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Fotógrafo MEI: quando emitir nota e como preencher cada caso

fotografia é serviço, então a nota do fotógrafo MEI é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional. Para cliente empresa, produtora ou agência, a nota é obrigatória sempre. Para noivos e famílias, que são pessoa física, você está dispensado, mas fica obrigado se o cliente pedir. O ISS continua sendo os R$ 5,00 fixos do DAS, mesmo que o evento seja em outra cidade.
A ocupação do fotógrafo no MEI
A lista oficial do MEI tem a ocupação Fotógrafo(a) independente, ligada ao CNAE 7420-0/01, que corresponde às atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. É a ocupação que cobre casamento, aniversário, ensaio, formatura, foto de produto e cobertura de evento corporativo.
Como é ocupação de serviço, o seu DAS em 2026 é o de prestador: R$ 86,05 por mês, com INSS de R$ 81,05 e ISS de R$ 5,00. O ISS é esse e só esse, não importa quantas notas você emita no mês. Se você também vende alguma mercadoria, o valor muda; a tabela completa das ocupações está em atividades permitidas ao MEI.
Quando a nota é obrigatória para o fotógrafo
| Quem contratou | Emitir nota? |
|---|---|
| Produtora, agência, empresa de eventos | Sim, sempre |
| Buffet ou cerimonial com CNPJ | Sim, sempre |
| Prefeitura, escola pública, órgão público | Sim, sempre |
| Noivos, família, cliente de ensaio (pessoa física) | Dispensado, obrigatório se pedirem |
A regra vem do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 e vale igual para todo MEI de serviço. O detalhe de cada caso está em nota fiscal do MEI para pessoa física.
Na fotografia, esse quadro tem uma consequência prática: o casamento em si costuma ser contratado por pessoa física, mas o mesmo evento pode ter uma segunda contratação, feita pelo cerimonial ou pelo espaço, que é empresa. São dois clientes, e um deles exige nota.
Como emitir a nota do evento passo a passo
- Cadastre os seus serviços em Serviços favoritos, na versão web do Emissor Nacional, com o código de tributação nacional que descreve fotografia. Vale criar um favorito por tipo de trabalho: cobertura de evento, ensaio, foto de produto. O caminho está em serviços favoritos da NFS-e.
- Clique em "Emitir NFS-e" e escolha o modelo Simplificado.
- Informe o CPF ou o CNPJ do cliente e escolha o serviço favorito.
- Informe o valor total contratado e a data de competência: o mês em que o serviço foi prestado, ou seja, o mês do evento.
- Na descrição, seja específico: "cobertura fotográfica de casamento realizado em 12/09/2026". Empresa com financeiro rígido devolve nota genérica.
- Confirme, baixe o PDF e mande para o cliente.
Com os favoritos prontos, a emissão sai do celular pelo aplicativo NFS-e Mobile, o que resolve a nota no caminho de volta do evento. O passo a passo do aplicativo está em emitir nota fiscal MEI pelo celular.
competência é o mês do serviço, não o mês em que o dinheiro caiu. Evento de dezembro pago em janeiro é nota com competência de dezembro. Errar isso é a causa mais comum de recusa pelo financeiro do cliente.
Evento em outra cidade muda alguma coisa?
Para o MEI, não. O ISS do MEI é valor fixo dentro do DAS e não acompanha o município onde o serviço foi prestado. Você não precisa se cadastrar na prefeitura da cidade do evento, nem pagar ISS lá, nem emitir nota municipal. O assunto está detalhado em nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.
O que muda é só o preenchimento: no modelo Simplificado, o município da prestação é o seu. Se um contratante empresa exigir a indicação do local do evento, use a descrição do serviço para registrar a cidade e a data.
E se a empresa contratante tentar reter ISS da sua nota, ela está errada. O MEI não sofre retenção de ISS, por força do artigo 21, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006. Mande o argumento pronto: a página sobre ISS retido na nota do MEI existe para essa conversa.
Álbum, quadro e foto impressa: serviço ou produto?
Aqui mora a única dúvida de fundo do fotógrafo MEI. Quando o contrato é o serviço fotográfico e a entrega inclui um álbum, o conjunto costuma ser tratado como o serviço contratado. Quando você passa a vender mercadoria de forma autônoma — quadros, molduras, impressões avulsas para quem não contratou ensaio —, aí existe venda de produto, que pede ocupação de comércio e outro tipo de nota.
Se o seu negócio caminhou para os dois lados, leia MEI que vende produto e presta serviço antes de continuar emitindo tudo como serviço. Ajustar a ocupação é gratuito e evita problema na hora de vender para empresa.
Quantos ensaios e casamentos cabem nos R$ 81.000,00
Fotografia é uma das ocupações em que o teto do MEI chega rápido, porque o ticket é alto e o trabalho se concentra em poucos meses do ano. Vale fazer a conta antes da temporada, e não em dezembro. O limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá R$ 6.750,00 por mês de média:
| Trabalho típico | Valor médio | Quantos cabem no ano |
|---|---|---|
| Ensaio curto (gestante, aniversário infantil) | R$ 350,00 | 231 ensaios |
| Cobertura de festa de poucas horas | R$ 800,00 | 101 coberturas |
| Casamento com álbum | R$ 2.500,00 | 32 casamentos |
| Casamento completo, com segundo fotógrafo | R$ 4.500,00 | 18 casamentos |
A conta que importa mais, porém, é a do mês da virada. Quem fecha três casamentos de R$ 2.500,00 por mês fatura R$ 7.500,00 e passa dos R$ 81.000,00 em novembro: nos dez primeiros meses soma R$ 75.000,00 e, no décimo primeiro, chega a R$ 82.500,00. Mantendo o ritmo até dezembro, o ano fecha em R$ 90.000,00 — ainda dentro da faixa de até 20% acima do limite, que paga o DAS complementar e obriga a virar microempresa no ano seguinte, sem efeito retroativo. O guia sobre ultrapassar o limite do MEI mostra as duas faixas.
Lembre que o álbum impresso, o quadro e o pen drive entregues ao cliente somam no mesmo teto: o limite é da receita bruta do CNPJ, não de cada tipo de receita.
Perguntas frequentes
Fotógrafo pode ser MEI?
Pode. A ocupação é "Fotógrafo(a) independente", CNAE 7420-0/01, e está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.
Preciso emitir nota fiscal para os noivos?
Se eles não pedirem, você está dispensado. Se pedirem, a emissão vira obrigatória, em qualquer valor.
Fiz fotos para uma empresa e recebi por Pix. Emito nota?
Sim. A forma de pagamento não muda nada: o que decide é o cliente ser empresa. O tema está em recebi por Pix, preciso emitir nota.
Recebi um sinal antes do casamento. Emito nota do sinal?
Combine com o cliente. Quando o contratante é empresa e pede a nota do sinal, emita informando na descrição que se trata de sinal do evento, e emita o restante depois, na competência do serviço.
Qual valor colocar na nota se o pacote inclui álbum?
O valor total que o cliente contratou, do jeito que está no contrato. Nota com valor menor do que o combinado esconde receita e atrapalha você na declaração anual.
Cobro deslocamento e hospedagem. Isso entra na nota?
Se o cliente paga esses custos como parte do preço do serviço, eles entram no valor da nota. Se ele compra a passagem e a diária no nome dele, não passam por você.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018: ocupação Fotógrafo(a) independente e o CNAE 7420-0/01.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 4º, inciso IV: o MEI não sofre retenção de ISS.
- Portal Nacional da NFS-e: Emissor Nacional, serviços favoritos e aplicativo NFS-e Mobile.
Conferido em 3 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.