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Como negociar a dívida ativa do MEI com desconto

quando o DAS atrasado do MEI sai da Receita Federal e é inscrito em dívida ativa da União, ele deixa de ser parcelado no Portal do Simples Nacional. A negociação passa a ser feita no portal Regularize, da PGFN, por acordo de transação, que pode dar desconto sobre juros, multas e encargos legais e parcela mensal mínima de R$ 25,00.
O que muda quando o DAS do MEI vai para a dívida ativa
Enquanto o DAS está em cobrança na Receita Federal, ele aparece nas pendências do Simei e entra no parcelamento comum do microempreendedor. Passado algum tempo sem pagamento, a Receita encaminha o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a inscrição em dívida ativa da União.
A partir dessa inscrição, três coisas mudam de lugar. A cobrança sai do sistema da Receita e vai para o da Procuradoria; o débito ganha encargos legais próprios; e a negociação deixa de acontecer no Portal do Simples Nacional. Quem tenta parcelar lá continua vendo a dívida "sumida" do sistema, como explica o guia sobre DAS do MEI atrasado.
A inscrição também é o que bloqueia a certidão negativa de débitos do MEI e abre espaço para protesto do título em cartório e para cobrança judicial. Como o MEI responde com o patrimônio pessoal, a cobrança chega ao CPF do titular.
| Onde o débito está | Onde se negocia | Condição principal |
|---|---|---|
| DAS ainda na Receita Federal | Portal do Simples Nacional ou e-CAC | Até 60 parcelas, mínimo de R$ 50,00, sem desconto |
| Inscrito em dívida ativa da União | Portal Regularize, da PGFN | Acordo de transação, com desconto em juros, multas e encargos |
| ISS ou ICMS cobrado pelo município ou pelo estado | Portal da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda estadual | Regras próprias de cada ente |
A tabela vale para quem tem débitos em mais de um estágio ao mesmo tempo, que é o caso mais comum de quem parou de pagar por vários anos. Cada linha se resolve no seu lugar, e nenhuma delas cancela a outra.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, criou um perdão de débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, com produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027 e condições próprias; o que ele alcança e o que ele não alcança está em perdão de dívidas do MEI. Até essa data, e para o que ficar fora do perdão, o caminho é o que está nesta página.
O Desenrola MEI e o que o edital oferece
A PGFN publicou em julho de 2026 uma proposta de transação feita só para microempreendedores, o Edital PGDAU nº 9/2026, divulgado pelo governo como Desenrola MEI. Ela alcança quem tem débitos inscritos em dívida ativa da União de até R$ 20.000,00 por contribuinte.
O edital reúne três modalidades: transação conforme a capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e transação de pequeno valor. É o sistema da PGFN que indica a qual delas o seu CNPJ se enquadra, a partir da classificação de capacidade de pagamento que a própria Procuradoria calcula.
As condições divulgadas no edital combinam uma entrada sem desconto, dividida em até 12 parcelas mensais, com o saldo restante em até 133 prestações — somadas as duas etapas, até 145 meses. O desconto chega a 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 70% do valor total de cada inscrição. A parcela mensal mínima é de R$ 25,00.
o prazo de adesão terminava em 30 de setembro de 2026, mas foi prorrogado até 29 de janeiro de 2027, no pacote que o governo anunciou em 29 de setembro. O Regularize funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, fora feriados nacionais — deixar para o último dia é onde a maioria perde o acordo.
Edital de transação é oferta com data para acabar, não serviço permanente. Encerrado o prazo, a dívida continua negociável no Regularize, mas pelas propostas que o sistema listar naquele momento para o seu CNPJ — e o que muda de um edital para outro são justamente teto de dívida, desconto e número de parcelas.
Desenrola MEI Pequeno Valor: a faixa até R$ 8.105,00
Em 1º de outubro de 2026 abriu uma segunda porta, o Desenrola MEI Pequeno Valor, para quem tem inscrição de até cinco salários mínimos — R$ 8.105,00, com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026. A adesão vai até 31 de janeiro de 2027.
As condições são outras: entrada de 5% do valor da dívida, sem desconto, e 50% de desconto sobre o saldo que sobra depois dessa entrada, em até 55 meses.
| Item | Desenrola MEI | Pequeno Valor |
|---|---|---|
| Dívida alcançada | até R$ 20.000,00 | até R$ 8.105,00 |
| Entrada | sem desconto, em até 12 parcelas | 5% do total, sem desconto |
| Desconto | juros, multas e encargos, no limite de 70% da inscrição | 50% do saldo após a entrada |
| Prazo | até 145 meses | até 55 meses |
| Adesão até | 29/01/2027 | 31/01/2027 |
Com números: uma inscrição de R$ 3.000,00 no Pequeno Valor pede entrada de R$ 150,00; o saldo de R$ 2.850,00 cai pela metade, R$ 1.425,00, em até 55 parcelas de cerca de R$ 25,91. Total de R$ 1.575,00, pouco mais da metade do que estava inscrito.
