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O cliente quer descontar 11% de INSS da minha nota de MEI. Pode?

não. A retenção de 11% de INSS vale para serviços prestados por empresas mediante cessão de mão de obra, e o MEI não entra nessa regra: o INSS dele já é o valor fixo do DAS, R$ 81,05 em 2026. A nota do MEI sai pelo valor cheio. Em seis atividades, a empresa contratante paga 20% por fora, do bolso dela.
De onde vem essa história de 11%
A retenção de 11% está no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991. Ela existe para um caso específico: quando uma empresa contrata outra mediante cessão de mão de obra ou empreitada — vigilância, limpeza terceirizada, trabalho temporário, gente da contratada trabalhando dentro da contratante. Nesse arranjo, quem paga retém 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome da prestadora, que depois compensa.
Nada disso descreve o MEI. O microempreendedor individual não presta serviço por cessão de mão de obra: isso é vedado ao regime. Ele atende, entrega o serviço e emite a nota. Como a hipótese que gera a retenção não acontece, a retenção também não acontece.
Há ainda uma razão mais simples. O INSS do MEI não é calculado por nota: é um valor fixo mensal, 5% do salário mínimo, embutido no DAS. Em 2026 são R$ 81,05 por mês, esteja você faturando R$ 500,00 ou R$ 6.000,00. Reter 11% de cada nota seria cobrar duas vezes a mesma contribuição.
O que o departamento financeiro do cliente costuma confundir
Quem trabalha com nota de prestador de serviço vê a retenção de 11% todo dia e, na dúvida, aplica também na nota do MEI. Três confusões explicam quase todos os casos:
- Regra de empresa aplicada ao MEI. O sistema da contratante tem um cadastro de fornecedores em que "serviço" já vem com retenção marcada. É configuração, não lei.
- Mistura com a contribuição de 20%. Essa existe, mas é outra coisa — e é despesa da empresa, não desconto seu. Explico abaixo.
- Mistura com o ISS. O ISS do MEI também não é retido, porque já está nos R$ 5,00 fixos do DAS. A página sobre ISS retido na nota do MEI traz a tabela completa por situação.
A contribuição de 20% que existe de verdade (e não sai do seu bolso)
O artigo 18-B da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a empresa que contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos continua obrigada a recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o valor pago, além de informar a contratação como se fosse contratação de contribuinte individual. A Resolução CGSN nº 140/2018, no artigo 104, repete a regra. Como quatro dessas seis atividades são de obra, quem trabalha em construção encontra essa conversa toda hora: o guia nota fiscal do MEI na construção civil reúne o resto das regras da obra.
Repare na diferença, que é o coração da dúvida:
| Retenção de 11% | Contribuição de 20% do art. 18-B | |
|---|---|---|
| Quem paga | seria descontado do prestador | a empresa contratante, por fora |
| Vale para o MEI? | não | sim, nas seis atividades da lista |
| Efeito na sua nota | nenhum | nenhum |
| Quanto você recebe | valor cheio da nota | valor cheio da nota |
Em ambos os casos o MEI recebe o valor da nota inteiro. A diferença é que, nas seis atividades, a contratante tem um custo adicional de 20% que ela recolhe em nome dela mesma.
Como emitir a nota quando o cliente insiste na retenção
- Emita normalmente pelo Emissor Nacional, com o valor combinado. No modelo Simplificado você informa só CPF ou CNPJ do cliente, o serviço e o valor — não existe campo para essa retenção.
- Mande junto a explicação por escrito, curta: "MEI optante pelo SIMEI, recolhe INSS em valor fixo no DAS; não se aplica a retenção do art. 31 da Lei 8.212/1991".
- Anexe o comprovante do DAS do mês. Ele mostra o INSS já recolhido e resolve a discussão na maioria das vezes.
