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A NFS-e obrigatória em novembro de 2026 vale para o MEI?

Por Nota MEI · Publicado em 16 de setembro de 2026 · Atualizado em 24 de outubro de 2026

Agenda de papel aberta em cima da mesa com anotações nos dias
A data de 1º de novembro de 2026 é da microempresa e da empresa de pequeno porte. Para quem é MEI, a virada aconteceu em setembro de 2023.
Resposta rápida

essa data não é sua. A Resolução CGSN nº 191/2026 marcou 1º de novembro de 2026 para a microempresa e a empresa de pequeno porte do Simples Nacional passarem a emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional. O MEI prestador de serviço já emite nesse sistema desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Para quem é MEI, a emissão continua exatamente igual.

O que a regra de novembro de 2026 diz

A Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, definiu que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração via API, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Essa resolução substituiu uma data anterior. A Resolução CGSN nº 189/2026 tinha marcado 1º de setembro de 2026, e foi revogada nesse ponto — é por isso que ainda circulam textos falando de setembro. A data válida é novembro.

A própria resolução trata do período de transição: entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas do Simples usam o Emissor Nacional, mas continuam sob as regras do regime, sem aplicar as disposições de CBS e IBS.

Por que tanta notícia diz que é sobre o MEI

Porque "Simples Nacional" inclui o MEI, e quem escreve a manchete raramente separa. O MEI é optante pelo Simples Nacional, mas está numa sistemática própria dentro dele, o SIMEI, com regras de documento fiscal que já foram alteradas há três anos. A mudança de novembro alcança as outras empresas do regime, não essa sistemática.

O resultado é uma onda de posts, que volta cada vez que a data se aproxima, dizendo que o microempreendedor individual "vai ter que começar a emitir nota". Se você é MEI de serviço e já usa o nfse.gov.br, não há nada para começar: você faz isso desde 2023.

Atenção

desconfie de quem oferece "regularização para a nova obrigação do MEI" cobrando por sistema, certificado digital ou consultoria por causa de novembro. O Emissor Nacional é gratuito e o MEI não precisa de certificado digital. Nenhuma das duas coisas mudou com a resolução.

Quem emite onde, e desde quando

Quem éNota de serviçoDesde quando
MEI prestador de serviçoNFS-e no Emissor Nacional1º de setembro de 2023 (Res. CGSN nº 169/2022)
Microempresa e EPP do SimplesNFS-e no Emissor Nacional1º de novembro de 2026 (Res. CGSN nº 191/2026)
MEI que vende produtoNF-e ou NFC-e pela SEFAZ do estadoRegra estadual, sem relação com essa data

Se a sua dúvida é a primeira linha da tabela, o caminho inteiro está em como emitir nota fiscal MEI e em o que é o Emissor Nacional.

O que muda de verdade para o MEI, e a data é outra

Existe uma mudança no horizonte, mas ela não é a de novembro. A partir de 1º de janeiro de 2027, pelo cronograma oficial da reforma tributária, a NFS-e passa a ter campos de IBS e CBS também para as empresas do Simples Nacional e para o MEI. Em 2026 o MEI não destaca IBS nem CBS e continua pagando o DAS fixo: R$ 82,05 no comércio e indústria, R$ 86,05 no serviço e R$ 87,05 nos dois.

Mesmo em 2027, o que se espera é campo novo no formulário, não imposto novo na sua conta: a reforma manteve o MEI no recolhimento em valor fixo. O guia sobre reforma tributária e MEI acompanha esse cronograma.

Há também uma pergunta sobre 2027 que costuma ser tratada como boato e não é: a de que o MEI passaria a emitir nota para toda venda, inclusive para pessoa física. A Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a regra de emissão de documento fiscal do MEI a partir de 1º de janeiro de 2027, e o Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, põe a DASN-SIMEI no lugar do documento na venda a pessoa física, sem data de efeito conferida. O que está publicado, o que foi só anunciado e o que fazer enquanto isso estão em nota fiscal do MEI em 2027. Em 2026 a regra é a do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018, explicada em nota fiscal MEI para pessoa física: cliente empresa sempre; pessoa física só se pedir.

E se você sair do MEI: a data passa a ser sua, o sistema não muda

A regra de novembro acompanha o que a empresa é, não o que ela foi. Quem deixa a sistemática do MEI e passa a ser microempresa ou EPP dentro do Simples Nacional entra nessa regra na condição de ME ou EPP — e aí a data de 1º de novembro de 2026 diz respeito a ele.

