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MEI e Simples Nacional: qual é a diferença de verdade

não são dois regimes rivais — o MEI está dentro do Simples Nacional. O que existe é uma sistemática própria dele, o SIMEI, para quem fatura até R$ 81.000,00 por ano e paga o DAS em valor fixo. A microempresa e a empresa de pequeno porte também são do Simples, mas pagam um percentual do faturamento e têm limite maior. Quem estoura o limite do MEI continua no Simples, como microempresa.
O MEI já é Simples Nacional
A pergunta "é melhor ser MEI ou Simples Nacional?" não tem resposta porque a comparação não existe. Os dois nasceram na mesma lei, a Lei Complementar nº 123/2006, e o MEI é uma porta de entrada do Simples Nacional, criada no art. 18-A para o negócio muito pequeno.
O nome técnico dessa porta é SIMEI: o recolhimento dos tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente de quanto você faturou no mês. Quando alguém pergunta a diferença, o que quer saber de verdade é a diferença entre ser MEI e ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) dentro do mesmo regime.
Essa distinção importa na prática: se você deixa de ser MEI por faturar mais, você não sai do Simples Nacional. Você muda de sistemática dentro dele.
A comparação que interessa
| Item | MEI (SIMEI) | Microempresa e EPP no Simples |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000,00 por ano | Até R$ 4.800.000,00 por ano |
| Como paga | DAS em valor fixo mensal | Percentual do faturamento do mês, pelos anexos da LC 123/2006 |
| Valor em 2026 | R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 | Varia com a atividade e com a receita dos últimos 12 meses |
| Declaração | DASN-SIMEI, uma por ano, até 31 de maio | Apuração mensal no PGDAS-D e declaração anual |
| Contabilidade | Dispensada de livros; exige o relatório mensal de receitas | Escrituração contábil e fiscal |
| Funcionário | Até 1 empregado | Sem esse limite |
| Nota de serviço | NFS-e no Emissor Nacional desde setembro de 2023 | NFS-e no Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026 |
| Sócio | Não pode ter | Pode |
A linha do valor fixo é a vantagem real do MEI, e ela cresce conforme você fatura: quem tira R$ 6.000,00 num mês paga os mesmos R$ 86,05 de quem tirou R$ 800,00. Nenhuma outra empresa brasileira tem isso. Os detalhes da guia estão em DAS MEI 2026.
A linha da contabilidade é a desvantagem escondida da microempresa: ali o contador deixa de ser opcional, e o custo mensal dele entra na conta antes de qualquer imposto. O guia MEI precisa de contador explica onde está a linha.
Onde a diferença mais aparece hoje: a nota fiscal
Até 2023, cada prefeitura tinha o próprio sistema de nota de serviço. O MEI saiu desse mundo primeiro: desde 1º de setembro de 2023 ele emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, sistema único e gratuito do governo federal.
A microempresa e a EPP chegam a esse mesmo sistema em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. É essa data que aparece em notícias como se fosse novidade do microempreendedor, e não é — o assunto está separado em NFS-e em novembro de 2026.
Para a nota de produto não há diferença de regime: MEI, ME e EPP emitem NF-e ou NFC-e pela SEFAZ do estado, cada um com as regras estaduais de inscrição e credenciamento.
O que muda de verdade na nota é o imposto que aparece nela. O MEI não destaca ISS nem ICMS, porque paga valor fixo; a ME e a EPP destacam o que o regime manda, com o percentual do anexo. Por isso a nota do MEI é mais simples de preencher, como mostra preencher a NFS-e campo a campo.
Quando deixar de ser MEI
A mudança acontece em três situações:
- Você passou dos R$ 81.000,00 no ano. Até 20% acima (R$ 97.200,00), paga-se o DAS complementar e a virada para ME vale no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, ou ao mês de abertura. O passo a passo está em ultrapassei o limite do MEI.
- A sua atividade saiu da lista, ou nunca esteve nela. Só as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 podem ser MEI. É o caso de quem vende consultoria, que não consta da lista do MEI.
- Você quis crescer. Contratar o segundo empregado, entrar com sócio ou abrir filial não cabe no MEI, e a comunicação de desenquadramento é voluntária.
Em todos os casos o caminho é o mesmo, descrito em desenquadramento do MEI. E vale repetir: você sai do SIMEI, não do Simples Nacional.
desenquadrar do MEI não é dar baixa no CNPJ. É o mesmo CNPJ passando a apurar de outra forma. Quem confunde as duas coisas acaba fechando a empresa sem querer — a diferença está em dar baixa no MEI. Como o CNPJ é o mesmo, dá para voltar ao SIMEI em janeiro quando as condições do MEI forem cumpridas de novo.
