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Dei desconto ao cliente: qual valor vai na nota fiscal do MEI?

depende de quando o desconto foi combinado. Se ele já estava fechado na hora da venda e sai abatido na própria nota fiscal, o MEI emite pelo preço reduzido e só esse valor menor entra no faturamento. Se o desconto depende de o cliente cumprir algo depois — pagar até certa data, por exemplo —, a nota sai pelo preço cheio e o faturamento também.
O desconto não é um detalhe do preço, é um detalhe da data
Quem dá desconto costuma achar que o assunto acaba na calculadora: cobrei menos, lanço menos. Na prática, o que decide é em que momento o desconto foi acertado com o cliente.
A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 3º, § 1º, define a receita bruta do MEI como o produto da venda de bens e serviços, e manda excluir dessa conta apenas duas coisas: as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Nenhuma outra dedução está autorizada.
Essa frase curta tem um efeito grande para quem está perto do teto de R$ 81.000,00 por ano. Dependendo do tipo de desconto que você pratica, o mesmo abatimento em reais pode liberar espaço no limite ou não liberar nada.
Desconto incondicional e desconto condicional
A Receita Federal explica a diferença nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional, com base na definição antiga da Instrução Normativa SRF nº 51/1978 e em solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação:
- Desconto incondicional é a parcela que reduz o preço, consta do próprio documento fiscal e não depende de nenhum evento posterior à emissão. É o "fecho em R$ 1.800,00 em vez de R$ 2.000,00" combinado antes de a nota sair.
- Desconto condicional, também chamado de desconto financeiro, é o que depende de algo acontecer depois: pagar até o dia 5, quitar à vista, renovar o contrato. Esse não reduz a receita bruta, mesmo que o cliente cumpra a condição e você receba menos.
A Receita é expressa num ponto que pega muita gente: o desconto dado por antecipação de pagamento não é desconto incondicional. Ele nasce de uma condição, e por isso o faturamento continua sendo o valor cheio da venda.
O mesmo material oficial diz que frete e taxa de comissão não podem ser excluídos da base de cálculo, por falta de previsão legal. Vale a mesma lógica da taxa da maquininha: é custo seu, não desconto dado ao cliente.
O que sai e o que não sai do seu faturamento
| O que você abateu | O que vai na nota | Entra na receita bruta |
|---|---|---|
| Desconto combinado antes e abatido na própria nota | o preço já reduzido | só o valor reduzido |
| Desconto por pagar até certa data ou à vista | o preço cheio | o preço cheio |
| Taxa de maquininha, de banco ou de marketplace | o preço cheio da venda | o preço cheio |
| Frete e comissão cobrados do cliente | compõem o preço | entram inteiros |
| Venda cancelada ou produto devolvido | documento de retorno | sai da receita |
| Cliente simplesmente não pagou | nota continua valendo | continua na receita |
As duas últimas linhas têm páginas próprias: a nota de devolução de produto mostra como a venda cancelada sai da conta, e o guia sobre emitir a nota antes de receber explica por que a inadimplência não tira a receita do relatório. Quando o abatimento vem junto de um combinado de parcelas, vale ver também nota fiscal com pagamento parcelado, que trata do valor e do mês de cada caso.
Exemplo: o pintor que deu R$ 4.000,00 de desconto no ano
Um MEI pintor orçou R$ 80.000,00 de serviços ao longo de 2026 e deu R$ 4.000,00 em descontos. O resultado no limite muda conforme o tipo:
- Descontos fechados no orçamento e abatidos nas notas: cada nota saiu pelo preço reduzido. A receita bruta do ano é de R$ 76.000,00 e ainda sobram R$ 5.000,00 dentro do limite de R$ 81.000,00.
- Descontos de 5% por pagamento antecipado: as notas saíram pelo preço cheio, porque o abatimento dependia de o cliente pagar antes. A receita bruta é de R$ 80.000,00 e sobra R$ 1.000,00 de espaço.
O dinheiro que entrou na conta foi o mesmo nos dois casos: R$ 76.000,00. O que muda é o espaço no limite — uma diferença de R$ 4.000,00, que pode ser exatamente o último serviço grande do ano. Se o teto apertar, veja o que acontece ao passar do limite do MEI.
O DAS, esse não se mexe: quem presta serviço paga R$ 86,05 por mês nos dois cenários, R$ 1.032,60 no ano. Desconto não reduz imposto do MEI, porque o imposto não é calculado sobre a nota.
Como fazer na prática
- Combine o desconto antes de emitir e registre o valor final no orçamento ou na conversa com o cliente. É esse acerto que torna o desconto incondicional.
- Emita a nota pelo preço já reduzido, nunca pelo cheio com uma observação de desconto no campo de descrição. O manual de integração do padrão nacional separa o desconto incondicionado do condicionado justamente porque só o primeiro reduz a base de cálculo.
- Lance no relatório mensal de receitas brutas o mesmo valor que está na nota. Relatório e notas precisam fechar.
- Guarde o orçamento assinado ou a mensagem com o preço fechado. É a prova de que o desconto já existia quando a nota saiu.
- Se o cliente pediu desconto depois de a nota estar emitida, não tente corrigir o valor por fora: a nota substituta é o caminho para trocar o documento.
promessa de desconto para pagamento antecipado é ótima para o seu caixa e péssima para o seu controle de limite. Se você trabalha com essa política, lance sempre o valor cheio no relatório, senão o faturamento declarado vai ficar menor que o real e a diferença aparece na declaração anual.
Perguntas frequentes
Posso emitir a nota fiscal já com o desconto abatido?
Sim, e é o jeito correto quando o desconto foi combinado antes da emissão. A nota sai pelo valor que o cliente vai pagar, e é esse valor que entra no seu faturamento.
Desconto reduz o imposto do MEI?
Não. O MEI paga o DAS fixo todo mês, independentemente do valor das notas. Desconto só mexe no faturamento do ano, que precisa caber no limite. O guia nota fiscal do MEI paga imposto detalha a conta.
Dei 10% de desconto para quem pagar à vista. Lanço o valor cheio ou o descontado?
O cheio. Desconto por antecipação de pagamento depende de uma condição posterior, e a Receita Federal não o considera desconto incondicional. A receita bruta é o preço integral da venda.
E se eu der o produto de brinde?
Brinde não é venda e não gera receita, mas a saída da mercadoria pode exigir documento fiscal próprio no seu estado. Confirme na SEFAZ antes, porque a regra é estadual.
Existe valor mínimo para emitir nota com desconto?
Não existe piso. Qualquer valor pode ser documentado, inclusive um serviço de poucos reais, como explica o guia sobre valor mínimo da nota fiscal.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º: receita bruta exclui apenas vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Receita Federal: definição de desconto incondicional, desconto condicional por antecipação de pagamento e impossibilidade de excluir frete e comissão da base.
- Portal Nacional da NFS-e: documentação técnica do padrão nacional, com o tratamento separado dos descontos.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
Conferido em 17 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.