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Nota fiscal do MEI para empresa: quando é obrigatória e como emitir sem erro

sim, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que o cliente é uma empresa (CNPJ), em qualquer valor, tenha ela pedido ou não. Para serviço, a nota é a NFS-e do Emissor Nacional, com o CNPJ da empresa no campo do cliente e sem retenção de ISS. A única exceção é quando a empresa emite a nota de entrada no lugar do MEI.
Por que a nota para empresa é sempre obrigatória
O artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 dispensa o MEI de emitir nota só quando o cliente é pessoa física. Quando o cliente tem CNPJ, a dispensa não existe. A lógica é simples: a empresa vai lançar a despesa na contabilidade dela, e para isso precisa do documento fiscal. Sem a nota, ela não consegue comprovar o pagamento.
Isso vale para todo tipo de empresa: a padaria da esquina, a construtora, a escola, a associação, a igreja, o condomínio (que tem CNPJ) e até outro MEI. Se quem paga tem CNPJ, a nota sai. Dois clientes têm exigências próprias e ganharam guia separado: nota fiscal para condomínio e nota fiscal para prefeitura e órgão público.
A exceção prevista na norma é a empresa emitir a nota fiscal de entrada no lugar do MEI. É raro, acontece mais na compra de produto de MEI por indústria ou atacado, e é a empresa que decide fazer isso. Se ela não emitiu a nota de entrada, a obrigação é sua.
Não existe valor mínimo. Um designer que faz um logotipo de R$ 150,00 para uma loja emite nota. Um motorista que faz um frete de R$ 60,00 para uma distribuidora emite nota. Se ficou em dúvida sobre o seu caso, o teste de 3 perguntas da página inicial resolve.
Como emitir a NFS-e para empresa no Emissor Nacional
Para serviço, o caminho é o Emissor Nacional, no site nfse.gov.br/EmissorNacional ou no app NFS-e Mobile. Com o primeiro acesso feito e os serviços favoritos cadastrados, a nota para empresa segue estes passos:
- Clique em "Emitir NFS-e" e escolha "Emissão Simplificada".
- No campo do cliente, digite o CNPJ da empresa, com os 14 dígitos. A razão social é preenchida automaticamente pela base da Receita Federal.
- Selecione o serviço favorito que descreve o que você fez. Se a empresa pediu uma descrição específica no texto da nota (número do pedido, período, nome do projeto), edite a descrição do serviço nessa mesma tela; isso não altera o favorito.
- Informe o valor combinado.
- Em "Retenção na Fonte", marque não. Empresa não retém ISS do MEI (veja abaixo).
- Confira o resumo e emita. Baixe o PDF (DANFSe) e o XML e envie os dois para o financeiro da empresa. Muitas empresas pedem o XML.
O guia como emitir nota fiscal MEI traz o cadastro inicial e o passo a passo completo, inclusive para quem vende produto.
o erro mais comum é emitir a nota com o CPF do dono ou do funcionário que contratou, e não com o CNPJ da empresa. A nota sai válida, mas a empresa não consegue usar e vai pedir cancelamento e nova emissão. Peça o CNPJ antes de começar o serviço e confira o nome que o sistema retorna. Se o número vier com letras, é o CNPJ alfanumérico das inscrições novas: copie exatamente como está.
Retenção de ISS e INSS: o que responder quando a empresa perguntar
Empresas costumam reter impostos de prestadores de serviço, e o financeiro delas pode perguntar sobre isso. Para o MEI, a resposta é curta:
- ISS: não há retenção. A Lei Complementar nº 123/2006 (art. 21, § 4º) e a Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 103) dizem que a retenção de ISS não se aplica ao MEI, porque ele já paga o ISS em valor fixo dentro do DAS. Na nota, o campo de retenção fica como não. Se a empresa insistir em reter 5%, mostre a regra.
- INSS do prestador: não há desconto. O MEI recolhe a própria contribuição no DAS. A empresa não desconta os 11% que desconta de autônomo sem CNPJ.
