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Existe valor mínimo para emitir nota fiscal sendo MEI?

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026 · Atualizado em 30 de setembro de 2026

Moedas e notas pequenas de real espalhadas sobre uma mesa, como o troco de uma venda de valor baixo
Uma venda de R$ 5,00 para uma empresa precisa de nota do mesmo jeito que uma de R$ 5.000,00.
Resposta rápida

não existe valor mínimo. A obrigação de emitir nota fiscal do MEI depende de quem é o cliente, não do valor: para empresa (CNPJ) é sempre obrigatória, mesmo por R$ 5,00; para pessoa física é dispensada, salvo se ela pedir. Também não há valor máximo por nota, só o limite anual de R$ 81.000,00 de faturamento. Emitir não custa nada.

Por que o valor da venda não muda a regra

A regra de nota fiscal do MEI está no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006 e no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018. Nenhum dos dois fala em valor. O que eles dizem é: cliente cadastrado no CNPJ recebe nota; consumidor final pessoa física dispensa a nota, a não ser que peça.

A confusão vem de outros lugares. Em alguns estados existem regras de dispensa de cupom fiscal para vendas de valor muito baixo, mas elas valem para o comércio em geral e para a NFC-e, não para a NFS-e do MEI. E muita gente ouviu que "abaixo de tanto não precisa" de alguém que estava falando de outra coisa, como o limite de isenção do imposto de renda.

Para o MEI, o raciocínio é simples: se a nota é obrigatória naquela venda, ela é obrigatória em qualquer valor. Se é dispensada, é dispensada em qualquer valor. O que o valor muda é outra coisa: quando você abate um desconto na nota fiscal, o faturamento declarado pode cair junto ou não, conforme o tipo de desconto.

Exemplos de vendas pequenas e o que fazer

VendaClienteNota
Ajuste de barra por R$ 15,00Pessoa física que não pediuDispensada
Ajuste de barra por R$ 15,00Pessoa física que pediuObrigatória
Entrega de documento por R$ 8,00Escritório com CNPJObrigatória
Troca de tomada por R$ 40,00Condomínio (tem CNPJ)Obrigatória
10 brigadeiros por R$ 25,00Loja que revende (CNPJ)Obrigatória
Corte de cabelo por R$ 35,00Pessoa física que não pediuDispensada

O entregador que faz uma entrega de R$ 8,00 para um escritório de contabilidade acha que "não vale a nota". Vale. O escritório tem CNPJ e precisa do documento para lançar a despesa. A boa notícia é que ele não precisa de uma nota por entrega: pode combinar com o escritório uma nota mensal com o total, como explica o guia sobre entregador MEI e nota fiscal.

Na dúvida sobre uma venda específica, use o teste de 3 perguntas da página inicial.

Emitir nota de valor baixo custa alguma coisa?

Não. O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito, e o ISS do MEI já está incluído nos R$ 5,00 fixos do DAS. Uma nota de R$ 10,00 não gera imposto a mais, nem taxa, nem boleto. O DAS de 2026 é o mesmo com zero notas ou com trezentas: R$ 86,05 para serviço, R$ 82,05 para comércio, R$ 87,05 para os dois.

Para quem vende produto e emite NF-e ou NFC-e pela SEFAZ, também não há custo por nota. O único gasto possível é o certificado digital, quando o estado exige, e ele é pago uma vez por ano, não por nota.

O que custa é o tempo. Por isso vale a pena deixar o Emissor Nacional configurado com os serviços favoritos, para que uma nota pequena saia em menos de um minuto pela "Emissão Simplificada". O passo a passo de como emitir nota fiscal MEI mostra essa configuração.

Quanto o DAS custa por nota emitida

Como o imposto é fixo no mês, cada nota nova divide o mesmo DAS por mais vendas. É essa divisão, e não o tamanho da venda, que responde à pergunta "compensa emitir?".

