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O que muda para emitir nota fiscal sendo MEI a partir de 2027

em 2026 nada muda: o MEI vai ter que emitir nota fiscal para cliente com CNPJ e para a pessoa física que pedir. Em 2027 a Resolução CGSN nº 190/2026 amplia essa regra, e o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado com a Resolução CGSN nº 195/2026, permite usar a DASN-SIMEI como documento fiscal na venda a consumidor pessoa física.
O que está publicado, peça por peça
Duas normas decidem o assunto, e por três semanas a segunda delas existiu só como anúncio — o que ainda faz manchete errar.
A primeira é a Resolução CGSN nº 190/2026, de 4 de agosto de 2026, adequou o Simples Nacional à reforma tributária e tem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Ao divulgá-la, a Receita Federal escreveu que o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais e que a nova redação estabelece a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI. Nos serviços, o documento continua sendo a NFS-e de padrão nacional, emitida de graça.
A segunda é o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado junto com a Resolução CGSN nº 195/2026. Era ele o decreto anunciado em 13 de outubro, e saiu com um desenho próprio: em vez de apenas dispensar o documento, a Receita Federal informa que a DASN-SIMEI passa a poder servir como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física. O mesmo decreto dispensa o nanoempreendedor de se inscrever no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo.
Do decreto já se conhece o calendário próprio: o artigo 3º diz que ele entra em vigor na data da publicação, e a parte dele ligada às competências do IBS só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, depois de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. O que continua sem confirmação é o dia em que a declaração anual passa, na prática, a ocupar o lugar da nota na sua venda a pessoa física, e por isso esta página não promete esse dia. Para a venda de hoje nada muda: a nota continua dispensada para a pessoa física que não pede.
Três datas que estão sendo trocadas uma pela outra
- 1º de novembro de 2026. Passam a emitir pelo Emissor Nacional a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 191/2026. A data é delas, não sua; o guia sobre a obrigação de novembro de 2026 mostra o que fica igual para quem é MEI.
- 1º de janeiro de 2027. Começam os efeitos da Resolução CGSN nº 190/2026 e, pelo cronograma da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais do Simples Nacional. A parte do leiaute está em reforma tributária e MEI.
- 21 de outubro de 2026. Publicação do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026, com a DASN-SIMEI no papel de documento fiscal da venda a pessoa física. O decreto entrou em vigor nesse mesmo dia, mas a data em que a declaração passa a fazer esse papel não está confirmada; até lá quem define a sua obrigação é o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, explicado em nota fiscal para pessoa física.
Para quem a nota é obrigatória hoje, e o que está publicado para 2027
| Quem é o cliente | Nota em 2026 | Publicado para 2027 | O Decreto 13.140/2026 |
|---|---|---|---|
| Empresa com CNPJ | obrigatória, salvo nota de entrada dela | segue obrigatória | mantém a obrigação |
| Órgão público | obrigatória | segue obrigatória | mantém a obrigação |
| Pessoa física que pede | obrigatória | segue obrigatória | não conferido |
| Pessoa física que não pede | dispensada pelo artigo 106 | a regra de emissão foi ampliada | a DASN-SIMEI pode servir de documento |
A primeira linha é a que mais gera discussão e é a que não muda em nenhum cenário: cliente com CNPJ recebe nota, e a única exceção é a empresa emitir nota de entrada no lugar do MEI, caso tratado em nota fiscal para empresa. Quem presta serviço para empresa não precisa esperar 2027 para nada: a obrigação já existe.
O que isso muda na sua rotina, e o que não muda no seu imposto
Pense numa manicure MEI que atende 75 clientes por mês, pessoas físicas, a R$ 60,00 cada. São R$ 4.500,00 por mês e R$ 54.000,00 no ano, dentro do teto de R$ 81.000,00. Hoje ela emite nota só quando a cliente pede — na prática, poucas vezes no ano.
Se a dispensa deixar de existir, o volume dela vira 75 notas por mês e 900 notas no ano. É aí que está o custo da mudança: tempo de digitação, não dinheiro. O DAS dela continua sendo o valor fixo de R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 no ano, com 900 notas ou com uma só.
