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ISS retido na nota fiscal do MEI: a empresa pode descontar?

não, o cliente não pode reter ISS da nota do MEI. A Lei Complementar 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) e a Resolução CGSN 140/2018 (art. 103, IV) dizem que, enquanto vale a opção pelo SIMEI, não se aplica retenção de ISS sobre os serviços do MEI. O imposto já está nos R$ 5,00 fixos do DAS. Na NFS-e, marque que não há retenção na fonte.
Por que o MEI não sofre retenção de ISS
Retenção é quando quem paga desconta o imposto antes de transferir o dinheiro e recolhe para a prefeitura em nome de quem prestou o serviço. É comum entre empresas: uma agência contrata uma produtora de outra cidade, desconta o ISS e repassa ao município. Muita empresa faz isso no automático com todo fornecedor, e é aí que o MEI é pego de surpresa.
Acontece que o MEI não paga ISS por nota. Ele paga um valor fixo de R$ 5,00 por mês dentro do DAS, que em 2026 é de R$ 86,05 para quem presta serviço. Emitir uma nota de R$ 300 ou de R$ 3.000 não muda nada nesse valor. Como o imposto já está quitado de forma fixa, não faz sentido nenhum cliente descontar uma parte da nota "para pagar o ISS".
A lei diz isso com todas as letras. O art. 21, § 4º, inciso IV, da Lei Complementar 123/2006 afirma que, quando a empresa está sujeita ao ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não cabe a retenção. Traduzindo: quem paga ISS fixo, e o MEI é o caso mais claro disso, não pode ter ISS retido. A Resolução CGSN 140/2018, no art. 103, inciso IV, repete a regra de forma ainda mais direta: durante a vigência da opção pelo SIMEI, não se aplicam ao MEI as retenções de ISS sobre os serviços prestados.
Isso vale em qualquer cidade, para qualquer serviço permitido ao MEI e independentemente de o cliente ser de outro município. Se o seu cliente está em outra cidade, a regra é a mesma, e o guia sobre nota fiscal para cliente de outra cidade explica o resto.
Como preencher a NFS-e para deixar isso claro
O Emissor Nacional já sabe que você é MEI, porque cruza o seu CNPJ com o cadastro do Simples Nacional. Mesmo assim, o formulário da emissão simplificada tem quatro informações: o cliente, o serviço, o valor e se há ou não retenção na fonte. A resposta para a última é sempre não.
Dois cuidados evitam a discussão antes de ela começar:
- Na descrição do serviço, escreva uma frase curta como: "MEI optante pelo SIMEI. Não sujeito à retenção de ISS (LC 123/2006, art. 21, § 4º, IV; Res. CGSN 140/2018, art. 103, IV)". O contador do cliente lê isso e não desconta.
- Em "Configurações", deixe a opção de valor aproximado dos tributos marcada como sem informação, para a nota não mostrar percentuais que confundem o cliente.
Se o seu cadastro estiver desatualizado e o sistema não te reconhecer como MEI, a nota pode sair com campos de tributação que não fazem sentido para você. O passo a passo completo da emissão mostra como conferir o cadastro e os serviços favoritos.
o erro mais comum não é seu, é do cliente. Departamentos financeiros configuram o sistema para reter ISS de todo prestador e esquecem de tratar o MEI como exceção. Você recebe R$ 1.900 em vez de R$ 2.000 e só descobre olhando o extrato. Confira o valor recebido de cada nota emitida para empresa.
O cliente reteve mesmo assim: o que fazer
Se a empresa descontou ISS da sua nota, o valor que faltou é uma dívida dela com você. O caminho é este:
- Mande para o financeiro do cliente a nota, o comprovante do que foi pago e a base legal (os dois artigos acima). Muitas vezes o repasse do valor retido ainda não foi feito, e o cliente simplesmente corrige o pagamento.
- Se o cliente já recolheu o valor para a prefeitura, a devolução é problema dele: ele pede a restituição ao município e paga a diferença a você. Você não precisa entrar em contato com a prefeitura do cliente.
- Guarde a troca de mensagens. Se o cliente se recusar a pagar a diferença, o valor retido indevidamente pode ser cobrado como qualquer outro pagamento em atraso.
Vale a mesma lógica para outras retenções federais. Empresas do Simples Nacional, e o MEI está dentro dele, ficam fora da retenção de imposto de renda na fonte sobre serviços (IN RFB 765/2007) e da retenção de PIS, Cofins e CSLL (Lei 10.833/2003, art. 32). Se a nota veio com qualquer desconto de imposto, desconfie.
O que não é retenção e pode confundir
| Situação | É retenção de ISS? | O que é, na prática |
|---|---|---|
| Empresa contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos | Não | A empresa paga uma contribuição previdenciária patronal por conta própria (LC 123/2006, art. 18-B). É custo dela, não desconto na sua nota |
| Plataforma de serviços cobra comissão | Não | Taxa comercial combinada em contrato |
| Cliente pede desconto porque "paga imposto na nota" | Não | Negociação comercial; não existe imposto a mais pela nota do MEI |
| Valor do DAS todo mês | Não | É o seu imposto fixo, pago por você, não pelo cliente |
Quando o pedido de desconto for de 11% de INSS, e não de ISS, a resposta está em retenção de INSS de 11% na nota do MEI.
Repare que em nenhum desses casos há imposto extra por causa da nota. Se você ainda tem dúvida sobre isso, o guia emitir nota fiscal MEI paga imposto? mostra as contas.
Um exemplo de cada lado do balcão
Uma designer MEI de Campinas fecha um trabalho de R$ 2.500 com uma agência de São Paulo. Ela emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, marca que não há retenção e escreve na descrição que é optante pelo SIMEI. A agência paga os R$ 2.500 inteiros. O ISS dela naquele mês continua sendo os R$ 5,00 do DAS, que ela pagaria de qualquer jeito.
Agora imagine o eletricista MEI que faz a manutenção de um galpão para uma transportadora. A transportadora, por ser contratante de serviço de eletricidade prestado por MEI, recolhe uma contribuição previdenciária patronal. Isso sai do caixa da transportadora e não toca a nota dele: ele recebe o valor cheio.
Perguntas frequentes
MEI sofre retenção de ISS na nota fiscal?
Não. A LC 123/2006 (art. 21, § 4º, IV) e a Res. CGSN 140/2018 (art. 103, IV) afastam a retenção de ISS do MEI enquanto ele estiver no SIMEI.
O que marcar no campo de retenção na fonte da NFS-e sendo MEI?
Marque que não há retenção. O MEI paga ISS fixo no DAS e o Emissor Nacional não deve descontar nada da nota.
Cliente de outra cidade pode reter ISS do MEI?
Não. A regra vale para qualquer município. O local do serviço muda quem receberia o ISS de uma empresa comum, mas não cria retenção para o MEI.
A empresa descontou 5% da minha nota, e agora?
Cobre a diferença do cliente com a base legal. Se ele já repassou o valor à prefeitura, cabe a ele pedir a devolução e pagar o que falta a você.
MEI sofre retenção de imposto de renda ou de INSS na nota?
Retenção de IR na fonte não se aplica a quem está no Simples Nacional (IN RFB 765/2007). Para alguns serviços, a empresa contratante paga contribuição previdenciária patronal, mas isso é custo dela, não desconto na sua nota.
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 4º, IV: não cabe retenção de ISS quando o imposto é pago por valor fixo mensal.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 103, IV: durante a opção pelo SIMEI, não se aplicam ao MEI as retenções de ISS.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-B: contribuição patronal da empresa que contrata MEI para hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção de veículos.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.