A faixa de desconto maior está no edital geral, mas ela só morde juros, multas e encargos. Em dívida recente, com poucos acréscimos, os 50% do Pequeno Valor abatem mais: na mesma inscrição de R$ 3.000,00, com R$ 300,00 de acréscimos, o edital geral tira R$ 300,00 e deixa R$ 2.700,00 — R$ 1.125,00 acima do outro caminho.
Quanto a dívida pode cair: um exemplo com números
Imagine uma inscrição de R$ 3.000,00, em que R$ 1.200,00 são juros, multa e encargos legais, e o restante é o valor original do DAS.
O desconto pode zerar esses R$ 1.200,00, porque eles cabem dentro do teto: 70% de R$ 3.000,00 são R$ 2.100,00, e o desconto fica no menor dos dois valores. A dívida a pagar cai para R$ 1.800,00, divididos entre a entrada parcelada e o saldo.
Agora troque os números: se os acréscimos fossem R$ 2.400,00, o desconto pararia em R$ 2.100,00, o teto de 70%, e sobrariam R$ 900,00. É por isso que o "até 100%" quase nunca apaga a dívida inteira: ele morde os acréscimos, não o tributo.
Como aderir passo a passo
- Entre no portal Regularize, da PGFN, com o CNPJ do MEI. O primeiro acesso exige cadastro de senha; também é possível entrar com conta gov.br.
- Consulte a sua situação fiscal e veja quais inscrições existem e qual é o valor consolidado de cada uma. É aqui que se confirma se o débito é mesmo de dívida ativa da União.
- Vá até a opção "Negociar dívida" e siga até o sistema de negociações, onde as propostas disponíveis para o seu CNPJ aparecem listadas.
- Escolha a proposta, confira o número de parcelas e o valor de cada uma, e formalize a adesão. O sistema gera o documento de arrecadação da primeira parcela.
- Pague a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão. Sem esse pagamento, o acordo é indeferido e a dívida volta ao estado anterior.
- Todo mês, emita e pague a parcela seguinte pelo próprio Regularize. O acordo de transação é rescindido quando as parcelas deixam de ser pagas.
O DAS do mês continua vencendo
Negociar o passado não suspende o presente. O DAS corrente continua com vencimento no dia 20 e precisa ser emitido normalmente no PGMEI — R$ 86,05 para quem presta serviço em 2026. Débito novo acumulado durante o acordo pode rescindir a negociação e, mais adiante, vira nova inscrição em dívida ativa.
Quem está nessa situação costuma ter também outras pendências abertas. Se já chegou um termo de exclusão do Simples Nacional, o prazo daquele documento corre em paralelo e exige que todas as pendências do relatório sejam cobertas, inclusive as que estão na Procuradoria. Vale conferir a caixa postal do domicílio tributário eletrônico antes de fechar qualquer acordo, para não deixar um prazo passar em branco.
Perguntas frequentes
como saber se a dívida do meu MEI já está inscrita em dívida ativa?
A consulta é feita no portal Regularize, com o CNPJ, e também aparece na consulta de pendências do Simei, geralmente identificada como inscrição em dívida ativa da União. Débito que não aparece mais para parcelar no Portal do Simples Nacional costuma ser exatamente esse caso.
dá para parcelar a dívida ativa do MEI no Portal do Simples Nacional?
Não. Depois da inscrição, o parcelamento em até 60 vezes do parcelamento do DAS não alcança mais aquele débito. A negociação passa a ser feita na PGFN.
o desconto da transação apaga o valor do DAS?
Não. O abatimento incide sobre juros, multas e encargos legais, com o limite de 70% do total de cada inscrição. O valor original do tributo permanece.
posso negociar se o CNPJ já foi baixado?
Sim. A baixa do CNPJ não extingue a dívida: ela continua inscrita e cobrada do CPF do titular, e o acordo pode ser feito do mesmo jeito. Quem pretende voltar a trabalhar como MEI precisa dessa regularização antes.
o acordo derruba o protesto em cartório?
O protesto é levantado depois da quitação, e não na assinatura do acordo. Enquanto as parcelas correm, o efeito prático imediato é voltar a ficar em situação regular perante a Procuradoria para fins de certidão.
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Fontes
- PGFN — Transação por adesão destinada ao Microempreendedor Individual (Edital nº 9/2026): condições, modalidades e prazo de adesão.
- Desenrola MEI — Portal Gov.br: apresentação do programa e público alcançado.
- Ministério do Empreendedorismo — Desenrola MEI Pequeno Valor e ampliação das negociações: prazos, entrada, desconto e parcelas das duas modalidades.
- Portal Regularize, da PGFN: consulta da situação fiscal e adesão à transação.
- PGFN — Dívida Ativa da União: o que é a inscrição e quais são os seus efeitos.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.