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ISS retido na nota fiscal do MEI: a empresa pode descontar?

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026

Calculadora e contas em papel sobre a mesa, como quem confere se o ISS foi descontado da nota fiscal do MEI
O ISS do MEI é fixo e já está no DAS. Nenhum cliente pode reter uma parte da sua nota por causa dele.
Resposta rápida

não, o cliente não pode reter ISS da nota do MEI. A Lei Complementar 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) e a Resolução CGSN 140/2018 (art. 103, IV) dizem que, enquanto vale a opção pelo SIMEI, não se aplica retenção de ISS sobre os serviços do MEI. O imposto já está nos R$ 5,00 fixos do DAS. Na NFS-e, marque que não há retenção na fonte.

Por que o MEI não sofre retenção de ISS

Retenção é quando quem paga desconta o imposto antes de transferir o dinheiro e recolhe para a prefeitura em nome de quem prestou o serviço. É comum entre empresas: uma agência contrata uma produtora de outra cidade, desconta o ISS e repassa ao município. Muita empresa faz isso no automático com todo fornecedor, e é aí que o MEI é pego de surpresa.

Acontece que o MEI não paga ISS por nota. Ele paga um valor fixo de R$ 5,00 por mês dentro do DAS, que em 2026 é de R$ 86,05 para quem presta serviço. Emitir uma nota de R$ 300 ou de R$ 3.000 não muda nada nesse valor. Como o imposto já está quitado de forma fixa, não faz sentido nenhum cliente descontar uma parte da nota "para pagar o ISS".

A lei diz isso com todas as letras. O art. 21, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006 afirma que, quando a empresa está sujeita ao ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não cabe a retenção. Traduzindo: quem paga ISS fixo, e o MEI é o caso mais claro disso, não pode ter ISS retido. A Resolução CGSN 140/2018, no art. 103, inciso IV, repete a regra de forma ainda mais direta: durante a vigência da opção pelo SIMEI, não se aplicam ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados.

Isso vale em qualquer cidade, para qualquer serviço permitido ao MEI e independentemente de o cliente ser de outro município. Se o seu cliente está em outra cidade, a regra é a mesma, e o guia sobre nota fiscal para cliente de outra cidade explica o resto.

Como preencher a NFS-e para deixar isso claro

O Emissor Nacional já sabe que você é MEI, porque cruza o seu CNPJ com o cadastro do Simples Nacional. Mesmo assim, o formulário da emissão simplificada tem quatro informações: o cliente, o serviço, o valor e se há ou não retenção na fonte. A resposta para a última é sempre não.

Dois cuidados evitam a discussão antes de ela começar:

  1. Na descrição do serviço, escreva uma frase curta como: "MEI optante pelo SIMEI. Não sujeito à retenção de ISS (LC 123/2006, art. 21, § 4º, IV; Res. CGSN 140/2018, art. 103, IV)". O contador do cliente lê isso e não desconta.
  2. Em "Configurações", deixe a opção de valor aproximado dos tributos marcada como sem informação, para a nota não mostrar percentuais que confundem o cliente.

Se o seu cadastro estiver desatualizado e o sistema não te reconhecer como MEI, a nota pode sair com campos de tributação que não fazem sentido para você. O passo a passo completo da emissão mostra como conferir o cadastro e os serviços favoritos.

Atenção

o erro mais comum não é seu, é do cliente. Departamentos financeiros configuram o sistema para reter ISS de todo prestador e esquecem de tratar o MEI como exceção. Você recebe R$ 1.900 em vez de R$ 2.000 e só descobre olhando o extrato. Confira o valor recebido de cada nota emitida para empresa.

O cliente reteve mesmo assim: o que fazer

Se a empresa descontou ISS da sua nota, o valor que faltou é uma dívida dela com você. O caminho é este:

  1. Mande para o financeiro do cliente a nota, o comprovante do que foi pago e a base legal (os dois artigos acima). Muitas vezes o repasse do valor retido ainda não foi feito, e o cliente simplesmente corrige o pagamento.
  2. Se o cliente já recolheu o valor para a prefeitura, a devolução é problema dele: ele pede a restituição ao município e paga a diferença a você. Você não precisa entrar em contato com a prefeitura do cliente.
  3. Guarde a troca de mensagens. Se o cliente se recusar a pagar a diferença, o valor retido indevidamente pode ser cobrado como qualquer outro pagamento em atraso.

Vale a mesma lógica para outras retenções federais. Empresas do Simples Nacional, e o MEI está dentro dele, ficam fora da retenção de imposto de renda na fonte sobre serviços (IN RFB 765/2007) e da retenção de PIS, Cofins e CSLL (Lei 10.833/2003, art. 32). Se a nota veio com qualquer desconto de imposto, desconfie.

O que não é retenção e pode confundir

SituaçãoÉ retenção de ISS?O que é, na prática
Empresa contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículosNãoA empresa paga uma contribuição previdenciária patronal por conta própria (LC 123/2006, art. 18-B). É custo dela, não desconto na sua nota
Plataforma de serviços cobra comissãoNãoTaxa comercial combinada em contrato
Cliente pede desconto porque "paga imposto na nota"NãoNegociação comercial; não existe imposto a mais pela nota do MEI
Valor do DAS todo mêsNãoÉ o seu imposto fixo, pago por você, não pelo cliente

Quando o pedido de desconto for de 11% de INSS, e não de ISS, a resposta está em retenção de INSS de 11% na nota do MEI.

Repare que em nenhum desses casos há imposto extra por causa da nota. Se você ainda tem dúvida sobre isso, o guia emitir nota fiscal MEI paga imposto? mostra as contas.

Um exemplo de cada lado do balcão

Uma designer MEI de Campinas fecha um trabalho de R$ 2.500 com uma agência de São Paulo. Ela emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, marca que não há retenção e escreve na descrição que é optante pelo SIMEI. A agência paga os R$ 2.500 inteiros. O ISS dela naquele mês continua sendo os R$ 5,00 do DAS, que ela pagaria de qualquer jeito.

Agora imagine o eletricista MEI que faz a manutenção de um galpão para uma transportadora. A transportadora, por ser contratante de serviço de eletricidade prestado por MEI, recolhe uma contribuição previdenciária patronal. Isso sai do caixa da transportadora e não toca a nota dele: ele recebe o valor cheio.

Perguntas frequentes

MEI sofre retenção de ISS na nota fiscal?

Não. A LC 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) e a Res. CGSN 140/2018 (art. 103, IV) afastam a retenção de ISS do MEI enquanto ele estiver no SIMEI.

O que marcar no campo de retenção na fonte da NFS-e sendo MEI?

Marque que não há retenção. O MEI paga ISS fixo no DAS e o Emissor Nacional não deve descontar nada da nota.

Cliente de outra cidade pode reter ISS do MEI?

Não. A regra vale para qualquer município. O local do serviço muda quem receberia o ISS de uma empresa comum, mas não cria retenção para o MEI.

A empresa descontou 5% da minha nota, e agora?

Cobre a diferença do cliente com a base legal. Se ele já repassou o valor à prefeitura, cabe a ele pedir a devolução e pagar o que falta a você.

MEI sofre retenção de imposto de renda ou de INSS na nota?

Retenção de IR na fonte não se aplica a quem está no Simples Nacional (IN RFB 765/2007). Para alguns serviços, a empresa contratante paga contribuição previdenciária patronal, mas isso é custo dela, não desconto na sua nota.

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Fontes

Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.