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Manicure e cabeleireiro MEI precisam emitir nota fiscal?

depende de quem paga. Atendendo cliente pessoa física na cadeira, você está dispensado de emitir nota, mas fica obrigado se a pessoa pedir. Atendendo empresa com CNPJ (salão, produtora, loja que contratou maquiagem para a equipe), a nota é obrigatória sempre. A nota do serviço de beleza é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional.
A regra que vale para quem trabalha com beleza
Não existe regra especial de nota fiscal para salão. Vale a mesma regra de qualquer MEI de serviço, do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: para cliente pessoa jurídica, emissão obrigatória; para cliente pessoa física, dispensa, com uma exceção que muda tudo — se a cliente pedir a nota, você precisa emitir.
Isso encaixa bem com a rotina do setor. A maioria dos atendimentos é de pessoa física pagando no cartão ou no Pix, e ninguém pede nota. Quando aparece um pedido (a cliente quer usar no reembolso da empresa dela, ou quer comprovante de um pacote caro), a nota sai em dois minutos pelo celular. O detalhe completo da regra está em nota fiscal do MEI para pessoa física.
Estar dispensada de emitir não significa estar dispensada de registrar. Todo valor recebido entra no relatório mensal de receitas brutas, com nota ou sem nota, e é essa soma que precisa caber nos R$ 81.000,00 do ano.
Os quatro cenários do dia a dia do salão
| Quem paga você | Emite nota? | Observação |
|---|---|---|
| Cliente na cadeira, pessoa física | só se ela pedir | registre o valor no relatório mensal de qualquer jeito |
| Salão com CNPJ, em contrato de parceria | sim, sempre | a nota é da sua cota-parte, com o salão como tomador |
| Empresa que contratou o serviço (evento, produtora, loja) | sim, sempre | tomador é o CNPJ contratante |
| Venda de produto (esmalte, shampoo, cosmético) | é outra nota | mercadoria sai pela SEFAZ, não pelo Emissor Nacional |
Quem trabalha dentro de um salão como profissional-parceiro tem uma regra própria, criada pela Lei nº 12.592/2012: o salão emite a nota cheia para o cliente e você emite a sua nota para o salão, pelo valor da cota-parte. O passo a passo está em salão-parceiro e MEI, inclusive a parte de juntar o mês inteiro em uma nota só.
Se você também revende produtos no balcão, repare na última linha da tabela: serviço e mercadoria seguem caminhos diferentes, como explica MEI que vende produto e presta serviço. Quem faz as duas coisas paga o DAS de R$ 87,05, em vez dos R$ 86,05 de quem só presta serviço.
Qual é a sua ocupação no cadastro do MEI
Manicure/pedicure e cabeleireiro compartilham o mesmo CNAE, o 9602-5/01; maquiador tem o 9602-5/02. O nome da ocupação é o que você escolhe no formulário do Portal do Empreendedor, e o CNAE vem preenchido junto. A lista completa do que o MEI pode exercer está em atividades permitidas ao MEI.
Vale conferir se a sua ocupação está certa antes do primeiro atendimento de empresa. O setor fiscal do cliente compara o serviço descrito na nota com a atividade do seu CNPJ, e nota que não bate volta para correção.
Como emitir a NFS-e do serviço de beleza
- Faça o primeiro acesso no Emissor Nacional, em www.nfse.gov.br/EmissorNacional, criando uma senha ou entrando com a conta gov.br nível prata ou ouro.
- Cadastre em Serviços favoritos o que você mais faz: manicure e pedicure, corte, coloração, escova, maquiagem. Cada um com o código de tributação nacional que descreve a atividade.
- Clique em "Emitir NFS-e", escolha o modelo Simplificado, informe o CPF da cliente ou o CNPJ da empresa e o valor.
- Escolha a competência do mês em que o atendimento aconteceu, confira o resumo e confirme.
- Baixe o PDF e mande pelo WhatsApp mesmo. Não precisa imprimir nada.