O limite de R$ 130 mil que você viu na manchete
As manchetes misturam proposta com lei, e agora misturam também ano. Em 21 de outubro de 2026 foi publicada a Lei Complementar nº 238/2026 (vinda do PLP 186/2026), que eleva o teto do MEI a partir do ano-calendário de 2027. Outras propostas, cada uma com um número diferente, continuam em tramitação — e é delas que saem os números que nunca viraram lei.
| O que você leu | Situação em outubro de 2026 | Quanto daria por mês |
|---|---|---|
| R$ 81.000,00 por ano | em vigor no ano-calendário de 2026, art. 18-A da LC 123/2006 | R$ 6.750,00 |
| R$ 110.000,00 por ano | LC 238/2026, art. 2º: ano-calendário de 2027 | R$ 9.166,67 |
| R$ 130.000,00 por ano | número de proposta em tramitação, sem lei | R$ 10.833,33 |
| R$ 140.000,00 por ano | LC 238/2026: art. 18-A com efeitos em 1º/01/2028 | R$ 11.666,67 |
Publicado não é o mesmo que em vigor: a lei saiu em outubro de 2026 e os valores novos só produzem efeitos em 2027 e 2028, com o texto condicionando a ampliação a que a renúncia de receita seja considerada no Orçamento da União dos exercícios de 2027 a 2029. As datas de cada valor e a conta de quem está encostado no teto estão em qual é o limite do MEI em 2027.
Quem fatura pelo número da manchete é que paga a diferença. Com R$ 8.000,00 por mês, o ano fecha em R$ 96.000,00 — ainda dentro da tolerância de 20% (R$ 97.200,00), então sai DAS complementar sobre os R$ 15.000,00 de excesso e a virada para microempresa vale a partir de 1º de janeiro. Com R$ 11.000,00 por mês, o ano fecha em R$ 132.000,00, passa da tolerância, e o desenquadramento é retroativo a janeiro: o ano inteiro reapurado como microempresa, com a contabilidade e o PGDAS-D que vêm junto.
O que não é diferença
Três coisas que muita gente acha que separam MEI e Simples, e não separam:
- A guia. Os dois pagam DAS. O do MEI é fixo e vem pronto no PGMEI; o da ME e da EPP é calculado sobre o faturamento do mês.
- O CNPJ. É o mesmo tipo de inscrição, com a mesma validade para abrir conta, vender para empresa e emitir nota.
- O direito ao INSS. O MEI contribui com 5% do salário mínimo dentro do DAS e tem os benefícios do plano simplificado, como explica MEI, aposentadoria e os 5% do INSS. O sócio de ME recolhe por outra regra, mas nenhum dos dois fica fora da Previdência.
Perguntas frequentes
MEI é Simples Nacional?
É. O MEI é optante pelo Simples Nacional e recolhe por uma sistemática própria dentro dele, o SIMEI, com valor fixo mensal.
O que é mais barato, MEI ou microempresa?
Para quem cabe no limite, o MEI, quase sempre: o DAS é fixo e não há custo obrigatório de contabilidade. A conta vira quando o faturamento passa dos R$ 81.000,00 por ano.
Qual o limite do Simples Nacional em 2026?
R$ 4.800.000,00 por ano para a empresa de pequeno porte. Para o MEI, o limite é R$ 81.000,00, e R$ 251.600,00 no caso do transportador autônomo de carga.
Saindo do MEI eu preciso mudar de CNPJ?
Não. O CNPJ é o mesmo; muda a forma de apurar e declarar os tributos.
O MEI declara PGDAS-D?
Não. O MEI declara uma vez por ano, na DASN-SIMEI, até 31 de maio, como mostra o guia da declaração anual do MEI. O PGDAS-D é da ME e da EPP, mês a mês.
O limite do MEI vai subir?
Sobe em 2027. A Lei Complementar nº 238/2026 fixou R$ 110.000,00 para o ano-calendário de 2027 e R$ 140.000,00 a partir de 2028. No ano-calendário de 2026 o limite continua R$ 81.000,00.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
Fazer o teste de 3 perguntasLeia também
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: cria o recolhimento em valores fixos do MEI (SIMEI) e o limite de R$ 81.000,00.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º: define microempresa e empresa de pequeno porte e o limite de R$ 4.800.000,00.
- Portal do Simples Nacional: valores do DAS-MEI 2026 e regras de apuração.
- Receita Federal: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026.
- PLP 60/2025 no Senado Federal: tramitação de um dos projetos que propõem elevar o limite do MEI.
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026: teto de R$ 110.000,00 para 2027 no art. 2º, R$ 140.000,00 no art. 18-A a partir de 2028 e condição orçamentária.
Conferido em 23 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.