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Entregador do iFood que é MEI tem que emitir nota fiscal?

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026 · Atualizado em 7 de outubro de 2026

Entregador de moto com a mochila térmica de entregas nas costas, parado em uma rua da cidade
Nas entregas pelo aplicativo, quem paga é o consumidor. O entregador MEI só emite nota quando uma empresa contrata o serviço dele.
Resposta rápida

não, nas entregas feitas pelo aplicativo. O iFood não exige que o entregador seja MEI nem que emita nota fiscal por entrega. A nota só passa a ser obrigatória quando uma empresa (restaurante, farmácia, loja) contrata você diretamente, porque cliente com CNPJ sempre recebe nota. Para pessoa física, o MEI é dispensado, a não ser que ela peça.

Como funciona a nota fiscal para quem entrega por aplicativo

A regra do MEI não muda por causa do aplicativo. Ela diz que o MEI é dispensado de emitir nota fiscal para consumidor final pessoa física e obrigado a emitir para cliente com CNPJ. É o que está no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, detalhado no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Na entrega feita pelo iFood, o dinheiro passa pela plataforma, mas o serviço de entrega é prestado dentro de uma corrida que o consumidor pagou. O iFood atua como intermediário: conecta você ao pedido e faz o repasse. Você não vende um serviço para o iFood e por isso não emite nota para ele. O próprio iFood, na página para entregadores, apresenta o MEI como uma opção para quem quer ter INSS e emitir nota, não como uma exigência para trabalhar.

O que muda quando sai do aplicativo. O Diego, por exemplo, entrega pelo app de dia e, à noite, faz as entregas de uma pizzaria do bairro por R$ 900,00 fixos no mês. A pizzaria tem CNPJ. Nessa parte do trabalho, a nota fiscal é obrigatória todo mês, mesmo que o dono nunca peça. É exatamente esse contrato direto que faz muitos entregadores precisarem do MEI.

Quando o entregador MEI precisa emitir nota

SituaçãoNota fiscal
Entrega pelo iFood, Rappi ou 99Food, consumidor pessoa físicaDispensada
Consumidor pessoa física pede a notaObrigatória, pelo Código de Defesa do Consumidor
Restaurante, farmácia ou loja contrata você diretoObrigatória, o cliente tem CNPJ
Entrega de documentos para escritório, clínica ou empresaObrigatória
Outro MEI contrata suas entregasObrigatória, MEI também tem CNPJ

Repare que a coluna da direita depende de quem paga, e não de quantas entregas você faz nem de quanto vale cada uma. Não existe valor mínimo: uma entrega de R$ 8,00 para uma farmácia com CNPJ precisa de nota igual a uma de R$ 80,00. Em vez de uma nota por entrega, o normal é fechar uma nota por período com o total do mês, se o cliente concordar.

Na dúvida sobre um caso específico, use o teste de 3 perguntas da página inicial.

Qual ocupação escolher no MEI para entregador

A ocupação usada por motoboys e entregadores no MEI está vinculada ao CNAE 5320-2/02, "serviços de entrega rápida". É a atividade que o próprio iFood indica na orientação para entregadores. Ela cobre entregas de refeições, remédios, documentos e encomendas pequenas, de moto, bicicleta ou carro.

Como é uma atividade de serviço, o DAS mensal em 2026 é de R$ 86,05 (R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS). Esse valor é fixo: não sobe com o número de entregas nem com o número de notas emitidas. O que muda é só o faturamento declarado, que precisa caber nos R$ 81.000,00 por ano.

Se você entrega com o veículo próprio e também faz fretes maiores, veja se a ocupação escolhida cobre tudo o que você faz. Atividade fora da lista do MEI é motivo de desenquadramento.

Como emitir a NFS-e quando uma empresa contratar você

O entregador MEI emite nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e, que é gratuito e não exige certificado digital. O guia de como emitir nota fiscal MEI mostra o cadastro completo. O caminho resumido:

  1. Faça o primeiro acesso em www.nfse.gov.br/EmissorNacional com o CNPJ do MEI e crie sua senha.
  2. Em "Configurações", informe e-mail e telefone e marque que não vai informar valor aproximado dos tributos.
  3. Em "Serviços Favoritos", cadastre o serviço de entrega com o código de tributação nacional da sua atividade e uma descrição curta, como "Serviço de entrega de mercadorias".
  4. Em "Emissão Simplificada", informe o CNPJ do restaurante ou da loja, escolha o serviço favorito, digite o valor combinado e emita.
  5. Baixe o DANFSe e envie para o cliente por WhatsApp ou e-mail.
Atenção

o erro mais comum do entregador é digitar o CNPJ do iFood na nota achando que o app é o cliente. Não é. Se a entrega foi paga pelo consumidor dentro do aplicativo, não há nota a emitir. Nota com o CNPJ da plataforma, sem que ela tenha contratado você, é um documento errado que vai precisar ser cancelado.

