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MEI precisa guardar a nota fiscal das compras? Sim, e por cinco anos

sim. O MEI deve guardar as notas fiscais de tudo o que compra para o negócio (mercadoria, matéria-prima, serviços contratados) e anexá-las ao Relatório Mensal das Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, como manda o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. Nada disso é enviado à Receita: fica arquivado por 5 anos, para apresentação se a fiscalização pedir.
O que a regra pede, em português claro
O MEI é dispensado de contabilidade, de livros fiscais e de quase todas as declarações. Em troca, a Resolução CGSN 140/2018 exige uma coisa só: que ele consiga provar a receita de cada mês. O art. 106 diz que essa prova é o Relatório Mensal das Receitas Brutas (o modelo é o Anexo X da resolução), preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com os documentos fiscais das compras e dos serviços tomados anexados, além das notas que o próprio MEI emitiu.
Traduzindo: todo mês você escreve quanto vendeu com nota e quanto vendeu sem nota, e grampeia atrás as notas do que comprou naquele mês. É isso que a Receita ou a SEFAZ vão pedir se um dia baterem na sua porta, e é isso que sustenta o número que você declara na DASN-SIMEI em maio.
Por que as notas de compra importam tanto
Pode parecer estranho: se o imposto do MEI é fixo, para que guardar nota de compra? Três motivos:
- Prova que a mercadoria é sua. Se a fiscalização estadual encontra produto na loja sem nota de origem, presume-se mercadoria irregular, e a multa é por isso, não pelo imposto.
- Prova que a receita faz sentido. A Receita cruza o que você comprou com o que declarou vender. Um MEI que compra R$ 90.000,00 de mercadoria e declara R$ 30.000,00 de receita chama atenção.
- Protege o limite. Se houver dúvida sobre o faturamento, é o relatório com as notas que mostra que você ficou dentro dos R$ 81.000,00.
Um exemplo: uma confeiteira MEI compra chocolate, leite condensado e embalagens no atacado com nota no CNPJ. Se guarda tudo por mês, o relatório dela fecha sozinho: comprou R$ 1.200,00, vendeu R$ 4.500,00. Sem as notas, ela só tem a palavra.
Como montar o arquivo, mês a mês
- Compre no CNPJ. Peça a nota fiscal de compra com o CNPJ do MEI, não com o CPF. É a nota no CNPJ que vale como documento de entrada.
- Separe por mês. Uma pasta ou uma divisória por mês, física ou digital. Notas eletrônicas (NF-e de fornecedor, cupom NFC-e com CNPJ) podem ser guardadas em PDF ou XML.
- Preencha o relatório até o dia 20. O modelo do Anexo X pede a receita com nota, a receita sem nota e o total, separando produto e serviço. Está no Portal do Empreendedor para baixar e preencher.
- Anexe as notas de compra e as notas que você emitiu. As emitidas ficam no seu emissor (Emissor Nacional para serviço, SEFAZ para produto), mas vale juntar o resumo. O guia consultar e baixar a NFS-e emitida mostra onde encontrar as suas.
- Guarde por 5 anos a contar do fim do ano em que a nota foi emitida. Só depois disso pode descartar.
o relatório não é entregue a ninguém. Muita gente procura "onde enviar o relatório mensal" e não existe envio: ele fica com você. Existe entrega só da DASN-SIMEI, uma vez por ano, e o relatório é a base para preenchê-la.
Por que 5 anos
Cinco anos é o prazo em que o Fisco pode revisar e cobrar um período, contado a partir do início do ano seguinte ao da operação. Passado esse prazo, a Receita e a SEFAZ não podem mais lançar nada sobre aquele mês, e o documento perde a função de prova.
A nota de compra também é o que prova quando um bem entrou no negócio, conta que decide se a venda de um equipamento usado ocupa espaço no limite anual. Na prática: a nota de compra de março de 2026 precisa estar guardada até o fim de 2031. Um MEI com dez anos de atividade tem, a qualquer momento, cinco anos de pastas.
