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Qual é o limite do MEI em 2027 e o que ainda vale em 2026

para o ano de 2027 o teto do MEI é R$ 110.000,00, fixado pela Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026. Em 2026 o limite continua R$ 81.000,00, porque a regra nova produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O valor de R$ 140.000,00 só entra em 2028, e a lei condiciona a ampliação ao Orçamento da União.
O que a Lei Complementar nº 238/2026 trouxe
O projeto que tramitava como PLP 186/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026 e pelo Senado em 15 de outubro. Em 21 de outubro de 2026 ele foi sancionado e publicado em edição extra do Diário Oficial da União como Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.
A lei altera a Lei Complementar nº 123/2006, que é a lei do Simples Nacional e do MEI. O dispositivo do teto é o art. 18-A, § 1º: é lá que estava o valor de R$ 81.000,00 de receita bruta anual que vigora desde 2018.
A mudança é escalonada, e essa é a parte que as manchetes cortam. Em 2026 nada mudou: quem passar do teto deste ano cai nas mesmas regras de sempre, que estão em o que fazer quando você ultrapassa o limite do MEI.
O teto ano por ano, pelo texto da lei
| Ano | Teto anual | Média mensal (teto ÷ 12) | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | art. 18-A, § 1º, na redação antiga |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | art. 2º da LC 238/2026 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | art. 18-A, § 1º, com efeitos em 1º/01/2028 |
A média mensal é só uma conta de divisão, útil para se organizar. O limite legal é anual: você pode faturar R$ 2.000,00 num mês e R$ 12.000,00 no outro sem problema, desde que a soma do ano respeite o teto. É a mesma lógica explicada em quanto o MEI pode emitir de nota por mês.
Quem abrir o MEI no meio de 2027 tem limite proporcional: a lei fixa R$ 9.166,67 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando mês iniciado como mês inteiro. Quem abre em julho, por exemplo, tem seis meses e R$ 55.000,02 de teto no primeiro ano.

A condição que ficou na lei e quase ninguém conta
O texto publicado traz uma condição que não aparece nas manchetes: para fins do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ampliação dos limites de receita bruta fica condicionada a que a renúncia de receita correspondente seja considerada na lei orçamentária anual dos exercícios de 2027 a 2029.
Traduzindo: o valor está na lei, mas o aumento pressupõe que o Orçamento da União reserve espaço para a perda de arrecadação daquele ano. Por isso a frase correta é "a lei fixou R$ 110.000,00 para 2027", e não "você já pode faturar R$ 110 mil".
nada disso alcança o ano de 2026. Se você está encostado no teto agora, a conta é a de R$ 81.000,00, com a tolerância de 20% (até R$ 97.200,00). Decidir faturamento de 2026 pelo teto de 2027 é o erro mais caro que essa notícia pode causar.
Quando cada parte começa a valer
A lei tem datas diferentes dentro dela, e vale a pena separá-las:
- 1º de janeiro de 2027: entram em vigor os demais dispositivos, entre eles o teto de R$ 110.000,00 do art. 2º, a possibilidade de até dois empregados e o perdão de débitos com a União.
- 1º de janeiro de 2028: entram em vigor as alterações dos §§ 1º e 2º do art. 18-A da LC 123/2006, que são os parágrafos com o valor de R$ 140.000,00 e o cálculo proporcional dele.
Para quem é MEI isso significa uma coisa prática: o que faz a regra valer é a data de produção de efeitos, não a data da publicação. A lei saiu em outubro de 2026 e o seu ano de 2026 continua medido por R$ 81.000,00.
Na sua nota fiscal, nada disso muda
O teto decide quanto você pode faturar como MEI, não quando você precisa emitir nota. Quem exige nota continua sendo a regra do art. 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: cliente com CNPJ recebe nota sempre, salvo se a empresa emitir nota de entrada no lugar; cliente pessoa física é dispensado, mas tem direito à nota se pedir. O que de fato muda na emissão a partir de 2027 está em nota fiscal do MEI em 2027.
