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Como emitir nota fiscal sendo MEI, do cadastro à primeira nota

depende do que você vende. Se você presta serviço, a nota é a NFS-e e sai de graça pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br), sem certificado digital: basta fazer um cadastro, escolher o modelo Simplificado, informar o CPF ou CNPJ do cliente e o valor. Se você vende produto, a nota é a NF-e ou NFC-e, emitida pela SEFAZ do seu estado, e normalmente exige inscrição estadual.
Primeiro, descubra qual nota você precisa emitir
Quase todo erro de quem está começando nasce de misturar duas coisas diferentes. O MEI que presta serviço (corte de cabelo, conserto, frete, aula, design, faxina) emite a NFS-e, nota de serviço, no sistema nacional do governo federal. O MEI que vende produto (roupa, doce, peça, artesanato, revenda) emite a NF-e ou a NFC-e, notas de mercadoria, no sistema da Secretaria da Fazenda do estado.
Os dois caminhos não se cruzam. Não dá para emitir nota de produto no Emissor Nacional, e a SEFAZ não emite nota de serviço. Se você faz as duas coisas, vai usar os dois sistemas, cada um para uma parte da venda.
Antes de qualquer cadastro, vale confirmar se você é mesmo obrigado a emitir nessa venda. A regra depende de quem é o cliente e de se ele pediu a nota. Se ficou em dúvida, faça o teste de 3 perguntas da página inicial; ele responde na hora.
O que você precisa ter antes de começar
- CNPJ ativo. Se o MEI está baixado, suspenso ou inapto, nenhum sistema deixa emitir. Consulte a situação cadastral no site da Receita Federal antes de perder tempo.
- Para serviço: uma forma de entrar no Emissor Nacional. Pode ser uma senha criada no primeiro acesso, a conta gov.br em nível prata ou ouro (a bronze não funciona) ou um certificado digital. O MEI não precisa comprar certificado.
- Para produto: inscrição estadual na SEFAZ do seu estado e, na maioria dos estados, um certificado digital (modelo A1, o mais barato). Alguns estados oferecem emissor gratuito próprio; outros exigem um sistema emissor de terceiros.
- Os dados do cliente: CPF ou CNPJ, e, para nota de produto, o endereço completo.
Como emitir a NFS-e de serviço pelo Emissor Nacional
- Acesse www.nfse.gov.br/EmissorNacional e clique em "Fazer primeiro acesso". Informe o CNPJ, confirme os dados e crie uma senha. É uma vez só.
- Entre no sistema. Na primeira vez, o Emissor pede para você completar o cadastro: confirme município, endereço, e-mail e telefone.
- Em "Configurações", na parte de tributos, marque que não informa valor estimado. O MEI paga um ISS fixo dentro do DAS, então não há imposto a destacar na nota.
- Cadastre em Serviços favoritos os serviços que você mais presta, escolhendo o código de tributação nacional que descreve a atividade. Isso deixa a emissão rápida e é obrigatório para conseguir emitir pelo aplicativo depois.
- Clique em "Emitir NFS-e" e escolha o modelo Simplificado. Preencha o CPF ou CNPJ do cliente, escolha o serviço favorito, informe o valor e a data de competência (o mês em que o serviço foi prestado).
- Confira o resumo e confirme. A nota nasce autorizada na hora; baixe o PDF (o DANFSe) e envie para o cliente.
Se você quiser emitir da próxima vez pelo celular, o aplicativo NFS-e Mobile (Android e iPhone) usa a mesma conta. Ele só funciona depois que os serviços favoritos foram cadastrados na versão web.
a data de competência precisa ser um mês em que o seu MEI já existia e o município já estava habilitado no sistema. Data anterior ao cadastro é a causa mais comum do erro "data de competência inválida". Se aparecer uma mensagem que você não entende, procure na nossa lista de erros do Emissor Nacional, com uma página por mensagem.
Como emitir a nota de produto pela SEFAZ
O caminho da NF-e varia de estado para estado, mas a lógica é a mesma em todos:
- Tire a inscrição estadual pelo Portal do Empreendedor ou direto na SEFAZ do seu estado. Em alguns estados ela sai junto com a abertura do MEI; em outros é um pedido separado.
