Guias do MEI › Ser MEI
MEI precisa de contador? O que você faz sozinho e quando vale contratar

não. O MEI é dispensado de escrituração contábil e de livros fiscais, e todos os sistemas que ele usa foram feitos para o próprio empreendedor operar. Abrir o CNPJ, emitir nota, gerar o DAS e entregar a declaração anual são tarefas de poucos cliques. Contador vira necessário em situações específicas, como o desenquadramento, e aí vale muito.
A lei dispensa a contabilidade do MEI
O microempreendedor individual não precisa manter escrituração contábil nem livros fiscais. É o que a Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece, e é a razão de o MEI custar tão pouco para manter: o DAS mensal e nada mais.
Em troca dessa dispensa, a mesma resolução pede uma coisa só: que você comprove a receita de cada mês. Essa prova é o relatório mensal de receitas brutas, um formulário simples com o que entrou no mês, guardado com as notas de venda e de compra anexadas. O guia do relatório mensal de receitas traz o modelo e o prazo.
É uma tarefa de dez minutos por mês. Nenhum sistema contábil, nenhum livro, nenhuma assinatura de profissional.
O que você resolve sozinho, sem pagar ninguém
| Tarefa | Onde se faz | Custo |
|---|---|---|
| Abrir o MEI | Portal do Empreendedor | Gratuito |
| Emitir a NFS-e de serviço | Emissor Nacional | Gratuito |
| Gerar e pagar o DAS | App MEI ou portal do Simples Nacional | Gratuito |
| Entregar a declaração anual | Portal do Simples Nacional ou app MEI | Gratuito |
| Emitir o CCMEI e certidões | Portal do Empreendedor | Gratuito |
| Alterar atividade ou endereço | Portal do Empreendedor | Gratuito |
Todos esses serviços foram desenhados para quem não é contador. A emissão de nota, que costuma assustar mais, é a mais simples de todas depois do primeiro cadastro: o passo a passo está no guia de como emitir nota fiscal sendo MEI.
desconfie de quem cobra mensalidade para "manter o seu MEI regular" prometendo só gerar o DAS. A guia é gratuita e sai em um minuto no aplicativo oficial. Pagar por isso é pagar pela sua própria senha.
O atendimento gratuito que quase ninguém usa
Existe uma regra pouco conhecida e que pode ajudar quem está começando: pela Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18, § 22-B, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem prestar atendimento gratuito ao microempreendedor individual em três pontos: a inscrição, a opção pelo regime do MEI e a primeira declaração anual simplificada.
Ou seja: se você acabou de se formalizar e travou na primeira declaração, pode procurar um escritório optante pelo Simples da sua cidade e pedir esse atendimento. Não é favor, é obrigação legal do escritório, e o descumprimento pode levar à exclusão dele do Simples Nacional.
A gratuidade não cobre tudo, nem é para sempre: vale para a inscrição, a opção e a primeira declaração. Da segunda em diante, você já vai saber fazer, ou combina um preço.
O que a gratuidade cobre e o que fica de fora
A lei é específica, e é justamente aí que nasce o mal-entendido: ninguém tem direito a um contador de graça para sempre, e ninguém precisa pagar por aquilo que a lei já garantiu. A tabela separa as duas colunas.
| Garantido de graça pelo § 22-B | Fora da gratuidade (é serviço combinado) |
|---|---|
| Inscrição do MEI, com o CNPJ aberto no Portal do Empreendedor | Alteração de atividade, de endereço ou baixa do CNPJ |
| Opção pelo SIMEI, o regime de recolhimento do MEI | Desenquadramento e volta ao SIMEI em anos seguintes |
| Primeira declaração anual simplificada, a DASN-SIMEI | Segunda declaração em diante e retificação de declaração entregue |
Emissão de nota fiscal, relatório mensal de receitas, parcelamento de DAS atrasado e resposta a intimação nunca estiveram na gratuidade — são tarefas suas, e o site tem guia para cada uma, a começar por como emitir nota fiscal sendo MEI e pelo parcelamento do DAS.
Como pedir esse atendimento sem constrangimento
- Confirme que o escritório é optante pelo Simples Nacional. A obrigação só alcança esses; escritório no lucro presumido está de fora. A consulta de optantes fica no Portal do Simples Nacional e leva um minuto, com o CNPJ do escritório em mãos.
