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Como o MEI de assistência técnica emite a nota do conserto

a lei separa as duas coisas. A mão de obra do conserto é serviço e sai na NFS-e do Emissor Nacional. A peça empregada é mercadoria e fica sujeita ao ICMS, com nota de produto pela SEFAZ do seu estado. Para cliente pessoa física que não pediu nota, o MEI está dispensado; para empresa com CNPJ, a emissão é obrigatória nos dois casos.
O que a lei separa no conserto
O subitem 14.01 da Lei Complementar nº 116/2003 lista como serviço tributado pelo ISS a "revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto" — e abre uma ressalva expressa: exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
Traduzindo para o balcão da assistência técnica: trocar a tela de um celular é uma operação com duas naturezas. O trabalho de abrir, substituir e testar é serviço. A tela em si é mercadoria. Cada uma tem o seu imposto e, portanto, o seu documento fiscal.
Para o MEI isso pesa menos no bolso do que parece, porque os dois impostos já estão dentro do DAS em valor fixo: R$ 5,00 de ISS, R$ 1,00 de ICMS, R$ 87,05 no total de 2026 para quem faz serviço e comércio. O que muda é qual sistema emite cada nota, e isso a lógica geral de MEI que vende produto e presta serviço explica por inteiro.
Os cenários do balcão, um a um
| Situação | Nota do serviço | Nota da peça |
|---|---|---|
| Só mão de obra (limpeza, configuração, ajuste) | NFS-e, quando obrigatória | não há peça |
| Você compra a peça e revende com o conserto | NFS-e da mão de obra | nota de produto pela SEFAZ |
| O cliente traz a peça e você só instala | NFS-e da mão de obra | a peça não é sua, não entra |
| Conserto em garantia, sem cobrança | não há receita a documentar | não há venda |
A terceira linha é a que mais confunde. Se a peça foi comprada pelo cliente, ela não passou pelo seu faturamento: o que você vendeu foi trabalho, e só isso entra no seu limite anual e na sua nota.
A quarta linha também tem armadilha. Retorno em garantia não é receita nova e não gera nota de venda — mas se você cobrar uma taxa de visita ou um serviço adicional, essa parte é receita normal.
Como emitir a NFS-e da mão de obra
- Entre no Emissor Nacional em www.nfse.gov.br/EmissorNacional, com senha própria ou conta gov.br prata ou ouro.
- Cadastre em "Serviços favoritos" o tipo de conserto que você faz, escolhendo o código de tributação nacional que descreve a manutenção do equipamento. A escolha do código está explicada em código de tributação nacional da NFS-e.
- Clique em "Emitir NFS-e", escolha o modelo Simplificado e informe o CPF ou CNPJ do cliente.
- No valor, coloque apenas a mão de obra, e descreva o que foi feito: "troca de tela de celular, modelo X, mão de obra".
- Use a competência do mês em que o conserto foi entregue e confirme.
Deixar a descrição clara evita a pergunta do contador do cliente empresa sobre por que o valor da nota não bate com o total pago. Ele vê a NFS-e do serviço e a nota da peça, e o cruzamento fecha.
Quando a peça exige nota de produto
Vender peça é comércio. Para emitir nota de mercadoria você precisa de inscrição estadual e do emissor da SEFAZ do seu estado, como detalha MEI precisa de inscrição estadual?. O caminho, os campos e a exigência de certificado digital mudam de estado para estado; confirme na SEFAZ local antes da primeira emissão, e use o guia de nota fiscal de produto do MEI para o roteiro geral.
Na venda de peça para consumidor final no balcão, o documento costuma ser a NFC-e; na venda para empresa ou no envio por transportadora, a NF-e. A comparação está em NF-e ou NFC-e: qual o MEI emite.
quem só tem ocupação de serviço no cadastro não pode faturar a peça como mercadoria. Se a revenda de peças virou parte do negócio, inclua a ocupação de comércio na Atualização Cadastral do Portal do Empreendedor antes de emitir a primeira nota de produto — é gratuito e vale na hora.