Pegue o DAS de serviço de 2026, R$ 86,05, e divida pelo número de notas do mês. Um cabeleireiro que cobra R$ 35,00 por corte chega a estes números:

Notas no mêsFaturamento do mêsCusto fiscal por notaPeso do DAS no faturamento
5R$ 175,00R$ 17,2149,2%
20R$ 700,00R$ 4,3012,3%
60R$ 2.100,00R$ 1,434,1%
150R$ 5.250,00R$ 0,571,6%

Nenhuma linha mostra imposto a mais por nota: o DAS é o mesmo R$ 86,05 nas quatro. O que muda é quanto dele sobra em cada venda. Quem emitiu cinco notas no mês carregou o equivalente a R$ 17,21 em cada uma; quem emitiu cento e cinquenta carregou R$ 0,57.

A leitura que interessa é a contrária. O DAS vence no dia 20 mesmo com zero nota e mesmo sem faturamento nenhum, como mostra o guia sobre o DAS do MEI em 2026. Deixar de emitir uma nota de R$ 10,00 não economiza imposto: só tira R$ 10,00 do faturamento que dilui a guia que você vai pagar de qualquer jeito.

Dá para juntar várias vendas pequenas em uma nota só?

Para o mesmo cliente, sim, desde que ele concorde e que a nota descreva o que foi feito e o período. A manicure que atende a recepcionista de uma clínica toda semana e a clínica paga, por exemplo, pode emitir uma NFS-e por mês com "4 atendimentos de manicure em setembro de 2026", no valor total. É mais fácil para as duas partes.

O que não dá é juntar clientes diferentes numa nota só. Cada NFS-e tem um tomador, com o CPF ou CNPJ dele. Também não dá para emitir uma nota "genérica" de fim de mês para pessoas físicas que não pediram nota: nesse caso você simplesmente não emite, e registra o faturamento no relatório mensal de receitas.

Atenção

juntar vendas em uma nota é diferente de atrasar a nota. Se o serviço foi prestado em agosto e a nota sai só em outubro, a data de competência precisa ser agosto, o mês em que o serviço aconteceu. Nota com competência errada é uma das causas do erro de data de competência no Emissor Nacional.

E valor máximo, existe?

Por nota, não. Você pode emitir uma NFS-e de R$ 20.000,00 se prestou um serviço desse valor. O que existe é o limite de faturamento do MEI: R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês proporcionais no ano em que o MEI foi aberto. Uma nota grande não é problema em si; o problema é a soma do ano passar do limite.

Dois cuidados com notas altas. Primeiro, para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos, a empresa que contrata o MEI recolhe uma contribuição previdenciária extra (LC 123, art. 18-B), e ela pode pedir informações a mais na hora de pagar. Segundo, valores fora do padrão do seu negócio chamam a atenção na comparação com o faturamento declarado, então mantenha o relatório mensal em dia.

Para a conta do limite, veja o guia sobre quanto o MEI pode emitir de nota por mês.

Perguntas frequentes

MEI precisa emitir nota fiscal de R$ 10?

Se o cliente é empresa ou pediu a nota, sim. Se é pessoa física que não pediu, não, e o valor não muda isso.

Tem valor mínimo para NFS-e no Emissor Nacional?

Não. O sistema aceita qualquer valor acima de zero. Não há regra de valor mínimo para o MEI na Lei Complementar 123 nem na Resolução CGSN 140.

Emitir nota fiscal pequena aumenta o imposto do MEI?

Não. O DAS é fixo e já inclui o ISS e o ICMS. Nenhuma nota, de qualquer valor, gera imposto adicional para o MEI.

Posso emitir uma nota só com todas as vendas do mês?

Para o mesmo cliente, sim, descrevendo o período e os serviços. Para clientes diferentes, não: cada nota tem um único tomador.

Qual o valor máximo que o MEI pode colocar numa nota?

Não há teto por nota. O limite é o faturamento anual de R$ 81.000,00 (proporcional no ano de abertura).

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 30 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.