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MEI pode emitir nota fiscal para outro MEI? Sim, e é obrigatório

sim. MEI pode emitir nota fiscal para outro MEI, e na verdade é obrigado: o MEI é uma empresa com CNPJ, e o artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 exige nota sempre que o cliente tem CNPJ. A nota sai do jeito normal, com o CNPJ do outro MEI no campo do cliente, sem retenção de ISS. O único cuidado é não transformar o "MEI cliente" em patrão disfarçado.
Por que a nota para outro MEI é obrigatória
A dúvida costuma nascer de uma ideia errada: a de que MEI "é quase pessoa física". Não é. Quem abre um MEI recebe um CNPJ, e para a regra da nota fiscal isso é o que importa. O artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018 diz que o MEI está dispensado de emitir nota só quando o cliente é consumidor pessoa física; quando o destinatário do serviço ou da mercadoria está cadastrado no CNPJ, a nota é obrigatória.
Uma padaria com dez funcionários, uma construtora e uma confeiteira MEI que trabalha sozinha em casa estão na mesma categoria: todas têm CNPJ. Alguns exemplos do dia a dia:
| Quem presta | Quem paga | Nota |
|---|---|---|
| Designer MEI faz o cardápio de uma confeiteira MEI | Confeiteira, com o CNPJ dela | Obrigatória |
| Eletricista MEI troca a fiação do salão de uma manicure MEI | Manicure, com o CNPJ dela | Obrigatória |
| Entregador MEI faz entregas para uma loja de doces MEI | Loja, com o CNPJ | Obrigatória |
| Motorista MEI leva o pedreiro MEI para a obra | Pedreiro, no CPF dele, fora do negócio | Dispensada, salvo se ele pedir |
A última linha mostra a única situação em que a resposta muda: quando o outro MEI está comprando como pessoa física, para uso pessoal, e paga no CPF. Aí ele é um consumidor comum. Mas se ele contratou para o negócio dele, seja para lançar como despesa, seja para revender, a compra é do CNPJ. Se ficou em dúvida, o teste de 3 perguntas da página inicial resolve.
A única exceção da norma é o cliente emitir uma nota fiscal de entrada no lugar da sua, o que um MEI comprador quase nunca faz. Se ele não emitiu, a obrigação é sua.
Como emitir a NFS-e para outro MEI no Emissor Nacional
Se você presta serviço, a nota é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou no app NFS-e Mobile. O caminho é o mesmo de uma nota para qualquer empresa:
- Peça ao outro MEI o CNPJ dele, com os 14 dígitos. Não use o CPF: a nota até sai, mas ele não consegue usar como despesa do negócio e vai pedir para cancelar e refazer.
- Entre no Emissor Nacional, clique em "Emitir NFS-e" e escolha a emissão simplificada.
- No campo do cliente, digite o CNPJ. O sistema busca o nome na base da Receita Federal; no caso de MEI, aparece o nome da pessoa, porque é assim que o MEI fica registrado.
- Selecione o serviço favorito que descreve o que você fez e informe o valor.
- Na pergunta sobre retenção na fonte, marque não.
- Confira o resumo, emita e envie o PDF (DANFSe) para o cliente. Guarde uma cópia para o seu relatório mensal.
O passo a passo de como emitir nota fiscal MEI mostra o cadastro inicial e os serviços favoritos, para quem ainda não emitiu a primeira nota. Quem vende produto para outro MEI emite a NF-e pela SEFAZ do estado, com o CNPJ do comprador, como explica o guia sobre MEI que vende produto e presta serviço.
o erro mais comum é o outro MEI dizer "não precisa de nota, sou MEI também" e vocês dois fecharem sem documento. A dispensa da nota existe para o consumidor pessoa física, não para o MEI cliente. Sem a nota, você fica com receita sem documento e ele fica com uma despesa que não consegue comprovar. Emitir leva dois minutos e protege os dois.
O MEI que contrata precisa reter alguma coisa?
Não. Quando o prestador é MEI, quem paga não desconta nada da nota:
- ISS: o MEI paga ISS fixo dentro do DAS, e o art. 103, IV, da Resolução CGSN 140/2018 diz que a retenção de ISS não se aplica ao MEI. O guia sobre ISS retido na nota do MEI explica o que fazer se o cliente descontar mesmo assim.
- Imposto de renda: a Instrução Normativa RFB 765/2007 dispensa a retenção de IR sobre pagamentos a empresas do Simples Nacional, e o MEI está dentro dele.
- INSS: o MEI não pode trabalhar por cessão ou locação de mão de obra, então não existe a retenção de 11% de INSS que aparece em contratos entre empresas. O assunto está detalhado em retenção de INSS de 11% na nota do MEI.
