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Vendi para a prefeitura: como o MEI emite a nota fiscal

sim, a nota é obrigatória. Órgão público tem CNPJ, e para cliente com CNPJ o MEI emite sempre, em qualquer valor. Serviço sai pelo Emissor Nacional; produto, pela NF-e da SEFAZ. Informe o número do empenho na descrição e não aceite retenção de INSS ou ISS: o MEI é optante do Simples Nacional e recolhe tudo no DAS.
Órgão público é cliente com CNPJ, e isso decide tudo
Prefeitura, câmara de vereadores, escola estadual, hospital público, universidade federal, autarquia: todos têm CNPJ próprio. Pela Resolução CGSN nº 140/2018, o MEI é obrigado a emitir documento fiscal sempre que o destinatário é cadastrado no CNPJ. Não existe compra pequena que dispense a nota — o órgão só paga contra documento fiscal, porque a despesa precisa ser liquidada.
Esse é, aliás, o cliente mais rígido que o MEI encontra. A nota errada não é devolvida com um "arruma aí": ela trava o pagamento até ser substituída.
Qual nota emitir para o poder público
| O que você entregou | Nota | Onde emite |
|---|---|---|
| Serviço (manutenção, reforma, aula, frete, buffet) | NFS-e | Emissor Nacional |
| Produto (material, alimento, peça, uniforme) | NF-e modelo 55 | SEFAZ do seu estado |
| Serviço com material aplicado | NFS-e do serviço e NF-e do material | os dois sistemas |
Para produto, o órgão quase sempre exige a NF-e modelo 55, com os dados completos do destinatário, e não aceita cupom fiscal. O caminho está em nota fiscal de produto do MEI, inclusive a parte da inscrição estadual.
Para serviço, a emissão é a de sempre, pelo Emissor Nacional. O modelo Simplificado costuma bastar; use o Completo quando o órgão fica em outro município e pede o detalhamento, situação explicada em NFS-e simplificada ou completa.
O que colocar na nota para não travar o pagamento
- CNPJ da unidade que contratou, não o genérico da prefeitura. Secretarias, fundos e autarquias costumam ter CNPJ próprio. Peça por escrito ao setor de compras.
- Número do empenho na descrição do serviço ou nos dados adicionais. É por ele que o financeiro localiza a despesa.
- Número do contrato, da ordem de fornecimento ou do processo, quando houver.
- Descrição igual à do empenho. Se o empenho diz "manutenção preventiva de ar-condicionado", não escreva "conserto de aparelho".
- Valor exatamente igual ao autorizado. Diferença de centavo volta para substituição.
emita a nota depois do empenho, nunca antes. Nota emitida sem empenho fica sem pagamento previsto e você já declarou a receita. Se o órgão pediu para emitir antes, peça o número do empenho por e-mail primeiro.
Retenções: o que o órgão pode e o que não pode descontar
Órgãos públicos federais retêm tributos federais na fonte pela Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012. Só que o artigo 4º, inciso XI, dispensa a retenção para optantes do Simples Nacional, e o MEI é optante. Para valer a dispensa, o órgão costuma pedir a declaração do Anexo IV da própria instrução normativa, assinada por você — um papel de uma página que o setor de compras normalmente envia pronto.
- IR, CSLL, PIS e Cofins: não retidos, apresentada a declaração de optante do Simples Nacional.
- ISS: não retido do MEI. O seu ISS é o valor fixo de R$ 5,00 dentro do DAS, como explica ISS retido na nota do MEI.
- INSS 11%: não se aplica ao MEI, nem quando o contratante é público. Os detalhes estão em retenção de INSS de 11% na nota do MEI.
- Contribuição de 20% do art. 18-B: é obrigação do órgão contratante nas seis atividades listadas na lei, paga por fora, sem desconto na sua nota.
Estados e municípios têm regras próprias de retenção na fonte. Se o setor financeiro insistir em reter algo, peça a norma por escrito e mostre que você é MEI optante pelo SIMEI.
