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Como parcelar o DAS atrasado do MEI em 2026

sim, o MEI pode parcelar os DAS atrasados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, direto no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC da Receita Federal, sem contador e sem custo para pedir. Os débitos precisam estar declarados na DASN-SIMEI do ano correspondente, e o acordo só vale depois que a primeira parcela é paga.
Quando vale a pena parcelar o DAS do MEI
O DAS vence todo dia 20. Quando atrasa, a guia ganha multa de 0,33% por dia (até 20%) e juros pela Selic. Uma guia de R$ 86,05 esquecida por seis meses vira pouco mais de R$ 110,00; o problema é quando são vinte ou trinta guias. Aí o valor total assusta e muita gente simplesmente para de pagar, o que só piora.
O parcelamento existe para esse caso: você junta todos os DAS vencidos numa dívida só, escolhe em quantas vezes vai pagar e volta a ficar em dia com uma parcela que cabe no mês. Enquanto paga, o CNPJ deixa de ter débito em aberto, o que destrava certidão negativa, crédito em banco e a emissão de nota sem sustos.
Se são só duas ou três guias, geralmente é melhor emitir os DAS atrasados no PGMEI e pagar de uma vez: cada parcela do parcelamento também tem juros, e o mínimo de R$ 50,00 por parcela limita o ganho em dívidas pequenas.
a Lei Complementar nº 238/2026 perdoa a parte federal do DAS vencida até 13 de outubro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, e alcança o débito mesmo já parcelado. Pelas perguntas frequentes da PGFN, o acordo formado só por dívida dentro desse corte é cancelado na virada; o misto precisa de pedido de revisão. Detalhes em perdão de dívidas do MEI.
O que você precisa ter antes de pedir
- DASN-SIMEI entregue dos anos em que há débito. É a declaração anual que "confessa" a dívida do MEI; sem ela, os DAS daquele ano não aparecem para parcelar. Se falta alguma, entregue primeiro seguindo o guia da declaração anual.
- Débitos ainda na Receita Federal. Dívidas muito antigas podem ter sido enviadas para a Procuradoria (PGFN) e inscritas em dívida ativa. Essas não se parcelam no Portal do Simples Nacional, e sim no portal Regularize, da PGFN. Quem já recebeu um termo de exclusão do Simples Nacional precisa cobrir todas as pendências do relatório, nos dois lugares, dentro do prazo do termo.
- Uma forma de entrar: pelo Portal do Simples Nacional, com código de acesso (gerado na hora com CNPJ, CPF e o recibo da última declaração de Imposto de Renda ou o título de eleitor), ou pelo e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
Como pedir o parcelamento passo a passo
- Entre no Portal do Simples Nacional e vá até os serviços do SIMEI. Procure o serviço de parcelamento do microempreendedor individual. O mesmo serviço aparece no e-CAC, dentro da área do Simples Nacional.
- Escolha pedido de parcelamento. O sistema lista automaticamente todos os DAS vencidos que podem entrar, já com multa e juros atualizados. Não dá para escolher só alguns: o parcelamento inclui todos os débitos aptos.
- Confira o valor consolidado e veja a quantidade de parcelas oferecida. O sistema divide o total pelo número de parcelas respeitando o mínimo de R$ 50,00; se a dívida é de R$ 900,00, por exemplo, o máximo são 18 parcelas, não 60.
- Confirme o pedido e emita a primeira parcela na hora. Guarde o recibo do pedido.
- Pague a primeira parcela até o vencimento. É o pagamento dela que confirma o parcelamento. Sem ele, o pedido é cancelado e os débitos voltam ao estado anterior.
- Todo mês, volte ao mesmo serviço e emita a parcela do mês. Elas não chegam por correio nem por e-mail; a emissão é sempre pelo sistema.
o erro mais comum é pedir o parcelamento, não pagar a primeira parcela e achar que está resolvido. O pedido sozinho não vale nada. E depois de confirmado, três parcelas em atraso, seguidas ou não, cancelam o parcelamento e a dívida volta inteira, com os juros de sempre.
Quanto fica a parcela
O sistema pega o total dos DAS vencidos, com multa e juros até a data do pedido, e divide pelo número de parcelas. Cada parcela recebe juros pela Selic acumulada desde o mês do pedido até o mês do pagamento, mais 1% no mês em que é paga, a mesma regra do DAS atrasado.
| Total consolidado | Máximo de parcelas (mínimo R$ 50,00) | Parcela inicial aproximada |
|---|---|---|
| R$ 600,00 | 12 | R$ 50,00 |
| R$ 1.500,00 | 30 | R$ 50,00 |
| R$ 3.000,00 | 60 | R$ 50,00 |
| R$ 6.000,00 | 60 | R$ 100,00 |
Os valores da tabela ilustram a divisão; os juros mensais vêm por cima. O número máximo do MEI é sempre 60 parcelas.
O DAS do mês continua vencendo
O parcelamento cobre o passado. O DAS do mês atual e dos próximos continua vencendo no dia 20, emitido normalmente pelo PGMEI. Ou seja, enquanto paga o parcelamento, você tem duas guias por mês: a parcela e o DAS corrente. Se deixar o DAS novo atrasar, ele fica de fora do acordo e vira uma nova dívida.
