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Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) em 2026: como entregar sem erro

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026 · Atualizado em 22 de outubro de 2026

Tela inicial da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, onde o MEI informa o CNPJ e escolhe o ano da declaração anual
A DASN-SIMEI fica no Portal do Simples Nacional. É gratuita e não pede certificado digital nem contador.
Resposta rápida

sim, todo MEI precisa entregar a declaração anual, a DASN-SIMEI, até 31 de maio de 2026, informando quanto faturou em 2025, mesmo que tenha sido zero. É feita de graça no Portal do Simples Nacional, sem contador e sem certificado digital. Quem atrasa paga multa de no mínimo R$ 50,00, e o CNPJ fica pendente até a entrega.

O que é a DASN-SIMEI e por que ela existe

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual. É o momento em que você conta para a Receita Federal quanto o seu MEI faturou no ano anterior. Não é imposto: você não paga nada ao enviar, apenas informa o total das vendas e dos serviços.

A declaração serve para a Receita comparar o seu faturamento com o limite de R$ 81.000,00 do MEI. É por ela que o governo confirma que você continua enquadrado. Por isso ela é obrigatória para quem esteve no MEI em qualquer mês do ano, inclusive quem abriu em dezembro e quem não vendeu nada.

Muita gente confunde a DASN com a declaração do Imposto de Renda. São coisas separadas: a DASN é do CNPJ e vale para todos; o Imposto de Renda é do CPF e depende da sua renda. O guia sobre MEI e Imposto de Renda explica quando as duas se cruzam.

Qual é o prazo e o que acontece se atrasar

O prazo é 31 de maio de cada ano, sempre sobre o ano anterior. É a segunda das quatro datas fixas listadas no calendário das obrigações do MEI. A declaração de 2026 cobre janeiro a dezembro de 2025. Em 2027, você vai declarar o que faturou em 2026.

Se passar do prazo, o próprio sistema gera a MAED, a multa por atraso na entrega. A regra, na Resolução CGSN nº 140/2018, é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%. Como o MEI declara valores fixos pequenos, a conta quase sempre dá menos que o mínimo, e aí vale o piso de R$ 50,00. Entregando por conta própria, antes de qualquer cobrança da Receita, a multa cai pela metade, mas nunca fica abaixo dos R$ 50,00.

Além da multa, a declaração atrasada trava outras coisas: o CNPJ aparece com pendência, você não consegue parcelar os débitos daquele ano e, com anos seguidos sem declarar e sem pagar o DAS, o MEI pode ser cancelado de ofício. Dois exercícios consecutivos sem entrega levam o CNPJ à situação inapta, e o caminho de volta está no guia MEI com CNPJ inapto.

Atenção

não existe "não faturei, então não declaro". A DASN com faturamento zero é obrigatória e é a mais rápida de todas: você informa R$ 0,00 e envia. É o erro mais comum de quem abriu o MEI, não usou e acha que está tudo certo.

Uma nota para quem vai atrasar daqui para frente: a Resolução CGSN nº 190/2026 criou, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, uma regra de redução das multas de valor fixo ou mínimo por obrigação acessória não cumprida, e ela alcança a DASN-SIMEI. Em 2026 nada mudou — a MAED é a desta página. O que já está conferido e o que ainda não está aparece no guia da declaração anual atrasada de vários anos.

O que você precisa ter em mãos antes de começar

O faturamento vem do seu relatório mensal de receitas brutas: a DASN é a soma dos doze relatórios. Se você emitiu tudo com nota, a soma das NFS-e do ano, que você consulta em "Minhas notas" no Emissor Nacional, é o mesmo número. Se vendeu sem nota para pessoa física, essas vendas também entram; o que conta é a receita bruta, com ou sem nota.

