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Sou profissional-parceiro e MEI: que nota fiscal eu emito?

são duas notas. O salão-parceiro emite a nota unificada para o cliente, discriminando a cota-parte de cada um. Você, profissional-parceiro MEI, emite NFS-e para o salão pelo valor da sua cota-parte, e pode juntar o mês inteiro em uma nota só. No seu limite anual entra apenas a sua cota-parte, não o valor pago pelo cliente.
O que a lei do salão-parceiro organizou
A Lei nº 12.592/2012, alterada pela Lei nº 13.352/2016, criou duas figuras: o salão-parceiro, que é o estabelecimento, e o profissional-parceiro, que é quem atende. A lei vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
A lógica é simples. O cliente paga o valor cheio ao salão. O salão retém a cota-parte dele, combinada em contrato, e repassa a sua. A cota-parte do salão remunera o aluguel do espaço, dos móveis e dos serviços de apoio; a sua remunera o serviço de beleza que você prestou.
Duas condições a lei exige: contrato de parceria por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho), com duas testemunhas. Sem contrato, a parceria não existe juridicamente e o arranjo tende a ser lido como relação de emprego disfarçada.
Quem emite qual nota
| Quem | Emite para | Valor da nota |
|---|---|---|
| Salão-parceiro | o cliente final | valor total recebido, discriminando as duas cotas-parte |
| Profissional-parceiro MEI | o salão-parceiro | apenas a sua cota-parte |
Repare que a nota que você emite tem como tomador o salão, que é empresa com CNPJ. Ou seja, é emissão obrigatória, como em qualquer venda para pessoa jurídica — o roteiro geral está em nota fiscal do MEI para empresa.
O salão, por sua vez, informa o total recebido do cliente e destaca a parte que repassa a você, com o seu CNPJ e o código do serviço prestado. É assim que a receita de cada um fica separada.
Como emitir a sua NFS-e para o salão
- Peça o CNPJ e a razão social do salão. É ele o tomador do serviço, não o cliente que sentou na cadeira.
- Entre no Emissor Nacional e emita a NFS-e no modelo Simplificado, com o valor da sua cota-parte do período.
- Na descrição, escreva o que ampara o valor: "cota-parte de profissional-parceiro, contrato de parceria, competência agosto/2026".
- Use a competência do mês em que os atendimentos aconteceram.
- Guarde o PDF e o XML com o extrato de repasses do salão. É o par de documentos que sustenta a sua receita.
Você pode emitir uma NFS-e por mês consolidando as cotas-parte recebidas, desde que sejam do mesmo salão e do mesmo código de serviço. É o que orienta o material oficial do Portal do Empreendedor sobre a parceria, e é o caminho que menos dá trabalho. O passo a passo com as telas está em como preencher a NFS-e.
não emita nota para o cliente final que pagou no caixa do salão. Quem fatura esse atendimento é o salão. Se você emitir também, o mesmo serviço vira receita duas vezes e você consome o seu limite anual sem necessidade.
O que entra no seu limite de R$ 81.000,00
Só a sua cota-parte. É esse o efeito prático mais importante da lei para o MEI: a cota-parte retida pelo salão não é receita sua, e a receita repassada ao profissional não é receita do salão.
Exemplo: você atende R$ 12.000,00 em serviços no mês e o contrato define 50% para cada lado. O salão fatura R$ 12.000,00 ao cliente e registra R$ 6.000,00 como receita dele; você emite nota de R$ 6.000,00 e é isso que conta no seu ano. Anotando esses R$ 6.000,00 no relatório mensal de receitas, você acompanha o quanto falta para o teto.
Mesmo assim, atenção ao volume: R$ 6.000,00 por mês dá R$ 72.000,00 no ano e chega perto do limite. Quem sente que vai passar deve ler antes o guia sobre ultrapassar o limite do MEI, porque o desenquadramento tem data e regra própria.
