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Manicure e cabeleireiro MEI precisam emitir nota fiscal?

Por Nota MEI · Publicado em 17 de setembro de 2026 · Atualizado em 6 de outubro de 2026

Manicure concentrada fazendo as unhas de uma cliente no salão
Na cadeira, a nota fiscal só é obrigatória se a cliente pedir. Para empresa com CNPJ, é obrigatória sempre.
Resposta rápida

depende de quem paga. Atendendo cliente pessoa física na cadeira, você está dispensado de emitir nota, mas fica obrigado se a pessoa pedir. Atendendo empresa com CNPJ (salão, produtora, loja que contratou maquiagem para a equipe), a nota é obrigatória sempre. A nota do serviço de beleza é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional.

A regra que vale para quem trabalha com beleza

Não existe regra especial de nota fiscal para salão. Vale a mesma regra de qualquer MEI de serviço, do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: para cliente pessoa jurídica, emissão obrigatória; para cliente pessoa física, dispensa, com uma exceção que muda tudo — se a cliente pedir a nota, você precisa emitir.

Isso encaixa bem com a rotina do setor. A maioria dos atendimentos é de pessoa física pagando no cartão ou no Pix, e ninguém pede nota. Quando aparece um pedido (a cliente quer usar no reembolso da empresa dela, ou quer comprovante de um pacote caro), a nota sai em dois minutos pelo celular. O detalhe completo da regra está em nota fiscal do MEI para pessoa física.

Estar dispensada de emitir não significa estar dispensada de registrar. Todo valor recebido entra no relatório mensal de receitas brutas, com nota ou sem nota, e é essa soma que precisa caber nos R$ 81.000,00 do ano.

Os quatro cenários do dia a dia do salão

Quem paga vocêEmite nota?Observação
Cliente na cadeira, pessoa físicasó se ela pedirregistre o valor no relatório mensal de qualquer jeito
Salão com CNPJ, em contrato de parceriasim, semprea nota é da sua cota-parte, com o salão como tomador
Empresa que contratou o serviço (evento, produtora, loja)sim, sempretomador é o CNPJ contratante
Venda de produto (esmalte, shampoo, cosmético)é outra notamercadoria sai pela SEFAZ, não pelo Emissor Nacional

Quem trabalha dentro de um salão como profissional-parceiro tem uma regra própria, criada pela Lei nº 12.592/2012: o salão emite a nota cheia para o cliente e você emite a sua nota para o salão, pelo valor da cota-parte. O passo a passo está em salão-parceiro e MEI, inclusive a parte de juntar o mês inteiro em uma nota só.

Se você também revende produtos no balcão, repare na última linha da tabela: serviço e mercadoria seguem caminhos diferentes, como explica MEI que vende produto e presta serviço. Quem faz as duas coisas paga o DAS de R$ 87,05, em vez dos R$ 86,05 de quem só presta serviço.

Qual é a sua ocupação no cadastro do MEI

Manicure/pedicure e cabeleireiro compartilham o mesmo CNAE, o 9602-5/01; maquiador tem o 9602-5/02. O nome da ocupação é o que você escolhe no formulário do Portal do Empreendedor, e o CNAE vem preenchido junto. A lista completa do que o MEI pode exercer está em atividades permitidas ao MEI.

Vale conferir se a sua ocupação está certa antes do primeiro atendimento de empresa. O setor fiscal do cliente compara o serviço descrito na nota com a atividade do seu CNPJ, e nota que não bate volta para correção.

Como emitir a NFS-e do serviço de beleza

  1. Faça o primeiro acesso no Emissor Nacional, em www.nfse.gov.br/EmissorNacional, criando uma senha ou entrando com a conta gov.br nível prata ou ouro.
  2. Cadastre em Serviços favoritos o que você mais faz: manicure e pedicure, corte, coloração, escova, maquiagem. Cada um com o código de tributação nacional que descreve a atividade.
  3. Clique em "Emitir NFS-e", escolha o modelo Simplificado, informe o CPF da cliente ou o CNPJ da empresa e o valor.
  4. Escolha a competência do mês em que o atendimento aconteceu, confira o resumo e confirme.
  5. Baixe o PDF e mande pelo WhatsApp mesmo. Não precisa imprimir nada.

O cadastro dos favoritos é o que libera a emissão pelo aplicativo NFS-e Mobile depois — e é justamente o que faz sentido para quem está de pé o dia inteiro. Como fazer esse cadastro está em serviços favoritos da NFS-e, e o roteiro geral em como emitir nota fiscal sendo MEI.

Atenção

a nota não muda o seu imposto. O ISS do MEI já está dentro do DAS, em valor fixo, e emitir uma ou cem notas no mês não altera a guia. Quem evita emitir "para não pagar mais imposto" está se protegendo de um risco que não existe, e perdendo cliente empresa que só contrata com nota.

Pacotes, mensalidades e sinal de noiva

Três situações aparecem sempre em salão e têm resposta simples:

Para quem atende em domicílio, nada muda: o ISS do MEI continua sendo os R$ 5,00 fixos do DAS, mesmo que a cliente more em outra cidade, como mostra nota fiscal do MEI para cliente de outra cidade.

A cliente pediu a nota semanas depois do atendimento

A sequência mais comum do salão não é a cliente pedir a nota na hora. É ela pagar, ir embora e voltar depois — porque o RH da empresa dela aceitou o reembolso do pacote, porque o plano pediu comprovante, ou porque ela juntou os gastos do mês. A dispensa do artigo 106 vale enquanto ninguém pede; no momento em que a cliente pede, a nota passa a ser devida, mesmo que o atendimento tenha sido em outro mês.

Quando o pedido chegaO que você faz
No mesmo mês do atendimentoemite normalmente, com a competência do mês corrente
Em mês já encerradoemite com a competência do mês em que atendeu, não do mês de hoje
Depois de você já ter emitido com valor ou CPF erradoemite NFS-e substituta, nunca uma segunda nota
Depois de fechar o relatório mensal daquele mêsnada muda no relatório: a receita já estava lá

A última linha é a que tranquiliza. A nota não cria receita: o valor do atendimento entrou no relatório mensal no mês em que você recebeu, com nota ou sem nota, e emitir depois só documenta o que já estava registrado. Nada muda no DAS, que é fixo, e nada muda na soma do limite anual. O caminho da correção de uma nota já emitida está em NFS-e substituta.

Duas consequências práticas na rotina da cadeira:

Perguntas frequentes

Manicure MEI é obrigada a emitir nota fiscal?

Para cliente pessoa física, só quando a cliente pede. Para empresa com CNPJ, sempre. É o artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Cabeleireiro MEI precisa emitir nota fiscal para cada cliente?

Não. Atendimento de pessoa física que não pediu nota é dispensado. Mas o valor precisa entrar no relatório mensal de receitas.

Qual nota fiscal o MEI de beleza emite?

A NFS-e, pelo Emissor Nacional, de graça. Se também vender cosméticos, a venda da mercadoria exige nota de produto pela SEFAZ do estado.

Emitir nota aumenta o imposto da manicure MEI?

Não. O DAS é fixo: R$ 86,05 para serviço em 2026. O número de notas não muda esse valor.

Trabalho em salão de parceria. Para quem emito a nota?

Para o salão, pelo valor da sua cota-parte. O salão emite a nota cheia para o cliente final, discriminando as duas partes.

Preciso de certificado digital para emitir a nota do salão?

Não. O Emissor Nacional funciona com senha própria ou conta gov.br prata ou ouro.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 6 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.