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Desenquadramento do MEI: quando acontece e como comunicar

desenquadramento é quando o MEI deixa de ser MEI e vira microempresa, sem fechar o CNPJ. Pode ser por vontade própria ou por obrigação: faturar acima de R$ 81.000,00, exercer atividade não permitida, virar sócio de outra empresa, contratar mais de um funcionário ou abrir filial. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao fato.
O que é desenquadramento e o que ele não é
Desenquadrar não é dar baixa. O CNPJ continua o mesmo, a empresa continua existindo; o que muda é o regime: você sai do SIMEI (o pagamento em valor fixo do DAS) e passa a pagar imposto como microempresa (ME), por porcentagem do faturamento, normalmente ainda dentro do Simples Nacional. A comparação entre as duas formas está em diferença entre MEI e Simples Nacional.
Quem quer encerrar a atividade faz a baixa do MEI, que é outro procedimento, no Portal do Empreendedor. Quem quer continuar trabalhando, mas cresceu ou mudou de atividade, faz o desenquadramento.
Depois de desenquadrado, o MEI perde as facilidades da categoria: precisa de contador, passa a emitir nota em toda venda, entrega declarações de ME e, se vende produto, precisa de inscrição estadual. Em troca, pode faturar até R$ 360.000,00 por ano como ME, ter mais funcionários e exercer atividades que o MEI não pode.
Quais são os motivos de desenquadramento
| Motivo | Tipo | Efeito a partir de |
|---|---|---|
| Você decide sair do MEI | Por opção | 1º de janeiro do mesmo ano, se comunicar em janeiro; 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicar em outro mês |
| Faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 | Obrigatório, excesso até 20% | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturou acima de R$ 97.200,00 | Obrigatório, excesso acima de 20% | 1º de janeiro do ano do excesso (ou mês de abertura) |
| Passou a exercer atividade não permitida ao MEI | Obrigatório | 1º dia do mês seguinte ao da mudança |
| Virou sócio, titular ou administrador de outra empresa | Obrigatório | 1º dia do mês seguinte |
| Contratou mais de um funcionário | Obrigatório | 1º dia do mês seguinte |
| Abriu filial ou outro estabelecimento | Obrigatório | 1º dia do mês seguinte |
Os dois casos de excesso de faturamento estão detalhados no guia sobre o que fazer quando ultrapassa o limite do MEI, com exemplos de cálculo. A tabela trata da saída que parte de você ou do seu faturamento; há ainda a saída por iniciativa do fisco, quando a dívida acumulada gera um termo de exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do Simei vem por ato da Receita.
Qual é o prazo para comunicar
Nos desenquadramentos obrigatórios, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que aconteceu o fato: o mês em que o faturamento passou do limite, o mês em que você entrou como sócio em outra empresa, o mês em que começou a atividade vedada.
Uma confeiteira que passou de R$ 81.000,00 em outubro de 2026 tem até o último dia útil de novembro de 2026 para comunicar. Um eletricista que virou sócio de uma loja em setembro comunica até o fim de outubro.
Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício quando descobrir, com a mesma data de efeito, e ainda cobra os impostos do período como ME, com multa e juros. Comunicar cedo não muda a data de efeito, mas evita a multa por falta de comunicação e o acúmulo de juros.
a pegadinha do desenquadramento por opção. Se você quer virar ME por conta própria (para faturar mais ou ter dois funcionários), a comunicação só tem efeito imediato quando feita em janeiro. Comunicada em qualquer outro mês, ela vale só em 1º de janeiro do ano seguinte, e até lá você continua MEI. Planeje a virada para janeiro.
Como comunicar o desenquadramento passo a passo
- Entre no Portal do Simples Nacional e vá até os serviços do SIMEI. Procure o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI.
- Identifique-se com código de acesso (gerado com CNPJ, CPF e o recibo do último Imposto de Renda ou o título de eleitor) ou com certificado digital. O mesmo serviço está no e-CAC com conta gov.br prata ou ouro.
