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MEI precisa de nota fiscal para enviar pelos Correios?

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026

Mãos fechando uma caixa de papelão de encomenda com fita adesiva sobre uma mesa
Toda encomenda dos Correios precisa de um documento: a NF-e, quando o MEI é obrigado a emitir, ou a DC-e, quando está dispensado.
Resposta rápida

depende do comprador. Se o cliente é empresa (CNPJ) ou pediu a nota, o MEI é obrigado a emitir a NF-e e ela acompanha o pacote. Se o cliente é pessoa física que não pediu, o MEI está dispensado da nota, mas o pacote precisa ir com a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), obrigatória nos Correios desde 6 de abril de 2026. Nenhuma encomenda sai sem um dos dois.

Por que toda encomenda precisa de um documento

Os Correios transportam mercadoria, e mercadoria em trânsito precisa de um papel que diga o que é, de quem é e para quem vai. Isso serve à fiscalização estadual, que pode parar o caminhão dos Correios e conferir a carga, e serve a você, se o pacote extraviar e for preciso provar o conteúdo.

Por isso a regra é simples de guardar: ou NF-e, ou DC-e. A nota fiscal quando você é obrigado a emitir; a declaração de conteúdo quando você está dispensado. O que não existe mais é a caixa sem nada.

Quando o MEI é obrigado a emitir a NF-e para o envio

A obrigação de nota fiscal do MEI vem do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 e não muda pelo fato de o produto ir pelos Correios:

CompradorNota obrigatória?O que vai no pacote
Empresa (CNPJ)SimDANFE da NF-e
Pessoa física que pediu notaSimDANFE da NF-e
Pessoa física que não pediuNãoDC-e (DACE impresso)
Envio para outro MEISim, é CNPJDANFE da NF-e

Quando a nota é obrigatória, ela é a NF-e (modelo 55), com o endereço completo do destinatário, e não a NFC-e de balcão. O cupom da NFC-e não serve para transporte. A escolha entre as duas está em NF-e ou NFC-e para o MEI.

Quando basta a Declaração de Conteúdo Eletrônica

A DC-e é o documento para quem não está obrigado a emitir nota: pessoa física que manda um presente, e MEI ou empresa que vende a consumidor final dispensado de nota. Foi criada pelo CONFAZ para substituir a antiga declaração em papel.

Desde 6 de abril de 2026, os Correios não aceitam mais a declaração de conteúdo preenchida à mão. A encomenda que não tem NF-e precisa ter a DC-e, com a chave informada na postagem e o DACE (o documento auxiliar, uma folha impressa) colado ou dentro do pacote.

Para emitir, você precisa de: CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário, nome, CEP e endereço completo dos dois, descrição do conteúdo, quantidade de itens e valor unitário. Há três formas:

  1. Aplicativo DC-e, gratuito, na Apple Store e no Google Play, com login pela conta gov.br.
  2. Portal da DC-e na web, também com gov.br.
  3. Na agência dos Correios, na hora da postagem, informando os dados ao atendente.

Os Correios oferecem apoio na agência, mas com fila e movimento vale mais emitir antes pelo celular e chegar com o DACE impresso ou com a chave anotada.

Atenção

a DC-e não é um jeito de "fugir" da nota fiscal. Se o comprador tem CNPJ ou pediu a nota, usar a DC-e no lugar da NF-e é irregular. Ela só cobre a venda em que você já estava dispensado.

Passo a passo: MEI mandando um pedido pelos Correios

Exemplo: uma artesã MEI vendeu uma bolsa de R$ 180,00 pelo Instagram para uma cliente de outra cidade.

  1. Pergunte se a cliente quer nota. Se quiser, ou se a compra for para uma empresa, emita a NF-e no seu emissor com o endereço de entrega. O guia de nota fiscal de produto para MEI mostra os campos.
  2. Se não quer nota, abra o app DC-e, entre com gov.br e preencha remetente, destinatário, "1 bolsa artesanal de couro" e o valor. Gere e imprima o DACE.
  3. Embale e coloque o DANFE ou o DACE dentro da caixa ou colado por fora, em envelope plástico.
  4. Poste. Na agência ou no sistema de pré-postagem, informe a chave da NF-e ou da DC-e. Sem a chave, os Correios podem emitir a DC-e ali na hora, com os seus dados.
  5. Guarde o comprovante de postagem e o documento junto com o registro da venda, para o seu relatório mensal de receitas.

E o frete pago pelo cliente?

O valor do frete que o cliente paga a você entra no seu faturamento, porque é uma receita da venda. Na NF-e ele aparece no campo de frete. Se você vende R$ 180,00 e cobra R$ 30,00 de frete, foram R$ 210,00 de receita para o limite anual de R$ 81.000,00 do MEI.

Isso não muda o seu imposto: o DAS de comércio continua R$ 82,05 em 2026, seja com uma encomenda ou com cem. O que muda é a soma que precisa caber no limite.

Marketplaces, transportadoras e o "envio sem nota"

Quando a venda é pela Shopee ou pelo Mercado Livre, a regra do marketplace se soma à dos Correios: as plataformas pedem a NF-e para liberar a etiqueta, mesmo em venda para pessoa física. Veja nota fiscal do MEI na Shopee e no Mercado Livre.

Transportadoras privadas seguem a mesma lógica dos Correios: NF-e ou DC-e. Algumas só aceitam NF-e para carga comercial; confirme com a transportadora antes de fechar o frete.

Se a sua dúvida for se você está mesmo dispensado da nota nessa venda, o teste de 3 perguntas da página inicial responde em segundos.

Perguntas frequentes

MEI pode enviar produto pelos Correios sem nota fiscal?

Pode, quando a venda é para pessoa física que não pediu nota. Nesse caso o pacote vai com a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e). Para empresa ou cliente que pediu, a NF-e é obrigatória.

A declaração de conteúdo em papel ainda vale nos Correios?

Não. Desde 6 de abril de 2026 os Correios só aceitam a versão eletrônica, a DC-e, com o DACE impresso ou a chave informada na postagem.

Como emitir a DC-e sendo MEI?

Pelo aplicativo DC-e (Android e iPhone) ou pelo portal da DC-e, com login gov.br, informando remetente, destinatário, conteúdo, quantidade e valor. Também dá para pedir na agência dos Correios na hora da postagem.

Posso mandar pelos Correios com a NFC-e da venda?

Não. A NFC-e é o cupom de venda presencial e não vale como documento de transporte. Para envio, emita a NF-e ou, se dispensado, a DC-e.

Preciso de inscrição estadual para enviar pelos Correios?

Para emitir a NF-e, sim. Para a DC-e, não: ela é feita com CPF ou CNPJ e conta gov.br. Se você vende produto com frequência, veja se o MEI precisa de inscrição estadual.

O frete cobrado do cliente conta no limite do MEI?

Sim. O frete que o cliente paga a você é receita e soma no faturamento anual de R$ 81.000,00.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.