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O que muda para emitir nota fiscal sendo MEI a partir de 2027

Por Nota MEI · Publicado em 21 de outubro de 2026 · Atualizado em 25 de outubro de 2026

Livros de capa dura coloridos em pé lado a lado numa estante de madeira
A regra de 2027 está publicada em resolução. O decreto que trata da venda a pessoa física saiu em 21 de outubro de 2026.
Resposta rápida

em 2026 nada muda: o MEI vai ter que emitir nota fiscal para cliente com CNPJ e para a pessoa física que pedir. Em 2027 a Resolução CGSN nº 190/2026 amplia essa regra, e o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado com a Resolução CGSN nº 195/2026, permite usar a DASN-SIMEI como documento fiscal na venda a consumidor pessoa física.

O que está publicado, peça por peça

Duas normas decidem o assunto, e por três semanas a segunda delas existiu só como anúncio — o que ainda faz manchete errar.

A primeira é a Resolução CGSN nº 190/2026, de 4 de agosto de 2026, adequou o Simples Nacional à reforma tributária e tem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Ao divulgá-la, a Receita Federal escreveu que o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais e que a nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI. Nos serviços, o documento continua sendo a NFS-e de padrão nacional, emitida de graça.

A segunda é o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado junto com a Resolução CGSN nº 195/2026. Era ele o decreto anunciado em 13 de outubro, e saiu com um desenho próprio: em vez de apenas dispensar o documento, a Receita Federal informa que a DASN-SIMEI passa a poder servir como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. O mesmo decreto dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo.

Do decreto já se conhece o calendário próprio: o artigo 3º diz que ele entra em vigor na data da publicação, e a parte dele ligada às competências do IBS só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. O que continua sem confirmação é o dia em que a declaração anual passa, na prática, a ocupar o lugar da nota na sua venda a pessoa física, e por isso esta página não promete esse dia. Para a venda de hoje nada muda: a nota continua dispensada para a pessoa física que não pede.

Três datas que estão sendo trocadas uma pela outra

Para quem a nota é obrigatória hoje, e o que está publicado para 2027

Quem é o clienteNota em 2026Publicado para 2027O Decreto 13.140/2026
Empresa com CNPJobrigatória, salvo nota de entrada delasegue obrigatóriamantém a obrigação
Órgão públicoobrigatóriasegue obrigatóriamantém a obrigação
Pessoa física que pedeobrigatóriasegue obrigatórianão conferido
Pessoa física que não pededispensada pelo artigo 106a regra de emissão foi ampliadaa DASN-SIMEI pode servir de documento

A primeira linha é a que mais gera discussão e é a que não muda em nenhum cenário: cliente com CNPJ recebe nota, e a única exceção é a empresa emitir nota de entrada no lugar do MEI, caso tratado em nota fiscal para empresa. Quem presta serviço para empresa não precisa esperar 2027 para nada: a obrigação já existe.

O que isso muda na sua rotina, e o que não muda no seu imposto

Pense numa manicure MEI que atende 75 clientes por mês, pessoas físicas, a R$ 60,00 cada. São R$ 4.500,00 por mês e R$ 54.000,00 no ano, dentro do teto de R$ 81.000,00. Hoje ela emite nota só quando a cliente pede — na prática, poucas vezes no ano.

Se a dispensa deixar de existir, o volume dela vira 75 notas por mês e 900 notas no ano. É aí que está o custo da mudança: tempo de digitação, não dinheiro. O DAS dela continua sendo o valor fixo de R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 no ano, com 900 notas ou com uma só.

Divida uma coisa pela outra e o boato mais antigo do assunto se desfaz sozinho: R$ 1.032,60 divididos por 900 notas dão R$ 1,15 por nota — e esse mesmo R$ 1.032,60 seria pago se ela emitisse uma única nota no ano. O MEI não paga imposto por nota emitida; paga o DAS do mês, tenha emitido muito, pouco ou nada.

O que cresce de verdade é a importância de duas rotinas que o site já detalha: ter os seus serviços gravados em serviços favoritos, porque é o que transforma cada emissão em três toques no celular, e manter o relatório mensal de receitas, que continua obrigatório e fica trivial quando toda venda tem nota.

O que fazer agora, antes de janeiro

  1. Não antecipe obrigação que não existe. Em 2026, emitir nota para toda pessoa física é opcional. Fazer isso por conta não é erro, mas não é exigência.
  2. Deixe o cadastro pronto. Senha ativa no Emissor Nacional, serviços favoritos cadastrados e o aplicativo instalado. Se a regra mudar em janeiro, o trabalho já estará feito.
  3. Continue o relatório mensal. Ele é a sua prova de faturamento hoje e a conferência das notas depois.
  4. Confie em norma, não em manchete. O número da resolução, a data de efeito e o texto publicado: é isso que muda a sua obrigação. Anúncio de coletiva, não.

Perguntas frequentes

O MEI já é obrigado a emitir nota para toda pessoa física por causa da regra de novembro de 2026?

Não. Quem passa a emitir pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026 é a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para quem é MEI, a emissão em 2026 continua exatamente como está.

O decreto do MEI de outubro de 2026 foi publicado?

Sim: é o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado com a Resolução CGSN nº 195/2026. Ele coloca a DASN-SIMEI no papel de documento fiscal nas vendas a consumidor pessoa física e entrou em vigor na data da publicação, mas o dia em que a declaração passa a fazer esse papel não está confirmado. Em 2026 a sua obrigação continua sendo a do artigo 106.

Em 2027 o DAS do MEI vai subir por causa das notas novas?

A reforma manteve o MEI no recolhimento em valor fixo, e não há valor oficial publicado para a composição do DAS de 2027. Quantidade de notas nunca alterou o DAS e nada do que está publicado muda essa lógica.

Se a dispensa acabar, vou ter de emitir nota de venda pequena, de R$ 20,00?

Pela regra que está publicada para 2027, a emissão é por venda, sem piso de valor — mesmo critério que já vale hoje para cliente com CNPJ, onde não existe valor mínimo. É mais um motivo para deixar os serviços favoritos prontos antes de janeiro.

A declaração anual vira a minha nota fiscal, então?

Nas vendas a consumidor final pessoa física é isso que a Receita Federal descreve: a DASN-SIMEI passa a poder servir como documento fiscal eletrônico. Para cliente com CNPJ e para órgão público nada muda — a nota continua obrigatória em cada venda, como explica nota fiscal para empresa.

A Resolução CGSN nº 190/2026 mexe em mais alguma coisa do MEI?

Mexe. Além da regra de emissão de documento fiscal, ela acrescentou o art. 98-A à Resolução CGSN nº 140/2018, prevendo redução das multas de valor fixo ou mínimo por obrigação acessória não cumprida a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive na declaração anual. O percentual não está conferido em fonte oficial; o efeito prático está no guia da declaração anual do MEI atrasada.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 25 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.