- Diga na abertura da conversa o que você quer e em que se apoia: atendimento gratuito ao MEI, previsto no artigo 18, § 22-B, da Lei Complementar nº 123/2006. Citar o dispositivo muda o tom do atendimento.
- Leve documento de identidade, CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração de Imposto de Renda, comprovante de endereço e, se já tiver CNPJ, o CCMEI.
- Se a resposta for não, não insista: procure outro escritório optante. O descumprimento pode levar à exclusão do escritório do Simples Nacional, mas brigar por isso custa mais tempo do que bater na porta seguinte.
gratuidade não é obrigação de assumir você como cliente nem de resolver tudo o que aparecer depois. É atendimento pontual nos três atos que a lei lista. Quem promete "cuidar do seu MEI de graça" e depois cobra mensalidade está vendendo outra coisa.
Quando contratar contador compensa de verdade
Há situações em que o custo do profissional se paga no primeiro mês:
- Desenquadramento. Quando o MEI vira microempresa, o mundo muda: apuração mensal em outro sistema, alíquota por faixa de faturamento, declarações novas e folha de pagamento. É o caso mais claro de contratar, e o guia de desenquadramento do MEI explica por quê.
- Estouro do limite. Se o faturamento passou de R$ 81.000,00 no ano, a conta do que é devido a mais tem pegadinhas. Veja o guia de ultrapassei o limite do MEI e, se o valor for alto, procure ajuda.
- Contratação de empregado. O MEI pode ter um funcionário, mas isso traz folha, recolhimentos e prazos. O guia de MEI com funcionário mostra o tamanho da tarefa.
- Exportação de serviço e outras notas fora do padrão, em que o preenchimento da NFS-e sai do modo simplificado.
- Bagunça acumulada. Vários anos de declarações não entregues, CNPJ inapto, dívida grande. Às vezes é mais barato pagar alguém para organizar uma vez do que errar por conta própria.
Contador não emite a sua nota fiscal
Uma confusão frequente: contratar contador não transfere a emissão de nota para ele. A NFS-e sai no seu CNPJ, com a sua conta no Emissor Nacional, e a responsabilidade pelo que está escrito na nota é sua. Muitos profissionais até emitem a pedido do cliente, mas isso é serviço combinado, não obrigação do contador.
O mesmo vale para o imposto de renda da pessoa física. O MEI é uma empresa; a sua declaração pessoal segue as regras de qualquer cidadão, como explica o guia de MEI e imposto de renda.
Perguntas frequentes
MEI é obrigado a ter contador?
Não. A legislação do Simples Nacional dispensa o MEI de escrituração contábil e de livros fiscais, e todos os sistemas obrigatórios podem ser usados pelo próprio empreendedor.
Quanto custa um contador para MEI?
Varia por cidade e por escritório, e não há tabela oficial. Antes de contratar, lembre que a inscrição, a opção pelo regime e a primeira declaração anual têm atendimento gratuito previsto em lei nos escritórios optantes pelo Simples Nacional.
Quem faz a declaração anual do MEI?
Você mesmo, no portal do Simples Nacional ou no aplicativo oficial. É um formulário com o faturamento do ano anterior. O passo a passo está no guia da DASN-SIMEI.
O contador precisa assinar alguma coisa do MEI?
Não. Nenhuma obrigação do MEI exige assinatura de profissional de contabilidade: nem a nota fiscal, nem o DAS, nem a declaração anual.
Preciso de contador para emitir nota fiscal?
Não. O Emissor Nacional foi feito para o próprio MEI usar e é gratuito. Quem vende produto usa o emissor da SEFAZ do estado, como mostra a página de nota fiscal de produto.
Se eu não tenho contador, quem guarda meus documentos?
Você. Relatórios mensais, notas emitidas e notas de compra ficam sob a sua guarda, como explica o guia sobre guardar as notas fiscais das compras.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018: dispensa de escrituração contábil e de livros fiscais para o MEI e obrigação do relatório mensal de receitas brutas.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 22-B: atendimento gratuito dos escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional na inscrição, na opção e na primeira declaração anual do MEI.
- Portal do Simples Nacional: serviços do SIMEI disponíveis ao próprio microempreendedor.
Conferido em 29 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.