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MEI precisa de contador? O que você faz sozinho e quando vale contratar

Por Nota MEI · Publicado em 15 de setembro de 2026 · Atualizado em 29 de setembro de 2026

Mãos usando calculadora ao lado de um notebook com planilha aberta
Quase toda a burocracia do MEI cabe numa calculadora e meia hora por mês. Contador é escolha, não obrigação.
Resposta rápida

não. O MEI é dispensado de escrituração contábil e de livros fiscais, e todos os sistemas que ele usa foram feitos para o próprio empreendedor operar. Abrir o CNPJ, emitir nota, gerar o DAS e entregar a declaração anual são tarefas de poucos cliques. Contador vira necessário em situações específicas, como o desenquadramento, e aí vale muito.

A lei dispensa a contabilidade do MEI

O microempreendedor individual não precisa manter escrituração contábil nem livros fiscais. É o que a Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece, e é a razão de o MEI custar tão pouco para manter: o DAS mensal e nada mais.

Em troca dessa dispensa, a mesma resolução pede uma coisa só: que você comprove a receita de cada mês. Essa prova é o relatório mensal de receitas brutas, um formulário simples com o que entrou no mês, guardado com as notas de venda e de compra anexadas. O guia do relatório mensal de receitas traz o modelo e o prazo.

É uma tarefa de dez minutos por mês. Nenhum sistema contábil, nenhum livro, nenhuma assinatura de profissional.

O que você resolve sozinho, sem pagar ninguém

TarefaOnde se fazCusto
Abrir o MEIPortal do EmpreendedorGratuito
Emitir a NFS-e de serviçoEmissor NacionalGratuito
Gerar e pagar o DASApp MEI ou portal do Simples NacionalGratuito
Entregar a declaração anualPortal do Simples Nacional ou app MEIGratuito
Emitir o CCMEI e certidõesPortal do EmpreendedorGratuito
Alterar atividade ou endereçoPortal do EmpreendedorGratuito

Todos esses serviços foram desenhados para quem não é contador. A emissão de nota, que costuma assustar mais, é a mais simples de todas depois do primeiro cadastro: o passo a passo está no guia de como emitir nota fiscal sendo MEI.

Atenção

desconfie de quem cobra mensalidade para "manter o seu MEI regular" prometendo só gerar o DAS. A guia é gratuita e sai em um minuto no aplicativo oficial. Pagar por isso é pagar pela sua própria senha.

O atendimento gratuito que quase ninguém usa

Existe uma regra pouco conhecida e que pode ajudar quem está começando: pela Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 18, § 22-B, os escritórios de contabilidade optantes pelo Simples Nacional devem prestar atendimento gratuito ao microempreendedor individual em três pontos: a inscrição, a opção pelo regime do MEI e a primeira declaração anual simplificada.

Ou seja: se você acabou de se formalizar e travou na primeira declaração, pode procurar um escritório optante pelo Simples da sua cidade e pedir esse atendimento. Não é favor, é obrigação legal do escritório, e o descumprimento pode levar à exclusão dele do Simples Nacional.

A gratuidade não cobre tudo, nem é para sempre: vale para a inscrição, a opção e a primeira declaração. Da segunda em diante, você já vai saber fazer, ou combina um preço.

O que a gratuidade cobre e o que fica de fora

A lei é específica, e é justamente aí que nasce o mal-entendido: ninguém tem direito a um contador de graça para sempre, e ninguém precisa pagar por aquilo que a lei já garantiu. A tabela separa as duas colunas.

Garantido de graça pelo § 22-BFora da gratuidade (é serviço combinado)
Inscrição do MEI, com o CNPJ aberto no Portal do EmpreendedorAlteração de atividade, de endereço ou baixa do CNPJ
Opção pelo SIMEI, o regime de recolhimento do MEIDesenquadramento e volta ao SIMEI em anos seguintes
Primeira declaração anual simplificada, a DASN-SIMEISegunda declaração em diante e retificação de declaração entregue

Emissão de nota fiscal, relatório mensal de receitas, parcelamento de DAS atrasado e resposta a intimação nunca estiveram na gratuidade — são tarefas suas, e o site tem guia para cada uma, a começar por como emitir nota fiscal sendo MEI e pelo parcelamento do DAS.

Como pedir esse atendimento sem constrangimento

  1. Confirme que o escritório é optante pelo Simples Nacional. A obrigação só alcança esses; escritório no lucro presumido está de fora. A consulta de optantes fica no Portal do Simples Nacional e leva um minuto, com o CNPJ do escritório em mãos.
  2. Diga na abertura da conversa o que você quer e em que se apoia: atendimento gratuito ao MEI, previsto no artigo 18, § 22-B, da Lei Complementar nº 123/2006. Citar o dispositivo muda o tom do atendimento.
  3. Leve documento de identidade, CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração de Imposto de Renda, comprovante de endereço e, se já tiver CNPJ, o CCMEI.
  4. Se a resposta for não, não insista: procure outro escritório optante. O descumprimento pode levar à exclusão do escritório do Simples Nacional, mas brigar por isso custa mais tempo do que bater na porta seguinte.
Atenção

gratuidade não é obrigação de assumir você como cliente nem de resolver tudo o que aparecer depois. É atendimento pontual nos três atos que a lei lista. Quem promete "cuidar do seu MEI de graça" e depois cobra mensalidade está vendendo outra coisa.

Quando contratar contador compensa de verdade

Há situações em que o custo do profissional se paga no primeiro mês:

Contador não emite a sua nota fiscal

Uma confusão frequente: contratar contador não transfere a emissão de nota para ele. A NFS-e sai no seu CNPJ, com a sua conta no Emissor Nacional, e a responsabilidade pelo que está escrito na nota é sua. Muitos profissionais até emitem a pedido do cliente, mas isso é serviço combinado, não obrigação do contador.

O mesmo vale para o imposto de renda da pessoa física. O MEI é uma empresa; a sua declaração pessoal segue as regras de qualquer cidadão, como explica o guia de MEI e imposto de renda.

Perguntas frequentes

MEI é obrigado a ter contador?

Não. A legislação do Simples Nacional dispensa o MEI de escrituração contábil e de livros fiscais, e todos os sistemas obrigatórios podem ser usados pelo próprio empreendedor.

Quanto custa um contador para MEI?

Varia por cidade e por escritório, e não há tabela oficial. Antes de contratar, lembre que a inscrição, a opção pelo regime e a primeira declaração anual têm atendimento gratuito previsto em lei nos escritórios optantes pelo Simples Nacional.

Quem faz a declaração anual do MEI?

Você mesmo, no portal do Simples Nacional ou no aplicativo oficial. É um formulário com o faturamento do ano anterior. O passo a passo está no guia da DASN-SIMEI.

O contador precisa assinar alguma coisa do MEI?

Não. Nenhuma obrigação do MEI exige assinatura de profissional de contabilidade: nem a nota fiscal, nem o DAS, nem a declaração anual.

Preciso de contador para emitir nota fiscal?

Não. O Emissor Nacional foi feito para o próprio MEI usar e é gratuito. Quem vende produto usa o emissor da SEFAZ do estado, como mostra a página de nota fiscal de produto.

Se eu não tenho contador, quem guarda meus documentos?

Você. Relatórios mensais, notas emitidas e notas de compra ficam sob a sua guarda, como explica o guia sobre guardar as notas fiscais das compras.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 29 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.