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Perdão de dívidas do MEI: quem entra, o que fica fora e desde quando

o perdão de dívidas do MEI existe e está em lei, mas não vale hoje nem alcança tudo. A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, apaga as dívidas com a União de quem é MEI, inscritas ou não em dívida ativa, constituídas até 13 de outubro de 2026. A regra produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 e exige pagar em dia os seis meses seguintes.
O que a lei perdoa, em palavras simples
Perdão de dívida tem nome técnico: remissão. A LC 238/2026 concedeu remissão dos créditos de titularidade da União devidos pela pessoa natural enquadrada como microempreendedor individual, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com a data de corte de 13 de outubro de 2026.
Na prática, o alvo é a parte federal do seu DAS atrasado — a contribuição previdenciária que corresponde aos 5% do salário mínimo — e os acréscimos que vieram com ela: multa, juros e encargos. É o mesmo valor que hoje você vê crescendo no DAS atrasado e, se já foi inscrito, no portal Regularize.
Duas coisas a lei não faz. Primeiro, não devolve nada: quem já pagou antes da vigência não tem direito a restituição, compensação nem ressarcimento. Segundo, não apaga o que vence depois do corte: a guia de novembro e a de dezembro de 2026 continuam suas, com a multa de 0,33% por dia limitada a 20% e os juros pela Selic.

O que entra e o que fica fora
| Situação | Entra no perdão? |
|---|---|
| Parte federal (INSS) do DAS constituída até 13/10/2026, paga ou não | Sim, com multa, juros e encargos |
| Débito já inscrito em dívida ativa da União dentro do corte | Sim, a lei fala em inscritos ou não |
| DAS que vence depois de 13/10/2026 | Não |
| Parcela de ICMS e de ISS do DAS | A lei trata de créditos da União; esses têm outro titular |
| Dívida de banco, cartão, fornecedor, aluguel | Não, não é crédito tributário |
| Valor que você já pagou antes da vigência | Não há devolução |
A linha do ICMS e do ISS é a que mais engana. O seu DAS junta três tributos de três titulares diferentes: a contribuição previdenciária, que é da União, R$ 1,00 de ICMS, que é do estado, e R$ 5,00 de ISS, que é do município. A lei fala de créditos da União, então a orientação sobre a parte estadual e a municipal tem de vir do seu estado e da sua prefeitura.
A condição dos seis meses, que é onde se perde o benefício
A remissão não é um presente sem contrapartida. Para mantê-la, o MEI precisa estar em dia com os recolhimentos mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Deixar de pagar nessa janela cancela a remissão.
Como a lei produz efeitos em 1º de janeiro de 2027, a conta é direta para quem presta serviço: seis DAS de R$ 86,05 somam R$ 516,30. Para comércio, seis de R$ 82,05 dão R$ 492,30. É o preço de manter apagado um saldo que pode ser muito maior — e é por isso que vale programar o débito automático ou o Pix do DAS antes de janeiro.
os valores do DAS de 2027 ainda não foram publicados, porque dependem do salário mínimo do ano. A conta acima usa os valores de 2026 para dar a ordem de grandeza, não para prever o valor exato.
Preciso pedir o perdão? E se eu estou discutindo a dívida na Justiça?
Pelo que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou, o perdão é automático, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor. Essa é a resposta para a grande maioria dos casos: quem tem DAS antigo em aberto não precisa abrir processo nem contratar ninguém.
Há uma exceção escrita na própria lei: quando o crédito está sendo discutido em ação judicial, a baixa depende de requerimento do beneficiário, que precisa comprovar a desistência da ação e a renúncia às pretensões sobre aquele crédito — e essa desistência fica limitada aos créditos perdoados, não a qualquer direito futuro. Se é o seu caso, é hora de falar com quem conduz o processo.
É também o ponto em que o golpe aparece. Ninguém precisa pagar intermediário para receber remissão automática, e nenhuma mensagem oficial cobra taxa de adesão. Os sinais de fraude estão em golpe de cobrança falsa do MEI.
Estou parcelando ou negociei a dívida: o acordo continua?
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou perguntas frequentes só sobre esse perdão, e elas respondem o caso de quem já fez acordo: a remissão alcança o débito mesmo quando ele está parcelado, negociado ou com a cobrança suspensa. O que muda é o destino do acordo.
| Sua situação hoje | O que a PGFN diz que acontece |
|---|---|
| Acordo formado só por dívida dentro do corte | É cancelado em 1º de janeiro de 2027 |
| Acordo misto, com dívida dentro e fora do corte | Você pede a revisão da negociação no Regularize ou no Portal de Serviços da Receita Federal |
| Sem acordo, dívida apenas em aberto | Nada a requerer agora; a identificação e a baixa começam em 1º/01/2027 |
Para quem paga parcela hoje: as que vencerem até dezembro de 2026 continuam devidas, e o valor pago nelas não volta — a lei não dá direito a restituição. Por outro lado, parar de pagar por conta própria rompe o acordo e joga o saldo inteiro de volta na cobrança, meses antes de a remissão produzir efeito.