O cadastro dos favoritos é o que libera a emissão pelo aplicativo NFS-e Mobile depois — e é justamente o que faz sentido para quem está de pé o dia inteiro. Como fazer esse cadastro está em serviços favoritos da NFS-e, e o roteiro geral em como emitir nota fiscal sendo MEI.
a nota não muda o seu imposto. O ISS do MEI já está dentro do DAS, em valor fixo, e emitir uma ou cem notas no mês não altera a guia. Quem evita emitir "para não pagar mais imposto" está se protegendo de um risco que não existe, e perdendo cliente empresa que só contrata com nota.
Pacotes, mensalidades e sinal de noiva
Três situações aparecem sempre em salão e têm resposta simples:
- Pacote de dez sessões pago à vista. A receita entra no mês do pagamento e a nota, quando pedida, pode ser uma só, descrevendo o pacote.
- Mensalidade de manutenção. Emita uma nota por mês, na competência do mês atendido, sempre que houver pedido ou cliente empresa.
- Serviço de noiva com sinal. O sinal é receita quando entra. Como não há regra nacional dizendo em que competência vai a nota do sinal, o caminho seguro é combinar com a cliente e emitir o restante na competência do dia do casamento.
Para quem atende em domicílio, nada muda: o ISS do MEI continua sendo os R$ 5,00 fixos do DAS, mesmo que a cliente more em outra cidade, como mostra nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.
A cliente pediu a nota semanas depois do atendimento
A sequência mais comum do salão não é a cliente pedir a nota na hora. É ela pagar, ir embora e voltar depois — porque o RH da empresa dela aceitou o reembolso do pacote, porque o plano pediu comprovante, ou porque ela juntou os gastos do mês. A dispensa do artigo 106 vale enquanto ninguém pede; no momento em que a cliente pede, a nota passa a ser devida, mesmo que o atendimento tenha sido em outro mês.
| Quando o pedido chega | O que você faz |
|---|---|
| No mesmo mês do atendimento | emite normalmente, com a competência do mês corrente |
| Em mês já encerrado | emite com a competência do mês em que atendeu, não do mês de hoje |
| Depois de você já ter emitido com valor ou CPF errado | emite NFS-e substituta, nunca uma segunda nota |
| Depois de fechar o relatório mensal daquele mês | nada muda no relatório: a receita já estava lá |
A última linha é a que tranquiliza. A nota não cria receita: o valor do atendimento entrou no relatório mensal no mês em que você recebeu, com nota ou sem nota, e emitir depois só documenta o que já estava registrado. Nada muda no DAS, que é fixo, e nada muda na soma do limite anual. O caminho da correção de uma nota já emitida está em NFS-e substituta.
Duas consequências práticas na rotina da cadeira:
- Anote o CPF e a data, mesmo no atendimento sem nota. A competência retroativa exige saber o dia do serviço, e o Emissor Nacional pede o CPF da cliente. Sem esses dois dados, a nota de três semanas atrás não sai.
- Confira se o município e o seu cadastro estavam habilitados naquela competência. A emissão com competência de mês anterior depende disso, como mostra nota fiscal com data retroativa. Se a sua cidade entrou no sistema nacional depois do atendimento, o que fazer está em município não habilitado no Emissor Nacional.
Perguntas frequentes
Manicure MEI é obrigada a emitir nota fiscal?
Para cliente pessoa física, só quando a cliente pede. Para empresa com CNPJ, sempre. É o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal para cada cliente?
Não. Atendimento de pessoa física que não pediu nota é dispensado. Mas o valor precisa entrar no relatório mensal de receitas.
Qual nota fiscal o MEI de beleza emite?
A NFS-e, pelo Emissor Nacional, de graça. Se também vender cosméticos, a venda da mercadoria exige nota de produto pela SEFAZ do estado.
Emitir nota aumenta o imposto da manicure MEI?
Não. O DAS é fixo: R$ 86,05 para serviço em 2026. O número de notas não muda esse valor.
Trabalho em salão de parceria. Para quem emito a nota?
Para o salão, pelo valor da sua cota-parte. O salão emite a nota cheia para o cliente final, discriminando as duas partes.
Preciso de certificado digital para emitir a nota do salão?
Não. O Emissor Nacional funciona com senha própria ou conta gov.br prata ou ouro.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Portal Nacional da NFS-e: acesso ao Emissor Nacional e perguntas frequentes.
- Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016: contrato de parceria entre salão e profissional de beleza.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI de 2026.
Conferido em 6 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.