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Como entregar a declaração anual do MEI atrasada de vários anos

Por Nota MEI · Publicado em 13 de setembro de 2026 · Atualizado em 22 de outubro de 2026

Pilha alta de papéis e pastas acumulados sobre a mesa
A tela da DASN-SIMEI deixa escolher o ano. É por isso que dá para entregar declarações antigas sem pedir nada a ninguém. Foto: Dvortygirl (CC BY 2.0, via Openverse).
Resposta rápida

dá para entregar sim, e você mesmo faz. A DASN-SIMEI atrasada é entregue no Portal do Simples Nacional escolhendo o ano no próprio sistema, uma declaração por ano em atraso. Cada uma gera a sua multa, de no mínimo R$ 50,00, reduzida à metade quando você entrega antes de qualquer intimação. Não existe prazo que impeça a entrega.

Primeiro, veja quantos anos estão em aberto

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela informa quanto o CNPJ faturou no ano anterior e é obrigatória mesmo quando o faturamento foi zero. O prazo normal é 31 de maio; o funcionamento completo está no guia da declaração anual do MEI.

Antes de sair declarando, descubra o que falta. No Portal do Simples Nacional, ao abrir a DASN-SIMEI e informar o CNPJ, o sistema mostra os anos disponíveis para entrega. Os anos que aparecem são os que ainda não foram transmitidos.

Anote a lista em um papel. É comum a pessoa achar que deve três anos e descobrir que deve dois, porque um deles foi entregue por um parente ou por um escritório contratado na abertura do MEI.

Levante o faturamento de cada ano antes de abrir o sistema

Você vai precisar, para cada ano em atraso, do total faturado separado em duas linhas: receita de comércio e indústria e receita de serviços. Se você tem o relatório mensal de receitas guardado, a conta já está pronta.

Se não tem, reconstrua com o que existir:

Faça a conta com honestidade e guarde o memorial. Declarar valor inventado só troca um problema por outro maior, porque a DASN é a base do que a Receita Federal sabe sobre o seu faturamento.

Atenção

ano sem faturamento também declara. Entregar zero é rápido e evita a multa crescer. A declaração é do ano-calendário anterior: em 2026 você entrega o ano de 2025, e assim por diante.

Como entregar, ano por ano

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e abra a DASN-SIMEI.
  2. Informe o CNPJ e escolha o ano mais antigo da lista. Sempre do mais velho para o mais novo, para não se perder.
  3. Informe a receita bruta total do ano, separando comércio e indústria de serviços.
  4. Responda se houve empregado no período.
  5. Confira o resumo e transmita.
  6. Guarde o recibo em PDF. Repita para o próximo ano.

Depois de transmitir uma declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente o documento de arrecadação da multa daquele ano. Baixe e pague, ou parcele junto com o restante das dívidas do CNPJ.

Quanto custa a multa de cada ano

A multa por atraso da DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por declaração. Quando a entrega é espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade. As regras estão na Resolução CGSN nº 140/2018.

Na prática:

Situação do anoMulta que costuma sair
Sem faturamento ou com tributos baixosO mínimo, reduzido à metade na entrega espontânea
Com faturamento e vários meses de atraso2% ao mês sobre os tributos do ano, até o teto de 20%, com a mesma redução

Repare no detalhe que faz diferença: a redução vale para quem chega antes de ser intimado. Quem espera a Receita Federal cobrar perde o desconto. Por isso, entre "entregar hoje com multa" e "esperar mais um pouco", entregar hoje é sempre mais barato.

A multa da declaração é uma coisa; o DAS atrasado é outra. Uma não paga a outra, e as duas podem ser resolvidas no mesmo dia.

Em que mês a multa para de crescer

Aqui está a parte que quase ninguém explica: a multa de 2% ao mês tem teto de 20%, e 20 dividido por 2 dá dez. Ou seja, a partir do décimo mês de atraso o percentual congela. Quem entrega uma declaração com dez meses de atraso e quem entrega a mesma declaração com cinco anos de atraso pagam o mesmo percentual de multa.