Vender para o governo sendo MEI é mais fácil do que parece
A Lei Complementar nº 123/2006 reserva a microempresas e empresas de pequeno porte, o MEI incluído, as contratações de até R$ 80.000,00 (art. 48, inciso I). Na prática, é aí que mora a maior parte das compras de bairro: manutenção de escola, pequenos reparos, coffee break, uniforme, serviço gráfico.
O que costuma ser exigido antes do primeiro pagamento: cadastro de fornecedor no sistema do órgão, dados bancários da pessoa jurídica e certidões de regularidade fiscal em dia. Aqui entra um recado prático: DAS atrasado derruba a certidão e derruba o contrato. Se houver atraso, resolva antes pelo caminho do guia de DAS MEI atrasado. Como tirar cada uma das certidões, de graça e na hora, está em certidão negativa de débitos do MEI.
Um contrato de R$ 80.000,00 quase esgota o seu ano
Repare nos dois números que acabaram de aparecer: a lei reserva para as pequenas empresas as contratações de até R$ 80.000,00, e o limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Eles são quase iguais. Quer dizer que um único contrato no topo dessa faixa consome praticamente todo o seu ano — e as notas que você emite para liquidar o empenho são justamente o que entra nessa conta:
| Valor do contrato | Consome do teto de R$ 81.000,00 | Sobra no ano para todos os outros clientes |
|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | 24,7% | R$ 61.000,00 |
| R$ 40.000,00 | 49,4% | R$ 41.000,00 |
| R$ 60.000,00 | 74,1% | R$ 21.000,00 |
| R$ 80.000,00 | 98,8% | R$ 1.000,00 |
Na última linha, qualquer outro serviço acima de R$ 1.000,00 no mesmo ano já passa do teto. Passar não é o fim do mundo: até R$ 97.200,00 (20% acima) você paga o DAS complementar e vira ME no ano seguinte; acima disso o desenquadramento retroativo alcança janeiro. As duas hipóteses estão detalhadas em ultrapassei o limite do MEI.
o que conta para o limite é o mês da nota, não o mês em que o dinheiro cai. Órgão público paga com prazo, e é comum assinar contrato em novembro, emitir as notas em dezembro e receber só no ano seguinte: o faturamento é do ano das notas. A lógica é a mesma explicada em emitir nota fiscal antes de receber. Antes de assinar um contrato grande, some o que você já faturou no ano.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para prefeitura?
Sim, sempre. O órgão público tem CNPJ e a emissão é obrigatória para destinatário cadastrado no CNPJ, em qualquer valor, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018.
A prefeitura pode reter ISS da nota do MEI?
Não. O ISS do MEI é fixo no DAS e não sofre retenção. Se o sistema do município insistir, peça que o setor tributário confirme a condição de optante pelo SIMEI.
Preciso entregar alguma declaração para não sofrer retenção federal?
Nos órgãos federais, sim: a declaração de optante pelo Simples Nacional do Anexo IV da IN RFB nº 1.234/2012, que dispensa a retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins.
O que é empenho e por que ele aparece na minha nota?
É o registro que reserva o dinheiro público para aquela despesa. Sem empenho não há pagamento, e o número dele na nota é o que liga o seu documento ao processo.
Vendi produto para uma escola pública. Serve cupom?
Em geral não. Órgãos públicos pedem NF-e modelo 55 com os dados do destinatário. A diferença entre os modelos está em NF-e ou NFC-e para o MEI.
O órgão fica em outra cidade. Muda alguma coisa?
Para o MEI, o ISS continua fixo no DAS, mas a nota pode precisar do modelo completo. Veja nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: emissão obrigatória para destinatário cadastrado no CNPJ.
- Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, art. 4º, inciso XI, e Anexo IV: dispensa de retenção na fonte para optantes do Simples Nacional em pagamentos de órgãos federais (texto no sistema de normas da Receita Federal).
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-B e 48: contribuição da contratante e tratamento diferenciado nas compras públicas.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão da nota de serviço pelo MEI.
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