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MEI tem direito a aposentadoria pelo INSS? Veja o que o DAS cobre

sim. Pagando o DAS em dia, o MEI contribui para o INSS com 5% do salário mínimo, que em 2026 são R$ 81,05 por mês, e tem direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. O benefício fica limitado a um salário mínimo, e quem quer mais precisa complementar a contribuição.
O que você já paga de INSS dentro do DAS
O DAS do MEI parece uma guia só, mas dentro dele vão duas ou três parcelas. A maior de longe é a do INSS: 5% do salário mínimo, ou R$ 81,05 em 2026. As outras são o ICMS de R$ 1,00, para quem tem atividade de comércio ou indústria, e o ISS de R$ 5,00, para quem presta serviço.
Por isso o DAS de 2026 fica em R$ 82,05 para comércio, R$ 86,05 para serviço e R$ 87,05 para quem faz os dois. A composição completa está no guia do DAS MEI 2026.
Essa contribuição não depende do quanto você faturou nem de quantas notas emitiu. Faturando R$ 500,00 ou R$ 6.000,00 no mês, o INSS do MEI é o mesmo, porque ele é calculado sobre o salário mínimo e não sobre a receita. É a mesma lógica explicada em emitir nota fiscal faz o MEI pagar mais imposto.
A quais benefícios o MEI tem direito
| Benefício | Carência (contribuições mensais) |
|---|---|
| Aposentadoria por idade | 180 |
| Auxílio por incapacidade temporária | 12 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | 12 |
| Salário-maternidade | sem carência |
| Pensão por morte (dependentes) | sem carência |
| Auxílio-reclusão (dependentes) | 24 |
A aposentadoria por idade sai aos 62 anos para a mulher e aos 65 anos para o homem, com pelo menos 180 contribuições mensais, que são 15 anos de pagamento.
Em acidente de qualquer natureza e em algumas doenças previstas em lei, os benefícios por incapacidade são concedidos sem exigir carência.
O salário-maternidade mudou: desde 5 de abril de 2024 o INSS não exige número mínimo de contribuições para concedê-lo, entendimento regulamentado pela Instrução Normativa nº 188/2025. A carência de 10 contribuições que ainda circula em muitos textos não vale mais para a contribuinte individual, categoria do MEI. O pedido dos dois benefícios está detalhado em auxílio-doença e salário-maternidade do MEI.
só conta o mês pago. DAS em aberto não vira tempo de contribuição enquanto não for quitado. Quem tem guias atrasadas resolve antes de contar com o benefício: veja DAS MEI atrasado e, se forem muitas, o parcelamento do DAS.
O limite de um salário mínimo, e como passar dele
A contribuição de 5% é a alíquota reduzida do plano simplificado de Previdência, prevista no art. 21, § 2º, da Lei nº 8.212/1991. Ela é barata, mas cobra um preço: os benefícios ficam limitados a um salário mínimo e o tempo não serve para as regras de aposentadoria que dependem de tempo de contribuição.
Quem quer aposentadoria maior, ou quer somar esse tempo ao que já contribuiu como empregado antes de virar MEI, precisa pagar a diferença: mais 15% sobre o salário mínimo, em guia separada da Previdência Social (GPS), no código 1910. Somando com os 5% do DAS, a contribuição chega aos 20% do contribuinte individual. É o § 3º do mesmo artigo da Lei nº 8.212/1991 que permite essa complementação.
Vale a pena? Depende de quanto falta para você se aposentar e de quanto você contribuiu antes. Quem está começando aos 25 anos e pretende viver só do MEI raramente ganha com isso; quem já tem 20 anos de carteira assinada e um salário de contribuição alto costuma ganhar. Esse é um dos poucos temas do MEI em que conversar com um especialista em Previdência compensa o custo.
Como saber quanto tempo você já tem
Os pagamentos do DAS aparecem no extrato do CNIS, o cadastro do INSS, e podem ser consultados no aplicativo Meu INSS com a mesma conta gov.br que você usa nos serviços do MEI.
Confira duas coisas: se todos os meses pagos estão lá e se não há mês em branco no meio. Quando falta um mês, quase sempre é DAS não pago ou pago com outro CNPJ. Guarde o comprovante de cada guia — é ele que resolve divergência no futuro.
Vale lembrar que a declaração anual não tem relação com isso: a DASN-SIMEI informa faturamento, não contribuição. Entregar a declaração não gera tempo de INSS, e deixar de entregar não apaga o tempo que você já pagou.
MEI que também é empregado com carteira assinada
Se você trabalha registrado e mantém um MEI, as duas contribuições existem ao mesmo tempo, e o tempo não é contado em dobro: o período é o mesmo mês do calendário para os dois vínculos. O que o MEI acrescenta, nesse caso, é a manutenção da qualidade de segurado e a base de cálculo do salário de benefício.
Continue pagando o DAS mesmo assim, porque ele é obrigatório enquanto o CNPJ estiver aberto — e porque o ISS e o ICMS dele são o que permite a sua nota fiscal sair sem imposto adicional. Quem é MEI e CLT ao mesmo tempo deve olhar também o guia sobre emitir nota para o próprio empregador.
Perguntas frequentes
Quanto tempo o MEI precisa contribuir para se aposentar?
São 180 contribuições mensais, ou 15 anos, além da idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O MEI se aposenta com qual valor?
Com um salário mínimo, se a contribuição foi só a de 5% do DAS. Para um valor maior é preciso complementar com os 15% na GPS, código 1910.
MEI tem direito a auxílio-doença?
Tem, como auxílio por incapacidade temporária, depois de 12 contribuições mensais. Em caso de acidente, não há exigência de carência.
MEI mulher tem salário-maternidade?
Sim. Desde 5 de abril de 2024 não há exigência de número mínimo de contribuições para o salário-maternidade; o que se exige é a qualidade de segurada e a comprovação de atividade remunerada.
Parei de pagar o DAS, perco tudo o que contribuí?
Não perde o tempo já pago, mas pode perder a qualidade de segurado e, com ela, o direito aos benefícios enquanto estiver fora. Pagar as guias atrasadas recupera o período.
O tempo de MEI conta junto com o tempo de carteira assinada?
Conta para a soma de contribuições, respeitando que meses simultâneos valem uma vez só. O que o tempo de MEI com 5% não permite é usar as regras baseadas em tempo de contribuição sem a complementação.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Salário-maternidade, INSS: dispensa de carência desde 5 de abril de 2024, regulamentada pela Instrução Normativa nº 188/2025.
- Portal do Empreendedor — quem é MEI tem direito a quais benefícios previdenciários: lista de benefícios e carências.
- Lei nº 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º: alíquota reduzida de 5% do plano simplificado e complementação de 15% para acesso às demais regras.
- Portal do Simples Nacional: composição do DAS-MEI de 2026, com a parcela de INSS.
- Decreto nº 12.797/2025: salário mínimo de R$ 1.621,00, base de cálculo da contribuição do MEI.
Conferido em 18 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.