Nota fiscal de serviço do MEI
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Quando você é obrigado a emitir
| Seu cliente é | Precisa emitir? |
|---|---|
| Uma empresa (CNPJ) | Sim, sempre |
| Pessoa física que pediu a nota | Sim |
| Pessoa física que não pediu | Não é obrigado |
A regra vem do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018. O direito do consumidor de exigir a nota vem do Código de Defesa do Consumidor — por isso o pedido do cliente transforma a dispensa em obrigação.
Como emitir, passo a passo
- Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional e faça o cadastro. É uma vez só.
- Entre com senha própria, login gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
- Configure os dados da sua atividade, e-mail e telefone.
- Em tributos, marque a opção de não informar nenhum valor estimado.
- Cadastre seus serviços mais comuns em Serviços favoritos. Isso é obrigatório para conseguir emitir pelo aplicativo depois.
- Emita: escolha o modelo Simplificado, informe o CPF ou CNPJ do cliente e o valor.
É gratuito e o MEI não precisa de certificado digital para esse processo.
E se der erro?
Erro no Emissor Nacional é comum e quase sempre tem uma causa simples: o cadastro do município não bate com a data da nota, o serviço não foi cadastrado nos favoritos, ou a conta gov.br está em nível bronze. Guarde a mensagem de erro exata — ela indica qual é o caso.
Perguntas frequentes
Desde quando o MEI é obrigado a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional?
Desde 1º de setembro de 2023, conforme a Resolução CGSN nº 172/2023. O prazo original era janeiro de 2023 e foi adiado duas vezes antes de entrar em vigor.
Preciso de conta gov.br para emitir?
Não necessariamente. O Emissor Nacional aceita três formas de acesso: uma senha própria criada no portal, o login gov.br ou certificado digital. Se você escolher entrar pelo gov.br, a conta precisa ser nível prata ou ouro — a conta bronze não serve.
Dá para emitir nota fiscal MEI pelo celular?
Sim. Existe o aplicativo NFS-e Mobile, para Android e iPhone. Mas antes de usá-lo você precisa cadastrar seus serviços em 'Serviços favoritos' no site — sem isso o aplicativo não emite.
O sistema da prefeitura continua valendo?
Para o MEI, não. O Emissor Nacional substitui o sistema municipal. O município passa a receber as notas pelo ambiente nacional, e o MEI fica dispensado de emitir outro documento fiscal municipal do ISS.
Qual a diferença entre nota Simplificada e Completa?
Na Simplificada você informa só o CPF ou CNPJ do cliente e o valor — resolve a maioria dos casos. A Completa é exigida em situações específicas, como exportação de serviço e quando o ISS é devido no município do cliente, e não no seu.
Conferido em 25 de agosto de 2026 nas Resoluções CGSN nº 140/2018, 169/2022, 171/2022 e 172/2023, e no FAQ oficial da NFS-e (gov.br/nfse).