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Cliente devolveu o produto: o que o MEI faz com a nota fiscal

a nota da venda não é apagada; a devolução se resolve com um documento de retorno. Se quem devolve é empresa, ela emite a NF-e de devolução para você. Se quem devolve é consumidor pessoa física, quem emite a nota de entrada é você, referenciando a venda original. Se era serviço com NFS-e, cancele ou substitua a nota. A venda cancelada sai da sua receita bruta.
Devolução não é "cancelar a nota e esquecer"
Uma nota autorizada já existe no sistema da SEFAZ ou no ambiente nacional da NFS-e. Depois de um certo tempo ela não pode mais ser simplesmente apagada, e mesmo quando o cancelamento é possível ele não explica de onde veio a mercadoria que voltou para a sua casa ou para a sua loja.
Por isso o caminho correto tem duas partes. A primeira é o documento fiscal do retorno, que registra a entrada do produto. A segunda é o ajuste no seu faturamento, porque aquela venda deixou de existir e não deve contar no limite do MEI.
Quem confunde as duas partes acaba num dos dois erros comuns: receber a mercadoria sem documento nenhum, ou deixar de tirar a venda desfeita da soma do ano e chegar mais perto do limite do que precisava.
Quando quem devolve é uma empresa
É o caso mais simples. A empresa que comprou de você é contribuinte e emite a própria NF-e de devolução, apontando a nota original que você emitiu. Você recebe o documento, guarda junto com os outros papéis do mês e a mercadoria está registrada de volta.
O seu papel aqui é só cobrar esse documento antes de aceitar o produto. Sem a nota de devolução dela, a entrada fica sem lastro no seu controle, e é você que precisa explicar o estoque depois.
Quando quem devolve é o consumidor pessoa física
O consumidor não emite nota. Nessa situação, quem documenta o retorno é o vendedor, com uma nota de entrada — uma NF-e emitida por você, com natureza de devolução de venda, referenciando a nota original da saída. A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por exemplo, orienta expressamente os contribuintes do Simples Nacional a emitir nota fiscal de entrada nas devoluções de mercadoria feitas por consumidor final.
O detalhe é que a nota de entrada é documento de ICMS, do mesmo sistema da venda. Ela sai pelo emissor da SEFAZ, como explica o guia sobre emissor de NF-e gratuito para MEI, e as regras de preenchimento variam de estado para estado. Antes da primeira devolução, confirme na SEFAZ do seu estado qual o procedimento local: é uma pergunta de atendimento, não um mistério.
se o cliente pessoa física vai enviar o produto de volta pelos Correios ou por transportadora, a mercadoria precisa viajar com algum documento. Como ele não emite nota, o que acompanha é a declaração de conteúdo, do mesmo jeito explicado em MEI enviando pelos Correios. Combine isso com o cliente antes do envio.
Troca por outro produto
Troca é devolução mais venda nova. Primeiro registra-se a entrada do produto que voltou, pelo caminho da seção acima. Depois emite-se a nota da nova saída, com o produto que o cliente levou no lugar.
No seu faturamento, o efeito é o que a conta sugere: a primeira venda sai, a segunda entra. Se os valores são iguais, a receita do mês não muda. Se o cliente pagou a diferença, a nova venda vale o valor novo.
Como a devolução entra (ou sai) do seu faturamento
Aqui a regra é federal e não depende do estado. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 3º, § 1º, define receita bruta como o produto da venda, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. A venda devolvida é venda cancelada: ela sai da conta. O mesmo parágrafo da lei trata dos descontos incondicionais, que seguem uma lógica parecida e estão explicados em nota fiscal do MEI com desconto.
Na prática, no relatório mensal de receitas brutas você lança a receita do mês já sem a venda desfeita, e guarda os documentos que provam a devolução junto com o relatório. Se a venda foi de um mês e a devolução de outro, o ajuste aparece no mês em que a devolução aconteceu — por isso o documento de entrada tem data.
O que não muda é o DAS. Ele é fixo: R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviço e R$ 87,05 para quem faz os dois em 2026. Devolver venda não reduz a guia do mês, porque o valor nunca dependeu do faturamento.
| Situação | Documento do retorno | Efeito no faturamento |
|---|---|---|
| Empresa devolve produto | NF-e de devolução emitida por ela | Venda cancelada sai da receita |
| Consumidor devolve produto | Nota de entrada emitida por você | Venda cancelada sai da receita |
| Serviço desfeito com NFS-e emitida | Cancelamento ou substituição da NFS-e | Receita não entra (ou sai) do mês |
| Troca por outro produto | Entrada do que voltou + nota da nova venda | Sai a primeira venda, entra a nova |
E quando era serviço, com NFS-e?
Serviço não tem devolução de mercadoria: o que existe é o serviço que não foi prestado, ou foi prestado e desfeito no acordo com o cliente. O caminho é agir sobre a própria nota, cancelando ou substituindo, como mostra o guia de NFS-e substituta para corrigir nota. Se o prazo de cancelamento do seu município já passou, a página sobre cancelar nota fiscal emitida errada explica as saídas.
Repare na diferença: no produto, o documento novo é de entrada de mercadoria; no serviço, você mexe na nota original.
O direito de devolver: o que o cliente pode exigir
Em compra feita fora da loja — pela internet, pelo telefone, por rede social —, o Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente o direito de desistir em 7 dias contados do recebimento, sem precisar de motivo (art. 49). Nesse caso a devolução do valor é integral, frete incluído, e a nota da venda precisa ser desfeita do jeito descrito acima.
Fora dessa situação, a devolução por gosto ou tamanho é política da sua loja, não obrigação legal. Produto com defeito segue outra regra, a do vício do produto, com prazo para você resolver. Deixar essa política escrita e visível evita discussão e evita devolução surpresa.
Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal de devolução?
Se quem devolve é consumidor pessoa física, sim: quem emite a nota de entrada é você. Se quem devolve é empresa, ela emite a NF-e de devolução e você só guarda o documento.
Posso simplesmente cancelar a nota da venda?
Só dentro do prazo do sistema e quando a mercadoria nem saiu. Depois disso, o caminho é o documento de devolução, que registra a volta do produto.
A venda devolvida conta no limite de R$ 81.000,00?
Não. A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 3º, § 1º, exclui as vendas canceladas da receita bruta. Guarde o documento da devolução para provar.
O DAS do mês diminui se eu tiver devolução?
Não. O DAS do MEI é um valor fixo mensal e não depende de quanto você faturou, como explica o guia sobre imposto por nota emitida.
Como devolvo o dinheiro de uma venda no cartão?
Pela maquininha ou pelo painel do adquirente, com o estorno da transação. O registro fiscal é o documento da devolução; o estorno é o lado financeiro.
Preciso guardar a nota de devolução por quanto tempo?
Guarde junto com os documentos do relatório mensal daquele mês. É o mesmo cuidado explicado em MEI precisa guardar nota fiscal.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, § 1º: receita bruta exclui vendas canceladas e descontos incondicionais.
- Secretaria da Fazenda do RS: contribuintes do Simples Nacional devem emitir nota fiscal de entrada nas devoluções por consumidor final.
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 49: direito de arrependimento em 7 dias na compra fora do estabelecimento.
- Resolução CGSN nº 140/2018: obrigações do MEI, relatório mensal de receitas e documento fiscal.
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