Quanto o salão pode faturar com você antes de o seu limite apertar
Como só a cota-parte é receita sua, o volume que passa pela sua cadeira pode ser bem maior que R$ 81.000,00 sem que você estoure nada. O cálculo é o teto dividido pelo seu percentual no contrato. A tabela usa o teto mensal médio de R$ 6.750,00 (R$ 81.000,00 ÷ 12):
| Sua cota-parte no contrato | Atendimento total do mês que cabe | No ano |
|---|---|---|
| 40% | R$ 16.875,00 | R$ 202.500,00 |
| 50% | R$ 13.500,00 | R$ 162.000,00 |
| 60% | R$ 11.250,00 | R$ 135.000,00 |
| 70% | R$ 9.642,86 | R$ 115.714,29 |
Duas conclusões práticas. A primeira é um alívio: quem divide 50% com o salão e vê R$ 13.500,00 em atendimentos passar pela sua agenda em um mês está emitindo R$ 6.750,00 de nota, exatamente na média do teto — não há motivo para pânico com o número do caixa do salão, porque não é ele que conta no seu CNPJ.
A segunda é o contrário: quanto maior a sua cota-parte, mais perto do teto você chega com o mesmo movimento. Na parceria de 70%, o limite começa a apertar com menos de R$ 10.000,00 de atendimento por mês. Se o seu contrato mudar o percentual no meio do ano, refaça a conta com o novo número em vez de repetir a do ano passado.
o teto de R$ 81.000,00 é anual, não mensal. Um mês forte de R$ 9.000,00 de cota-parte não desenquadra ninguém; o que importa é a soma dos doze meses. Por isso o controle mês a mês serve para ver a tendência, não para se assustar com um pico.
O DAS não muda com nada disso: são R$ 86,05 por mês para quem presta serviço, ou R$ 1.032,60 no ano. Sobre uma cota-parte de R$ 6.000,00 mensais, a guia representa 1,4% do que você recebe — e a porcentagem cai quanto mais você fatura, porque o valor é fixo. É o que o guia de quanto o MEI paga de imposto por nota detalha por faixa de faturamento.
O salão-parceiro pode ser MEI?
Não. Segundo as perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, as atividades atribuídas ao salão-parceiro — aluguel de bens móveis e serviços de gestão, apoio administrativo e cobrança — não estão entre as ocupações permitidas ao MEI. Quem tem o salão precisa de microempresa ou outro enquadramento.
Do outro lado, o profissional-parceiro pode ser MEI, desde que a ocupação conste da lista oficial. Confira a sua em atividades permitidas para o MEI.
E quando a parceria é entre dois MEI — uma manicure MEI que aluga espaço de outra profissional MEI, por exemplo —, a nota sai igual, como mostra MEI emitindo nota para outro MEI. O que não se encaixa nesse caso é a lei do salão-parceiro, feita para o estabelecimento.
Perguntas frequentes
Profissional-parceiro MEI precisa emitir nota fiscal?
Sim. O tomador é o salão, que tem CNPJ, e a emissão é obrigatória para cliente com CNPJ. A nota é do valor da sua cota-parte.
Posso emitir uma nota só no fim do mês?
Pode, consolidando as cotas-parte recebidas do mesmo salão no mesmo código de serviço. É a orientação oficial da parceria e simplifica o controle.
A cota-parte do salão entra no meu faturamento?
Não. A lei separa as receitas: o que fica com o salão é receita do salão, e só a sua cota-parte conta no seu limite anual de R$ 81.000,00.
O salão pode descontar imposto da minha nota?
O salão retém a parte dele e os tributos que incidem sobre a cota-parte de cada um conforme o contrato, mas não há retenção de ISS nem de INSS sobre a nota do MEI — veja ISS retido na nota do MEI.
Trabalho em salão sem contrato de parceria. Como fica?
Sem contrato escrito e homologado não existe parceria na forma da lei. Se houver horário, subordinação e pessoalidade, o caso tende a ser relação de emprego, e a nota fiscal não muda isso.
Meu DAS aumenta por causa da parceria?
Não. O DAS do MEI é fixo e independe do número de notas ou do arranjo comercial: em 2026, R$ 86,05 para quem presta serviço.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei nº 12.592/2012, art. 1º-A, com a redação da Lei nº 13.352/2016: contrato de parceria, cotas-parte e separação das receitas.
- Portal do Empreendedor — Salão-Parceiro e Profissional-Parceiro: emissão das notas e impedimento de o salão-parceiro ser MEI.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: obrigação de emitir documento fiscal para destinatário cadastrado no CNPJ.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão da nota de serviço pelo MEI.
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