NotaMEI

Nota fiscal de produto do MEI

Se você vende mercadoria, esta é a sua página. Presta serviço? Veja aqui.

Comece por aqui: o Emissor Nacional não é para vocêQuase todo artigo sobre nota fiscal do MEI fala do Emissor Nacional da NFS-e. Ele serve só para serviço. Quem vende produto emite outro documento, em outro sistema. Perder tempo tentando emitir no lugar errado é o erro número um de quem vende mercadoria.

Quando você é obrigado a emitir

SituaçãoPrecisa emitir?
Cliente é empresa (CNPJ)Sim
Envio por Correios ou transportadoraSim
Pessoa física que pediu a notaSim
Entrega em mãos, pessoa física que não pediuNão é obrigado

Onde emitir

No sistema de nota fiscal da SEFAZ do seu estado. Cada estado tem o seu, com nome e endereço próprios. Antes disso, verifique se você tem inscrição estadual — na maioria dos estados ela é exigida para vender mercadoria.

Se o comprador for empresa, existe um caminho mais simples: peça que ela emita a nota fiscal de entrada. Nesse caso você fica dispensado de emitir. Muita empresa faz isso normalmente.

Vendendo por marketplace

Mercado Livre, Shopee, Amazon e similares têm regras próprias e várias condicionam o repasse do seu dinheiro à emissão da nota. Confira as exigências da plataforma antes de anunciar, porque elas costumam ser mais rígidas do que a lei.

Perguntas frequentes

MEI que vende produto pode usar o Emissor Nacional da NFS-e?

Não. O Emissor Nacional é exclusivo para serviços sujeitos ao ISS. A venda de mercadoria é tributada por ICMS e usa outro documento, emitido pelo sistema da SEFAZ do seu estado.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica em venda para outro estado?

O MEI não é obrigado a emitir NF-e mesmo em vendas interestaduais. Mas se o comprador for empresa, a nota é devida — e nesse caso ela pode ser emitida pelo próprio comprador, como nota fiscal de entrada.

Preciso de inscrição estadual para vender produto como MEI?

Na maioria dos estados sim, porque a venda de mercadoria envolve ICMS. As regras variam de estado para estado, então confirme na SEFAZ do seu.

Vendo pela internet. Preciso emitir nota mesmo para pessoa física?

Sim. Quando o produto é enviado por Correios ou transportadora, a nota é necessária para acompanhar a carga, independentemente de o comprador ser pessoa física ou empresa. Vários marketplaces também exigem a nota para liberar o repasse do pagamento.

E se eu vendo produto e presto serviço ao mesmo tempo?

Você segue as duas regras, cada uma no seu sistema. O serviço vai pela NFS-e no Emissor Nacional, e o produto pela SEFAZ do seu estado. No DAS mensal você paga a categoria mista.

Conferido em 25 de agosto de 2026 no artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no Portal do Empreendedor (gov.br). As regras de ICMS e de inscrição estadual variam por estado — confirme na SEFAZ do seu.