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Como emitir nota fiscal de produto sendo MEI (NF-e e NFC-e)

o MEI que vende produto emite a NF-e (modelo 55) ou a NFC-e (modelo 65) pela SEFAZ do seu estado, e não pelo Emissor Nacional, que só serve para serviço. Para isso precisa de inscrição estadual e de um programa emissor; há opções gratuitas, como o aplicativo Nota Fiscal Fácil nos estados que aderiram. A nota é obrigatória na venda para empresa e, para pessoa física, quando o cliente pede.
Qual nota o MEI de produto emite
Quem vende mercadoria (roupa, doce, peça de carro, cosmético, artesanato, revenda de qualquer coisa) está no mundo do ICMS, imposto estadual. Por isso a nota fiscal de produto é controlada pela Secretaria da Fazenda do estado, a SEFAZ, e não pelo sistema nacional de serviços.
Existem dois modelos:
- NF-e (modelo 55): a nota "completa", com endereço do destinatário. Serve para vender a empresa, para mandar mercadoria por transportadora ou Correios e para devolução ou remessa.
- NFC-e (modelo 65): o cupom fiscal eletrônico da venda no balcão, para consumidor final que leva o produto na hora. Só pede o CPF se o cliente quiser.
A diferença entre as duas está detalhada em NF-e ou NFC-e: qual o MEI usa. O resumo: entrega em outro lugar ou cliente com CNPJ, NF-e; venda presencial para pessoa física, NFC-e.
O erro mais comum é entrar no Emissor Nacional da NFS-e e tentar emitir a nota de produto ali. Não funciona: o Emissor Nacional só gera nota de serviço. Se você presta serviço e vende produto, vai usar os dois sistemas. O guia geral de como emitir nota fiscal MEI mostra os dois caminhos lado a lado.
Quando a nota de produto é obrigatória
A regra é a mesma para serviço e para produto (art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 e art. 26 da LC 123/2006):
| Para quem você vende | Precisa de nota? |
|---|---|
| Empresa (cliente com CNPJ) | Sim, sempre, salvo se a empresa emitir nota de entrada no lugar |
| Pessoa física que pediu a nota | Sim |
| Pessoa física que não pediu | Não, você está dispensado |
| Envio por Correios ou transportadora sem nota | Precisa da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) |
Além da lei, existe a regra de quem transporta. Correios e transportadoras exigem que o pacote vá com a NF-e ou com a DC-e; marketplaces como Shopee e Mercado Livre pedem a nota para liberar a etiqueta. Veja nota fiscal do MEI para enviar pelos Correios e nota fiscal MEI na Shopee e no Mercado Livre.
O que você precisa ter antes de emitir
- CNPJ ativo com atividade de comércio ou indústria. Se o seu CNAE é só de serviço, a SEFAZ não libera a inscrição estadual. Dá para incluir uma atividade de comércio pelo Portal do Empreendedor.
- Inscrição estadual. É o cadastro do seu MEI na SEFAZ. Em vários estados ela sai automaticamente na abertura do CNPJ; em outros é um pedido à parte. Detalhes em MEI precisa de inscrição estadual?.
- Um programa emissor. Pode ser o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito e sem certificado digital, nos estados que aderiram; o emissor gratuito do Sebrae, que exige certificado; o emissor integrado do marketplace onde você vende; ou um sistema pago. A comparação está em emissor de NF-e gratuito para MEI.
- Certificado digital, se o emissor exigir. O modelo A1 é um arquivo instalado no computador e vale um ano. Não é exigido no aplicativo NFF.
- Os dados dos produtos. Descrição, unidade (UN, KG, PC), valor e o NCM, código de 8 dígitos que classifica a mercadoria. Pela Nota Técnica 2024.001 da NF-e, o MEI pode usar o NCM genérico 00000000 em venda dentro do estado; para outro estado, o código precisa ser o correto. O que mais muda na venda interestadual está no guia da nota fiscal do MEI para outro estado.
Passo a passo para emitir a NF-e de produto
- Confira na SEFAZ do seu estado se a sua inscrição estadual está ativa e se você está credenciado para emitir NF-e ou NFC-e. Em muitos estados o credenciamento é automático para o MEI; em outros tem de ser pedido.
- Escolha o emissor e faça o cadastro da sua empresa nele, informando CNPJ, inscrição estadual e endereço. Se o emissor exigir certificado digital, instale o arquivo A1.
