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MEI que vende produto e presta serviço: qual nota fiscal emitir?

são duas notas, em dois sistemas. O serviço vai na NFS-e, emitida de graça pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br). O produto vai na NF-e ou NFC-e, emitida pela SEFAZ do seu estado, com inscrição estadual. Não existe uma nota única que cubra as duas coisas para o MEI. O DAS de quem faz os dois é de R$ 87,05 em 2026.
Por que o MEI misto precisa de dois sistemas de nota
Serviço e produto são tributados por entes diferentes. Serviço paga ISS, que é do município; produto paga ICMS, que é do estado. Por isso a nota de serviço nasce no sistema nacional ligado aos municípios, o Emissor Nacional da NFS-e, e a nota de produto nasce no sistema da Secretaria da Fazenda do estado, a SEFAZ.
Para o MEI, esses impostos já estão dentro do DAS: R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS, fixos. Emitir mais notas não aumenta nada. Mas a separação dos sistemas continua valendo, e é aí que o MEI misto se enrola.
O mecânico é o exemplo clássico. Numa troca de pastilha de freio, ele cobra R$ 180,00 pela peça e R$ 120,00 pela mão de obra. A peça é produto: NF-e ou NFC-e pela SEFAZ. A mão de obra é serviço: NFS-e pelo Emissor Nacional. O mesmo vale para a manicure que vende esmalte, a confeiteira que faz o bolo (produto) e monta a mesa da festa (serviço), o eletricista que cobra o fio junto com a instalação. Quem trabalha com assistência técnica encontra a divisão detalhada, com a regra da LC 116/2003 sobre peças empregadas, em nota fiscal do MEI de conserto.
Como saber se a venda é produto ou serviço
A pergunta que resolve a maioria dos casos: o cliente levou alguma coisa física para casa que você comprou ou fabricou para revender? Se sim, é produto. Se o que ele pagou foi o seu trabalho, é serviço.
| O que foi vendido | Tipo | Nota | Sistema |
|---|---|---|---|
| Peça, insumo, mercadoria, item fabricado | Produto | NF-e (empresa) ou NFC-e (balcão) | SEFAZ do estado |
| Mão de obra, conserto, instalação, aula, corte | Serviço | NFS-e | Emissor Nacional |
| Peça + mão de obra na mesma venda | Os dois | Uma nota de cada | Os dois sistemas |
| Material usado dentro do serviço (cola, linha, tinta de retoque) | Serviço | NFS-e com o valor total | Emissor Nacional |
A última linha gera dúvida. Material consumido dentro do serviço, que o cliente não leva como item separado, entra no valor do serviço. O pintor que cobra R$ 2.000,00 pela pintura "com tinta inclusa" emite uma NFS-e de R$ 2.000,00. Já se o cliente compra as latas de tinta de você e leva para outro pintor aplicar, aí é venda de produto.
Na dúvida sobre uma venda específica, o teste de 3 perguntas da página inicial diz se você precisa emitir e qual nota é.
O que é preciso ter para cada nota
Para a NFS-e (serviço): só o cadastro no Emissor Nacional, com senha própria ou conta gov.br prata ou ouro. Sem certificado digital, sem custo. O passo a passo completo está no guia de como emitir nota fiscal MEI.
Para a NF-e ou NFC-e (produto): inscrição estadual na SEFAZ do seu estado e, na maioria dos estados, certificado digital A1. Alguns estados têm emissor gratuito; outros exigem um sistema emissor de mercado. As regras variam, e por isso a orientação é sempre confirmar na SEFAZ do seu estado antes de comprar qualquer coisa. A página sobre nota fiscal de produto do MEI reúne o que é comum a todos os estados.
Se a sua parte de produto é pequena e vendida só para pessoa física, pode ser que você nunca precise da nota de produto: o MEI é dispensado de emitir para consumidor final que não pede. A obrigação de nota de produto aparece quando você vende para empresa (CNPJ) ou quando o cliente pede.
Como emitir as duas notas numa venda mista
Pegue o caso do mecânico com a pastilha de freio (R$ 180,00) e a mão de obra (R$ 120,00), vendidos para uma empresa de entregas com CNPJ:
- Emita a NF-e da peça pela SEFAZ, com o CNPJ da empresa, a descrição da pastilha, quantidade e R$ 180,00. O MEI não destaca ICMS, então os campos de imposto ficam zerados com o código de situação tributária do Simples.