A tabela abaixo mostra a conta tomando como base os doze DAS de um ano de MEI de serviço nos valores de 2026 (12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60). Os anos anteriores tinham DAS menor, porque a guia acompanha o salário mínimo, então a multa do seu ano velho sai abaixo destes números:

Atraso da declaraçãoPercentualMulta cheiaEntrega espontânea
1 mês2%, mas vale o pisoR$ 50,00R$ 25,00
5 meses10%R$ 103,26R$ 51,63
10 meses ou mais20% (teto)R$ 206,52R$ 103,26

Repare na primeira linha: 2% de R$ 1.032,60 dariam R$ 20,65, abaixo do piso de R$ 50,00 por declaração, e é o piso que prevalece. É por isso que a multa de quem atrasou pouco costuma sair redonda em R$ 50,00 — ou em R$ 25,00, com a redução pela metade da entrega espontânea.

Três anos parados no teto de 20%, nessa mesma base, somam cerca de R$ 619,56 de multa. Entregando antes de qualquer intimação, caem para perto de R$ 309,78. A economia da espontaneidade é maior do que qualquer coisa que se ganhe esperando.

Atenção

a multa congelar não quer dizer que o custo congelou. O que continua crescendo todo dia é o DAS atrasado, com multa de 0,33% por dia até 20% e juros pela Selic, e o risco de o CNPJ ser declarado inapto por dois exercícios omissos, que não tem valor em reais — tem o preço de não conseguir emitir nota.

O que muda nessa multa a partir de 2027

Para 2027 há regra nova: a Resolução CGSN nº 190/2026 acrescentou o art. 98-A à Resolução CGSN nº 140/2018, reduzindo, a partir de 1º de janeiro de 2027, as multas por falta de entrega ou incorreção no cumprimento de obrigação acessória quando elas são de valor fixo ou mínimo e não há previsão legal mais favorável ao MEI — e alcança, no que couber, a DASN-SIMEI.

O percentual e as exceções estão no texto da resolução, que não abre nas páginas públicas conferidas aqui, por isso o número não entra neste guia. Quem entregar declaração atrasada já em 2027 confere o valor no documento de arrecadação gerado pelo sistema.

O risco de deixar acumular: CNPJ omisso e inapto

Aqui está o motivo real da pressa. A inscrição no CNPJ da empresa omissa na entrega de declarações por dois exercícios consecutivos pode ser declarada inapta pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Inapto, o CNPJ deixa de emitir nota fiscal e trava tudo o que depende dele.

Dois anos de DASN em atraso já colocam o MEI nessa faixa de risco. Se a sua situação cadastral já mudou, o caminho de volta está em MEI com situação cadastral inapta — e ele começa exatamente por entregar as declarações que faltam.

Enquanto as declarações estão em aberto, também não sai certidão negativa de débitos, o que derruba contrato com órgão público e pedido de crédito.

Perguntas frequentes

Posso entregar a DASN-SIMEI de anos anteriores?

Pode, a qualquer momento. O sistema da DASN-SIMEI deixa escolher o ano, e não há prazo final que impeça a entrega de uma declaração antiga.

Quantos anos de declaração atrasada dá para entregar?

Todos os que aparecerem na lista do sistema, um de cada vez. Comece pelo mais antigo e vá até o mais recente.

Qual a multa da declaração anual do MEI atrasada?

Dois por cento ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50,00 por declaração. A multa cai pela metade quando você entrega antes de ser intimado.

Preciso pagar a multa antes de entregar a próxima declaração?

Não. Você pode transmitir todas as declarações em atraso e depois cuidar das multas. O importante é tirar o CNPJ da condição de omisso.

Declarei um valor errado em um ano antigo. Dá para corrigir?

Dá. Basta transmitir uma nova declaração para aquele ano; a última transmitida é a que vale, como uma retificação.

Faturei acima do limite em um ano atrasado. E agora?

Declare o valor real. A DASN-SIMEI é justamente onde o excesso aparece, e as consequências estão explicadas em ultrapassei o limite do MEI.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 22 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.