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Como dar baixa no MEI, e o que acontece com as dívidas e as notas

a baixa é gratuita, feita em minutos no Portal do Empreendedor, e vale na hora: o CNPJ passa para a situação "baixado". Você pode pedir a baixa mesmo devendo DAS. Só que a dívida não some: ela passa a ser cobrada no seu CPF. E ainda falta uma obrigação depois da baixa, a declaração de extinção, que tem prazo próprio.
O que a baixa faz e o que ela não faz
Dar baixa é encerrar a empresa. O CNPJ deixa de existir para novas operações: você não emite mais nota, não gera mais DAS e não conta mais nada no limite anual. A partir da data da baixa, o MEI simplesmente não existe. DAS pago depois da baixa pode ser pedido de volta pela restituição do DAS.
O que a baixa não faz é apagar o passado. Tudo o que venceu até o mês do encerramento continua devido, e a cobrança migra para o seu CPF. É por isso que muita gente descobre a dívida antiga anos depois, na hora de tirar uma certidão ou pedir um financiamento.
A baixa também não é a mesma coisa que desenquadramento do MEI. No desenquadramento a empresa continua viva, só muda de regime e vira microempresa. Na baixa, a empresa acaba.
| Situação | O que acontece com o CNPJ | Dá para voltar atrás? |
|---|---|---|
| Baixa | Encerrado, situação "baixado" | Não; para voltar é preciso abrir outro CNPJ |
| Desenquadramento | Continua ativo, vira microempresa | Sim, pedindo nova opção pelo SIMEI em janeiro |
| Inaptidão | Suspenso por omissão de declaração | Sim, entregando o que falta |
Se o seu caso é CNPJ travado por falta de declaração, e não vontade de encerrar, leia antes o guia de MEI com CNPJ inapto. Dar baixa para "resolver" uma inaptidão costuma ser o caminho mais caro.
Três coisas para resolver antes de clicar em baixa
- Emita os DAS que faltam. Você pode dar baixa devendo, mas é mais simples gerar as guias em aberto antes, enquanto o CNPJ ainda está ativo. Se o valor pesou, veja o parcelamento do DAS do MEI.
- Emita as notas que ficaram pendentes. Depois da baixa, o Emissor Nacional não emite mais nada com aquele CNPJ, nem com competência retroativa. Serviço prestado e não faturado vira dor de cabeça.
- Guarde tudo. Relatórios mensais de receita, notas emitidas e notas de compra precisam ficar com você. A Receita pode pedir esses documentos mesmo depois do encerramento.
a baixa é imediata e não tem botão de desfazer. Não existe "reativar" um CNPJ baixado. Se a ideia é só parar por uns meses, avalie manter o MEI pagando o DAS, que é bem mais barato que recomeçar do zero.
Como dar baixa no MEI passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de quem já é MEI.
- Faça login com a sua conta gov.br. É a mesma conta que você usa para os outros serviços do MEI.
- Escolha o serviço de baixa do MEI. O sistema mostra os seus dados e um aviso sobre os débitos que existem.
- Confirme a declaração de que está ciente das pendências e conclua o pedido.
- Baixe o certificado de baixa que o sistema gera na hora. Ele é a sua prova de que o CNPJ foi encerrado; guarde o arquivo.
- Consulte o CNPJ alguns dias depois para conferir se a situação aparece como "baixado".
O serviço é gratuito do começo ao fim. Nenhum escritório precisa ser contratado, e não existe taxa de encerramento para o MEI.
A declaração de extinção tem prazo e quase todo mundo esquece
Depois da baixa ainda falta uma obrigação: a DASN-SIMEI de situação especial, também chamada de declaração de extinção. Ela cobre o faturamento do ano em que a empresa foi encerrada, do dia 1º de janeiro até a data da baixa.
Os prazos, segundo o Portal do Empreendedor, são dois:
| Quando a baixa aconteceu | Prazo da declaração de extinção |
|---|---|
| Entre janeiro e abril | Último dia de junho do mesmo ano |
| Entre maio e dezembro | Último dia do mês seguinte ao da baixa |
Perder esse prazo gera multa, na mesma regra da declaração anual comum: 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00 e teto de 20%, reduzida à metade quando você entrega por conta própria, antes de qualquer intimação. O passo a passo da declaração está no guia da DASN-SIMEI.
Se você também não entregou as declarações dos anos anteriores, entregue todas: o guia de DASN-SIMEI atrasada de vários anos explica a ordem.
As notas que você já emitiu continuam valendo
Nota fiscal emitida antes da baixa não é apagada. Ela continua no ambiente nacional da NFS-e e no sistema do seu cliente, que vai usá-la na contabilidade dele normalmente. Você continua conseguindo consultar e baixar o PDF e o XML pelo Emissor Nacional, como explica o guia de como consultar NFS-e emitida — vale salvar tudo antes, por garantia.
O que acaba é a possibilidade de emitir nota nova, cancelar ou substituir nota antiga. Por isso, corrija erros de nota antes de encerrar o CNPJ.
Como ficam as dívidas depois da baixa
Débito de DAS que ficou para trás continua sendo cobrado, agora no CPF do titular. Ele pode ser parcelado normalmente e, se não for pago, vai para a Dívida Ativa da União, o que sujeita o CPF às restrições comuns de quem deve ao governo.
Vale conferir a sua situação antes e depois do encerramento tirando a certidão de regularidade: o guia de certidão negativa de débitos do MEI mostra onde emitir de graça. Se a dívida existe, o guia de DAS do MEI atrasado explica como calcular e quitar.
Perguntas frequentes
Como dar baixa no MEI gratuitamente?
Pelo Portal do Empreendedor, com a conta gov.br, na área de quem já é MEI. O serviço é gratuito e o pedido vale no mesmo momento. Nenhum intermediário é necessário.
Posso dar baixa no MEI devendo DAS?
Sim. O Portal do Empreendedor permite a baixa mesmo com débitos mensais e com declarações anuais em aberto. As pendências passam a ser cobradas no CPF do titular.
Preciso fazer a declaração anual depois de dar baixa no MEI?
Sim, a declaração de extinção. Se a baixa foi de janeiro a abril, o prazo é o último dia de junho; de maio a dezembro, o último dia do mês seguinte ao da baixa.
Dar baixa no MEI apaga as dívidas?
Não. A baixa encerra o CNPJ, mas os valores devidos continuam e passam para o CPF, com multa e juros correndo normalmente.
Posso emitir nota fiscal depois de dar baixa?
Não. Sem CNPJ ativo, o Emissor Nacional não autoriza emissão, nem com data de competência anterior. Emita o que faltar antes de encerrar.
Dar baixa é a mesma coisa que desenquadrar o MEI?
Não. O desenquadramento tira você do regime do MEI e a empresa segue viva como microempresa. A baixa encerra a empresa.
Se eu me arrepender, dá para voltar a ser MEI?
Dá para se formalizar de novo, mas com um CNPJ novo. O CNPJ baixado não volta; veja o guia sobre reativar MEI baixado.
Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?
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Fontes
- Portal do Empreendedor: realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual: serviço oficial e gratuito de encerramento.
- Portal do Empreendedor: após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção: prazos da DASN-SIMEI de situação especial.
- Resolução CGSN nº 140/2018: multa por atraso na declaração anual e obrigações do MEI.
Conferido em 15 de setembro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.