- Entre no Emissor Nacional, clique em "Emissão Simplificada", informe o mesmo CNPJ, escolha em "Serviço Prestado" o serviço favorito de reparo de veículos e digite R$ 120,00 em "Valor do serviço prestado".
- Emita, baixe o DANFSe e envie os dois documentos juntos para o cliente.
Se o cliente fosse pessoa física e não pedisse nota, o mecânico estaria dispensado das duas. Se ele pedisse, receberia as duas.
o erro mais comum do MEI misto é colocar a peça dentro da NFS-e "para simplificar", com descrição do tipo "troca de pastilha com peça, R$ 300,00". A NFS-e não é documento de venda de mercadoria. Para o cliente empresa, isso vira problema na contabilidade dele, e para você é uma venda de produto sem a nota que a SEFAZ espera. Separe sempre.
Como fica o DAS e o cadastro do MEI misto
Quem tem no CNPJ uma ocupação de comércio ou indústria e outra de serviço paga o DAS de comércio e serviços: R$ 87,05 em 2026 (R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS). Se o seu cadastro só tem a ocupação de serviço mas você também vende produto, inclua a ocupação de comércio no Portal do Empreendedor. Sem ela, a SEFAZ pode não liberar a inscrição estadual, e a atividade fica fora do que o seu MEI declarou.
O limite é um só: R$ 81.000,00 por ano somando produto e serviço. Na declaração anual (DASN-SIMEI), os dois valores são informados separados, receita de comércio e receita de serviço, e por isso é bom manter a soma de cada um mês a mês. O guia sobre quanto o MEI pode emitir de nota por mês mostra a conta.
Os R$ 81.000,00 são um só: onde a soma de produto e serviço chega ao teto
"O limite é um só" costuma passar batido, e é aí que o MEI misto se machuca: cada sistema mostra metade da conta. "Minhas notas", no Emissor Nacional, soma só as NFS-e. O emissor da SEFAZ soma só as notas de mercadoria. Nenhuma das duas telas sabe do outro lado, e o que o limite mede é a soma das duas mais o que você vendeu sem nota para pessoa física.
| Produto no ano | Serviço no ano | Total do CNPJ | Situação |
|---|---|---|---|
| R$ 60.000,00 | R$ 21.000,00 | R$ 81.000,00 | no teto exato |
| R$ 40.500,00 | R$ 40.500,00 | R$ 81.000,00 | no teto exato |
| R$ 75.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 87.000,00 | passou, dentro da tolerância de 20% |
| R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 90.000,00 | passou, dentro da tolerância de 20% |
As duas primeiras linhas estão iguais aos olhos da regra, por mais diferentes que sejam os negócios. As duas últimas também: quem fecha o ano entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00 paga o DAS complementar sobre o excesso e vira microempresa em janeiro seguinte, e o caminho está em ultrapassei o limite do MEI. A divisão entre produto e serviço não cria folga nem aperto no teto; ela só decide o valor do DAS.
| Ocupações no cadastro | DAS por mês em 2026 | Em doze meses |
|---|---|---|
| Só comércio ou indústria | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Só serviços | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
Incluir a ocupação de comércio ao lado da de serviço custa R$ 5,00 por mês, R$ 60,00 no ano — e é ela que libera a inscrição estadual e a nota de produto. No teto cheio de R$ 81.000,00, o DAS do MEI misto fica em 1,29% do faturamento do ano, sem nenhum imposto a mais por nota emitida.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir nota de serviço e de produto?
Sim, desde que tenha as duas ocupações no cadastro. A de serviço sai pelo Emissor Nacional e a de produto pela SEFAZ do estado, com inscrição estadual.
Dá para emitir uma nota só com peça e mão de obra?
Não para o MEI. A NFS-e não serve para mercadoria e a NF-e não serve para serviço. Emita uma de cada, com o mesmo cliente, e envie juntas.
Material gasto no serviço entra na nota de serviço?
Sim. Se o material foi consumido no trabalho e o cliente não o levou como item separado, o valor entra na NFS-e junto com a mão de obra.
Preciso de inscrição estadual para emitir NFS-e?
Não. A inscrição estadual é só para a nota de produto. A NFS-e do Emissor Nacional exige apenas o CNPJ ativo e o cadastro no sistema.
Quanto paga de DAS o MEI que vende produto e presta serviço?
R$ 87,05 por mês em 2026. O valor é fixo e não muda com o número de vendas ou notas.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A e art. 26: valores fixos do MEI e regras de documento fiscal.
- Portal do Empreendedor: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?: quando a nota é obrigatória, com base no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão da nota de serviço.
Conferido em 4 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.