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Como entregar a declaração anual do MEI atrasada de vários anos

dá para entregar sim, e você mesmo faz. A DASN-SIMEI atrasada é entregue no Portal do Simples Nacional escolhendo o ano no próprio sistema, uma declaração por ano em atraso. Cada uma gera a sua multa, de no mínimo R$ 50,00, reduzida à metade quando você entrega antes de qualquer intimação. Não existe prazo que impeça a entrega.
Primeiro, veja quantos anos estão em aberto
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela informa quanto o CNPJ faturou no ano anterior e é obrigatória mesmo quando o faturamento foi zero. O prazo normal é 31 de maio; o funcionamento completo está no guia da declaração anual do MEI.
Antes de sair declarando, descubra o que falta. No Portal do Simples Nacional, ao abrir a DASN-SIMEI e informar o CNPJ, o sistema mostra os anos disponíveis para entrega. Os anos que aparecem são os que ainda não foram transmitidos.
Anote a lista em um papel. É comum a pessoa achar que deve três anos e descobrir que deve dois, porque um deles foi entregue por um parente ou por um escritório contratado na abertura do MEI.
Levante o faturamento de cada ano antes de abrir o sistema
Você vai precisar, para cada ano em atraso, do total faturado separado em duas linhas: receita de comércio e indústria e receita de serviços. Se você tem o relatório mensal de receitas guardado, a conta já está pronta.
Se não tem, reconstrua com o que existir:
- notas fiscais emitidas, consultadas no Emissor Nacional pela lista de notas emitidas;
- extrato da conta usada no negócio e relatórios da maquininha;
- comprovantes de Pix e recibos.
Faça a conta com honestidade e guarde o memorial. Declarar valor inventado só troca um problema por outro maior, porque a DASN é a base do que a Receita Federal sabe sobre o seu faturamento.
ano sem faturamento também declara. Entregar zero é rápido e evita a multa crescer. A declaração é do ano-calendário anterior: em 2026 você entrega o ano de 2025, e assim por diante.
Como entregar, ano por ano
- Acesse o Portal do Simples Nacional e abra a DASN-SIMEI.
- Informe o CNPJ e escolha o ano mais antigo da lista. Sempre do mais velho para o mais novo, para não se perder.
- Informe a receita bruta total do ano, separando comércio e indústria de serviços.
- Responda se houve empregado no período.
- Confira o resumo e transmita.
- Guarde o recibo em PDF. Repita para o próximo ano.
Depois de transmitir uma declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente o documento de arrecadação da multa daquele ano. Baixe e pague, ou parcele junto com o restante das dívidas do CNPJ.
Quanto custa a multa de cada ano
A multa por atraso da DASN-SIMEI é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00 por declaração. Quando a entrega é espontânea, antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade. As regras estão na Resolução CGSN nº 140/2018.
Na prática:
| Situação do ano | Multa que costuma sair |
|---|---|
| Sem faturamento ou com tributos baixos | O mínimo, reduzido à metade na entrega espontânea |
| Com faturamento e vários meses de atraso | 2% ao mês sobre os tributos do ano, até o teto de 20%, com a mesma redução |
Repare no detalhe que faz diferença: a redução vale para quem chega antes de ser intimado. Quem espera a Receita Federal cobrar perde o desconto. Por isso, entre "entregar hoje com multa" e "esperar mais um pouco", entregar hoje é sempre mais barato.
A multa da declaração é uma coisa; o DAS atrasado é outra. Uma não paga a outra, e as duas podem ser resolvidas no mesmo dia.
Em que mês a multa para de crescer
Aqui está a parte que quase ninguém explica: a multa de 2% ao mês tem teto de 20%, e 20 dividido por 2 dá dez. Ou seja, a partir do décimo mês de atraso o percentual congela. Quem entrega uma declaração com dez meses de atraso e quem entrega a mesma declaração com cinco anos de atraso pagam o mesmo percentual de multa.