Divida uma coisa pela outra e o boato mais antigo do assunto se desfaz sozinho: R$ 1.032,60 divididos por 900 notas dão R$ 1,15 por nota — e esse mesmo R$ 1.032,60 seria pago se ela emitisse uma única nota no ano. O MEI não paga imposto por nota emitida; paga o DAS do mês, tenha emitido muito, pouco ou nada.
O que cresce de verdade é a importância de duas rotinas que o site já detalha: ter os seus serviços gravados em serviços favoritos, porque é o que transforma cada emissão em três toques no celular, e manter o relatório mensal de receitas, que continua obrigatório e fica trivial quando toda venda tem nota.
O que fazer agora, antes de janeiro
- Não antecipe obrigação que não existe. Em 2026, emitir nota para toda pessoa física é opcional. Fazer isso por conta não é erro, mas não é exigência.
- Deixe o cadastro pronto. Senha ativa no Emissor Nacional, serviços favoritos cadastrados e o aplicativo instalado. Se a regra mudar em janeiro, o trabalho já estará feito.
- Continue o relatório mensal. Ele é a sua prova de faturamento hoje e a conferência das notas depois.
- Confie em norma, não em manchete. O número da resolução, a data de efeito e o texto publicado: é isso que muda a sua obrigação. Anúncio de coletiva, não.
Perguntas frequentes
O MEI já é obrigado a emitir nota para toda pessoa física por causa da regra de novembro de 2026?
Não. Quem passa a emitir pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026 é a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para quem é MEI, a emissão em 2026 continua exatamente como está.
O decreto do MEI de outubro de 2026 foi publicado?
Sim: é o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, publicado com a Resolução CGSN nº 195/2026. Ele coloca a DASN-SIMEI no papel de documento fiscal nas vendas a consumidor pessoa física e entrou em vigor na data da publicação, mas o dia em que a declaração passa a fazer esse papel não está confirmado. Em 2026 a sua obrigação continua sendo a do artigo 106.
Em 2027 o DAS do MEI vai subir por causa das notas novas?
A reforma manteve o MEI no recolhimento em valor fixo, e não há valor oficial publicado para a composição do DAS de 2027. Quantidade de notas nunca alterou o DAS e nada do que está publicado muda essa lógica.
Se a dispensa acabar, vou ter de emitir nota de venda pequena, de R$ 20,00?
Pela regra que está publicada para 2027, a emissão é por venda, sem piso de valor — mesmo critério que já vale hoje para cliente com CNPJ, onde não existe valor mínimo. É mais um motivo para deixar os serviços favoritos prontos antes de janeiro.
A declaração anual vira a minha nota fiscal, então?
Nas vendas a consumidor final pessoa física é isso que a Receita Federal descreve: a DASN-SIMEI passa a poder servir como documento fiscal eletrônico. Para cliente com CNPJ e para órgão público nada muda — a nota continua obrigatória em cada venda, como explica nota fiscal para empresa.
A Resolução CGSN nº 190/2026 mexe em mais alguma coisa do MEI?
Mexe. Além da regra de emissão de documento fiscal, ela acrescentou o art. 98-A à Resolução CGSN nº 140/2018, prevendo redução das multas de valor fixo ou mínimo por obrigação acessória não cumprida a partir de 1º de janeiro de 2027, inclusive na declaração anual. O percentual não está conferido em fonte oficial; o efeito prático está no guia da declaração anual do MEI atrasada.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo: Resolução CGSN nº 190/2026, regra mais ampla de emissão de documento fiscal pelo MEI e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Resolução CGSN nº 190/2026, de 4 de agosto de 2026: texto da norma no sistema de normas da Receita Federal.
- Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 106: regra em vigor sobre quando o MEI emite documento fiscal.
- Receita Federal: NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026: Resolução CGSN nº 191/2026 e a data que vale para microempresa e EPP.
- Receita Federal: Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs: Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026, com a DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico na venda a consumidor final pessoa física.
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026: hipóteses de dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis ao nanoempreendedor e ao MEI.
- Ministério do Empreendedorismo: pacote de medidas para o MEI de outubro de 2026: anúncio, em 13 de outubro de 2026, do decreto publicado em 21 de outubro.
Conferido em 25 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.