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DAS do MEI atrasado: quanto custa, o que acontece e como resolver

DAS atrasado custa multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic acumulada e 1% no mês do pagamento. Para regularizar, gere a guia atualizada no PGMEI marcando os meses em aberto; o sistema calcula tudo. Muitos meses atrasados podem ser parcelados em até 60 vezes. Quem fica anos sem pagar e sem declarar pode ter o CNPJ cancelado e a dívida cobrada no CPF.
Quanto custa cada dia de atraso
A conta do DAS em atraso segue a Lei 9.430/1996, a mesma dos tributos federais:
| Componente | Como funciona | Exemplo com DAS de R$ 86,05 |
|---|---|---|
| Multa de mora | 0,33% por dia de atraso, até o teto de 20% (atingido com 60 dias) | 10 dias: R$ 2,84; 60 dias ou mais: R$ 17,21 |
| Juros | Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento | varia com a Selic; no mínimo 1% (R$ 0,86) |
Na prática, um DAS de serviço pago com um mês de atraso sai por volta de R$ 96,00 a R$ 97,00, dependendo da Selic. Com um ano de atraso, a multa já está no teto de 20% e os juros somam a Selic de doze meses. Não é uma dívida que explode, mas cresce todo mês, e o problema real não é o valor: são as consequências de deixar acumular.
Você não precisa calcular nada. O PGMEI faz a conta e imprime a guia com o valor atualizado para a data que você escolher.
Como pagar o DAS atrasado no PGMEI
- Entre no PGMEI pelo Portal do Simples Nacional (endereço gov.br) e informe o CNPJ.
- Clique em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)".
- Escolha o ano e marque os meses em aberto. Os atrasados aparecem com multa e juros calculados.
- Gere a guia. Se marcar vários meses, o sistema pode gerar uma guia só com o total ou uma por mês.
- Pague por Pix (QR Code na guia) ou código de barras. O pagamento é reconhecido em um ou dois dias úteis.
Para ver o que está em aberto antes de gerar, use "Consulta Extrato/Pendências" e depois "Consulta Pendências no Simei". Ali aparecem os meses sem pagamento e as declarações anuais faltando. O guia do DAS MEI 2026 mostra os valores de cada atividade.
não existe "desconto" nem "anistia" para DAS do MEI oferecido por site ou por telefone. O único lugar onde a guia atualizada é gerada é o PGMEI ou o App MEI da Receita. Quem cobra taxa para "regularizar o MEI" está, no máximo, clicando por você, e às vezes trocando o código de barras.
Muitos meses atrasados: parcelamento
Se o valor acumulado pesa, o Simples Nacional oferece o parcelamento convencional dos débitos do MEI: em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50,00. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou conta gov.br, e a primeira parcela precisa ser paga para o parcelamento valer.
Duas regras práticas: só entram no parcelamento os meses já declarados (se falta DASN-SIMEI de algum ano, entregue antes) e o parcelamento cobre apenas o que ainda está na Receita; débitos já enviados à Dívida Ativa são negociados na PGFN, no portal Regularize. O guia sobre parcelamento do DAS do MEI detalha o passo a passo.
O que acontece se eu não pagar
As consequências vêm em camadas, e cada uma é pior que a anterior:
- Multa e juros, desde o primeiro dia.
- Perda dos benefícios do INSS. Mês não pago não conta como contribuição. Quem fica muito tempo sem pagar perde a qualidade de segurado e, se precisar de auxílio-doença ou salário-maternidade, não tem direito.
- Pendência no CNPJ. A situação fiscal irregular aparece nas consultas. Cliente empresa que confere o fornecedor antes de pagar pode recusar a nota; banco pode negar crédito. Esses avisos são depositados na caixa postal eletrônica do Simples Nacional, e não chegam por carta.
- Dívida Ativa. Débitos antigos são enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscritos na Dívida Ativa da União; a parte de ICMS e ISS vai para o estado e o município. A partir daí a cobrança pode ser judicial, com protesto e negativação, e a dívida é cobrada no seu CPF, porque o MEI responde com o patrimônio pessoal. Débitos nesse estágio também motivam o termo de exclusão do Simples Nacional, que abre um prazo de 90 dias para regularizar antes de o CNPJ perder o regime. A saída para o que já foi inscrito é o acordo de transação: veja como negociar a dívida ativa do MEI, com desconto sobre juros e multa.