- Escolha o motivo na lista: por opção, excesso de receita (o sistema pergunta o valor e o mês) ou uma das situações impeditivas.
- Informe a data do fato: o mês em que estourou o limite ou em que a situação começou. O sistema calcula a data de efeito sozinho, seguindo a tabela acima.
- Confirme e salve o termo de desenquadramento. Desde 2025, o sistema aceita até três comunicações no mesmo período, com motivos e datas diferentes, desde que em ordem cronológica; antes, só uma, e qualquer correção exigia processo na Receita.
- Se a situação foi no passado, com data de efeito já vencida, o próprio sistema deixa de gerar o DAS a partir dela. Os meses seguintes precisam ser apurados como ME no PGDAS-D.
O que fazer logo depois de desenquadrar
- Contrate um contador. A partir da data de efeito, os impostos são apurados todo mês no PGDAS-D, com alíquota por faixa de faturamento, e a ME tem obrigações (DEFIS, escrituração, folha) que o MEI não tinha.
- Atualize o registro na Junta Comercial. O MEI é registrado automaticamente; a ME precisa que o empresário individual ajuste o enquadramento e, se for o caso, o capital e as atividades.
- Confira a inscrição estadual e o alvará. Comércio e indústria precisam de inscrição estadual para emitir NF-e. A prefeitura pode exigir o alvará que o MEI dispensava.
- Ajuste a emissão de nota. Como ME de serviço, a NFS-e passa a ser obrigatória em toda prestação e muda o cadastro no Emissor Nacional: o regime tributário deixa de ser SIMEI e a nota passa a destacar ISS. Se a data de competência ficar num mês em que o cadastro ainda constava como MEI, o sistema pode recusar; a página de erro de data de competência explica o que fazer.
Dá para voltar a ser MEI?
Sim, se você voltar a cumprir todas as condições: faturamento dentro do limite, atividade permitida, um funcionário no máximo, sem participação em outra empresa. A opção pelo SIMEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, com efeito para o ano inteiro; o passo a passo do pedido está em como voltar a ser MEI depois do desenquadramento. Quem desenquadrou por excesso de receita precisa fechar o ano seguinte dentro de R$ 81.000,00 para poder pedir a volta no janeiro subsequente.
Perguntas frequentes
O que é desenquadramento do MEI?
É a saída do regime do MEI (SIMEI) sem fechar o CNPJ. A empresa continua, mas passa a pagar impostos como microempresa, por porcentagem do faturamento.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?
Nos casos obrigatórios, até o último dia útil do mês seguinte ao do fato (excesso de faturamento, nova atividade, sociedade em outra empresa). Por opção, pode ser a qualquer momento, mas só tem efeito imediato em janeiro.
Desenquadramento do MEI é a mesma coisa que dar baixa?
Não. Baixa encerra o CNPJ, e o passo a passo está no guia de como dar baixa no MEI. Desenquadramento mantém o CNPJ e muda o regime para microempresa.
O que acontece se o MEI não comunicar o desenquadramento?
A Receita desenquadra de ofício com a mesma data de efeito e cobra os impostos do período como ME, com multa e juros, além da multa por falta de comunicação.
Depois de desenquadrado, o MEI precisa de contador?
Na prática, sim. A microempresa apura imposto todo mês no PGDAS-D, tem escrituração e declarações próprias, e o sistema não é feito para o próprio empreendedor operar sozinho.
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Sim, pedindo a opção pelo SIMEI em janeiro, desde que cumpra todas as condições do MEI naquele momento, inclusive o faturamento do ano anterior dentro do limite.
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 115 a 118: motivos, prazos e efeitos do desenquadramento do SIMEI.
- Portal do Empreendedor: prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório e efeitos: perguntas frequentes oficiais.
- Portal do Simples Nacional: novidades na comunicação de desenquadramento do MEI: até três comunicações no mesmo período (abril de 2025).
- Manual do Desenquadramento do SIMEI: telas e regras do sistema.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.