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Emitir nota fiscal sendo MEI paga imposto a mais?

não. O MEI paga um valor fixo por mês no DAS, R$ 86,05 para serviço, R$ 82,05 para comércio e R$ 87,05 para os dois em 2026, e esse valor não muda com a quantidade nem com o valor das notas. O ISS de R$ 5,00 e o ICMS de R$ 1,00 já estão dentro dele. A nota registra a receita; ela não gera um imposto por cima.
De onde vem a ideia de que "nota gera imposto"
Para uma empresa comum, cada nota emitida entra na base de cálculo dos impostos: mais nota, mais imposto. É assim para o Simples Nacional de uma microempresa, para o Lucro Presumido, para todo mundo, menos para o MEI. Como a maioria das pessoas conhece alguém que "paga imposto na nota", a regra é transferida para o MEI sem ninguém conferir.
O MEI está em um regime chamado SIMEI, dentro do Simples Nacional, em que os tributos são pagos por valores fixos mensais (LC 123/2006, art. 18-A). Não há percentual sobre o faturamento. É por isso que o nome do boleto é "Documento de Arrecadação do Simples Nacional" e o valor é o mesmo todo mês.
As contas de 2026
| Tipo de MEI | DAS mensal | O que está dentro |
|---|---|---|
| Serviço | R$ 86,05 | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 |
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 |
| Comércio e serviço | R$ 87,05 | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 |
O INSS é a sua contribuição previdenciária, que garante aposentadoria e outros benefícios. O ISS e o ICMS são os impostos sobre serviço e sobre mercadoria, nos valores fixos de R$ 5,00 e R$ 1,00. Esses são os únicos impostos sobre a atividade do MEI, e são pagos com ou sem nota.
Faça o teste com um exemplo. Um eletricista MEI emitiu três notas em agosto, somando R$ 4.200. DAS de setembro: R$ 86,05. Em setembro ele não emitiu nada, porque atendeu só pessoas físicas que não pediram nota. DAS de outubro: R$ 86,05. Em outubro, dezoito notas, R$ 6.500. DAS de novembro: R$ 86,05.
Também não há retenção. O cliente não pode descontar ISS da sua nota, como explica o guia sobre ISS retido no MEI. E o Emissor Nacional é gratuito: nem taxa de emissão existe.
o Emissor Nacional tem, em "Configurações", uma opção sobre "valor aproximado dos tributos". Se você marcar que informa percentuais, a nota vai mostrar valores estimados de impostos, e alguns clientes entendem isso como cobrança. Para o MEI, deixe a opção de não informar. Isso não muda nenhum pagamento, só o que aparece impresso.
Quanto o DAS pesa em cada faixa de faturamento
Como o valor é fixo, o peso do DAS muda com o mês, não com a quantidade de notas. A tabela divide o DAS de serviço de 2026 (R$ 86,05) pelo que entrou no mês:
| Faturou no mês | DAS do mês | Quanto o DAS representa |
|---|---|---|
| R$ 500,00 | R$ 86,05 | 17,21% |
| R$ 1.000,00 | R$ 86,05 | 8,61% |
| R$ 2.000,00 | R$ 86,05 | 4,30% |
| R$ 3.500,00 | R$ 86,05 | 2,46% |
| R$ 6.750,00 | R$ 86,05 | 1,27% |
Duas leituras saem daí. A primeira: quem pesa é o mês fraco, não o mês forte — emitir nota num mês bom não encarece nada. A segunda: no ano cheio, R$ 1.032,60 de DAS sobre R$ 81.000,00 de faturamento dão os mesmos 1,27%. Quem vende mercadoria paga menos, R$ 82,05 por mês. Os valores de cada tipo de MEI estão no guia do DAS de 2026.
Então o que a nota fiscal muda de verdade
Se a nota não muda o imposto, por que tanta gente evita emitir? Porque ela muda outra coisa: a receita registrada. Toda nota é uma receita declarada no seu CNPJ, visível para a Receita Federal e para o município. Isso tem três efeitos, nenhum deles imposto por nota.
1. O limite anual. O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês, proporcional no ano de abertura). As notas somam nessa conta, mas a receita sem nota também soma, e o MEI é obrigado a registrá-la no relatório mensal. Quem estoura em até 20% (R$ 97.200,00) paga um DAS complementar e vira microempresa no ano seguinte; quem passa de 20% é desenquadrado retroativamente. A nota não cria o estouro; ela apenas mostra o que já aconteceu.
2. A declaração anual. A DASN-SIMEI, entregue até 31 de maio, informa a receita do ano anterior. Com notas emitidas, o número é fácil de comprovar. Sem notas, você declara do mesmo jeito, mas com menos prova.
3. O imposto de renda da pessoa física. Aqui há um ponto que confunde. O dinheiro que sai do MEI para você é, em parte, isento de imposto de renda: a Res. CGSN 140/2018 (art. 145) considera isento o lucro até o percentual do lucro presumido da atividade, aplicado sobre a receita bruta. O que passar disso, se houver, entra como rendimento tributável na sua declaração de pessoa física. Isso depende do lucro e da receita total, não de quantas notas você emitiu. Emitir nota não aumenta esse imposto; faturar mais pode.
