Como acompanhar o limite mês a mês
Como o limite é anual, o que importa é a soma acumulada. A forma oficial de fazer isso é o relatório mensal de receitas brutas, um formulário de uma página que o MEI é obrigado a preencher até o dia 20 do mês seguinte, com as notas anexadas.
Um jeito simples de usar o relatório para controlar o limite:
- Some, todo mês, o total que entrou: notas emitidas mais vendas sem nota (Pix, dinheiro, cartão).
- Anote o acumulado do ano ao lado. Em setembro, por exemplo, você tem a soma de janeiro a setembro.
- Compare com R$ 81.000,00 (ou com o seu limite proporcional, se abriu este ano).
- Quando o acumulado passar de R$ 60.000,00 antes de outubro, ligue o alerta: no ritmo em que está, o ano pode fechar acima do limite.
Se o acumulado do MEI está perto do teto, a decisão não é "emitir menos nota", é decidir se vale a pena continuar como MEI ou migrar para microempresa antes de estourar. O guia sobre desenquadramento do MEI mostra como funciona a comunicação por opção.
O que acontece se a soma do ano passar de R$ 81.000,00
Aqui, sim, o limite tem consequência, e ela depende de quanto passou:
| Faturamento do ano | O que acontece |
|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Nada. Continua MEI. |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 (até 20% acima) | Continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em 1º de janeiro seguinte. |
| Acima de R$ 97.200,00 (mais de 20%) | Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro (ou ao mês de abertura). Os impostos do ano inteiro são recalculados como microempresa, com juros e multa. |
A comunicação do desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o faturamento passou do limite. O guia ultrapassei o limite do MEI tem o passo a passo e exemplos de cálculo das duas faixas.
Uma última confusão a desfazer: o limite do MEI não mudou em 2026. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, fixou R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027, com produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027. Neste ano-calendário a conta continua sendo R$ 81.000,00.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota de R$ 10.000 em um mês?
Pode. Não existe limite por mês nem por nota. O que precisa caber é a soma do ano: R$ 81.000,00, ou o valor proporcional se você abriu o MEI este ano.
Qual o valor máximo que o MEI pode faturar por mês?
Não há valor máximo mensal. O R$ 6.750,00 é a média de R$ 81.000,00 dividido por 12 e serve para calcular o limite de quem abriu no meio do ano. Um mês de R$ 15.000,00 seguido de meses fracos está dentro da regra.
Se eu passar de R$ 6.750 em um mês, pago mais imposto?
Não. O DAS é fixo (R$ 86,05 para serviço, R$ 82,05 para comércio, R$ 87,05 para os dois, em 2026) e não muda com o faturamento do mês. Só há cobrança a mais se a soma do ano passar de R$ 81.000,00.
Abri o MEI em agosto de 2026, quanto posso faturar até dezembro?
Cinco meses (agosto a dezembro) vezes R$ 6.750,00: R$ 33.750,00. O mês de abertura conta inteiro, mesmo que você tenha aberto no fim de agosto. Em 2027 o limite volta a ser R$ 81.000,00.
Faturamento sem nota conta no limite do MEI?
Conta. O limite é de receita bruta, com ou sem nota fiscal. Venda por Pix para pessoa física sem nota entra na soma do mesmo jeito e precisa estar no relatório mensal e na DASN-SIMEI.
Quantas notas o MEI pode emitir por mês?
Quantas precisar. Não há limite de quantidade de notas, nem no Emissor Nacional nem na SEFAZ. O limite é só o valor total do ano.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A: limite de receita bruta anual do MEI e regra do excesso de até 20%.
- Portal do Empreendedor: qual o faturamento anual do MEI?: limite de R$ 81.000,00 e proporção de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura.
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (Receita Federal): cálculo do limite proporcional (art. 100, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018) e desenquadramento por excesso de receita.
- Portal do Empreendedor: relatório mensal de receitas brutas: controle mensal do faturamento.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.