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MEI tem direito a auxílio-doença e salário-maternidade?

Por Nota MEI · Publicado em 18 de setembro de 2026 · Atualizado em 11 de outubro de 2026

Duas gestantes fazendo exercício em pé, com a barriga à mostra
O pedido dos dois benefícios é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, com login da conta gov.br.
Resposta rápida

tem direito aos dois, porque o DAS já inclui a contribuição ao INSS. O auxílio por incapacidade temporária exige, em regra, 12 contribuições mensais e perícia médica que comprove incapacidade por mais de 15 dias seguidos. O salário-maternidade não exige mais número mínimo de contribuições desde 5 de abril de 2024. Os dois são pedidos pelo Meu INSS.

O que o DAS compra em proteção

Todo mês, dentro do DAS do MEI, existe uma parcela de INSS: 5% do salário mínimo, que em 2026 são R$ 81,05. É essa parcela que dá ao MEI a condição de segurado da Previdência Social e abre a porta dos benefícios. A composição completa do valor está no guia do DAS MEI 2026.

Só que existe uma condição silenciosa e decisiva: o mês só conta quando é pago. Guia em aberto não vira contribuição enquanto não for quitada, e a contagem da carência do contribuinte individual começa a partir do recolhimento efetivo da primeira contribuição paga em dia. Quem tem meses atrasados resolve antes de precisar, pelo DAS MEI atrasado ou pelo parcelamento do DAS.

A tabela completa de carências de todos os benefícios está em MEI, INSS e aposentadoria. Aqui vamos aos dois que mais geram dúvida na hora do aperto.

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

O nome mudou, o benefício é o mesmo. Ele é devido ao segurado que comprovar, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, por doença ou acidente.

A carência, em regra, é de 12 contribuições mensais. Ela é dispensada em três situações: acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho, e as doenças e afecções especificadas em lista de portaria interministerial.

RequisitoO que significa para o MEI
Qualidade de seguradoDAS em dia, mantendo a filiação
Carência12 contribuições mensais, salvo acidente e doenças da lista
IncapacidadeMais de 15 dias consecutivos, comprovada em perícia
ValorLimitado a um salário mínimo, para quem contribui só com os 5%
Atenção

o benefício existe porque você está impedido de exercer a atividade. Se durante o afastamento continuarem saindo notas de serviços prestados por você, isso conta contra o pedido. Quando outra pessoa assumiu o trabalho no período, guarde os documentos que mostram isso.

Salário-maternidade: o que mudou e por que muita gente ainda erra

Aqui está a informação desatualizada que mais circula. Durante anos, a MEI precisava de 10 contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Não precisa mais.

Desde 5 de abril de 2024, o INSS não exige número mínimo de contribuições para o salário-maternidade, entendimento regulamentado administrativamente pela Instrução Normativa nº 188/2025. Para a contribuinte individual — categoria em que o MEI se enquadra —, o que se exige é a qualidade de segurada e a comprovação do exercício de atividade remunerada. A mesma norma permitiu que pedidos negados por falta de carência dentro do prazo de cinco anos fossem reapresentados para análise pela regra nova.

O benefício é pago por 120 dias, em caso de parto, adoção ou guarda para fins de adoção, e para quem contribui com os 5% do MEI corresponde a um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Se você teve um pedido negado por carência a partir de 2024, vale procurar o INSS: pela regra atual, o motivo da negativa pode não existir mais.

Quanto você paga de INSS e quanto o benefício devolve

A parcela previdenciária do DAS é baixa, e é por isso que muita gente duvida que ela sustente benefício de verdade. As duas colunas lado a lado, com os valores de 2026, resolvem a dúvida:

ContaValor em 2026
Parcela de INSS dentro do DASR$ 81,05 por mês
Um ano inteiro dessa parcelaR$ 972,60
As 12 contribuições de carência do auxílioR$ 972,60
Auxílio por incapacidade, por mêsR$ 1.621,00 (um salário mínimo)
Salário-maternidade, 120 diasR$ 6.484,00 (quatro parcelas)

Duas leituras saem daí. A primeira: o primeiro mês de auxílio por incapacidade (R$ 1.621,00) devolve mais do que você pagou de INSS em doze meses (R$ 972,60) — uma vez e meia, para ser exato. A segunda: os R$ 6.484,00 do salário-maternidade equivalem a 80 meses daquela parcela de R$ 81,05, ou seja, seis anos e oito meses de DAS pagos considerando só a parte do INSS.

Como o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições, o que o INSS examina é a qualidade de segurada e a comprovação de que havia atividade remunerada. Quem é MEI comprova isso com o que já é obrigação do CNPJ, e não com documento novo: o DAS pago mês a mês, o relatório mensal de receitas brutas e as notas que você baixa no Emissor Nacional. Se o pedido exigir um documento de renda, o caminho está no guia do comprovante de renda do MEI.

Atenção

as contas acima valem para quem contribui apenas com os 5% do salário mínimo dentro do DAS, e são valores de referência, não promessa de concessão. Quem analisa o pedido é o INSS, a partir da perícia, dos documentos e da sua situação de segurado no mês do afastamento.

Como pedir, passo a passo

  1. Confira o DAS. Antes de qualquer coisa, veja se há meses em aberto e regularize. Benefício negado por perda da qualidade de segurado é a negativa mais comum e a mais evitável.
  2. Junte os documentos médicos. Para o benefício por incapacidade: atestado com a data de início do afastamento, o prazo estimado e o CID, além de exames e laudos. Para o salário-maternidade: certidão de nascimento ou documento da adoção ou guarda.
  3. Entre no Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a sua conta gov.br.
  4. Abra o pedido do benefício e anexe os documentos digitalizados e legíveis. O perito médico federal analisa o requerimento a partir do que foi anexado.
  5. Acompanhe o resultado pelo próprio Meu INSS. Na análise documental, o benefício por incapacidade é concedido por até 90 dias; se você continuar incapaz depois disso, é preciso pedir a prorrogação antes do fim.
  6. Guarde tudo. Protocolo, documentos enviados e a carta de concessão ou de indeferimento.

Enquanto o benefício corre, o MEI continua existindo, e as obrigações do CNPJ também: a declaração anual do ano seguinte continua obrigatória, mesmo com faturamento baixo ou zero no período de afastamento.

Perguntas frequentes

MEI tem direito a auxílio-doença?

Tem, na forma do auxílio por incapacidade temporária, com carência de 12 contribuições mensais em regra, perícia médica e incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. Em acidente, não há exigência de carência.

Qual é a carência do salário-maternidade para MEI?

Não há exigência de número mínimo de contribuições desde 5 de abril de 2024. O que se exige é a qualidade de segurada e, para a contribuinte individual, a comprovação de atividade remunerada.

Quanto o MEI recebe de auxílio-doença?

Para quem contribui apenas com os 5% do salário mínimo dentro do DAS, o benefício fica limitado a um salário mínimo. Quem complementa a contribuição pode receber mais.

Preciso parar de emitir nota fiscal durante o afastamento?

O benefício por incapacidade pressupõe que você está impedido de trabalhar. Notas de serviços prestados por você durante o período são incoerentes com o pedido; se outra pessoa prestou o serviço, documente isso.

DAS atrasado impede o benefício?

Pode impedir. Meses não pagos não contam como contribuição e podem fazer perder a qualidade de segurado. Regularize antes de pedir.

Onde faço o pedido dos dois benefícios?

No Meu INSS, site ou aplicativo, com login da conta gov.br, anexando os documentos. Não é preciso intermediário nem pagamento a terceiros para isso.

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Fontes

Conferido em 11 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.