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O MEI vendeu um equipamento usado do negócio: precisa de nota e isso conta no limite?

na regra do Simples Nacional, o dinheiro que o MEI recebe ao vender um equipamento usado do próprio negócio não entra na receita bruta, desde que o bem saia do negócio a partir do 13º mês depois de ter entrado. Isso significa que o valor não ocupa espaço no limite de R$ 81.000,00 e não muda o DAS. A nota de serviço não serve para essa venda.
O que a norma chama de bem do ativo imobilizado
A conta do limite do MEI é feita sobre a receita bruta, e receita bruta tem definição escrita. O art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 diz o que entra nela e, no § 5º, inciso I, diz o que fica fora: a venda de bens do ativo imobilizado.
O § 6º do mesmo artigo explica que bem do ativo imobilizado é um bem físico que a pessoa jurídica usa para trabalhar — na produção, na prestação do serviço, no aluguel a terceiros, no investimento ou na administração do negócio — e não para revender. O compressor da oficina, a cadeira do salão, o forno da confeitaria, o notebook do escritório e a furadeira do marido que virou ferramenta de trabalho estão nessa lista. A caixa de peças comprada para vender, não.
Há uma condição de tempo. Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional publicadas pela Receita Federal, a exclusão da receita bruta vale quando a saída do bem acontece a partir do décimo terceiro mês contado da entrada dele no negócio. Comprou e vendeu dentro do primeiro ano, a venda volta a ser receita.
nada disso vale para a mercadoria que você revende. Se o seu MEI é de comércio e você vende um celular usado que recebeu como parte do pagamento de outro, isso é estoque: entra na receita bruta, entra no limite e, se o cliente é empresa ou pediu, exige nota fiscal de produto.
Entra no limite de R$ 81.000,00? A tabela da decisão
| O que foi vendido | Entra nos R$ 81.000,00? | Por quê |
|---|---|---|
| Serviço prestado ou mercadoria do estoque | Sim | é a receita da atividade |
| Máquina ou móvel do negócio que entrou há mais de 12 meses | Não | é bem do ativo imobilizado, com a saída a partir do 13º mês |
| Máquina comprada e revendida dentro do primeiro ano | Sim | não cumpre a condição de tempo do § 6º |
| Bem comprado para revender, não para usar | Sim | é mercadoria, não ativo |
Quem controla isso mês a mês no relatório mensal de receitas tem a resposta fácil: o relatório é da receita da sua atividade. A venda do seu equipamento usado não é receita da atividade.
A conta de um MEI que vendeu o compressor da oficina
Um MEI mecânico comprou um compressor em março de 2024 por R$ 3.200,00, com a nota no CNPJ. Em outubro de 2026 trocou por um maior e vendeu o antigo por R$ 1.800,00. Até setembro ele já tinha faturado R$ 54.000,00 em serviços.
- O compressor entrou em março de 2024; o 13º mês caiu em março de 2025. A venda de outubro de 2026 está muito depois disso, então os R$ 1.800,00 não compõem a receita bruta.
- O faturamento do ano continua R$ 54.000,00, e não R$ 55.800,00. Sobram R$ 27.000,00 de espaço até o limite, em vez de R$ 25.200,00.
- O DAS de outubro segue R$ 86,05 (R$ 81,05 de INSS e R$ 5,00 de ISS). Nenhuma venda muda esse valor, porque o DAS do MEI é fixo.
- Ele vendeu por R$ 1.400,00 menos do que pagou. Não houve ganho, logo não há nada a acertar fora do DAS.
Agora o outro lado. No mesmo mês ele comprou uma parafusadeira por R$ 400,00, não gostou e revendeu por R$ 300,00 duas semanas depois. Aí a condição de tempo não foi cumprida: esses R$ 300,00 entram na receita bruta e vão para o relatório do mês. A diferença entre as duas vendas não é o valor nem o tipo de ferramenta — é o tempo que o bem passou no negócio.
Precisa emitir nota fiscal dessa venda?
A nota de serviço está descartada: vender um bem não é prestar serviço, e o Emissor Nacional da NFS-e só emite documento de serviço. Não procure essa venda no sistema nacional.
O documento possível é o de mercadoria, e aí a regra é estadual. A NF-e sai pela SEFAZ do seu estado e, na prática, depende de o MEI ter inscrição estadual — o que a maioria dos MEI de serviço não tem. Se o comprador é uma empresa que precisa do documento para registrar a máquina no patrimônio dela, pergunte na SEFAZ do seu estado qual é o caminho para a venda de um bem do ativo por quem não é contribuinte habitual de ICMS; em alguns estados existe a nota fiscal avulsa para esse tipo de operação. Entre pessoas físicas, a venda normalmente se resolve com recibo e com a entrega do bem.
o que prova que o bem era do negócio é a nota de compra no CNPJ. Sem ela, você não tem como mostrar quando o equipamento entrou nem quanto custou, e a conta dos 12 meses fica sem base. É mais um motivo para guardar as notas das compras do MEI pelos cinco anos de prazo.
Quando vale procurar a Receita Federal ou um contador
A Receita Federal já respondeu, em solução de consulta, que a receita da venda de bem do ativo imobilizado fica fora do cálculo do Simples Nacional e que um eventual ganho de capital segue as regras gerais das pessoas jurídicas, fora do regime. Não existe orientação oficial específica dizendo como o MEI faria esse recolhimento.
Na prática, equipamento usado quase sempre sai por menos do que custou, e sem ganho não há o que recolher. Mas se você vendeu por mais do que pagou — acontece com veículo e com máquina disputada —, procure a Receita Federal ou um contador antes de declarar. O mesmo vale se a venda foi grande o bastante para chamar atenção na comparação com o seu faturamento, assunto que o guia sobre quanto o MEI pode faturar por mês trata pelo lado do limite.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para vender a máquina usada da oficina?
Nota de serviço, não: a venda de um bem não é serviço. O documento de mercadoria depende da SEFAZ do seu estado e de o MEI ter inscrição estadual. Confirme na SEFAZ antes de combinar a venda com uma empresa.
A venda de um equipamento usado entra na DASN-SIMEI?
A norma tira essa venda da receita bruta, e a declaração anual informa receita bruta. Não há orientação oficial específica sobre esse campo para o MEI, então, se o valor for relevante, confirme com a Receita Federal ou um contador antes de enviar.
Vendi o celular que uso no trabalho, isso conta no limite?
Se ele entrou no negócio com nota no CNPJ há mais de 12 meses e era ferramenta de trabalho, não. Se era um aparelho pessoal, nunca foi bem do negócio e a venda não tem nada a ver com o seu MEI.
Vender um bem usado aumenta o meu DAS?
Não. O DAS do MEI é valor fixo mensal e não varia com o que você vende, como explica o guia sobre o que o MEI paga de imposto por nota.
Dei a máquina velha como parte do pagamento da nova. É a mesma coisa?
A troca também é uma saída do bem do negócio e segue a mesma lógica de tempo. Guarde a nota de compra da máquina nova, que registra o valor dado na troca.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, § 5º, inciso I, e § 6º: a venda de bens do ativo imobilizado não compõe a receita bruta, e a definição desses bens.
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Receita Federal: a exclusão vale para a saída do bem a partir do décimo terceiro mês contado da entrada.
- Solução de Consulta Cosit nº 67/2016, Receita Federal: a receita dessa venda não entra no cálculo do Simples Nacional e o ganho de capital segue as regras gerais.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI de 2026.
Conferido em 15 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.