- INSS patronal de 20%: pode existir, mas é custo da empresa. O artigo 18-B da LC 123/2006 obriga a empresa contratante a recolher 20% de contribuição patronal quando contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos. Isso é obrigação da empresa, não sai do seu valor e não muda a sua nota. Empresas do Simples Nacional, salvo as do Anexo IV, ficam dispensadas desse recolhimento.
A página da nota fiscal de serviço do MEI reúne a tabela de obrigatoriedade da nota e as regras oficiais.
Quando a empresa precisa da NFS-e completa
A "Emissão Simplificada" resolve quase toda nota para empresa. A "Emissão Completa" só é necessária em casos específicos: serviço exportado, serviço em que o ISS é devido no município do cliente (algumas atividades ligadas a obras, limpeza e vigilância, por exemplo) e outras situações que o próprio Emissor aponta. Se a empresa está em outra cidade e o serviço é dos comuns (design, consultoria, aula, conserto), a simplificada continua valendo.
O guia sobre NFS-e simplificada ou completa tem a tabela de quando usar cada uma.
Erros que travam o pagamento da empresa
| Problema | O que a empresa vê | Como evitar |
|---|---|---|
| Nota com CPF em vez de CNPJ | Não consegue lançar a despesa | Peça o CNPJ e confira a razão social que aparece |
| Descrição genérica demais | Financeiro devolve pedindo detalhe | Coloque o que foi feito, o período e o número do pedido, se houver |
| Competência no mês errado | Divergência com o contrato | Use o mês em que o serviço foi prestado |
| Endereço do cliente não encontrado | Erro de CEP na emissão | Veja a página sobre erro de CEP inválido do tomador |
| Nota emitida duas vezes | Pagamento em dobro ou bloqueio | Consulte "NFS-e emitidas" antes de reemitir |
Se a nota já saiu com erro, o caminho é cancelar e emitir outra, ou usar a substituição no menu "NFS-e emitidas". A página sobre como cancelar nota emitida errada explica prazos e condições. Se o prazo já passou, o pedido vai para a prefeitura, como mostra o guia sobre cancelar a NFS-e fora do prazo. Quando o pedido do cliente é trocar o tomador — o dono quer a nota no CPF dele, por exemplo —, a resposta está em nota fiscal no nome de outra pessoa.
Quanto isso custa e o que muda no seu DAS
Nada. A nota para empresa é gratuita e não gera imposto a mais. O DAS do MEI de serviço é R$ 86,05 em 2026, com nota ou sem nota. O que a nota faz é somar no faturamento do ano, que precisa ficar dentro de R$ 81.000,00. Quem presta serviço recorrente para empresas costuma ser justamente quem chega perto desse teto, então acompanhe a soma das notas mês a mês em "NFS-e emitidas".
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota fiscal para empresa?
Sim, sempre, em qualquer valor. A dispensa do MEI vale só para cliente pessoa física.
Empresa pode reter ISS do MEI?
Não. A LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 afastam a retenção de ISS do MEI, porque ele paga ISS fixo no DAS. Marque "não" em retenção na fonte.
MEI pode emitir nota fiscal para outro MEI?
Sim, e é obrigatório, porque o outro MEI tem CNPJ. O procedimento é o mesmo de qualquer empresa.
A empresa que me contratou pediu o XML da nota, onde pego?
No Emissor Nacional, em "NFS-e emitidas", cada nota tem a opção de baixar o XML e o DANFSe. Envie os dois.
Preciso emitir a nota antes ou depois de receber?
A nota registra a prestação do serviço, então o mais seguro é emitir quando o serviço é concluído, com a competência daquele mês, independentemente da data do pagamento.
MEI presta serviço para empresa e ela quer pagar 20% a menos por causa do INSS. Pode?
Não. O INSS patronal de 20% do art. 18-B é encargo da empresa, calculado sobre o valor do serviço, e não pode ser descontado do MEI.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 103 e 106: obrigatoriedade da nota para pessoa jurídica e afastamento da retenção de ISS do MEI.
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-B e 21: contribuição patronal de 20% na contratação de MEI e retenção de ISS.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão da NFS-e.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.