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Nota fiscal do MEI na venda para outro estado: o que muda

a venda de produto para outro estado é feita com NF-e (modelo 55), emitida pela SEFAZ do seu estado, e exige inscrição estadual. Dois detalhes mudam em relação à venda local: o NCM precisa ser o correto de cada produto, sem código genérico, e o código da operação começa com 6. O MEI continua sem destacar ICMS na nota e sem imposto extra por venda.
Por que a venda interestadual é mais exigente
Dentro do seu estado, a mercadoria circula sob as regras de uma única Secretaria da Fazenda. Quando ela cruza a divisa, passa a interessar a dois estados: o que a produziu e o que vai recebê-la. A nota é o documento que conta essa história para os dois, e é por isso que a SEFAZ valida a venda interestadual com mais rigor.
Na prática, o MEI sente isso em três pontos: a nota que acompanha a carga, o código do produto e o código da operação. Nenhum deles aumenta o que você paga, mas qualquer um deles derruba a emissão se vier errado.
Se você ainda não emite nota de produto, comece pelo guia de nota fiscal de produto do MEI, que mostra o cadastro e o primeiro envio.
Quando a nota é obrigatória na venda para outro estado
A regra de quem exige nota é a mesma de sempre: cliente empresa (CNPJ) sempre tem direito à nota; cliente pessoa física dispensa, salvo se pedir. O que muda é o transporte.
Mercadoria em trânsito precisa de documento que a acompanhe. Então, na prática:
| Situação | O que acompanha a mercadoria |
|---|---|
| Venda para empresa de outro estado | NF-e, sempre |
| Venda para pessoa física que pediu nota | NF-e |
| Venda para pessoa física que não pediu, enviada pelos Correios | declaração de conteúdo dos Correios |
| Venda por marketplace | NF-e; a plataforma quase sempre exige |
Transportadora particular, diferente dos Correios, costuma recusar carga sem nota fiscal, mesmo quando o MEI estaria dispensado de emitir. Os detalhes do envio postal estão no guia de MEI e envio pelos Correios.
O NCM não pode ser o genérico
Este é o erro que mais trava a emissão. Pela Nota Técnica 2024.001 da NF-e, o MEI pode usar o NCM genérico 00000000 nas vendas dentro do próprio estado. Na venda para outro estado, não: cada produto precisa do seu NCM correto, o código de oito dígitos que classifica a mercadoria.
Se você tentar transmitir uma NF-e interestadual com o código genérico, a SEFAZ rejeita. A saída é cadastrar o NCM certo de cada item antes de vender fora do estado. O NCM vem na nota de compra do fornecedor, ou na tabela oficial de classificação de mercadorias.
Quem vende por plataforma já convive com isso, porque marketplace é quase sempre venda interestadual — o guia sobre nota fiscal do MEI na Shopee e no Mercado Livre trata do mesmo ponto.
O código da operação muda de 5 para 6
Na NF-e, cada saída tem um CFOP, o código que diz que tipo de operação aconteceu. Os códigos de saída dentro do estado começam com 5; os de saída para outro estado começam com 6. Quem emite pelo emissor gratuito ou por um sistema costuma só escolher "venda para fora do estado" e o programa troca o código sozinho.
O importante é não repetir a última nota emitida sem olhar: nota interestadual com CFOP de operação interna é rejeitada ou, pior, passa e gera divergência na escrituração do cliente.
O que muda no ICMS do MEI
Quase nada, e essa é a boa notícia. O MEI paga ICMS em valor fixo dentro do DAS — R$ 1,00 por mês em 2026 — e não destaca ICMS na nota. Os campos de imposto saem zerados, com o código de situação tributária próprio do Simples Nacional. Vender para um estado ou para os 26 não muda o valor da sua guia.
Sobre o diferencial de alíquota, o famoso DIFAL, cobrado quando a mercadoria vai para consumidor final em outro estado: o Supremo Tribunal Federal suspendeu a cláusula do Convênio ICMS 93/2015 que mandava o vendedor optante pelo Simples Nacional recolher esse valor (ADI 5464). Na prática, o MEI que vende não recolhe DIFAL ao estado de destino. Como ICMS é assunto de cada estado, vale confirmar na SEFAZ da sua região antes da primeira venda grande.
a venda para outro estado não amplia o seu limite. Tudo entra na mesma conta de R$ 81.000,00 por ano, junto com o que você vende dentro do estado e com os serviços prestados.
O que você precisa ter antes da primeira venda interestadual
- Inscrição estadual ativa. Sem ela não sai NF-e. Veja em MEI precisa de inscrição estadual como pedir a sua.
- Um emissor de NF-e. Pode ser o gratuito da SEFAZ, quando o seu estado oferece, ou um sistema de mercado. As opções estão em emissor de NF-e gratuito para MEI.
- Certificado digital, se o seu estado exigir para a NF-e. Para a NFS-e de serviço o MEI não precisa; para a nota de produto, a exigência é estadual.
- Cadastro dos produtos com NCM correto, descrição e unidade.
- O endereço completo do destinatário, com CEP, e o CPF ou CNPJ.
Se a sua venda for de serviço, e não de mercadoria, nada disso se aplica: a NFS-e do Emissor Nacional atende cliente de qualquer cidade do país. O caso está no guia de nota fiscal para cliente de outra cidade.
Perguntas frequentes
MEI pode vender para outro estado?
Sim, sem restrição de território. O que a venda interestadual exige é a NF-e com NCM correto e a inscrição estadual ativa.
MEI paga ICMS quando vende para outro estado?
Não paga nada além do DAS. O ICMS do MEI é o valor fixo de R$ 1,00 embutido na guia mensal, e a nota sai sem destaque de imposto.
Preciso emitir nota para pessoa física de outro estado?
Só se ela pedir. Mas a mercadoria precisa viajar com documento: sem nota, o envio pelos Correios é feito com declaração de conteúdo.
Qual NCM usar na venda interestadual?
O NCM real do produto, com oito dígitos. O código genérico 00000000 só é aceito em venda dentro do próprio estado, e a SEFAZ rejeita a nota interestadual que usa o genérico.
A nota de venda para outro estado tem prazo para ser emitida?
Ela é emitida antes do transporte, porque acompanha a mercadoria. Nota emitida depois da carga sair não cumpre a função de documento de trânsito.
Vender para outro estado aumenta o meu limite anual?
Não. O limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano no CNPJ inteiro, somando vendas locais, interestaduais e serviços.
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Fontes
- Portal Nacional da NF-e: notas técnicas e regras de emissão da NF-e modelo 55, inclusive o uso do NCM.
- Convênio ICMS 93/2015 — CONFAZ: regras do diferencial de alíquota nas operações interestaduais a consumidor final.
- STF — liminar na ADI 5464 suspende a cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015: afasta a cobrança do diferencial de alíquota do vendedor optante pelo Simples Nacional.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: limite anual de R$ 81.000,00, único para todas as vendas do MEI.
Conferido em 14 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.