O que guardar, por quanto tempo e para quê
Não é só a nota de compra. O art. 106 da Res. CGSN nº 140/2018 manda guardar os documentos que sustentam o que você declarou, e cada um responde por uma pergunta diferente numa fiscalização:
| Documento | Prazo | Prova o quê |
|---|---|---|
| Notas que você emitiu (NFS-e, NF-e, NFC-e) | 5 anos | a receita já declarada no seu CNPJ |
| Notas das compras feitas no CNPJ | 5 anos | a origem da mercadoria e o custo do negócio |
| Relatório mensal de receitas brutas | 5 anos | o faturamento do mês, com e sem nota |
| Recibo de entrega da DASN-SIMEI | 5 anos | que a declaração do ano foi entregue |
| Comprovantes do DAS pago | 5 anos | que a guia de cada mês foi quitada |
O prazo é o mesmo para todos, então o arquivo também pode ser um só: a pasta do mês com as notas, o relatório e o comprovante do DAS lado a lado. Quem espalha em três lugares é quem não acha nada quando precisa. O relatório mensal de receitas brutas é a peça que costura tudo, e o calendário das obrigações do MEI mostra quando cada uma vence.
O que acontece se eu não guardar
Não existe multa direta por "não ter guardado a nota". O risco é indireto e maior:
- Em fiscalização, sem documentos, a receita pode ser arbitrada, isto é, estimada pelo fiscal a partir do que ele encontrar, geralmente para cima.
- Mercadoria sem nota de origem pode ser apreendida pela fiscalização estadual.
- Se a estimativa passar o limite do MEI, vem o desenquadramento retroativo e a cobrança dos impostos como microempresa, com multa e juros.
Ou seja, guardar nota de compra é a defesa mais barata que existe contra o pior cenário. É por isso que a mesma regra que dispensa o MEI de nota para pessoa física (veja quando o MEI é obrigado a emitir nota) exige o relatório com as compras anexadas.
Comprei sem nota, e agora?
Compra no camelô, na feira ou de pessoa física não vem com nota, e nem sempre dá para exigir. Nesses casos, guarde o que houver: recibo, comprovante de Pix, print da conversa com a descrição e o valor. Não é documento fiscal, mas registra a origem e o custo. E, para o que for possível, mude para fornecedores que emitem nota no seu CNPJ: além da segurança, o preço no atacado costuma compensar.
Para a venda que você faz, a regra é a mesma que para a compra: emita quando obrigado e registre tudo, com ou sem nota, no relatório. Se estiver em dúvida sobre uma venda específica, o teste da página inicial responde na hora.
Perguntas frequentes
MEI precisa guardar nota fiscal de compra?
Sim. As notas de compra de mercadoria, matéria-prima e serviços contratados devem ser anexadas ao Relatório Mensal das Receitas Brutas e guardadas por 5 anos, pelo art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.
Por quanto tempo o MEI deve guardar notas fiscais?
Cinco anos, contados do início do ano seguinte ao da nota. É o prazo em que a Receita e a SEFAZ ainda podem fiscalizar aquele período.
Onde o MEI entrega o relatório mensal de receitas?
Em lugar nenhum. O relatório fica arquivado com o MEI e só é apresentado se a fiscalização pedir. O que se entrega é a DASN-SIMEI, uma vez por ano.
MEI pode guardar as notas em PDF em vez de papel?
Sim. Notas eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e) podem ser guardadas em arquivo digital, desde que estejam legíveis e organizadas por mês.
Nota de compra no CPF serve para o MEI?
Serve como comprovante de gasto, mas não como documento fiscal de entrada da empresa. Peça a nota no CNPJ do MEI sempre que comprar para o negócio.
O que acontece se a Receita pedir e eu não tiver as notas?
A receita pode ser estimada pelo fiscal, mercadoria sem origem pode ser apreendida e, se a estimativa passar o limite, o MEI pode ser desenquadrado com cobrança retroativa.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 106 e Anexo X: Relatório Mensal das Receitas Brutas, prazo do dia 20 e anexação dos documentos de entrada.
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Receita Federal: o relatório é mantido para apresentação quando solicitado pelo Fisco.
- Portal do Empreendedor (gov.br/mei): modelo do relatório mensal e DASN-SIMEI.
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