O DAS fixo também não muda por causa do teto: ele é o mesmo R$ 86,05 para serviço e R$ 82,05 para comércio, qualquer que seja o seu faturamento dentro do limite. E a DASN-SIMEI continua até 31 de maio, declarando a receita do ano anterior.
Um exemplo com números: R$ 8.000,00 por mês
Pense num MEI de serviço que fatura R$ 8.000,00 todos os meses. No ano, R$ 96.000,00.
- Em 2026: passou R$ 15.000,00 do teto, o que dá 18,5% de excesso. Fica dentro da tolerância de 20% (até R$ 97.200,00), então paga o DAS complementar sobre o excesso e passa a microempresa em 1º de janeiro do ano seguinte, como descreve o desenquadramento do MEI.
- Em 2027, com o teto de R$ 110.000,00: os mesmos R$ 96.000,00 caberiam no limite, com R$ 14.000,00 de sobra, sem DAS complementar e sem desenquadramento.
- O DAS do ano é igual nos dois casos: 12 × R$ 86,05 = R$ 1.032,60. O teto maior não encarece a sua contribuição mensal.
Essa é a diferença concreta para quem está encostado no limite — e é por isso que o mês em que a receita entra passou a importar tanto na virada de 2026 para 2027.
As outras duas mudanças da mesma lei
- Até dois empregados. Até 2026 o MEI pode ter um só, conforme o art. 18-C da LC 123/2006; o número sobe para dois com efeito em 1º de janeiro de 2027. Como isso funciona na prática está em MEI pode ter funcionário.
- Remissão de débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não em dívida ativa, condicionada a pagar em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes à entrada em vigor. As regras, as condições e o que não é perdoado estão em perdão de dívidas do MEI; as negociações com desconto que já existem continuam descritas em dívida ativa do MEI.
Se alguém oferecer para "garantir" o seu perdão de dívida ou o seu limite novo cobrando por isso, é golpe: nenhuma das duas coisas depende de pedido pago.
Perguntas frequentes
O limite do MEI em 2027 é de R$ 110 mil?
Sim. O art. 2º da Lei Complementar nº 238/2026 fixa R$ 110.000,00 de receita bruta anual para o ano-calendário de 2027. Para 2026 o teto segue sendo R$ 81.000,00.
Vi que o limite do MEI já é de R$ 140 mil. Está certo?
Está fora de contexto. Os R$ 140.000,00 estão nos §§ 1º e 2º do art. 18-A da LC 123/2006, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2028.
Se eu estourar o limite em 2026, o teto novo me salva?
Não. O ano de 2026 é medido pelo limite de 2026. Passar dele produz os efeitos de hoje: DAS complementar dentro da tolerância de 20% e desenquadramento acima dela.
Com o teto maior, meu DAS vai subir?
A lei não mexeu no valor do DAS. Ele continua sendo o valor fixo mensal, calculado sobre o salário mínimo e não sobre o seu faturamento.
Preciso fazer algum pedido para entrar no limite novo?
Não há pedido a fazer. O limite do SIMEI é automático para quem já é MEI; não existe recadastramento nem taxa. Quem cobrar por isso está aplicando golpe.
E a obrigação de emitir nota fiscal, muda com essa lei?
A LC 238/2026 trata de teto, empregados e dívidas. A regra de quem exige nota continua a mesma, com o cliente empresa recebendo nota sempre e o cliente pessoa física tendo direito à nota se pedir.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — Planalto: teto de R$ 110.000,00 para 2027 no art. 2º, R$ 140.000,00 no art. 18-A, condição orçamentária e datas de produção de efeitos.
- Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas — Agência Senado, 21/10/2026: sanção e publicação em edição extra do Diário Oficial.
- Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas — Agência Câmara, 21/10/2026: origem do texto e vigência das medidas.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto: art. 18-A, § 1º (teto do MEI) e art. 18-C (empregado).
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