- Cancelamento do CNPJ. Pela LC 123/2006 (art. 18-A, § 15-B) e pela Resolução CGSIM 36/2016, o MEI que está sem entregar a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e sem pagar nenhum DAS desde o início desse período tem a inscrição suspensa por 95 dias e, se não regularizar, cancelada. A lista dos cancelados é publicada no Portal do Empreendedor, e o cancelamento não apaga a dívida: ela continua no CPF.
O cancelamento é o pior cenário, porque não tem volta: o CNPJ não é reativado depois, mesmo pagando tudo. Quem quer continuar trabalhando precisa abrir um MEI novo, e as dívidas antigas seguem existindo.
Estou muito atrasado, por onde começar
- Entregue as DASN-SIMEI que faltam. Sem a declaração dos anos anteriores, o parcelamento não funciona. Ela é feita no Portal do Simples Nacional, sobre o faturamento de cada ano; se não faturou, declara zero.
- Veja o total em "Consulta Pendências no Simei". Separe o que está na Receita do que já foi para a Dívida Ativa (aparece como "inscrito em DAU" ou similar).
- Se cabe no bolso, pague direto. Gere a guia dos meses em aberto e quite. É o caminho mais barato, porque o parcelamento cobra juros nas parcelas.
- Se não cabe, parcele. No Simples Nacional para o que está na Receita; no Regularize da PGFN para o que está na Dívida Ativa.
- Ative o débito automático depois de regularizar, para não voltar ao mesmo lugar. O cadastro é no PGMEI.
Até janeiro de 2027 há duas janelas abertas na Procuradoria. Para quem já tem inscrição em dívida ativa da União, o Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026, dívidas de até R$ 20.000,00) teve a adesão prorrogada até 29 de janeiro de 2027, e em 1º de outubro de 2026 abriu o Desenrola MEI Pequeno Valor, para inscrições de até cinco salários mínimos — R$ 8.105,00 em 2026 —, com entrada de 5% e metade de desconto no saldo, até 31 de janeiro de 2027. Repare na assimetria: o desconto só aparece depois da inscrição em dívida ativa; o DAS que ainda está na Receita não tem abatimento nenhum, só parcelamento. E há uma terceira peça com data mais distante: a Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, perdoa débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, com produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027 e condições que o guia sobre o perdão de dívidas do MEI detalha — o que vencer depois dessa data de corte continua sendo problema seu. Quem deve nos dois estágios negocia nos dois lugares, e o guia sobre negociar a dívida ativa do MEI compara as duas propostas com números.
Enquanto regulariza, você pode continuar emitindo nota: o Emissor Nacional não bloqueia o MEI com DAS atrasado, desde que o CNPJ esteja ativo. O que trava a emissão é o CNPJ baixado, suspenso ou inapto, como mostra a lista de erros do Emissor Nacional. Se o seu cliente é empresa e pede regularidade, a página da nota fiscal de serviço do MEI explica o que ele pode consultar.
Perguntas frequentes
Qual a multa do DAS MEI atrasado?
0,33% por dia de atraso, até o limite de 20% do valor, mais juros pela Selic acumulada e 1% no mês do pagamento. O PGMEI calcula tudo na guia.
Como pagar DAS MEI atrasado?
No PGMEI, em "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", marque os meses em aberto e gere a guia atualizada. Pague por Pix ou código de barras.
Posso parcelar o DAS do MEI atrasado?
Sim, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50,00, pelo Portal do Simples Nacional. Débitos já na Dívida Ativa são parcelados na PGFN.
Quanto tempo sem pagar o DAS o MEI é cancelado?
O cancelamento acontece para quem está sem entregar a DASN-SIMEI dos dois últimos anos e sem pagar nenhum DAS nesse período. Antes há suspensão de 95 dias para regularizar.
MEI com DAS atrasado pode emitir nota fiscal?
Sim, enquanto o CNPJ estiver ativo. A emissão só trava se o CNPJ for suspenso, baixado ou inapto.
DAS atrasado do MEI vai para o CPF?
Sim. O MEI não separa o patrimônio da pessoa; a dívida inscrita na Dívida Ativa é cobrada do titular e pode negativar o CPF.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei 9.430/1996, art. 61: multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros pela Selic.
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 15-B: cancelamento da inscrição do MEI inadimplente.
- Portal do Empreendedor: o que é cancelamento e suspensão do MEI: suspensão de 95 dias e Resolução CGSIM 36/2016.
- Portal do Simples Nacional: PGMEI, parcelamento e consulta de pendências.
- PGFN, Dívida Ativa da União: negociação de débitos inscritos.
- Ministério do Empreendedorismo, Desenrola MEI Pequeno Valor: prazos e condições das duas modalidades.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.