Nota fiscal de produto do MEI
Se você vende mercadoria, esta é a sua página. Presta serviço? Veja aqui.
Quando você é obrigado a emitir
| Situação | Precisa emitir? |
|---|---|
| Cliente é empresa (CNPJ) | Sim |
| Envio por Correios ou transportadora | Sim |
| Pessoa física que pediu a nota | Sim |
| Entrega em mãos, pessoa física que não pediu | Não é obrigado |
Onde emitir
No sistema de nota fiscal da SEFAZ do seu estado. Cada estado tem o seu, com nome e endereço próprios. Antes disso, verifique se você tem inscrição estadual — na maioria dos estados ela é exigida para vender mercadoria.
Se o comprador for empresa, existe um caminho mais simples: peça que ela emita a nota fiscal de entrada. Nesse caso você fica dispensado de emitir. Muita empresa faz isso normalmente.
Vendendo por marketplace
Mercado Livre, Shopee, Amazon e similares têm regras próprias e várias condicionam o repasse do seu dinheiro à emissão da nota. Confira as exigências da plataforma antes de anunciar, porque elas costumam ser mais rígidas do que a lei.
Perguntas frequentes
MEI que vende produto pode usar o Emissor Nacional da NFS-e?
Não. O Emissor Nacional é exclusivo para serviços sujeitos ao ISS. A venda de mercadoria é tributada por ICMS e usa outro documento, emitido pelo sistema da SEFAZ do seu estado.
MEI é obrigado a emitir nota fiscal eletrônica em venda para outro estado?
O MEI não é obrigado a emitir NF-e mesmo em vendas interestaduais. Mas se o comprador for empresa, a nota é devida — e nesse caso ela pode ser emitida pelo próprio comprador, como nota fiscal de entrada.
Preciso de inscrição estadual para vender produto como MEI?
Na maioria dos estados sim, porque a venda de mercadoria envolve ICMS. As regras variam de estado para estado, então confirme na SEFAZ do seu.
Vendo pela internet. Preciso emitir nota mesmo para pessoa física?
Sim. Quando o produto é enviado por Correios ou transportadora, a nota é necessária para acompanhar a carga, independentemente de o comprador ser pessoa física ou empresa. Vários marketplaces também exigem a nota para liberar o repasse do pagamento.
E se eu vendo produto e presto serviço ao mesmo tempo?
Você segue as duas regras, cada uma no seu sistema. O serviço vai pela NFS-e no Emissor Nacional, e o produto pela SEFAZ do seu estado. No DAS mensal você paga a categoria mista.
Conferido em 25 de agosto de 2026 no artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 e no Portal do Empreendedor (gov.br). As regras de ICMS e de inscrição estadual variam por estado — confirme na SEFAZ do seu.