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MEI não emitiu nota fiscal: o que acontece e como regularizar?

depende de quem era o cliente. Se era pessoa física que não pediu, nada acontece: o MEI é dispensado da nota. Se era empresa (CNPJ) ou alguém que pediu, você descumpriu uma obrigação e pode ter multa, cobrança pelo cliente e, se a receita não foi declarada, autuação por omissão. A solução é emitir a nota com a competência correta e ajustar o faturamento.
Primeiro: você era obrigado a emitir naquela venda?
Muita gente entra em pânico à toa. A regra do MEI, no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006 e no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018, é curta: nota obrigatória para cliente com CNPJ e para pessoa física que pede; dispensada para pessoa física que não pede.
Então a confeiteira que vendeu 200 bolos no ano para vizinhos e nunca emitiu nota está regular, desde que tenha somado tudo no faturamento. O eletricista que fez três serviços para uma loja com CNPJ e não emitiu nenhuma nota tem um problema para resolver.
Se você não sabe em qual caso está, o teste de 3 perguntas da página inicial responde em segundos.
O que pode acontecer quando a nota era obrigatória
Não existe uma multa federal fixa "por nota não emitida" para o MEI. O que existe é um conjunto de consequências que aparecem por caminhos diferentes:
| Risco | Como aparece |
|---|---|
| Cobrança do cliente | A empresa não consegue lançar a despesa sem a nota e cobra você, às vezes segurando o pagamento |
| Omissão de receita | Se a venda sem nota também ficou fora do faturamento declarado na DASN-SIMEI, a Receita pode autuar com multa e juros sobre o que deixou de ser declarado |
| Multa municipal ou estadual | O ISS é do município e o ICMS é do estado; a fiscalização local pode aplicar multa por falta de documento fiscal, com valores que variam por cidade e estado |
| Desenquadramento | Se a receita omitida faz o faturamento real passar de R$ 81.000,00, o MEI é desenquadrado, retroativamente se passar de 20% |
| Perda de prova | Sem nota, você não tem o documento que comprova o serviço em uma discussão com o cliente |
O caminho mais comum hoje é o cruzamento de dados. A empresa que pagou você registra o pagamento na contabilidade dela; o banco informa movimentações; as maquininhas e o Pix deixam rastro. Quando o faturamento declarado do MEI é muito menor do que o dinheiro que entrou, a Receita gera uma notificação. É aí que a carta chega.
Vale repetir: o que a Receita cobra é a receita não declarada, não a nota em si. O MEI que recebeu R$ 3.000,00 de uma empresa sem nota mas declarou os R$ 3.000,00 no faturamento está com o imposto em dia (o DAS é fixo) e falta só a obrigação acessória. O que recebeu e não declarou está em situação bem pior.
Como regularizar uma venda que ficou sem nota
A NFS-e pode ser emitida depois, com a data de competência do mês em que o serviço foi prestado. Não invente uma data de hoje para um serviço de três meses atrás.
- Entre no Emissor Nacional (www.nfse.gov.br/EmissorNacional). Se nunca usou, faça o primeiro acesso: o guia de como emitir nota fiscal MEI mostra o cadastro.
- Use a "Emissão Completa", que permite informar a data de competência. Preencha o mês em que o serviço foi prestado.
- Informe o CNPJ do cliente, o serviço, o valor pago e uma descrição que identifique o trabalho (por exemplo, "instalação elétrica realizada em junho de 2026").
- Emita e envie o DANFSe para o cliente.
- Confira se o valor está no relatório mensal de receitas brutas daquele mês. Se a DASN-SIMEI daquele ano já foi entregue sem esse valor, faça a declaração retificadora.
Se a data de competência for recusada, o motivo costuma ser o cadastro do MEI ou do município naquela data. A página sobre o erro de data de competência explica caso a caso.
se o cliente empresa emitiu uma "nota de entrada" para registrar a compra do seu serviço ou produto, você fica dispensado de emitir a sua. Isso é previsto no artigo 106 da Resolução CGSN 140/2018. Pergunte ao financeiro do cliente antes de emitir uma nota atrasada, para não duplicar o registro.
Quem vende produto e ficou sem emitir NF-e para empresa segue a mesma lógica, mas no sistema da SEFAZ do estado, e as regras de emissão retroativa variam por estado. A página sobre nota fiscal de produto do MEI traz o que é comum a todos.
E se você emitiu zero notas no ano inteiro?
Isso, por si só, não é problema. Um MEI que só atende pessoas físicas pode passar anos sem emitir uma nota. O que ele não pode é deixar de:
- Somar todo o faturamento no relatório mensal de receitas brutas, com ou sem nota.
- Entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, declarando o total do ano anterior, mesmo que seja zero.
- Pagar o DAS todo mês, até o dia 20.
O erro que mais aparece é declarar na DASN só o que teve nota. A declaração pede a receita bruta total, e a diferença entre o que foi declarado e o que entrou na conta é o que gera a notificação. Se você não tem nota para a maior parte das vendas, os extratos de Pix, maquininha e o caderno de vendas são a sua prova.
Para quem recebe muito por Pix e fica na dúvida se cada transferência exige nota, a resposta é a mesma de sempre: depende de quem pagou, não da forma de pagamento.
Como evitar o problema daqui para a frente
- Antes de fechar com uma empresa, combine que a nota sai no ato do pagamento, ou uma por mês com o total.
- Deixe o Emissor Nacional configurado com "Serviços Favoritos" para a nota sair em um minuto pela "Emissão Simplificada".
- Anote toda venda no dia, com nota ou sem. O relatório mensal de receitas é obrigatório e é a sua defesa.
- Não aceite a proposta "faz sem nota que eu pago mais barato" vinda de empresa. A nota é obrigação dela também, e quem fica sem prova é você.
Quando a empresa que contratou você é outro MEI, a obrigação existe do mesmo jeito; veja o guia sobre nota fiscal de MEI para outro MEI.
Perguntas frequentes
Qual a multa para MEI que não emite nota fiscal?
Não há uma multa federal fixa por nota não emitida. As penalidades vêm do município ou do estado e variam. O risco maior é a autuação por omissão de receita, com multa e juros, quando a venda também ficou fora da declaração.
MEI que não emitiu nota fiscal precisa declarar o valor?
Sim. Toda receita entra no relatório mensal e na DASN-SIMEI, com ou sem nota. Deixar de declarar é o que gera problema com a Receita.
Posso emitir a nota fiscal depois, de um serviço antigo?
Sim, pelo Emissor Nacional, com a data de competência do mês do serviço. O cadastro do MEI e do município precisam estar válidos naquela data.
A Receita sabe que eu não emiti nota?
A Receita cruza o faturamento declarado com dados de bancos, maquininhas, Pix e com a contabilidade das empresas que pagaram você. Diferença grande gera notificação.
Cliente empresa pagou e eu não emiti nota, ele pode me cobrar?
Pode, e costuma cobrar, porque precisa do documento para a contabilidade dele. Emita a nota com a competência correta e envie o DANFSe.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Lei Complementar 123/2006, art. 26: obrigações de documento fiscal e comprovação de receita do MEI.
- Portal do Empreendedor: o MEI é obrigado a emitir nota fiscal?: resposta oficial com base no art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
- Portal do Simples Nacional: DASN-SIMEI, limite de receita e desenquadramento.
- Emissor Nacional da NFS-e: emissão com data de competência anterior.
Conferido em 11 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.