Você precisa emitir nota fiscal?
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O que você fez para o seu cliente?
Se você faz os dois, escolha o que se aplica a esta venda.
As duas situações do MEI
Quase toda confusão sobre nota fiscal do MEI nasce de misturar duas coisas que são completamente diferentes:
| Presta serviço | Vende produto | |
|---|---|---|
| Qual nota | NFS-e | NF-e |
| Onde emite | Emissor Nacional | SEFAZ do seu estado |
| Custo | Grátis | Grátis, mas pode exigir certificado |
| Certificado digital | Não precisa | Depende do estado |
Entenda a fundo cada uma: nota fiscal de serviço ou nota fiscal de produto.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Depende de quem é o cliente. Se o cliente for uma empresa (CNPJ), a nota é obrigatória. Se for pessoa física (CPF), o MEI está dispensado — a não ser que o cliente peça a nota, e aí ela passa a ser obrigatória.
É verdade que o MEI vai ser obrigado a emitir nota fiscal em novembro de 2026?
Não. Essa data vale para microempresas e empresas de pequeno porte, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para o MEI prestador de serviço a obrigação de usar o Emissor Nacional já existe desde 1º de setembro de 2023. Muitas notícias publicaram isso trocado.
O MEI precisa de certificado digital para emitir nota fiscal de serviço?
Não. Para emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional basta fazer um cadastro com senha no portal. O certificado digital não é exigido do MEI nesse caso.
Emitir nota fiscal como MEI é pago?
Não. O Emissor Nacional da NFS-e é gratuito, tanto no site quanto no aplicativo NFS-e Mobile.
Qual a diferença entre nota de serviço e nota de produto para o MEI?
São documentos e sistemas diferentes. Quem presta serviço emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, que é gratuito e não pede certificado digital. Quem vende produto emite pela SEFAZ do próprio estado, e normalmente precisa de inscrição estadual. Confundir os dois é o erro mais comum.
O MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Em regra não. O MEI é dispensado quando o cliente é pessoa física. Mas se essa pessoa pedir a nota, a emissão passa a ser obrigatória. E se o produto for enviado pelos Correios ou transportadora, a nota também é necessária para acompanhar a carga.
Conteúdo conferido nas fontes oficiais em 25 de agosto de 2026: Resolução CGSN nº 140/2018, Resoluções CGSN nº 169/2022, 171/2022, 172/2023 e 191/2026, e o FAQ oficial da NFS-e no gov.br.