Guias do MEI › DAS, declaração anual e limite
MEI recebeu termo de exclusão do Simples Nacional: prazo e como regularizar

o termo de exclusão do Simples Nacional é o aviso de que a Receita vai tirar o seu CNPJ do regime por causa de dívida. O MEI que recebe esse documento tem 90 dias corridos, contados da ciência, para pagar ou parcelar tudo o que está no Relatório de Pendências. Quem regulariza no prazo continua MEI e o termo perde efeito. Quem não regulariza sai do regime.
Por que a Receita manda termo de exclusão para quem é MEI
O MEI paga um valor fixo por mês no DAS e acha, com razão, que essa é a obrigação inteira. O que muitos não sabem é que o acúmulo de guias em aberto tem consequência formal: a Receita Federal pode excluir o CNPJ do Simples Nacional, e o MEI perde o regime simplificado junto.
Entre 20 e 23 de março de 2026, a Receita disponibilizou termos de exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências para 1.102.924 devedores do Simples Nacional, sendo 404.368 microempreendedores individuais e 698.556 microempresas e empresas de pequeno porte, num total aproximado de R$ 12,9 bilhões em débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os documentos não chegaram por carta nem por e-mail. Foram depositados no Domicílio Tributário Eletrônico do MEI, a caixa postal eletrônica do Simples Nacional. Quem nunca abriu essa caixa pode ter um termo parado lá dentro com o prazo correndo.
Como o prazo de 90 dias é contado
Até 2025, o prazo para regularizar era de 30 dias. A Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, ampliou esse prazo para 90 dias corridos, contados da data de ciência do termo.
A ciência acontece quando você abre a mensagem na caixa postal. Se não abrir, ela é considerada feita automaticamente no 45º dia após a disponibilização. A contagem dos 90 dias começa no dia seguinte ao da ciência.
Na prática, com datas: um termo disponibilizado em 20 de março e aberto por você em 25 de março tem ciência em 25 de março. A contagem começa em 26 de março e o 90º dia cai em 23 de junho. Se você não abrisse a mensagem, a ciência seria automática e o prazo final mudaria junto — o que significa que ignorar a caixa não adia nada, só encurta o tempo útil de reação.
o prazo de 90 dias é para pagar ou parcelar, e não para responder que vai pagar. O termo só deixa de produzir efeito quando todos os débitos do Relatório de Pendências estão quitados ou dentro de um parcelamento ativo.
O passo a passo para regularizar
- Abra a mensagem no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC e baixe o Relatório de Pendências. Ele lista cada débito, com o período de apuração e o órgão credor.
- Separe as pendências por credor. Débito de DAS em cobrança na Receita Federal se resolve num caminho; débito já inscrito em dívida ativa na Procuradoria é tratado no sistema da PGFN, onde existe acordo de transação com desconto para o MEI; ISS ou ICMS cobrados pelo município ou pelo estado têm cada um o seu portal.
- Emita as guias em atraso no PGMEI e pague. O guia sobre DAS do MEI atrasado explica a multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e os juros pela Selic.
- Se o total não couber no seu mês, peça o parcelamento do DAS antes do fim dos 90 dias. Parcelamento pedido e ativo dentro do prazo vale como regularização; parcelamento pedido depois, não.
- Volte ao Relatório de Pendências alguns dias depois de pagar e confira se cada linha saiu. Guia paga com atraso demora a baixar, e pendência que sobra vale como pendência não regularizada.
O que muda se o MEI não regularizar
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Regularizou dentro dos 90 dias | O termo perde efeito e o CNPJ continua no Simples Nacional e no Simei |
| Não regularizou | Exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desenquadramento automático do Simei na mesma data |
| Discorda da dívida | O próprio termo informa o caminho e o prazo para apresentar contestação |
A exclusão não fecha o CNPJ nem apaga a dívida: ela tira o regime simplificado. Na prática, o ISS deixa de ser os R$ 5,00 fixos embutidos no DAS e passa a ser calculado pelo município sobre cada nota emitida, a contribuição previdenciária deixa de ser a de 5% do salário mínimo, e a apuração de tributos passa a exigir contador. As diferenças entre os dois mundos estão no guia sobre MEI e Simples Nacional.
Sair do regime por dívida não é a mesma coisa que estourar o limite de faturamento. Os dois caminhos levam ao fim do enquadramento como MEI, mas por motivos e prazos diferentes, como mostra o guia sobre desenquadramento do MEI.
O perdão de dívidas não para o seu prazo
Desde meados de outubro de 2026 circula a notícia de que o MEI teria as dívidas perdoadas, e ela está fazendo gente deixar o termo de lado. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, perdoa débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026 — a mesma faixa em que entram os débitos do seu Relatório de Pendências. Só que ela produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, como mostra o guia sobre o perdão de dívidas do MEI.
Até lá, nada muda no seu caso: os 90 dias continuam correndo e a exclusão produz efeito na data indicada no termo. E o perdão vem com condições — pagar em dia os recolhimentos que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e, para a baixa de débito em discussão judicial, desistir da ação. Os valores novos de teto estão em limite do MEI em 2027. Regularize pelo prazo que você tem na mão, não pela manchete.
Se a dívida não é sua ou já foi paga
Nem todo termo está certo. Acontece de o débito já ter sido pago com código errado, de a baixa não ter ocorrido no sistema e de o CNPJ ter sido usado indevidamente. Nesses casos o caminho não é pagar de novo: é reunir os comprovantes e apresentar contestação, no prazo e no endereço que o próprio termo informa.
Enquanto o processo corre, continue pagando o DAS do mês corrente. Dívida nova durante a contestação entra no mesmo balanço e enfraquece o pedido. Se o CNPJ já estiver com outro problema cadastral, vale ler antes o guia sobre MEI em situação inapta.
Perguntas frequentes
recebi termo de exclusão mas continuo emitindo nota fiscal normalmente?
Sim. Enquanto o prazo corre, o CNPJ segue ativo e a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional continua igual. A exclusão só produz efeito na data indicada no termo, se a dívida não for regularizada.
parcelar o DAS resolve o termo de exclusão?
Resolve, desde que o parcelamento esteja pedido e ativo dentro dos 90 dias e cubra todos os débitos do Relatório de Pendências. Parcelamento que deixa alguma pendência de fora não interrompe o processo.
o mei excluído do Simples Nacional pode voltar depois?
O retorno depende de estar sem pendências e de respeitar os prazos de nova opção do regime. O guia sobre voltar a ser MEI explica a janela de janeiro e o que precisa estar quitado antes.
recebi mensagem no WhatsApp dizendo que meu CNPJ será cancelado. É esse termo?
Não. A Receita comunica exclusão apenas pela caixa postal eletrônica do Simples Nacional. Mensagem com link de pagamento em aplicativo é fraude, como mostra o guia sobre cobrança falsa de DAS.
quem nunca abriu a caixa postal perdeu o prazo?
Não necessariamente. A ciência automática ocorre no 45º dia após a disponibilização, e os 90 dias começam a correr dali. Consulte a caixa hoje: dependendo da data do termo, ainda há prazo.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (março de 2026)
- Mesma notícia no Portal Empresas & Negócios
- Ministério da Fazenda — Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — ciência no DTE-SN em até 45 dias (art. 122 da Resolução CGSN nº 140/2018)
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — Planalto: remissão de créditos da União do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026, com produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.