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Desenquadramento do MEI: quando acontece e como comunicar

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026

Página oficial sobre desenquadramento do MEI, com a orientação de comunicar pelo Portal do Simples Nacional e os prazos por motivo
A comunicação de desenquadramento é feita no Portal do Simples Nacional. O Portal do Empreendedor explica os motivos e os efeitos.
Resposta rápida

desenquadramento é quando o MEI deixa de ser MEI e vira microempresa, sem fechar o CNPJ. Pode ser por vontade própria ou por obrigação: faturar acima de R$ 81.000,00, exercer atividade não permitida, virar sócio de outra empresa, contratar mais de um funcionário ou abrir filial. A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao fato.

O que é desenquadramento e o que ele não é

Desenquadrar não é dar baixa. O CNPJ continua o mesmo, a empresa continua existindo; o que muda é o regime: você sai do SIMEI (o pagamento em valor fixo do DAS) e passa a pagar imposto como microempresa (ME), por porcentagem do faturamento, normalmente ainda dentro do Simples Nacional. A comparação entre as duas formas está em diferença entre MEI e Simples Nacional.

Quem quer encerrar a atividade faz a baixa do MEI, que é outro procedimento, no Portal do Empreendedor. Quem quer continuar trabalhando, mas cresceu ou mudou de atividade, faz o desenquadramento.

Depois de desenquadrado, o MEI perde as facilidades da categoria: precisa de contador, passa a emitir nota em toda venda, entrega declarações de ME e, se vende produto, precisa de inscrição estadual. Em troca, pode faturar até R$ 360.000,00 por ano como ME, ter mais funcionários e exercer atividades que o MEI não pode.

Quais são os motivos de desenquadramento

MotivoTipoEfeito a partir de
Você decide sair do MEIPor opção1º de janeiro do mesmo ano, se comunicar em janeiro; 1º de janeiro do ano seguinte, se comunicar em outro mês
Faturou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00Obrigatório, excesso até 20%1º de janeiro do ano seguinte
Faturou acima de R$ 97.200,00Obrigatório, excesso acima de 20%1º de janeiro do ano do excesso (ou mês de abertura)
Passou a exercer atividade não permitida ao MEIObrigatório1º dia do mês seguinte ao da mudança
Virou sócio, titular ou administrador de outra empresaObrigatório1º dia do mês seguinte
Contratou mais de um funcionárioObrigatório1º dia do mês seguinte
Abriu filial ou outro estabelecimentoObrigatório1º dia do mês seguinte

Os dois casos de excesso de faturamento estão detalhados no guia sobre o que fazer quando ultrapassa o limite do MEI, com exemplos de cálculo. A tabela trata da saída que parte de você ou do seu faturamento; há ainda a saída por iniciativa do fisco, quando a dívida acumulada gera um termo de exclusão do Simples Nacional e o desenquadramento do Simei vem por ato da Receita.

Qual é o prazo para comunicar

Nos desenquadramentos obrigatórios, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que aconteceu o fato: o mês em que o faturamento passou do limite, o mês em que você entrou como sócio em outra empresa, o mês em que começou a atividade vedada.

Uma confeiteira que passou de R$ 81.000,00 em outubro de 2026 tem até o último dia útil de novembro de 2026 para comunicar. Um eletricista que virou sócio de uma loja em setembro comunica até o fim de outubro.

Se você não comunicar, a Receita faz o desenquadramento de ofício quando descobrir, com a mesma data de efeito, e ainda cobra os impostos do período como ME, com multa e juros. Comunicar cedo não muda a data de efeito, mas evita a multa por falta de comunicação e o acúmulo de juros.

Atenção

a pegadinha do desenquadramento por opção. Se você quer virar ME por conta própria (para faturar mais ou ter dois funcionários), a comunicação só tem efeito imediato quando feita em janeiro. Comunicada em qualquer outro mês, ela vale só em 1º de janeiro do ano seguinte, e até lá você continua MEI. Planeje a virada para janeiro.

Como comunicar o desenquadramento passo a passo

  1. Entre no Portal do Simples Nacional e vá até os serviços do SIMEI. Procure o serviço de comunicação de desenquadramento do SIMEI.
  2. Identifique-se com código de acesso (gerado com CNPJ, CPF e o recibo do último Imposto de Renda ou o título de eleitor) ou com certificado digital. O mesmo serviço está no e-CAC com conta gov.br prata ou ouro.
  3. Escolha o motivo na lista: por opção, excesso de receita (o sistema pergunta o valor e o mês) ou uma das situações impeditivas.
  4. Informe a data do fato: o mês em que estourou o limite ou em que a situação começou. O sistema calcula a data de efeito sozinho, seguindo a tabela acima.
  5. Confirme e salve o termo de desenquadramento. Desde 2025, o sistema aceita até três comunicações no mesmo período, com motivos e datas diferentes, desde que em ordem cronológica; antes, só uma, e qualquer correção exigia processo na Receita.
  6. Se a situação foi no passado, com data de efeito já vencida, o próprio sistema deixa de gerar o DAS a partir dela. Os meses seguintes precisam ser apurados como ME no PGDAS-D.

O que fazer logo depois de desenquadrar

Dá para voltar a ser MEI?

Sim, se você voltar a cumprir todas as condições: faturamento dentro do limite, atividade permitida, um funcionário no máximo, sem participação em outra empresa. A opção pelo SIMEI é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional, com efeito para o ano inteiro; o passo a passo do pedido está em como voltar a ser MEI depois do desenquadramento. Quem desenquadrou por excesso de receita precisa fechar o ano seguinte dentro de R$ 81.000,00 para poder pedir a volta no janeiro subsequente.

Perguntas frequentes

O que é desenquadramento do MEI?

É a saída do regime do MEI (SIMEI) sem fechar o CNPJ. A empresa continua, mas passa a pagar impostos como microempresa, por porcentagem do faturamento.

Qual o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?

Nos casos obrigatórios, até o último dia útil do mês seguinte ao do fato (excesso de faturamento, nova atividade, sociedade em outra empresa). Por opção, pode ser a qualquer momento, mas só tem efeito imediato em janeiro.

Desenquadramento do MEI é a mesma coisa que dar baixa?

Não. Baixa encerra o CNPJ, e o passo a passo está no guia de como dar baixa no MEI. Desenquadramento mantém o CNPJ e muda o regime para microempresa.

O que acontece se o MEI não comunicar o desenquadramento?

A Receita desenquadra de ofício com a mesma data de efeito e cobra os impostos do período como ME, com multa e juros, além da multa por falta de comunicação.

Depois de desenquadrado, o MEI precisa de contador?

Na prática, sim. A microempresa apura imposto todo mês no PGDAS-D, tem escrituração e declarações próprias, e o sistema não é feito para o próprio empreendedor operar sozinho.

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Sim, pedindo a opção pelo SIMEI em janeiro, desde que cumpra todas as condições do MEI naquele momento, inclusive o faturamento do ano anterior dentro do limite.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.