Se você quer saber se precisa emitir em uma venda específica, o teste de três perguntas da página inicial responde na hora.
O que custa e o que não custa
| Item | Custa? |
|---|---|
| Emitir NFS-e no Emissor Nacional | Não, é gratuito |
| Emitir pelo aplicativo NFS-e Mobile | Não |
| ISS por nota emitida | Não existe; é fixo no DAS |
| Certificado digital para a NFS-e | Não é exigido |
| Certificado para NF-e de produto | Depende do estado; é o único custo possível |
| DAS mensal | Sim, fixo, com ou sem nota |
Quem vende produto pode ter a despesa do certificado digital para a NF-e, dependendo da SEFAZ do estado. Mesmo assim, o imposto continua sendo o R$ 1,00 de ICMS dentro do DAS, e a nota de produto não gera ICMS a pagar por fora. A página da nota fiscal de produto detalha isso.
A nota do MEI precisa mostrar o valor dos impostos?
Não. A Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência, manda os documentos fiscais de venda ao consumidor informarem o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o preço. O Decreto nº 8.264/2014, que regulamenta essa lei, resolve o caso do MEI no art. 8º: cumprir essa informação é facultativo para o microempreendedor individual optante do Simples Nacional.
É por isso que, em "Configurações", o Emissor Nacional deixa marcar a opção "Não informar nenhum valor estimado para os tributos" sem que isso vire irregularidade. Onde fica essa marcação está no primeiro acesso ao Emissor Nacional.
Há também um motivo prático para deixar em branco: no MEI não existe percentual honesto para escrever ali. Pense num prestador de serviço que emitiu dez notas de R$ 1.000,00 num mês. O ISS daquele mês foi R$ 5,00, o valor fixo de dentro do DAS, o que dá R$ 0,50 por nota, cerca de 0,05% do preço. No mês seguinte, com duas notas de R$ 1.000,00, o mesmo R$ 5,00 passaria a R$ 2,50 por nota, 0,25%. O percentual mudaria todo mês sem o preço mudar nada.
se o cliente ou o contador dele pedir "destaque do imposto na nota", a resposta é que o MEI não destaca ISS por nota, porque recolhe valor fixo. Quando a empresa quer descontar o ISS do pagamento, o caso é outro, explicado em ISS retido na nota fiscal do MEI.
O erro que sai caro: não emitir para "não pagar imposto"
Como o imposto é fixo, deixar de emitir nota não economiza nada. Mas pode custar. Uma confeiteira MEI que fornece para uma cafeteria e não emite a nota obrigatória para empresa está descumprindo o art. 106 da Res. CGSN 140/2018, e a cafeteria pode simplesmente parar de comprar dela, porque não consegue lançar a despesa. Sem contar que a receita continua existindo para efeito de limite e declaração.
O caminho barato é o contrário: emitir sempre que for obrigatório, registrar a receita mesmo quando dispensado, e pagar o DAS em dia até o dia 20. Se ainda não emite, o passo a passo completo da nota fiscal do MEI leva do cadastro à primeira nota.
Perguntas frequentes
Emitir nota fiscal aumenta o DAS do MEI?
Não. O DAS é fixo: R$ 86,05 (serviço), R$ 82,05 (comércio) ou R$ 87,05 (ambos) em 2026, com qualquer quantidade de notas.
MEI paga ISS em cada nota emitida?
Não. O ISS do MEI é R$ 5,00 por mês, dentro do DAS, e vale para todos os serviços do mês.
Quanto de imposto o MEI paga sobre R$ 5.000 de notas?
Nada além do DAS fixo do mês. O valor das notas não altera o imposto do MEI.
Se eu não emitir nota, pago menos imposto como MEI?
Não. O DAS é o mesmo. A receita sem nota continua contando para o limite e para a declaração anual.
Emitir muita nota faz o MEI ser desenquadrado?
Só se a receita do ano passar de R$ 81.000,00. A nota registra a receita; o que desenquadra é faturar acima do limite, com ou sem nota.
O MEI paga imposto de renda sobre o que recebe das notas?
O MEI, como empresa, não. A pessoa física declara o que retirou do MEI: uma parte é isenta como lucro e o restante, se houver, é tributável. Isso depende do lucro total, não do número de notas.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026 e composição por tributo.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: SIMEI, recolhimento por valores fixos mensais e limite anual.
- Resolução CGSN nº 140/2018: art. 103 (não retenção de ISS), art. 106 (quando o MEI emite nota) e art. 145 (isenção do lucro no imposto de renda).
- Lei nº 12.741/2012 e Decreto nº 8.264/2014: informação do valor aproximado dos tributos no documento fiscal e, no art. 8º do decreto, a faculdade do MEI optante do Simples Nacional.
- Portal Nacional da NFS-e: Emissor Nacional gratuito para o MEI.
Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.