- Se a atividade for uma das seis do artigo 18-B, avise o financeiro de que a obrigação dele é a contribuição de 20%, paga por fora, e não um desconto na nota.
se mesmo assim a empresa descontar, você emitiu nota pelo valor cheio e recebeu menos. Isso é diferença de pagamento, não erro fiscal seu: a nota continua correta e o valor cheio continua entrando no seu faturamento do ano. Cobre a diferença antes de fechar o mês, porque o limite de R$ 81.000,00 considera o valor da nota, não o que caiu na conta.
Quanto custa aceitar o desconto de 11%
Vale ver o tamanho do prejuízo em reais, porque ele é maior do que parece: a nota foi emitida pelo valor cheio, o valor cheio entra no seu limite do ano, e o desconto sai só do seu bolso.
| Valor da nota | 11% descontado por engano | O que cai na sua conta | 20% do art. 18-B, pago pela empresa |
|---|---|---|---|
| R$ 500,00 | R$ 55,00 | R$ 445,00 | R$ 100,00 |
| R$ 1.200,00 | R$ 132,00 | R$ 1.068,00 | R$ 240,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 330,00 | R$ 2.670,00 | R$ 600,00 |
| R$ 6.750,00 | R$ 742,50 | R$ 6.007,50 | R$ 1.350,00 |
A última linha é um mês cheio no teto médio do MEI (R$ 81.000,00 ÷ 12 = R$ 6.750,00). Se o desconto de 11% acontecesse em todas as notas de um ano no limite, a perda seria de R$ 8.910,00 — quase nove vezes os R$ 1.032,60 que o MEI de serviço paga de DAS em doze meses. É por isso que essa conversa não pode ser deixada para depois: um cliente grande que retém por padrão vale mais discussão do que o ano inteiro de imposto.
A coluna da direita é só para comparação, nas seis atividades do artigo 18-B: esse valor é custo da contratante, calculado sobre o que ela paga a você, e não muda nem o seu recebimento nem o seu DAS.
E quando o cliente é outro MEI ou uma pessoa física
Pessoa física que contrata MEI não retém nada e não recolhe contribuição patronal. MEI que contrata MEI também emite nota normalmente; os detalhes estão em MEI pode emitir nota para outro MEI, inclusive a dúvida ainda sem resposta oficial clara sobre a contribuição de 20% entre dois MEI nas seis atividades.
Para clientes com CNPJ em geral, o roteiro completo de preenchimento está em nota fiscal do MEI para empresa.
Perguntas frequentes
O MEI sofre retenção de 11% de INSS na nota fiscal?
Não. A retenção do art. 31 da Lei 8.212/1991 é para serviços prestados mediante cessão de mão de obra por empresas, e o MEI recolhe o INSS em valor fixo dentro do DAS.
A empresa pode descontar 11% e dizer que é obrigação dela?
Ela pode alegar, mas a regra não ampara o desconto na nota do MEI. Apresente o comprovante do DAS e a norma; se o desconto acontecer, trate como diferença de pagamento a cobrar.
O que é a contribuição de 20% que a empresa paga sobre o MEI?
É a contribuição previdenciária patronal do art. 18-B da LC 123/2006, devida por empresas que contratam MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. É custo da contratante.
Preciso informar alguma coisa na nota para evitar a retenção?
No modelo Simplificado não há campo próprio. Escreva na descrição do serviço que você é MEI optante pelo SIMEI e recolhe os tributos em valor fixo no DAS.
Meu DAS aumenta se eu emitir muitas notas?
Não. O DAS do MEI em 2026 é fixo: R$ 82,05 no comércio ou indústria, R$ 86,05 em serviços e R$ 87,05 nos dois. O número de notas não muda o valor.
Sou MEI e presto serviço dentro da empresa todo dia. Tem problema?
Sim, pode caracterizar relação de emprego. A nota fiscal não afasta o vínculo, como explica o guia sobre emitir nota para o próprio empregador.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei nº 8.212/1991, art. 31: retenção de 11% sobre nota de serviço prestado mediante cessão de mão de obra.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-B: contribuição patronal da empresa que contrata MEI nas seis atividades listadas.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 104: obrigações da empresa contratante de serviços do MEI.
- Portal do Simples Nacional: valores fixos do DAS-MEI em 2026.
Conferido em 28 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.