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Qual nota fiscal o MEI de frete e de transporte de carga emite

depende do trajeto. Frete que começa e termina no mesmo município é serviço, com ISS: a nota é a NFS-e do Emissor Nacional. Frete entre cidades ou entre estados está no ICMS, e o documento é o de transporte da SEFAZ, o CT-e (modelo 57), que exige inscrição estadual e credenciamento no estado. Antes de fechar frete de fora, confirme na SEFAZ o que o seu MEI pode emitir.
Por que o frete tem dois documentos diferentes
O transporte é o único serviço do dia a dia do MEI que troca de imposto conforme o mapa. A Constituição coloca no ICMS, imposto estadual, os serviços de transporte interestadual e intermunicipal. O que sobra, o transporte que começa e acaba dentro do mesmo município, fica no ISS, imposto da prefeitura, pela lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003.
Essa divisão explica a confusão. Dois motoristas MEI podem fazer o mesmo trabalho, com o mesmo caminhão, e precisar de documentos diferentes: um leva móveis de um bairro para outro da mesma cidade, o outro leva a mesma mudança para a cidade vizinha. O primeiro emite nota de serviço; o segundo entra no mundo do ICMS.
Quem faz os dois tipos de corrida precisa dos dois caminhos abertos. Não existe um documento único que resolva as duas situações.
Frete dentro do município: NFS-e pelo Emissor Nacional
Aqui o MEI segue a regra normal de quem presta serviço. A nota é a NFS-e, emitida de graça no Emissor Nacional da NFS-e, sem certificado digital. O ISS já está pago nos R$ 5,00 fixos que vêm dentro do DAS, então não há imposto a destacar na nota nem valor extra por corrida.
O passo a passo é o mesmo de qualquer serviço: cadastrar o serviço em "Serviços favoritos", escolher o código de tributação nacional que descreve o transporte que você faz e emitir pelo site ou pelo aplicativo. O guia sobre código de tributação nacional na NFS-e mostra como achar o código pela descrição do serviço — procure pelo grupo de transporte e escolha a linha que fala do transporte municipal de carga, não a de passageiros.
Motoboy e motofretista que fazem entregas dentro da cidade estão nesse mesmo grupo. Se você trabalha por aplicativo, a regra de quando a nota é obrigatória está em nota fiscal do MEI entregador.
Frete entre cidades ou estados: o documento é da SEFAZ
Quando a carga cruza o limite do município, o serviço passa a ser tributado pelo ICMS e o documento fiscal é o CT-e, o Conhecimento de Transporte eletrônico, modelo 57, criado pelo Ajuste SINIEF nº 9/2007. Ele é emitido antes do início da viagem e acompanha o transporte, junto com a nota da mercadoria que está sendo levada.
Para chegar a esse documento, o caminho tem três etapas:
- Tenha a ocupação certa no CNPJ. Transporte de carga é atividade de ICMS. Se o seu MEI está cadastrado apenas com ocupação de serviço, o estado não vai liberar nada — corrija primeiro a atividade, como explica como alterar a atividade do MEI.
- Peça a inscrição estadual na SEFAZ do seu estado. Sem ela não existe documento de ICMS. O guia MEI precisa de inscrição estadual mostra como funciona e por que o pedido às vezes é recusado.
- Pergunte na SEFAZ o que você está autorizado a emitir. O credenciamento para CT-e é estadual e não é igual em todos os estados: há estados que autorizam o MEI transportador e estados que não concedem essa autorização, deixando o documento por conta da empresa contratante. Essa resposta só a SEFAZ do seu estado dá.
não tente resolver um frete interestadual emitindo NFS-e pelo Emissor Nacional. A NFS-e é documento de ISS e não substitui o documento de ICMS do transporte. Se a carga for parada na estrada, o que vale é o documento do estado. Pergunte antes de aceitar a corrida, não depois de carregar.