Como entregar a DASN-SIMEI passo a passo

  1. Abra o Portal do Simples Nacional e vá até a área de serviços do SIMEI, o grupo de serviços do MEI. A DASN-SIMEI está entre eles.
  2. Informe o CNPJ do MEI e os caracteres de segurança. Não precisa de senha nem de certificado: o acesso é direto pelo CNPJ.
  3. Escolha o ano-calendário que vai declarar (para a declaração de 2026, o ano 2025) e o tipo "original". A opção de situação especial é só para quem deu baixa no CNPJ.
  4. Preencha a receita bruta total do ano. O sistema pede a receita de comércio/indústria/transporte e a receita de serviços em campos separados. Coloque o valor cheio, em reais e centavos.
  5. Responda se teve empregado no ano.
  6. Confira o resumo. A tela mostra quanto de DAS o sistema esperava pelo ano e quanto foi pago; isso não é cobrança, é informação.
  7. Transmita e salve o recibo em PDF. Ele é a sua prova de entrega.

Se depois de transmitir você perceber que o valor saiu errado, dá para refazer: o guia sobre retificar a DASN-SIMEI mostra como transmitir a declaração retificadora daquele ano.

Se aparecer uma multa por atraso, o sistema mostra o DAS da MAED na hora. Pague pelo boleto ou pelo Pix do documento.

Faturei mais do que o limite, o que a DASN faz com isso

A declaração aceita o valor real. Se você passou de R$ 81.000,00, informe o número verdadeiro; declarar menos é sonegação e a Receita cruza suas notas e o seu Pix empresarial. O que muda é a consequência:

Faturamento em 2025O que a DASN gera
Até R$ 81.000,00Nada além do recibo
Entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 (até 20% acima)O sistema calcula o DAS complementar sobre o que passou; você continua MEI até dezembro e vira ME em janeiro seguinte
Acima de R$ 97.200,00Desenquadramento retroativo a janeiro (ou ao mês de abertura); o ano inteiro é recalculado como microempresa

Os detalhes de cada faixa estão no guia sobre o que fazer quando ultrapassa o limite do MEI.

Quem deu baixa no MEI também declara

Sim. Quem encerrou o CNPJ precisa entregar a DASN de situação especial, referente ao período em que ainda existia. O prazo depende do mês da baixa: se a baixa foi no primeiro quadrimestre (janeiro a abril), vai até o último dia de junho do mesmo ano; se foi de maio em diante, até o último dia do mês seguinte ao da baixa. E a declaração normal do ano anterior continua devida.

Perguntas frequentes

MEI que não faturou precisa fazer a declaração anual?

Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI que esteve ativo em qualquer mês do ano, mesmo com faturamento zero. Basta informar R$ 0,00 e transmitir.

Qual o valor da multa da DASN-SIMEI atrasada?

No mínimo R$ 50,00. A regra é 2% ao mês sobre os tributos do ano, limitada a 20%, mas como o valor quase sempre fica abaixo do piso, o MEI paga os R$ 50,00.

Posso entregar a DASN-SIMEI de anos anteriores?

Sim. O sistema aceita declarações atrasadas de vários anos. Cada uma gera a própria multa mínima de R$ 50,00, e a entrega é o primeiro passo para regularizar o CNPJ. O caminho completo está em DASN-SIMEI atrasada de vários anos.

Precisa de contador para fazer a declaração anual do MEI?

Não. O sistema foi feito para o próprio MEI preencher: são dois valores de receita e uma pergunta sobre funcionário. Veja no guia sobre MEI e contador em que casos vale contratar.

Como sei quanto faturei no ano para declarar?

Some os relatórios mensais de receitas brutas ou as notas emitidas em "Minhas notas" no Emissor Nacional. Vendas sem nota para pessoa física também entram no total.

A declaração anual do MEI substitui o Imposto de Renda?

Não. A DASN é do CNPJ; o Imposto de Renda é do CPF. Quem tem renda acima do limite da Receita precisa entregar os dois.

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Fontes

Conferido em 22 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.