O que entra no faturamento do entregador MEI

Tudo o que você recebe pelas entregas é receita bruta do MEI, com ou sem nota: os repasses do aplicativo, o valor fixo da pizzaria, as entregas avulsas. Some o total e registre no relatório mensal de receitas brutas, guardando os extratos do app como comprovante das entregas sem nota.

Um exemplo de conta: R$ 3.200,00 por mês no aplicativo mais R$ 900,00 da pizzaria dá R$ 4.100,00 mensais, ou R$ 49.200,00 no ano. Cabe com folga nos R$ 81.000,00. Se as entregas crescerem e o total passar de R$ 6.750,00 por mês de forma constante, é hora de acompanhar de perto, porque acima de R$ 81.000,00 no ano o MEI deixa de ser MEI. Os detalhes estão no guia sobre quanto o MEI pode emitir de nota por mês.

Se você entrega para outro MEI, por exemplo uma confeiteira que vende bolos por encomenda, a nota também é obrigatória. Explicamos o caso no guia sobre MEI que emite nota para outro MEI.

Quanto o DAS pesa no que você recebe

O DAS do entregador MEI é o de atividade de serviço: R$ 86,05 por mês em 2026, ou R$ 1.032,60 no ano, com ou sem nota emitida e mesmo no mês em que você não faz nenhuma corrida. Como o valor é fixo, o peso dele depende só de quanto você roda:

Entra por mêsNo anoDAS do anoPeso sobre o que entrou
R$ 1.200,00R$ 14.400,00R$ 1.032,607,2%
R$ 2.500,00R$ 30.000,00R$ 1.032,603,4%
R$ 4.500,00R$ 54.000,00R$ 1.032,601,9%
R$ 6.750,00R$ 81.000,00R$ 1.032,601,3%

Daí saem duas conclusões práticas. A primeira é que quem faz poucas entregas é quem mais sente o DAS, e no mês parado ele chega igual: o entregador que entra e sai do aplicativo precisa decidir se mantém o CNPJ ativo nos meses sem corrida. A segunda é que a última linha é exatamente o teto do MEI. R$ 6.750,00 por mês durante doze meses fecham os R$ 81.000,00, então quem mantém esse ritmo o ano inteiro está no limite e precisa somar repasses e notas mês a mês no relatório mensal de receitas.

Vale lembrar o que está dentro desse valor: R$ 81,05 dos R$ 86,05 são INSS, a parte que conta para a aposentadoria e os benefícios do MEI. Os R$ 5,00 restantes são o ISS, o imposto da nota de serviço, e eles não aumentam nem se você emitir cem notas no mês.

Perguntas frequentes

O iFood exige MEI para o entregador?

Não. O iFood aceita entregadores sem CNPJ. O MEI é uma opção para quem quer contribuir com o INSS, ter CNPJ e poder emitir nota quando uma empresa contratar.

Entregador iFood precisa emitir nota fiscal para o iFood?

Não. O iFood intermedeia o pedido e faz o repasse; ele não é o tomador do seu serviço. Você só emite nota quando presta serviço direto para uma empresa ou quando o consumidor pede.

Sou entregador MEI e um restaurante me contratou direto, preciso de nota?

Sim, todo mês, porque o restaurante tem CNPJ. Combine com o dono uma nota por período com o valor total, emitida pelo Emissor Nacional.

Entregador MEI paga imposto sobre cada entrega?

Não. O DAS de 2026 para atividade de serviço é de R$ 86,05 por mês, fixo, independentemente do número de entregas ou de notas.

Qual CNAE de entregador MEI para iFood?

O CNAE 5320-2/02, serviços de entrega rápida. É o que o iFood indica na orientação oficial para entregadores e cobre entregas de moto, bicicleta e carro.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 7 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.