Tabela: qual documento em cada situação
| Situação | Imposto | Documento |
|---|---|---|
| Entrega dentro do mesmo município | ISS | NFS-e no Emissor Nacional |
| Mudança ou carga para outra cidade | ICMS | CT-e (modelo 57), conforme credenciamento na SEFAZ |
| Carga para outro estado | ICMS | CT-e (modelo 57), conforme credenciamento na SEFAZ |
| Frete cobrado junto com um produto que você mesmo vendeu | ICMS da venda | Vai no campo de frete da NF-e da mercadoria |
A última linha é a que mais escapa. Se você vende o produto e entrega, o frete cobrado do cliente entra na própria nota fiscal de produto, no campo de frete. Não é uma segunda nota de serviço.
MEI caminhoneiro: um limite maior e a mesma lógica de documento
O transportador autônomo de carga tem uma faixa própria dentro do MEI, criada pela Lei Complementar nº 188/2021. As ocupações estão na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e quem tem só ocupações dessa tabela pode faturar até R$ 251.600,00 por ano, em vez dos R$ 81.000,00 do MEI comum.
O DAS também é diferente: a parte do INSS é de 12% do salário mínimo, R$ 194,52 em 2026, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS conforme as ocupações. É bem mais alto que o DAS comum, e é o preço do limite maior.
Em números, a diferença é grande dos dois lados: R$ 251.600,00 por ano dão uma média de cerca de R$ 20.966,00 por mês, contra R$ 6.750,00 do MEI comum, e o DAS anual passa de R$ 984,60 para R$ 2.346,24 em doze meses. A regra de tolerância é a mesma dos demais: faturando até 20% acima do limite — R$ 301.920,00, no caso do transportador — você paga o DAS complementar e vira microempresa no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é retroativo. Os dois caminhos estão em ultrapassei o limite do MEI.
O que não muda é o documento fiscal: o limite ampliado não dá autorização para emitir nada. O CT-e continua depender da inscrição estadual e do credenciamento no estado.
Quem é o cliente ainda decide se a nota é obrigatória
Vale para o frete a mesma regra de todo MEI, do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018: cliente empresa (CNPJ), documento fiscal sempre; cliente pessoa física, você está dispensado, mas fica obrigado se a pessoa pedir.
Na prática, quase todo frete de carga é contratado por empresa, então a emissão é a regra e não a exceção. A mudança residencial de uma família é o caso típico de cliente pessoa física: sem pedido, não precisa emitir; com pedido, precisa.
Se você faz frete e também vende algum produto, o guia de serviço e produto no mesmo MEI explica como separar as duas partes da cobrança.
Perguntas frequentes
MEI pode emitir CT-e?
Depende do estado. O CT-e exige inscrição estadual e credenciamento na SEFAZ, e as regras de credenciamento do MEI transportador variam de estado para estado. Consulte a SEFAZ do seu estado antes de fechar frete intermunicipal.
Frete dentro da cidade precisa de CT-e?
Não. Transporte que começa e termina no mesmo município é serviço de ISS, e o documento é a NFS-e do Emissor Nacional.
Motoboy MEI emite qual nota fiscal?
Se as entregas são dentro do município, NFS-e pelo Emissor Nacional. Se a entrega sai da cidade, entra a regra do ICMS e o documento de transporte do estado.
Qual o limite de faturamento do MEI caminhoneiro?
R$ 251.600,00 por ano, desde que todas as ocupações do CNPJ, principal e secundárias, sejam da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Preciso de inscrição estadual para fazer frete?
Se transporta carga entre cidades ou estados, sim, porque a atividade está no ICMS. Para frete só dentro do município, não: ali é ISS.
O frete que eu cobro do cliente conta no meu limite?
Conta. Tudo o que você recebe pelo serviço é receita bruta e entra na soma anual, que você acompanha no relatório mensal de receitas.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Constituição Federal, art. 155, II: o ICMS incide sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
- Lei Complementar nº 116/2003, lista de serviços anexa: inclui o transporte de natureza municipal no ISS.
- Portal Nacional da NFS-e: acesso ao Emissor Nacional e à lista de códigos de tributação nacional.
- Ajuste SINIEF nº 9/2007 (CONFAZ): institui o CT-e, modelo 57, e o DACTE.
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106: quando o MEI é obrigado a emitir documento fiscal.
- Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI, Tabela B, e Lei Complementar nº 188/2021: ocupações e limite do MEI transportador autônomo de carga.
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