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Errei a declaração anual do MEI: como retificar a DASN-SIMEI

dá para corrigir. Você entra no mesmo aplicativo da DASN-SIMEI, no Portal do Simples Nacional, escolhe o ano-calendário que quer arrumar, marca o tipo retificadora e transmite de novo com os valores certos. A nova declaração substitui a anterior, e o recibo novo é o que vale. Não precisa de contador, de senha nem de certificado digital.
Quando vale a pena retificar
A DASN-SIMEI informa quanto o seu MEI faturou no ano anterior. Erro nesse número acontece muito, e quase sempre por um destes motivos:
- Você somou só as notas emitidas e esqueceu as vendas para pessoa física que não pediram nota.
- Digitou o valor no campo errado, misturando receita de comércio com receita de serviço.
- Uma nota foi cancelada depois da entrega, e o faturamento do ano caiu.
- Declarou zero por engano, achando que o ano sem movimento não precisava de número.
- Colocou o faturamento do ano errado, o que é comum em maio, quando se declara o ano anterior.
Em todos esses casos o caminho é o mesmo: transmitir uma declaração retificadora daquele ano. Não existe "cancelar a declaração": o que existe é substituir por uma certa. A regra vale igual para quem declarou a mais e para quem declarou a menos.
Como transmitir a DASN-SIMEI retificadora, passo a passo
- Abra o Portal do Simples Nacional e vá até a área de serviços do SIMEI, onde fica a DASN-SIMEI. É o mesmo endereço da declaração original.
- Informe o CNPJ do MEI e os caracteres de segurança. O acesso é direto, sem senha e sem certificado.
- Escolha o ano-calendário que você quer corrigir. Dá para retificar anos anteriores, não só o último.
- No tipo de declaração, marque retificadora em vez de original.
- Preencha de novo a receita bruta do ano, com os valores corretos, separando a receita de comércio, indústria e transporte da receita de serviços.
- Responda de novo se teve empregado no ano.
- Confira o resumo, transmita e salve o novo recibo em PDF. Guarde os dois recibos, o antigo e o novo.
O passo a passo completo da declaração, com o que preencher em cada campo, está no guia da declaração anual do MEI.
antes de retificar, feche o número de verdade. Some os doze meses do relatório mensal de receitas brutas, confira com o total de notas emitidas no ano e só então transmita. Retificar duas ou três vezes o mesmo ano não é proibido, mas cada transmissão fica registrada, e uma sequência de correções chama mais atenção do que o erro original.
A retificação gera multa?
A multa da DASN-SIMEI é pelo atraso na entrega, não pela correção. A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%, e redução pela metade quando a entrega é espontânea. Quem entregou a declaração dentro do prazo e depois percebe um erro não passa a dever multa por causa da correção.
Se a declaração original já estava atrasada, a multa daquele atraso continua valendo: ela nasceu da entrega fora do prazo e não some com a retificadora. O guia sobre DASN-SIMEI atrasada de vários anos explica como colocar os anos em dia.
O que muda no DAS e no limite depois da correção
A DASN em si não cobra imposto: o MEI já pagou o DAS mês a mês. O que a declaração faz é comparar o seu faturamento com o limite de R$ 81.000,00 do ano. Por isso a correção importa:
| Situação | O que a retificadora provoca |
|---|---|
| Declarou a menos, e o valor certo continua abaixo do limite | Só o registro correto, nada a pagar |
| Declarou a menos, e o valor certo passa de R$ 81.000,00 | Excesso de receita, com DAS complementar e mudança de enquadramento |
| Declarou a mais por engano, sem ter passado do limite | O registro volta ao valor real |
| Declarou a mais e isso gerou excesso que não existiu | A correção desfaz o excesso informado |
Quem passou do limite de verdade precisa entender as duas faixas, até 20% de excesso e acima disso, no guia ultrapassei o limite do MEI. E declarar menos do que faturou para fugir do limite não resolve nada: a Receita cruza as notas emitidas, e o MEI que não emitiu nota já enfrenta esse cruzamento.
Corrigir para cima: as duas faixas de excesso, com números
Quando a retificadora leva o faturamento do ano para cima do limite, o que decide o seu futuro não é o valor que você havia declarado: é o valor correto. E ele cai em uma de duas faixas, separadas por R$ 97.200,00 — os R$ 81.000,00 do limite mais a tolerância de 20%.
| Você declarou | O valor correto era | O que a retificadora dispara |
|---|---|---|
| R$ 70.000,00 | R$ 90.000,00 (excesso de R$ 9.000,00, ou 11% do limite) | DAS complementar sobre o excesso e saída do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| R$ 70.000,00 | R$ 98.000,00 (excesso de R$ 17.000,00, acima de 20%) | Desenquadramento retroativo a janeiro daquele mesmo ano, com os tributos recalculados fora do MEI |
Repare no tamanho do degrau. Entre os dois cenários há R$ 8.000,00 de diferença no faturamento, mas eles produzem consequências em anos diferentes: no primeiro, você foi MEI até o fim do ano; no segundo, nunca foi, do ponto de vista do Fisco, depois de janeiro. Quem está retificando com o número ainda em aberto deve, por isso, fechar o relatório mês a mês antes de transmitir — um erro de soma de alguns milhares de reais em torno de R$ 97.200,00 troca a faixa inteira.
O caso que não tem retificadora: a declaração de situação especial
Existe uma exceção importante. Quando o MEI dá baixa no CNPJ, ele entrega uma DASN-SIMEI de situação especial, a declaração de extinção. Se essa declaração for transmitida por engano, o Portal do Empreendedor responde que ela não tem retificadora no mesmo ano-calendário: não dá para cancelar e não dá para mudar de situação especial para normal.
A saída oficial é esperar o ano seguinte. Quando a declaração normal daquele ano-calendário ficar disponível, você transmite uma retificadora sem marcar situação especial, e a situação fica corrigida. Quem está nessa situação encontra o contexto da baixa no guia sobre dar baixa no MEI.
Perguntas frequentes
Como corrigir o valor errado na declaração anual do MEI?
Transmita uma nova DASN-SIMEI do mesmo ano marcando o tipo retificadora. A última declaração transmitida substitui a anterior.
Tem prazo para retificar a DASN-SIMEI?
A retificadora é feita no mesmo aplicativo, escolhendo o ano-calendário que se quer corrigir, inclusive de anos anteriores. O prazo de 31 de maio é o da entrega original.
Retificar a declaração do MEI gera multa?
A multa da DASN é pela entrega fora do prazo. A correção em si não cria multa nova; se a declaração original atrasou, a multa daquele atraso permanece.
Declarei faturamento zero e na verdade faturei. E agora?
Retifique aquele ano com o valor real. Faturamento sem nota também entra, porque o que se declara é a receita bruta.
Preciso de código de acesso ou certificado para retificar?
Não. A DASN-SIMEI é acessada com o CNPJ do MEI e os caracteres de segurança, como na declaração original.
Posso retificar mais de uma vez o mesmo ano?
Pode. Vale sempre a última transmitida, mas confira o número antes para não transformar a correção em rotina.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- É possível retificar a DASN-SIMEI já transmitida? (Portal do Empreendedor): resposta oficial sobre a declaração retificadora.
- Declaração de situação especial entregue por engano (Portal do Empreendedor): por que a retificação só é possível no ano seguinte.
- Manual da DASN-SIMEI (Receita Federal): telas e tipos de declaração.
- Portal do Simples Nacional: acesso ao aplicativo da DASN-SIMEI.
Conferido em 3 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.