Na prática, essa é a parte fácil da mudança: o Emissor Nacional é o mesmo sistema que você já usava como MEI, com o mesmo CNPJ e o mesmo cadastro. Não há emissor novo para aprender nem migração de sistema municipal para fazer — esse trabalho é de quem nunca passou pelo MEI.

O que muda de verdade está fora da tela de emissão: o DAS em valor fixo dá lugar à apuração mensal sobre o faturamento, e entram a escrituração e a declaração próprias do regime. A diferença inteira está em MEI e Simples Nacional, e a data que decide a partir de quando isso vale é a do efeito do desenquadramento, explicada em desenquadramento do MEI e em ultrapassei o limite do MEI.

Se você é MEI, o que vale conferir mesmo sem mudança

Nenhuma dessas tarefas é nova e nenhuma delas vence em novembro. A data serve de lembrete para fechar as pendências que travam a emissão na hora do aperto:

  1. Entre no Emissor Nacional e confirme que o acesso funciona. Senha própria, conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital. Se o acesso é pelo gov.br e a conta está no nível bronze, suba o nível antes de precisar emitir.
  2. Confira o cadastro. Município, endereço, e-mail e telefone atualizados evitam recusa na emissão.
  3. Cadastre os serviços em "Serviços favoritos". É o que deixa a emissão rápida e o que libera o aplicativo NFS-e Mobile, como explica o guia de serviços favoritos na NFS-e.
  4. Veja se o CNPJ está ativo. MEI suspenso, inapto ou baixado não emite nota, e a regularização leva tempo.
  5. Feche o relatório mensal de receitas. É a obrigação que sustenta a declaração anual e a que mais gente esquece.

Quem é MEI e presta serviço para microempresa ou EPP pode notar uma diferença indireta: clientes que até então emitiam nota no sistema da prefeitura passam a pedir dados de outra forma, ou a demorar mais nas primeiras semanas. Isso é problema de cadastro do cliente, não seu.

E quando o MEI é quem contrata o serviço

A virada de novembro também aparece do outro lado do balcão. Quando uma microempresa ou uma EPP prestar serviço para você — o contador, a gráfica, a empresa de limpeza —, a nota dela passa a nascer no mesmo ambiente nacional em que você emite as suas.

Para o MEI que contrata, isso muda duas coisas práticas:

A manifestação não cancela nada. Quem cancela ou substitui a NFS-e é sempre quem emitiu; a rejeição só deixa registrado que o tomador não reconhece aquele serviço. É o mesmo mecanismo que um cliente seu pode usar nas notas que você emite, explicado em cliente recusou a nota fiscal do MEI. E a nota recebida continua servindo para o que sempre serviu: comprovar a despesa do negócio, como mostra o guia sobre guardar a nota fiscal das compras.

Perguntas frequentes

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal a partir de novembro de 2026?

Não há nada novo para o MEI nessa data. A obrigação do MEI de serviço de emitir pelo Emissor Nacional começou em 1º de setembro de 2023; novembro de 2026 é a data da microempresa e da empresa de pequeno porte.

Qual resolução mudou a data para novembro?

A Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, que alterou a data antes fixada pela Resolução CGSN nº 189/2026 em setembro de 2026.

Preciso comprar certificado digital por causa dessa mudança?

Não. O MEI entra no Emissor Nacional com senha própria ou conta gov.br prata ou ouro, e a emissão é gratuita.

E o MEI que vende produto, muda algo?

Não. A nota de produto é NF-e ou NFC-e, emitida pela SEFAZ do estado, e essa resolução trata de nota de serviço.

O que acontece em 1º de janeiro de 2027?

Entram os campos de IBS e CBS na NFS-e para Simples Nacional e MEI, pelo cronograma oficial. O recolhimento do MEI continua em valor fixo no DAS.

Meu cliente empresa disse que eu preciso mudar de sistema. Ele tem razão?

Não, se você é MEI: o seu sistema já é o nacional. Quem pode precisar mudar é ele, se for microempresa ou EPP que ainda emite em sistema municipal.

Quer saber se, no seu caso, você é obrigado a emitir nota fiscal?

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Fontes

Conferido em 24 de outubro de 2026 nas fontes acima. Este site é independente e não tem vínculo com o governo.