As regras operacionais ficaram para um ato conjunto da PGFN e da Receita Federal, ainda sem publicação.
Um exemplo com a data de corte
Pense num MEI de serviço que parou de pagar o DAS em janeiro de 2026 e seguiu o ano inteiro sem pagar:
- Janeiro a setembro de 2026: nove guias de R$ 86,05, R$ 774,45 de principal, dentro da data de corte de 13 de outubro de 2026. Esse é o pedaço que a lei alcança, com a multa e os juros que vieram em cima.
- Outubro, novembro e dezembro de 2026: três guias de R$ 86,05, R$ 258,15 de principal, com vencimento depois do corte. Esse pedaço continua devido, e a multa de 20% no teto mais a Selic seguem correndo.
- Janeiro a junho de 2027: a janela de seis meses. Pagar tudo em dia é a condição para não perder o perdão da primeira linha.
Repare no desenho: a lei resolve o passado e cobra o presente. Quem parar de pagar em 2027 contando com o perdão faz exatamente o contrário do que a condição exige.
Enquanto 2027 não chega, o que fazer
A lei não suspende cobrança nenhuma em 2026. Até lá continuam valendo os caminhos de sempre, e eles podem ser melhores do que esperar:
- Débito ainda na Receita Federal: parcelamento do DAS, em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
- Débito já inscrito em dívida ativa: as negociações com desconto da PGFN, comparadas em como negociar a dívida ativa do MEI.
- Termo de exclusão do Simples Nacional na caixa postal: o prazo de 90 dias não para por causa do perdão, como explica o guia do termo de exclusão.
- Precisa de certidão negativa agora: ela depende da situação de hoje, não da lei que entra em 2027; o caminho está em certidão negativa de débitos do MEI.
O perdão de dívidas é só uma das três mudanças da LC 238/2026; as outras duas, o teto de faturamento e o segundo empregado, estão em qual é o limite do MEI em 2027.
Perguntas frequentes
O perdão de dívidas do MEI já está valendo?
A lei está publicada desde 21 de outubro de 2026, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá a cobrança do que está em aberto continua normal.
Preciso fazer algum pedido na Receita ou na PGFN?
Pela divulgação da PGFN, não: o perdão é automático. O requerimento só aparece para quem discute o crédito em ação judicial e precisa comprovar a desistência para obter a baixa.
O perdão apaga a dívida de ICMS e de ISS do meu DAS?
A lei concede remissão de créditos de titularidade da União. A parcela de R$ 1,00 de ICMS é do estado e a de R$ 5,00 de ISS é do município, então consulte o seu estado e a sua prefeitura sobre elas.
Se eu atrasar um DAS em 2027, perco o perdão?
A lei condiciona a manutenção da remissão ao pagamento em dia dos recolhimentos que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor, sob pena de cancelamento. Atrasar nessa janela é o risco maior.
Vou receber de volta o DAS atrasado que paguei este ano?
Não. A lei não dá direito a restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos antes da vigência.
A dívida do meu CPF, de empréstimo ou cartão, entra?
Não. O perdão é de crédito tributário da União. Dívida bancária se resolve com o banco, por renegociação.
Posso deixar de entregar a DASN-SIMEI porque a dívida será perdoada?
Não. A declaração anual é obrigação à parte, e a multa por atraso tem regra própria, descrita em DASN-SIMEI atrasada.
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Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 — Planalto: remissão dos créditos da União do MEI até 13 de outubro de 2026, condição dos seis meses, requerimento com desistência de ações, vedação de restituição e produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027.
- Perdão de dívidas tributárias para MEIs — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: perdão automático, sem necessidade de solicitação.
- Perguntas Frequentes — Perdão do MEI — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: nada a requerer agora, identificação e baixa a partir de 1º de janeiro de 2027, destino dos acordos em curso, ICMS e ISS fora do perdão e regras operacionais em ato conjunto com a Receita Federal.
- Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas — Agência Senado, 21/10/2026: sanção e publicação em edição extra do Diário Oficial da União.
- Lei Complementar nº 123/2006 — Planalto: regime do MEI e composição do DAS em valores fixos.
Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.