Um ponto de atenção: quando o serviço é de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, o art. 18-B da LC 123/2006 obriga a empresa contratante a recolher uma contribuição previdenciária de 20% sobre o valor pago ao MEI. A Receita já confirmou que isso vale para microempresa e EPP. Para um MEI contratando outro MEI nessas seis atividades não há resposta oficial tão direta (a lista de isenções do MEI diz que ele não paga contribuição patronal, salvo se tiver funcionário), então vale confirmar com um contador antes de fechar o serviço.
O cuidado: "MEI fornecedor exclusivo" e emprego disfarçado
O risco real de MEI contratando MEI não é fiscal, é trabalhista. Um MEI pode ter no máximo um funcionário registrado, e alguns contornam isso "contratando" outros MEIs que na prática são empregados: a confeiteira com três "ajudantes MEI" de horário fixo, o dono de oficina com dois "mecânicos MEI" que só trabalham para ele.
A lei trata isso como relação de emprego. Para ser MEI de verdade, a pessoa não pode ter, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade com quem contrata. Em português: fazer o trabalho pessoalmente (não pode mandar outro no lugar), obedecer ordens e horário, e trabalhar de forma contínua para o mesmo contratante. Quando as três coisas aparecem juntas, o art. 114 da Resolução CGSN 140/2018 diz que o MEI é considerado empregado, e quem contratou responde por todas as obrigações: salário, férias, 13º, FGTS, INSS.
Para o MEI contratado, o efeito também é ruim: ele pode ser excluído do Simples Nacional e desenquadrado. E a nota não protege ninguém: o art. 18-B, § 2º, da LC 123 diz que, presentes os elementos da relação de emprego, a contratante responde por todas as obrigações.
O que diferencia uma relação legítima de uma disfarçada:
| Relação legítima entre MEIs | Emprego disfarçado |
|---|---|
| Serviço com começo e fim, ou sob demanda | Trabalho todo dia, com horário |
| O prestador atende outros clientes | Só trabalha para aquele contratante |
| Preço por serviço ou por projeto | Valor fixo mensal, igual a salário |
| O prestador decide como fazer | Recebe ordens e é fiscalizado como funcionário |
| Usa as próprias ferramentas ou combina o uso | Usa tudo do contratante, como um empregado |
Se você precisa de alguém todo dia, registre como funcionário. Se precisa de um serviço pontual ou recorrente, sem subordinação, contratar outro MEI é legal. O guia sobre MEI emitindo nota para o próprio empregador mostra o outro lado dessa mesma regra.
Se você é o MEI que contratou, a nota do outro MEI é a nota da sua compra: guarde junto com o relatório mensal por pelo menos 5 anos, como explica o guia sobre guardar nota fiscal das compras.
Perguntas frequentes
MEI pode contratar outro MEI?
Pode, para serviço ou compra de produto, desde que não haja relação de emprego (pessoalidade, subordinação e habitualidade ao mesmo tempo). O MEI contratado emite nota com o CNPJ do contratante.
Preciso emitir nota fiscal se meu cliente é MEI?
Sim. O MEI tem CNPJ, e para cliente com CNPJ a nota é obrigatória, sem valor mínimo. A dispensa só vale para consumidor pessoa física que não pediu a nota.
O MEI que paga outro MEI retém ISS ou INSS?
Não. O ISS do MEI é fixo no DAS e a retenção não se aplica; o IR também não é retido de empresa do Simples Nacional. A exceção a conferir é a contribuição de 20% do art. 18-B para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e reparo de veículos.
Ter um MEI trabalhando fixo para mim é permitido?
Se ele cumpre horário, recebe ordens e trabalha só para você todo dia, isso é emprego, mesmo com nota. O MEI pode ter um funcionário registrado; acima disso, precisa deixar de ser MEI.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Resolução CGSN 140/2018, art. 106: nota obrigatória para destinatário cadastrado no CNPJ; art. 103, IV: retenção de ISS não se aplica ao MEI; art. 114: relação de emprego com o contratante.
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-B: contribuição previdenciária da contratante nas seis atividades e § 2º sobre a relação de emprego.
- Perguntas e Respostas MEI e SIMEI (Receita Federal): pergunta 3.7 (nota fiscal), requisitos do MEI (pessoalidade, subordinação e habitualidade) e tributos de que o MEI é isento.
- Instrução Normativa RFB 765/2007: dispensa de retenção de imposto de renda sobre pagamentos a empresas do Simples Nacional.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão gratuita da nota de serviço.
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