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Perdão de dívidas do MEI: quem entra, o que fica fora e desde quando

Por Nota MEI · Publicado em 23 de outubro de 2026 · Atualizado em 24 de outubro de 2026

Pilha de cupons e recibos de papel amassados
Guia atrasada acumulada é o retrato de quem a lei do perdão quer alcançar — mas só até a data de corte.
Resposta rápida

o perdão de dívidas do MEI existe e está em lei, mas não vale hoje nem alcança tudo. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, apaga as dívidas com a União de quem é MEI, inscritas ou não em dívida ativa, constituídas até 13 de outubro de 2026. A regra produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e exige pagar em dia os seis meses seguintes.

O que a lei perdoa, em palavras simples

Perdão de dívida tem nome técnico: remissão. A LC 238/2026 concedeu remissão dos créditos de titularidade da União devidos pela pessoa natural enquadrada como microempreendedor individual, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com a data de corte de 13 de outubro de 2026.

Na prática, o alvo é a parte federal do seu DAS atrasado — a contribuição previdenciária que corresponde aos 5% do salário mínimo — e os acréscimos que vieram com ela: multa, juros e encargos. É o mesmo valor que hoje você vê crescendo no DAS atrasado e, se já foi inscrito, no portal Regularize.

Duas coisas a lei não faz. Primeiro, não devolve nada: quem já pagou antes da vigência não tem direito a restituição, compensação nem ressarcimento. Segundo, não apaga o que vence depois do corte: a guia de novembro e a de dezembro de 2026 continuam suas, com a multa de 0,33% por dia limitada a 20% e os juros pela Selic.

Pilha de cupons e recibos de papel amassados
O perdão alcança a dívida antiga com a União, não a guia que vence depois de 13 de outubro de 2026

O que entra e o que fica fora

SituaçãoEntra no perdão?
Parte federal (INSS) do DAS constituída até 13/10/2026, paga ou nãoSim, com multa, juros e encargos
Débito já inscrito em dívida ativa da União dentro do corteSim, a lei fala em inscritos ou não
DAS que vence depois de 13/10/2026Não
Parcela de ICMS e de ISS do DASA lei trata de créditos da União; esses têm outro titular
Dívida de banco, cartão, fornecedor, aluguelNão, não é crédito tributário
Valor que você já pagou antes da vigênciaNão há devolução

A linha do ICMS e do ISS é a que mais engana. O seu DAS junta três tributos de três titulares diferentes: a contribuição previdenciária, que é da União, R$ 1,00 de ICMS, que é do estado, e R$ 5,00 de ISS, que é do município. A lei fala de créditos da União, então a orientação sobre a parte estadual e a municipal tem de vir do seu estado e da sua prefeitura.

A condição dos seis meses, que é onde se perde o benefício

A remissão não é um presente sem contrapartida. Para mantê-la, o MEI precisa estar em dia com os recolhimentos mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Deixar de pagar nessa janela cancela a remissão.

Como a lei produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, a conta é direta para quem presta serviço: seis DAS de R$ 86,05 somam R$ 516,30. Para comércio, seis de R$ 82,05 dão R$ 492,30. É o preço de manter apagado um saldo que pode ser muito maior — e é por isso que vale programar o débito automático ou o Pix do DAS antes de janeiro.

Atenção

os valores do DAS de 2027 ainda não foram publicados, porque dependem do salário mínimo do ano. A conta acima usa os valores de 2026 para dar a ordem de grandeza, não para prever o valor exato.

Preciso pedir o perdão? E se eu estou discutindo a dívida na Justiça?

Pelo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou, o perdão é automático, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor. Essa é a resposta para a grande maioria dos casos: quem tem DAS antigo em aberto não precisa abrir processo nem contratar ninguém.

Há uma exceção escrita na própria lei: quando o crédito está sendo discutido em ação judicial, a baixa depende de requerimento do beneficiário, que precisa comprovar a desistência da ação e a renúncia às pretensões sobre aquele crédito — e essa desistência fica limitada aos créditos perdoados, não a qualquer direito futuro. Se é o seu caso, é hora de falar com quem conduz o processo.

É também o ponto em que o golpe aparece. Ninguém precisa pagar intermediário para receber remissão automática, e nenhuma mensagem oficial cobra taxa de adesão. Os sinais de fraude estão em golpe de cobrança falsa do MEI.

Estou parcelando ou negociei a dívida: o acordo continua?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou perguntas frequentes só sobre esse perdão, e elas respondem o caso de quem já fez acordo: a remissão alcança o débito mesmo quando ele está parcelado, negociado ou com a cobrança suspensa. O que muda é o destino do acordo.

Sua situação hojeO que a PGFN diz que acontece
Acordo formado só por dívida dentro do corteÉ cancelado em 1º de janeiro de 2027
Acordo misto, com dívida dentro e fora do corteVocê pede a revisão da negociação no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal
Sem acordo, dívida apenas em abertoNada a requerer agora; a identificação e a baixa começam em 1º/01/2027

Para quem paga parcela hoje: as que vencerem até dezembro de 2026 continuam devidas, e o valor pago nelas não volta — a lei não dá direito a restituição. Por outro lado, parar de pagar por conta própria rompe o acordo e joga o saldo inteiro de volta na cobrança, meses antes de a remissão produzir efeito.

As regras operacionais ficaram para um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, ainda sem publicação.

Um exemplo com a data de corte

Pense num MEI de serviço que parou de pagar o DAS em janeiro de 2026 e seguiu o ano inteiro sem pagar:

Repare no desenho: a lei resolve o passado e cobra o presente. Quem parar de pagar em 2027 contando com o perdão faz exatamente o contrário do que a condição exige.

Enquanto 2027 não chega, o que fazer

A lei não suspende cobrança nenhuma em 2026. Até lá continuam valendo os caminhos de sempre, e eles podem ser melhores do que esperar:

O perdão de dívidas é só uma das três mudanças da LC 238/2026; as outras duas, o teto de faturamento e o segundo empregado, estão em qual é o limite do MEI em 2027.

Perguntas frequentes

O perdão de dívidas do MEI já está valendo?

A lei está publicada desde 21 de outubro de 2026, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá a cobrança do que está em aberto continua normal.

Preciso fazer algum pedido na Receita ou na PGFN?

Pela divulgação da PGFN, não: o perdão é automático. O requerimento só aparece para quem discute o crédito em ação judicial e precisa comprovar a desistência para obter a baixa.

O perdão apaga a dívida de ICMS e de ISS do meu DAS?

A lei concede remissão de créditos de titularidade da União. A parcela de R$ 1,00 de ICMS é do estado e a de R$ 5,00 de ISS é do município, então consulte o seu estado e a sua prefeitura sobre elas.

Se eu atrasar um DAS em 2027, perco o perdão?

A lei condiciona a manutenção da remissão ao pagamento em dia dos recolhimentos que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento. Atrasar nessa janela é o risco maior.

Vou receber de volta o DAS atrasado que paguei este ano?

Não. A lei não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da vigência.

A dívida do meu CPF, de empréstimo ou cartão, entra?

Não. O perdão é de crédito tributário da União. Dívida bancária se resolve com o banco, por renegociação.

Posso deixar de entregar a DASN-SIMEI porque a dívida será perdoada?

Não. A declaração anual é obrigação à parte, e a multa por atraso tem regra própria, descrita em DASN-SIMEI atrasada.

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Fontes

Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.