A tabela abaixo mostra a conta tomando como base os doze DAS de um ano de MEI de serviço nos valores de 2026 (12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60). Os anos anteriores tinham DAS menor, porque a guia acompanha o salário mínimo, então a multa do seu ano velho sai abaixo destes números:
| Atraso da declaração | Percentual | Multa cheia | Entrega espontânea |
|---|---|---|---|
| 1 mês | 2%, mas vale o piso | R$ 50,00 | R$ 25,00 |
| 5 meses | 10% | R$ 103,26 | R$ 51,63 |
| 10 meses ou mais | 20% (teto) | R$ 206,52 | R$ 103,26 |
Repare na primeira linha: 2% de R$ 1.032,60 dariam R$ 20,65, abaixo do piso de R$ 50,00 por declaração, e é o piso que prevalece. É por isso que a multa de quem atrasou pouco costuma sair redonda em R$ 50,00 — ou em R$ 25,00, com a redução pela metade da entrega espontânea.
Três anos parados no teto de 20%, nessa mesma base, somam cerca de R$ 619,56 de multa. Entregando antes de qualquer intimação, caem para perto de R$ 309,78. A economia da espontaneidade é maior do que qualquer coisa que se ganhe esperando.
a multa congelar não quer dizer que o custo congelou. O que continua crescendo todo dia é o DAS atrasado, com multa de 0,33% por dia até 20% e juros pela Selic, e o risco de o CNPJ ser declarado inapto por dois exercícios omissos, que não tem valor em reais — tem o preço de não conseguir emitir nota.
O que muda nessa multa a partir de 2027
Para 2027 há regra nova: a Resolução CGSN nº 190/2026 acrescentou o art. 98-A à Resolução CGSN nº 140/2018, reduzindo, a partir de 1º de janeiro de 2027, as multas por falta de entrega ou incorreção no cumprimento de obrigação acessória quando elas são de valor fixo ou mínimo e não há previsão legal mais favorável ao MEI — e alcança, no que couber, a DASN-SIMEI.
O percentual e as exceções estão no texto da resolução, que não abre nas páginas públicas conferidas aqui, por isso o número não entra neste guia. Quem entregar declaração atrasada já em 2027 confere o valor no documento de arrecadação gerado pelo sistema.
O risco de deixar acumular: CNPJ omisso e inapto
Aqui está o motivo real da pressa. A inscrição no CNPJ da empresa omissa na entrega de declarações por dois exercícios consecutivos pode ser declarada inapta pela Receita Federal, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Inapto, o CNPJ deixa de emitir nota fiscal e trava tudo o que depende dele.
Dois anos de DASN em atraso já colocam o MEI nessa faixa de risco. Se a sua situação cadastral já mudou, o caminho de volta está em MEI com situação cadastral inapta — e ele começa exatamente por entregar as declarações que faltam.
Enquanto as declarações estão em aberto, também não sai certidão negativa de débitos, o que derruba contrato com órgão público e pedido de crédito.
Perguntas frequentes
Posso entregar a DASN-SIMEI de anos anteriores?
Pode, a qualquer momento. O sistema da DASN-SIMEI deixa escolher o ano, e não há prazo final que impeça a entrega de uma declaração antiga.
Quantos anos de declaração atrasada dá para entregar?
Todos os que aparecerem na lista do sistema, um de cada vez. Comece pelo mais antigo e vá até o mais recente.
Qual a multa da declaração anual do MEI atrasada?
Dois por cento ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20% e mínimo de R$ 50,00 por declaração. A multa cai pela metade quando você entrega antes de ser intimado.
Preciso pagar a multa antes de entregar a próxima declaração?
Não. Você pode transmitir todas as declarações em atraso e depois cuidar das multas. O importante é tirar o CNPJ da condição de omisso.
Declarei um valor errado em um ano antigo. Dá para corrigir?
Dá. Basta transmitir uma nova declaração para aquele ano; a última transmitida é a que vale, como uma retificação.
Faturei acima do limite em um ano atrasado. E agora?
Declare o valor real. A DASN-SIMEI é justamente onde o excesso aparece, e as consequências estão explicadas em ultrapassei o limite do MEI.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Portal do Empreendedor: Declaração Anual de Faturamento: o que é a DASN-SIMEI e onde entregar.
- Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI): passo a passo oficial, inclusive de anos anteriores.
- Resolução CGSN nº 140/2018: prazo de entrega, multa por atraso, teto de 20%, mínimo de R$ 50,00 e redução à metade na entrega espontânea.
- Resolução CGSN nº 190/2026: art. 98-A, redução de multa por obrigação acessória, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022: inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declarações em dois exercícios consecutivos.
Conferido em 22 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.