- Providencie o certificado digital se o seu estado exigir. O modelo A1 dura um ano e é instalado no computador ou no emissor.
- Escolha o emissor: o gratuito da SEFAZ, quando existe, ou um sistema emissor de mercado. Para vender no balcão, use a NFC-e; para vender a empresa ou enviar mercadoria por transportadora, use a NF-e.
- Cadastre seus produtos com descrição, unidade e NCM (o código que classifica a mercadoria). O MEI não destaca ICMS, então os campos de imposto ficam com valor zero e o código de situação tributária específico do Simples.
- Emita informando o destinatário e os itens. A nota é transmitida para a SEFAZ e volta autorizada em segundos.
A página sobre nota fiscal de produto do MEI explica quando a NF-e é obrigatória e quando a declaração de conteúdo dos Correios resolve.
Quanto custa emitir nota fiscal como MEI
Nada além do que você já paga. O Emissor Nacional é gratuito, e o ISS do serviço já está embutido nos R$ 5,00 fixos do DAS. Emitir dez notas ou cem notas no mês não muda o valor da guia, que em 2026 é de R$ 86,05 para quem presta serviço, R$ 82,05 para quem vende produto e R$ 87,05 para quem faz os dois. O único custo possível é o certificado digital, e só para quem vende produto em estado que exige.
O que muda com as notas é o faturamento declarado: a soma das notas do ano precisa caber no limite de R$ 81.000,00. Emitir nota não aumenta imposto, mas deixa o faturamento visível, e é assim que deve ser.
Os três erros que mais travam quem está começando
- Tentar entrar com gov.br bronze. O Emissor Nacional exige nível prata ou ouro. Suba o nível pelo aplicativo gov.br com reconhecimento facial ou pelo app do banco; leva minutos. Ou crie a senha própria do Emissor e nem passe pelo gov.br.
- Emitir pelo aplicativo sem cadastrar serviços favoritos. O app não emite nada até você fazer esse cadastro no site. É uma vez só.
- Buscar a nota de serviço na prefeitura. Para o MEI, o sistema municipal foi substituído pelo Emissor Nacional desde setembro de 2023. A prefeitura recebe a nota automaticamente pelo ambiente nacional e não emite nota fiscal avulsa para quem já tem CNPJ de MEI.
Se o seu caso é de serviço, a página da nota fiscal de serviço do MEI traz a tabela de quando a emissão é obrigatória e as regras oficiais.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
Para cliente empresa (CNPJ), sim, sempre. Para cliente pessoa física, o MEI é dispensado, mas fica obrigado se a pessoa pedir a nota. É o que diz o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Preciso de contador para emitir nota fiscal MEI?
Não. O Emissor Nacional foi feito para o próprio MEI usar, sem intermediário. Contador ajuda em casos específicos, como exportação de serviço ou desenquadramento.
Posso emitir nota fiscal MEI pelo celular?
Sim, pelo aplicativo NFS-e Mobile, gratuito para Android e iPhone. Antes, cadastre seus serviços favoritos na versão web, senão o app não emite.
Quanto tempo demora para a nota ser autorizada?
Segundos. A NFS-e do Emissor Nacional é autorizada na hora da emissão, e a NF-e da SEFAZ também, salvo instabilidade do sistema.
Emiti a nota errada, o que faço?
Cancele pelo próprio Emissor Nacional, em "Minhas notas", e emita outra. O prazo e as condições para cancelar variam com o município; veja o guia sobre como cancelar uma nota emitida errada.
MEI precisa emitir nota fiscal de valor baixo, tipo R$ 20?
Se o cliente é empresa ou pediu a nota, sim, não existe valor mínimo. Se é pessoa física que não pediu, você está dispensado em qualquer valor.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Resolução CGSN nº 169/2022, alterada pelas Resoluções 171/2022 e 172/2023: NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para o MEI desde 1º de setembro de 2023.
- Portal Nacional da NFS-e: FAQ oficial e acesso ao Emissor Nacional.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.