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Fotógrafo MEI: quando emitir nota e como preencher cada caso

Por Nota MEI · Publicado em 13 de setembro de 2026 · Atualizado em 3 de outubro de 2026

Fotógrafa segurando uma câmera com microfone acoplado
Terminou o evento, a nota sai do celular. O aplicativo da NFS-e emite com os serviços que você já deixou cadastrados.
Resposta rápida

fotografia é serviço, então a nota do fotógrafo MEI é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional. Para cliente empresa, produtora ou agência, a nota é obrigatória sempre. Para noivos e famílias, que são pessoa física, você está dispensado, mas fica obrigado se o cliente pedir. O ISS continua sendo os R$ 5,00 fixos do DAS, mesmo que o evento seja em outra cidade.

A ocupação do fotógrafo no MEI

A lista oficial do MEI tem a ocupação Fotógrafo(a) independente, ligada ao CNAE 7420-0/01, que corresponde às atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina. É a ocupação que cobre casamento, aniversário, ensaio, formatura, foto de produto e cobertura de evento corporativo.

Como é ocupação de serviço, o seu DAS em 2026 é o de prestador: R$ 86,05 por mês, com INSS de R$ 81,05 e ISS de R$ 5,00. O ISS é esse e só esse, não importa quantas notas você emita no mês. Se você também vende alguma mercadoria, o valor muda; a tabela completa das ocupações está em atividades permitidas ao MEI.

Quando a nota é obrigatória para o fotógrafo

Quem contratouEmitir nota?
Produtora, agência, empresa de eventosSim, sempre
Buffet ou cerimonial com CNPJSim, sempre
Prefeitura, escola pública, órgão públicoSim, sempre
Noivos, família, cliente de ensaio (pessoa física)Dispensado, obrigatório se pedirem

A regra vem do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 e vale igual para todo MEI de serviço. O detalhe de cada caso está em nota fiscal do MEI para pessoa física.

Na fotografia, esse quadro tem uma consequência prática: o casamento em si costuma ser contratado por pessoa física, mas o mesmo evento pode ter uma segunda contratação, feita pelo cerimonial ou pelo espaço, que é empresa. São dois clientes, e um deles exige nota.

Como emitir a nota do evento passo a passo

  1. Cadastre os seus serviços em Serviços favoritos, na versão web do Emissor Nacional, com o código de tributação nacional que descreve fotografia. Vale criar um favorito por tipo de trabalho: cobertura de evento, ensaio, foto de produto. O caminho está em serviços favoritos da NFS-e.
  2. Clique em "Emitir NFS-e" e escolha o modelo Simplificado.
  3. Informe o CPF ou o CNPJ do cliente e escolha o serviço favorito.
  4. Informe o valor total contratado e a data de competência: o mês em que o serviço foi prestado, ou seja, o mês do evento.
  5. Na descrição, seja específico: "cobertura fotográfica de casamento realizado em 12/09/2026". Empresa com financeiro rígido devolve nota genérica.
  6. Confirme, baixe o PDF e mande para o cliente.

Com os favoritos prontos, a emissão sai do celular pelo aplicativo NFS-e Mobile, o que resolve a nota no caminho de volta do evento. O passo a passo do aplicativo está em emitir nota fiscal MEI pelo celular.

Atenção

competência é o mês do serviço, não o mês em que o dinheiro caiu. Evento de dezembro pago em janeiro é nota com competência de dezembro. Errar isso é a causa mais comum de recusa pelo financeiro do cliente.

Evento em outra cidade muda alguma coisa?

Para o MEI, não. O ISS do MEI é valor fixo dentro do DAS e não acompanha o município onde o serviço foi prestado. Você não precisa se cadastrar na prefeitura da cidade do evento, nem pagar ISS lá, nem emitir nota municipal. O assunto está detalhado em nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.

O que muda é só o preenchimento: no modelo Simplificado, o município da prestação é o seu. Se um contratante empresa exigir a indicação do local do evento, use a descrição do serviço para registrar a cidade e a data.

E se a empresa contratante tentar reter ISS da sua nota, ela está errada. O MEI não sofre retenção de ISS, por força do artigo 21, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar nº 123/2006. Mande o argumento pronto: a página sobre ISS retido na nota do MEI existe para essa conversa.

Álbum, quadro e foto impressa: serviço ou produto?

Aqui mora a única dúvida de fundo do fotógrafo MEI. Quando o contrato é o serviço fotográfico e a entrega inclui um álbum, o conjunto costuma ser tratado como o serviço contratado. Quando você passa a vender mercadoria de forma autônoma — quadros, molduras, impressões avulsas para quem não contratou ensaio —, aí existe venda de produto, que pede ocupação de comércio e outro tipo de nota.

Se o seu negócio caminhou para os dois lados, leia MEI que vende produto e presta serviço antes de continuar emitindo tudo como serviço. Ajustar a ocupação é gratuito e evita problema na hora de vender para empresa.

Quantos ensaios e casamentos cabem nos R$ 81.000,00

Fotografia é uma das ocupações em que o teto do MEI chega rápido, porque o ticket é alto e o trabalho se concentra em poucos meses do ano. Vale fazer a conta antes da temporada, e não em dezembro. O limite é de R$ 81.000,00 por ano, o que dá R$ 6.750,00 por mês de média:

Trabalho típicoValor médioQuantos cabem no ano
Ensaio curto (gestante, aniversário infantil)R$ 350,00231 ensaios
Cobertura de festa de poucas horasR$ 800,00101 coberturas
Casamento com álbumR$ 2.500,0032 casamentos
Casamento completo, com segundo fotógrafoR$ 4.500,0018 casamentos

A conta que importa mais, porém, é a do mês da virada. Quem fecha três casamentos de R$ 2.500,00 por mês fatura R$ 7.500,00 e passa dos R$ 81.000,00 em novembro: nos dez primeiros meses soma R$ 75.000,00 e, no décimo primeiro, chega a R$ 82.500,00. Mantendo o ritmo até dezembro, o ano fecha em R$ 90.000,00 — ainda dentro da faixa de até 20% acima do limite, que paga o DAS complementar e obriga a virar microempresa no ano seguinte, sem efeito retroativo. O guia sobre ultrapassar o limite do MEI mostra as duas faixas.

Lembre que o álbum impresso, o quadro e o pen drive entregues ao cliente somam no mesmo teto: o limite é da receita bruta do CNPJ, não de cada tipo de receita.

Perguntas frequentes

Fotógrafo pode ser MEI?

Pode. A ocupação é "Fotógrafo(a) independente", CNAE 7420-0/01, e está na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI.

Preciso emitir nota fiscal para os noivos?

Se eles não pedirem, você está dispensado. Se pedirem, a emissão vira obrigatória, em qualquer valor.

Fiz fotos para uma empresa e recebi por Pix. Emito nota?

Sim. A forma de pagamento não muda nada: o que decide é o cliente ser empresa. O tema está em recebi por Pix, preciso emitir nota.

Recebi um sinal antes do casamento. Emito nota do sinal?

Combine com o cliente. Quando o contratante é empresa e pede a nota do sinal, emita informando na descrição que se trata de sinal do evento, e emita o restante depois, na competência do serviço.

Qual valor colocar na nota se o pacote inclui álbum?

O valor total que o cliente contratou, do jeito que está no contrato. Nota com valor menor do que o combinado esconde receita e atrapalha você na declaração anual.

Cobro deslocamento e hospedagem. Isso entra na nota?

Se o cliente paga esses custos como parte do preço do serviço, eles entram no valor da nota. Se ele compra a passagem e a diária no nome dele, não passam por você.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 3 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.