- Cadastre seus produtos com descrição, NCM, unidade e preço.
- Abra uma nova nota. Informe o destinatário: CNPJ ou CPF, nome e endereço completo (na NF-e o endereço é obrigatório).
- Adicione os itens vendidos. Nos campos de imposto, o MEI usa o regime tributário CRT 4 ("Simples Nacional, MEI") e o código CSOSN 102, que significa "tributado pelo Simples sem direito a crédito": não há ICMS destacado, porque o seu ICMS é o R$ 1,00 fixo do DAS.
- Informe o frete, se houver, e a forma de pagamento.
- Transmita. A SEFAZ autoriza em segundos e devolve a chave de acesso. Imprima o DANFE (a versão em papel) para ir no pacote e guarde o arquivo XML.
desde 1º de abril de 2025 a SEFAZ rejeita a nota do MEI que não vem com o CRT 4. Se aparecer "Rejeição 782: CSOSN inválido para emitente MEI", o emissor está mandando outro código de situação tributária; troque para 102. Emissores atualizados fazem isso sozinhos.
Quanto custa e o que muda no DAS
Emitir nota de produto não aumenta o seu imposto. O ICMS do MEI é fixo, R$ 1,00 por mês dentro do DAS, que em 2026 custa R$ 82,05 para comércio e indústria. Não existe cobrança por nota emitida. O que a nota faz é registrar o faturamento, que precisa caber nos R$ 81.000,00 por ano.
O único custo possível é o certificado digital, e apenas se o emissor escolhido exigir. Os emissores gratuitos existem justamente para o MEI que emite poucas notas por mês.
Os três erros de quem está começando
- Tentar emitir nota de produto no Emissor Nacional. Ele não emite NF-e. Nota de produto é na SEFAZ.
- Emitir NFC-e para mandar pelos Correios. A NFC-e é para venda presencial. Para transporte, a nota certa é a NF-e, com endereço do destinatário.
- Deixar o cliente sem nota porque "MEI não precisa". Vale para pessoa física que não pediu. Se o comprador é empresa, ou pediu, a nota é obrigatória, e o valor não importa.
Se a sua venda é uma mistura de serviço e produto (a costureira que vende o tecido e cobra a mão de obra, por exemplo), a página da nota fiscal de produto do MEI explica como separar as duas partes.
Perguntas frequentes
MEI que vende produto precisa emitir nota fiscal?
Para cliente com CNPJ, sim, sempre. Para pessoa física, só se o cliente pedir. Mas, para enviar pelos Correios ou vender em marketplace, na prática o pacote precisa ir com a NF-e ou com a Declaração de Conteúdo Eletrônica.
MEI pode emitir NF-e sem inscrição estadual?
Não. A inscrição estadual é o cadastro que a SEFAZ usa para autorizar a nota de produto. Sem ela, o emissor não consegue transmitir.
Qual emissor de NF-e o MEI usa?
Qualquer emissor credenciado no seu estado. As opções gratuitas mais usadas são o aplicativo Nota Fiscal Fácil (nos estados que aderiram), o emissor do Sebrae e os emissores integrados de Mercado Livre e Shopee.
MEI paga ICMS ao emitir NF-e?
Não por nota. O ICMS do MEI é o valor fixo de R$ 1,00 dentro do DAS mensal. A nota sai sem ICMS destacado, com o código CSOSN 102.
Nota fiscal de produto do MEI precisa do NCM?
Sim, cada item tem um NCM. Em venda dentro do estado o MEI pode usar o código genérico 00000000; em venda para outro estado precisa do NCM correto do produto.
Vendo doce e faço bolo por encomenda, é produto ou serviço?
Bolo, doce e salgado vendidos prontos são produto: NF-e ou NFC-e. O guia sobre nota fiscal para artesanato e doces trata desse caso.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: dispensa e obrigação de documento fiscal para o MEI.
- Portal Nacional da NF-e, Nota Técnica 2024.001: CRT 4 para o MEI e regras de validação de CSOSN e NCM.
- Portal Nacional da NFF (Nota Fiscal Fácil): aplicativo gratuito de emissão de NF-e e NFC-e para MEI nos estados que aderiram.
- Correios: DC-e obrigatória a partir de 6 de abril de 2026.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.