NotaMEI

Guias do MEI › DAS, declaração anual e limite

Errei a declaração anual do MEI: como retificar a DASN-SIMEI

Por Nota MEI · Publicado em 19 de setembro de 2026 · Atualizado em 3 de outubro de 2026

Mão escrevendo num caderno ao lado de uma xícara de café
Corrigir a DASN-SIMEI é refazer a declaração daquele ano: a última transmitida é a que vale.
Resposta rápida

dá para corrigir. Você entra no mesmo aplicativo da DASN-SIMEI, no Portal do Simples Nacional, escolhe o ano-calendário que quer arrumar, marca o tipo retificadora e transmite de novo com os valores certos. A nova declaração substitui a anterior, e o recibo novo é o que vale. Não precisa de contador, de senha nem de certificado digital.

Quando vale a pena retificar

A DASN-SIMEI informa quanto o seu MEI faturou no ano anterior. Erro nesse número acontece muito, e quase sempre por um destes motivos:

Em todos esses casos o caminho é o mesmo: transmitir uma declaração retificadora daquele ano. Não existe "cancelar a declaração": o que existe é substituir por uma certa. A regra vale igual para quem declarou a mais e para quem declarou a menos.

Como transmitir a DASN-SIMEI retificadora, passo a passo

  1. Abra o Portal do Simples Nacional e vá até a área de serviços do SIMEI, onde fica a DASN-SIMEI. É o mesmo endereço da declaração original.
  2. Informe o CNPJ do MEI e os caracteres de segurança. O acesso é direto, sem senha e sem certificado.
  3. Escolha o ano-calendário que você quer corrigir. Dá para retificar anos anteriores, não só o último.
  4. No tipo de declaração, marque retificadora em vez de original.
  5. Preencha de novo a receita bruta do ano, com os valores corretos, separando a receita de comércio, indústria e transporte da receita de serviços.
  6. Responda de novo se teve empregado no ano.
  7. Confira o resumo, transmita e salve o novo recibo em PDF. Guarde os dois recibos, o antigo e o novo.

O passo a passo completo da declaração, com o que preencher em cada campo, está no guia da declaração anual do MEI.

Atenção

antes de retificar, feche o número de verdade. Some os doze meses do relatório mensal de receitas brutas, confira com o total de notas emitidas no ano e só então transmita. Retificar duas ou três vezes o mesmo ano não é proibido, mas cada transmissão fica registrada, e uma sequência de correções chama mais atenção do que o erro original.

A retificação gera multa?

A multa da DASN-SIMEI é pelo atraso na entrega, não pela correção. A Resolução CGSN nº 140/2018 prevê 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%, e redução pela metade quando a entrega é espontânea. Quem entregou a declaração dentro do prazo e depois percebe um erro não passa a dever multa por causa da correção.

Se a declaração original já estava atrasada, a multa daquele atraso continua valendo: ela nasceu da entrega fora do prazo e não some com a retificadora. O guia sobre DASN-SIMEI atrasada de vários anos explica como colocar os anos em dia.

O que muda no DAS e no limite depois da correção

A DASN em si não cobra imposto: o MEI já pagou o DAS mês a mês. O que a declaração faz é comparar o seu faturamento com o limite de R$ 81.000,00 do ano. Por isso a correção importa:

SituaçãoO que a retificadora provoca
Declarou a menos, e o valor certo continua abaixo do limiteSó o registro correto, nada a pagar
Declarou a menos, e o valor certo passa de R$ 81.000,00Excesso de receita, com DAS complementar e mudança de enquadramento
Declarou a mais por engano, sem ter passado do limiteO registro volta ao valor real
Declarou a mais e isso gerou excesso que não existiuA correção desfaz o excesso informado

Quem passou do limite de verdade precisa entender as duas faixas, até 20% de excesso e acima disso, no guia ultrapassei o limite do MEI. E declarar menos do que faturou para fugir do limite não resolve nada: a Receita cruza as notas emitidas, e o MEI que não emitiu nota já enfrenta esse cruzamento.

Corrigir para cima: as duas faixas de excesso, com números

Quando a retificadora leva o faturamento do ano para cima do limite, o que decide o seu futuro não é o valor que você havia declarado: é o valor correto. E ele cai em uma de duas faixas, separadas por R$ 97.200,00 — os R$ 81.000,00 do limite mais a tolerância de 20%.

Você declarouO valor correto eraO que a retificadora dispara
R$ 70.000,00R$ 90.000,00 (excesso de R$ 9.000,00, ou 11% do limite)DAS complementar sobre o excesso e saída do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
R$ 70.000,00R$ 98.000,00 (excesso de R$ 17.000,00, acima de 20%)Desenquadramento retroativo a janeiro daquele mesmo ano, com os tributos recalculados fora do MEI

Repare no tamanho do degrau. Entre os dois cenários há R$ 8.000,00 de diferença no faturamento, mas eles produzem consequências em anos diferentes: no primeiro, você foi MEI até o fim do ano; no segundo, nunca foi, do ponto de vista do Fisco, depois de janeiro. Quem está retificando com o número ainda em aberto deve, por isso, fechar o relatório mês a mês antes de transmitir — um erro de soma de alguns milhares de reais em torno de R$ 97.200,00 troca a faixa inteira.

O caso que não tem retificadora: a declaração de situação especial

Existe uma exceção importante. Quando o MEI dá baixa no CNPJ, ele entrega uma DASN-SIMEI de situação especial, a declaração de extinção. Se essa declaração for transmitida por engano, o Portal do Empreendedor responde que ela não tem retificadora no mesmo ano-calendário: não dá para cancelar e não dá para mudar de situação especial para normal.

A saída oficial é esperar o ano seguinte. Quando a declaração normal daquele ano-calendário ficar disponível, você transmite uma retificadora sem marcar situação especial, e a situação fica corrigida. Quem está nessa situação encontra o contexto da baixa no guia sobre dar baixa no MEI.

Perguntas frequentes

Como corrigir o valor errado na declaração anual do MEI?

Transmita uma nova DASN-SIMEI do mesmo ano marcando o tipo retificadora. A última declaração transmitida substitui a anterior.

Tem prazo para retificar a DASN-SIMEI?

A retificadora é feita no mesmo aplicativo, escolhendo o ano-calendário que se quer corrigir, inclusive de anos anteriores. O prazo de 31 de maio é o da entrega original.

Retificar a declaração do MEI gera multa?

A multa da DASN é pela entrega fora do prazo. A correção em si não cria multa nova; se a declaração original atrasou, a multa daquele atraso permanece.

Declarei faturamento zero e na verdade faturei. E agora?

Retifique aquele ano com o valor real. Faturamento sem nota também entra, porque o que se declara é a receita bruta.

Preciso de código de acesso ou certificado para retificar?

Não. A DASN-SIMEI é acessada com o CNPJ do MEI e os caracteres de segurança, como na declaração original.

Posso retificar mais de uma vez o mesmo ano?

Pode. Vale sempre a última transmitida, mas confira o número antes para não transformar a correção em rotina.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

Fazer o teste de 3 perguntas

Leia também

Fontes

Conferido em 3 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.