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MEI precisa guardar a nota fiscal das compras? Sim, e por cinco anos

Por Nota MEI · Publicado em 11 de setembro de 2026 · Atualizado em 25 de setembro de 2026

Pasta de arquivo aberta sobre a mesa com notas fiscais de compra organizadas por mês em divisórias
O MEI não entrega as notas de compra a ninguém, mas precisa tê-las guardadas, junto com o relatório mensal, para o caso de a Receita pedir.
Resposta rápida

sim. O MEI deve guardar as notas fiscais de tudo o que compra para o negócio (mercadoria, matéria-prima, serviços contratados) e anexá-las ao Relatório Mensal das Receitas Brutas, preenchido até o dia 20 do mês seguinte, como manda o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018. Nada disso é enviado à Receita: fica arquivado por 5 anos, para apresentação se a fiscalização pedir.

O que a regra pede, em português claro

O MEI é dispensado de contabilidade, de livros fiscais e de quase todas as declarações. Em troca, a Resolução CGSN 140/2018 exige uma coisa só: que ele consiga provar a receita de cada mês. O art. 106 diz que essa prova é o Relatório Mensal das Receitas Brutas (o modelo é o Anexo X da resolução), preenchido até o dia 20 do mês seguinte, com os documentos fiscais das compras e dos serviços tomados anexados, além das notas que o próprio MEI emitiu.

Traduzindo: todo mês você escreve quanto vendeu com nota e quanto vendeu sem nota, e grampeia atrás as notas do que comprou naquele mês. É isso que a Receita ou a SEFAZ vão pedir se um dia baterem na sua porta, e é isso que sustenta o número que você declara na DASN-SIMEI em maio.

Por que as notas de compra importam tanto

Pode parecer estranho: se o imposto do MEI é fixo, para que guardar nota de compra? Três motivos:

Um exemplo: uma confeiteira MEI compra chocolate, leite condensado e embalagens no atacado com nota no CNPJ. Se guarda tudo por mês, o relatório dela fecha sozinho: comprou R$ 1.200,00, vendeu R$ 4.500,00. Sem as notas, ela só tem a palavra.

Como montar o arquivo, mês a mês

  1. Compre no CNPJ. Peça a nota fiscal de compra com o CNPJ do MEI, não com o CPF. É a nota no CNPJ que vale como documento de entrada.
  2. Separe por mês. Uma pasta ou uma divisória por mês, física ou digital. Notas eletrônicas (NF-e de fornecedor, cupom NFC-e com CNPJ) podem ser guardadas em PDF ou XML.
  3. Preencha o relatório até o dia 20. O modelo do Anexo X pede a receita com nota, a receita sem nota e o total, separando produto e serviço. Está no Portal do Empreendedor para baixar e preencher.
  4. Anexe as notas de compra e as notas que você emitiu. As emitidas ficam no seu emissor (Emissor Nacional para serviço, SEFAZ para produto), mas vale juntar o resumo. O guia consultar e baixar a NFS-e emitida mostra onde encontrar as suas.
  5. Guarde por 5 anos a contar do fim do ano em que a nota foi emitida. Só depois disso pode descartar.
Atenção

o relatório não é entregue a ninguém. Muita gente procura "onde enviar o relatório mensal" e não existe envio: ele fica com você. Existe entrega só da DASN-SIMEI, uma vez por ano, e o relatório é a base para preenchê-la.

Por que 5 anos

Cinco anos é o prazo em que o Fisco pode revisar e cobrar um período, contado a partir do início do ano seguinte ao da operação. Passado esse prazo, a Receita e a SEFAZ não podem mais lançar nada sobre aquele mês, e o documento perde a função de prova.

A nota de compra também é o que prova quando um bem entrou no negócio, conta que decide se a venda de um equipamento usado ocupa espaço no limite anual. Na prática: a nota de compra de março de 2026 precisa estar guardada até o fim de 2031. Um MEI com dez anos de atividade tem, a qualquer momento, cinco anos de pastas.

O que guardar, por quanto tempo e para quê

Não é só a nota de compra. O art. 106 da Res. CGSN nº 140/2018 manda guardar os documentos que sustentam o que você declarou, e cada um responde por uma pergunta diferente numa fiscalização:

DocumentoPrazoProva o quê
Notas que você emitiu (NFS-e, NF-e, NFC-e)5 anosa receita já declarada no seu CNPJ
Notas das compras feitas no CNPJ5 anosa origem da mercadoria e o custo do negócio
Relatório mensal de receitas brutas5 anoso faturamento do mês, com e sem nota
Recibo de entrega da DASN-SIMEI5 anosque a declaração do ano foi entregue
Comprovantes do DAS pago5 anosque a guia de cada mês foi quitada

O prazo é o mesmo para todos, então o arquivo também pode ser um só: a pasta do mês com as notas, o relatório e o comprovante do DAS lado a lado. Quem espalha em três lugares é quem não acha nada quando precisa. O relatório mensal de receitas brutas é a peça que costura tudo, e o calendário das obrigações do MEI mostra quando cada uma vence.

O que acontece se eu não guardar

Não existe multa direta por "não ter guardado a nota". O risco é indireto e maior:

Ou seja, guardar nota de compra é a defesa mais barata que existe contra o pior cenário. É por isso que a mesma regra que dispensa o MEI de nota para pessoa física (veja quando o MEI é obrigado a emitir nota) exige o relatório com as compras anexadas.

Comprei sem nota, e agora?

Compra no camelô, na feira ou de pessoa física não vem com nota, e nem sempre dá para exigir. Nesses casos, guarde o que houver: recibo, comprovante de Pix, print da conversa com a descrição e o valor. Não é documento fiscal, mas registra a origem e o custo. E, para o que for possível, mude para fornecedores que emitem nota no seu CNPJ: além da segurança, o preço no atacado costuma compensar.

Para a venda que você faz, a regra é a mesma que para a compra: emita quando obrigado e registre tudo, com ou sem nota, no relatório. Se estiver em dúvida sobre uma venda específica, o teste da página inicial responde na hora.

Perguntas frequentes

MEI precisa guardar nota fiscal de compra?

Sim. As notas de compra de mercadoria, matéria-prima e serviços contratados devem ser anexadas ao Relatório Mensal das Receitas Brutas e guardadas por 5 anos, pelo art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

Por quanto tempo o MEI deve guardar notas fiscais?

Cinco anos, contados do início do ano seguinte ao da nota. É o prazo em que a Receita e a SEFAZ ainda podem fiscalizar aquele período.

Onde o MEI entrega o relatório mensal de receitas?

Em lugar nenhum. O relatório fica arquivado com o MEI e só é apresentado se a fiscalização pedir. O que se entrega é a DASN-SIMEI, uma vez por ano.

MEI pode guardar as notas em PDF em vez de papel?

Sim. Notas eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e) podem ser guardadas em arquivo digital, desde que estejam legíveis e organizadas por mês.

Nota de compra no CPF serve para o MEI?

Serve como comprovante de gasto, mas não como documento fiscal de entrada da empresa. Peça a nota no CNPJ do MEI sempre que comprar para o negócio.

O que acontece se a Receita pedir e eu não tiver as notas?

A receita pode ser estimada pelo fiscal, mercadoria sem origem pode ser apreendida e, se a estimativa passar o limite, o MEI pode ser desenquadrado com cobrança retroativa.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 25 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.