Uma entregadora que pediu parcelamento em setembro de 2026, por exemplo, paga em outubro a segunda parcela e o DAS de outubro (R$ 86,05 se presta serviço). Vale colocar as duas datas no mesmo lembrete do celular.
Posso ter mais de um parcelamento?
O MEI pode ter um parcelamento ativo por vez no Simples Nacional. Se surgirem novos débitos, é preciso pedir um novo parcelamento, o que normalmente exige quitar ou desistir do anterior; nesse caso, o saldo do antigo entra na nova consolidação. Antes de desistir de um acordo para incluir guias novas, faça a conta: às vezes é mais barato pagar as guias novas à vista no PGMEI e manter o parcelamento como está.
Se o seu problema é entender por que uma guia ficou tão cara ou como emitir os DAS atrasados sem parcelar, o teste da página inicial e a lista de erros do Emissor Nacional cobrem as dúvidas mais comuns de quem está regularizando o MEI e voltando a emitir nota.
Quando o parcelamento do Simples Nacional não alcança a dívida
Guia muito antiga sai da cobrança da Receita e é encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Depois dessa passagem, o débito não aparece mais na lista do serviço de parcelamento do SIMEI, por mais que você atualize a tela — e é aí que muita gente conclui, por engano, que a dívida prescreveu.
O que muda é o balcão. Na Procuradoria existem acordos de transação com abatimento sobre juros, multas e encargos legais, condições que o parcelamento comum do MEI não oferece, e parcela mínima menor. O caminho completo está no guia sobre como negociar a dívida ativa do MEI.
A diferença aparece melhor com a mesma dívida nos dois balcões. Em 1º de outubro de 2026 abriu o Desenrola MEI Pequeno Valor, para inscrições de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00 em 2026), com adesão até 31 de janeiro de 2027:
| Dívida de R$ 3.000,00 | Onde se negocia | Desconto | Quanto se paga |
|---|---|---|---|
| Ainda na Receita Federal | Portal do Simples Nacional | nenhum | R$ 3.000,00 em até 60 parcelas, mais juros |
| Já inscrita em dívida ativa | Regularize, da PGFN | metade do saldo após a entrada de 5% | R$ 150,00 + R$ 1.425,00 |
São R$ 1.425,00 de diferença na mesma dívida. Antes de concluir que vale a pena deixar a guia envelhecer até mudar de órgão, repare em três coisas: o abatimento não é prêmio por atrasar, e sim consequência de a dívida ter trocado de cobrador; no caminho até lá o débito acumula multa de até 20%, juros e encargos legais, e é esse bolo maior que serve de base para a conta; e a inscrição em dívida ativa é o que bloqueia a certidão, abre o protesto em cartório e leva a cobrança ao seu CPF. O desconto compra de volta parte do que o atraso já custou — ele não deixa a dívida mais barata do que pagar em dia.
Quem tem débito nos dois lugares resolve cada parte no seu sistema, na mesma semana de preferência: certidão e regularidade só voltam quando nenhum dos dois está em aberto.
Perguntas frequentes
Em quantas vezes o MEI pode parcelar o DAS?
Em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. O número real depende do tamanho da dívida: R$ 1.000,00, por exemplo, dá no máximo 20 parcelas.
Onde faço o parcelamento do DAS MEI?
No Portal do Simples Nacional, nos serviços do SIMEI, ou no e-CAC da Receita Federal com conta gov.br prata ou ouro. É gratuito e não precisa de contador.
Precisa entregar a DASN para parcelar o DAS do MEI?
Sim. Os débitos de um ano só aparecem para parcelar depois que a DASN-SIMEI daquele ano foi entregue. Declare primeiro, parcele depois.
O que acontece se eu atrasar uma parcela do parcelamento MEI?
Uma parcela atrasada recebe juros, mas o acordo continua. Com três parcelas em atraso, seguidas ou não, o parcelamento é cancelado e o saldo volta a ser cobrado de uma vez.
Parcelamento do MEI tem juros?
Sim. Cada parcela tem juros pela Selic acumulada desde o pedido, mais 1% no mês do pagamento. Por isso, para dívidas pequenas, pagar à vista pelo PGMEI costuma sair mais barato.
DAS do MEI em dívida ativa pode ser parcelado no Simples Nacional?
Não. Débitos já inscritos em dívida ativa são negociados no portal Regularize, da PGFN, por acordo de transação, com regras e descontos próprios.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Portal do Simples Nacional: Parcelamento: acesso ao serviço e manual do parcelamento do MEI.
- Manual do Parcelamento de Débitos do MEI: regras, telas e condições oficiais.
- Agência Gov: Simples Nacional e MEI podem parcelar débitos em até 60 meses: número de parcelas e parcela mínima.
- gov.br: Parcelar dívidas do MEI: página do serviço.
- Perguntas Frequentes — Perdão do MEI: PGFN, destino do acordo em curso com a remissão da LC 238/2026.
Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.