Quanto do seu teto cada conserto consome
A peça revendida entra no seu faturamento pelo valor cheio, junto com a mão de obra. Para o limite de R$ 81.000,00 por ano do MEI, não importa que R$ 300,00 dos R$ 480,00 cobrados sejam o preço de uma tela comprada no fornecedor: os R$ 480,00 contam inteiros.
Veja o que isso faz com um balcão que fecha 20 consertos por mês:
| Como você cobra | Faturamento do mês | Quando o teto de R$ 81.000,00 chega |
|---|---|---|
| Só mão de obra de R$ 180,00, peça do cliente | R$ 3.600,00 | não chega: R$ 43.200,00 no ano, 53% do teto |
| Mão de obra + peça de R$ 100,00 | R$ 5.600,00 | não chega: R$ 67.200,00 no ano, 83% do teto |
| Mão de obra + peça de R$ 300,00 | R$ 9.600,00 | estoura no 9º mês |
| Mão de obra + peça de R$ 400,00 | R$ 11.600,00 | estoura no 7º mês |
As duas últimas linhas são o retrato de quem vive de troca de tela e de placa: o faturamento sobe pelo preço da peça, não pelo lucro dela. Com margem pequena na revenda, o teto do MEI se esgota com um ganho real muito menor do que o número da tabela sugere — e o desenquadramento olha só para o número.
quando o volume de peças empurra o faturamento para perto do limite, a saída legítima é o cliente comprar a peça direto do fornecedor e você cobrar só a instalação, porque aí a compra não passa pelo seu CNPJ. O que não vale é seguir revendendo e deixar a peça fora da nota: isso é receita omitida, com os efeitos que estão em o que acontece se o MEI não emitir nota.
Quem já passou dos R$ 81.000,00 precisa das regras de ultrapassar o limite do MEI: a conta do excesso considera o valor total das vendas, peça incluída.
Orçamento, aprovação e o documento que o cliente leva
Antes da nota vem o orçamento. O artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador a entregar orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos, as condições de pagamento e as datas de início e fim do serviço. Salvo combinação diferente, o valor orçado vale por dez dias contados do recebimento pelo cliente, e, depois de aprovado, só muda por acordo entre as partes.
Esse orçamento discriminado resolve de quebra o seu problema fiscal: ele já separa mão de obra e peça, que é exatamente a divisão que as notas vão seguir depois.
Quando o cliente é pessoa física e não pede nota, você segue dispensado — mas o valor recebido entra no relatório mensal de receitas do mesmo jeito. A regra de quem pede e quem não pede está em nota fiscal do MEI para pessoa física.
Perguntas frequentes
MEI de assistência técnica precisa emitir nota fiscal do conserto?
Para cliente empresa, sim, sempre. Para pessoa física, só quando ela pede. O valor recebido entra no relatório mensal em qualquer caso.
A peça trocada entra na mesma nota do serviço?
Não. Pela ressalva do subitem 14.01 da LC 116/2003, peças e partes empregadas ficam sujeitas ao ICMS, com nota de mercadoria pela SEFAZ do estado.
E se o cliente trouxer a peça e eu só instalar?
Você emite a nota apenas da mão de obra. A peça não passou pelo seu faturamento e não entra no seu limite anual.
Conserto em garantia precisa de nota fiscal?
Retorno sem cobrança não é receita nova. Se houver cobrança de visita ou de serviço adicional, essa parte é faturamento comum.
Preciso de inscrição estadual para consertar celular?
Só se você vender a peça. Serviço puro é NFS-e pelo Emissor Nacional, sem inscrição estadual e sem certificado digital.
Qual DAS paga quem conserta e vende peça?
O de comércio e serviços, R$ 87,05 em 2026, com as duas ocupações no cadastro do MEI.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços, subitem 14.01: conserto e manutenção no ISS, exceto peças e partes empregadas, sujeitas ao ICMS.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Orçamento prévio obrigatório, art. 40 do CDC, Procon: conteúdo e validade do orçamento de serviço.
- Portal Nacional da NFS-e: Emissor Nacional e perguntas frequentes.
Conferido em 30 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.